Prova comentada Direito Administrativo Procurador Federal (AGU)

Prova comentada Direito Administrativo Procurador Federal (AGU)

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/05/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para  Procurador Federal. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de anulação, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 34.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Procurador Federal, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta acessar o artigo: Gabarito Extraoficial Procurador Federal (AGU)

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Todos os eventos poderão ser acompanhados através do artigo Gabarito Extraoficial Procurador Federal (AGU): veja a correção

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

PROVA COMENTADA DIREITO ADMINISTRATIVO

QUESTÃO 17. Com base no disposto na Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, assinale a opção correta. 

a) Subordinam-se ao regime dessa lei a prestação de serviços, inclusive dos técnico-profissionais especializados; as obras e serviços de arquitetura e engenharia; e os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionada a esses contratos. 

b) Na aplicação dessa lei, serão observados, entre outros princípios, o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade, o da eficiência, o do interesse público, o da probidade administrativa, o da igualdade, o do planejamento, o da transparência, o da motivação, o da vinculação ao edital e o do julgamento objetivo. 

c) Não se subordinam ao regime dessa lei as contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria e contratações de tecnologia da informação e de comunicação. 

d) São abrangidas por essa lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei no 13.303/2016. 

e) As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior deverão obedecer às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nessa lei, por meio de regulamentação específica a ser aprovada pelo Congresso Nacional e ratificada pelo presidente da República.

Comentários

A alternativa correta é a letra B

A alternativa A está incorreta, uma vez que a Lei 14.133/21 exclui expressamente a sua aplicação no âmbito de contratos envolvendo operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia, nos termos do seu art. 3º, inc. I: “ Não se subordinam ao regime desta Lei: I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos (…)”.

A alternativa B está correta, por se tratar da redação literal do art. 5º da Lei 14.133/21: “Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)”.

A alternativa C está incorreta, na medida em que o art. 2º, inc. VII, da Lei 14.133/21 admite expressamente a aplicação do referido diploma legal em caso de contratações de tecnologia da informação e de comunicação: “Esta Lei aplica-se a: (…) VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação”.

Alternativa D incorreta, uma vez que, em regra, as empresas públicas, sociedade de economia mista e suas subsidiárias não estão abrangidas pela Lei 14.133/21, nos termos do seu art. 1º, § 1º: “Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei”.  

Alternativa E incorreta, na medida em que a Lei 14.133/21 determina que a regulamentação específica deverá ser editada por ministro de Estado, não pelo Congresso Nacional com ratificação do Presidente da República, nos termos do art. 1º, § 2º: “As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado”. 

QUESTÃO 18. Considerando as disposições contidas no Decreto-Lei no 200/1967, que estabelece a organização da administração federal assinale a opção correta. 

a) A administração direta constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República, dos ministérios e das agências reguladoras e agências executivas. 

b) A fundação pública constitui-se como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, sem autonomia administrativa e sem patrimônio próprio e funcionamento custeado exclusivamente com recursos da União. 

c) O Poder Executivo é exercido pelo presidente da República e pelos ministros de Estado, de forma independente, os quais exercem sua competência constitucional, legal e regulamentar paralelamente aos órgãos que compõem a administração federal. 

d) As entidades compreendidas na administração indireta são dotadas de personalidade jurídica própria e se vinculam ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade; entre as referidas entidades incluem-se as autarquias, as empresas públicas e as fundações públicas. 

e) A autarquia caracteriza-se como ente de serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que, requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira centralizada. 

Comentários

A alternativa correta é a letra D

A alternativa A está incorreta, uma vez que não se encontra no conceito de Administração Direta os serviços integrados na estrutura das agências reguladoras e agências executivas, nos termos do art. 4º, inc. I, do Decreto-Lei no 200/1967: “A Administração Federal compreende: I – A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (…)”.

A alternativa B está incorreta, uma vez que a fundação pública possui autonomia administrativa, patrimônio própria, assim como seu funcionamento pode ser custeado por recursos de outras fontes além daqueles advindos da União, nos termos do art. 5º, inc. IV, do Decreto-Lei no 200/1967: “Para os fins desta lei, considera-se: (…) IV – Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”.

A alternativa C está incorreta, na medida em que os órgãos que compõem a administração federal prestam auxílio ao Presidente da República e aos Ministros de Estado, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei no 200/1967, segundo o qual “O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado”, assim como do seu art. 2º, que dispõe “O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal”.

A alternativa D está correta, em função do art. 4º, parágrafo único, do Decreto-Lei no 200/1967: “As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade”. Além disso, o art. 4º, inc. II, alíneas, do referido diploma prevê de forma expressa as categorias de entidades da administração indireta, segundo segue: “A Administração Federal compreende: (…) II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas”.

A alternativa E está incorreta, uma vez que a gestão das autarquias é administrativa e financeiramente descentralizada, nos termos do art. 5º, inc. I, do Decreto-Lei no 200/1967: “Para os fins desta lei, considera-se: I – Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

QUESTÃO 19. Julgue os seguintes itens, concernentes às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

I Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a decreto legislativo, neste último caso, a definição das áreas de sua atuação. 

II A criação de subsidiárias de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundação, bem como a participação de qualquer delas em empresa privada, independe de autorização legislativa. 

III É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

IV A proibição da acumulação de cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

V As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem assegurando-se o direito de regresso contra o responsável a terceiros, apenas nos casos de dolo. 

Estão certos apenas os itens 

a) I e II. 

b) III e IV.

c) IV e V. 

d) I, II e III. 

e) III, IV e V.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, uma vez que apenas os itens III e IV estão corretos. 

O item I está incorreto, na medida em que as áreas de atuação das fundações devem ser definidas por lei complementar, nos termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (…)”.

O item II está incorreto, uma vez que o texto constitucional prevê de forma expressa ser necessária autorização legislativa a criação de subsidiárias, nos termos do art. 37, inc. XX, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada (…)”.

O item III está correto, por ser a literalidade do art. 37, inc. XVI, alíneas, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (…)”. 

O item IV está correto, por ser a literalidade do art. 37, inc. XVII, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (…)”.

O item V está incorreto, uma vez as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem também a título de culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

QUESTÃO 20. No que se refere à declaração de nulidade de atos da administração pública, assinale a opção correta à luz do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).

a) À administração pública é permitido declarar a nulidade dos seus próprios atos. 

b) A administração não poderá anular seus próprios atos, ainda que o interessado, no caso concreto, invoque os princípios da confiança e da boa-fé. 

c) Ao Estado é facultada a revogação de atos que sejam ilegalmente praticados, sem necessidade de regular processo administrativo, mesmo que de tais atos tenham decorrido efeitos concretos. 

d) A administração poderá anular seus próprios atos diante de indícios de ilegalidade, desde que isso não implique violação ao princípio da segurança jurídica. 

e) A administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, inclusive nos casos em que haja apreciação judicial transitada em julgado.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, por ser a literalidade da Súmula 346 do STF, que dispõe: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

A alternativa B está incorreta, por dispor que a administração pública não poderá seus atos. 

A alternativa C está incorreta, uma vez que os atos ilegais são passíveis de anulação, não revogação. A revogação se dará por motivo de conveniência ou oportunidade, nos termos da Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

A alternativa D está incorreta, na medida em que a ilegalidade do ato deve estar comprovada para fins de anulação. 

A alternativa E está incorreta, uma vez que à administração pública cumpre respeitar a coisa julgada, nos termos da Súmula 471 do STF, colacionada acima. 

QUESTÃO 21. Assinale a opção correta com base na Lei no 11.107/2005, que estabelece as normas gerais de contratação de consórcios públicos. 

a) O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções, dispensando-se a publicação deste na imprensa oficial. 

b) Para a celebração do contrato de consórcio público, o protocolo de intenções deve ser ratificado por decreto legislativo.

c) À referida lei não autoriza a celebração de convênios entre a União e os consórcios públicos com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas. 

d) O consórcio público com personalidade jurídica de direito público não integra a administração indireta dos entes da Federação consorciados. 

e) Os consórcios públicos na área de saúde deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS).

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. A primeira parte da assertiva está correta, nos termos do art. 3º da Lei 11.107/2005: “O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções”. No entanto, a última parte está incorreta, uma vez que o protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial, nos termos do art. 4º, § 5º, do diploma legal: “São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam: (…) O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial”.

A alternativa B está incorreta, uma vez que a ratificação do protocolo de intenções deve ser realizada por meio de lei, nos termos do art. 5º da Lei 11.107/2005: “O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções”.

A alternativa C está incorreta, uma vez que é possível a descentralização por meio de convênios, nos termos do art. 14 da Lei 11.107/2005: “A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas”.

A alternativa D está incorreta, na medida em que o consórcio público de direito público integra a administração indireta, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.107/2005: “O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados”.

A alternativa E está incorreta, por se tratar da literalidade do art. 1º, § 3º, da Lei 11.107/2005: “Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS”.

QUESTÃO 22. Assinale a opção correta de acordo com o disposto na Lei no 11.079/2004, que institui as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, no âmbito da administração pública. 

a) O edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se propostas escritas em envelopes lacrados ou propostas escritas seguidas de lances em viva voz, cabendo ao edital limitar a quantidade desses lances. 

b) Compete aos ministérios e às agências reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada. 

c) Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada, administrativa ou comum, de serviços públicos ou de obras públicas de que  trata a Lei n° 8.987/1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 

d) Não se admitem como contraprestação da administração pública em contratos de parceria público-privada a outorga de direitos em face da administração pública nem a outorga de direitos sobre bens públicos dominicais. 

e) Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, não envolvendo a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. A primeira parte da assertiva está correta, de acordo com o art. 12, inc. III, da Lei 11.107/2005: “O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte: (…) III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se: a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz (…)”. No entanto, ao mencionar que caberá ao edital limitar a quantidade desses lances, a assertiva figura como incorreta, devido ao conteúdo trazida pelo art. 12, § 1º, inc. I, da Lei 11.107/2005: “Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo: I – os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances”. 

A alternativa B está correta, por se tratar de conteúdo literal do art. 15 da Lei 11.107/2005: “Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada”.

A alternativa C está incorreta, uma vez que, para além da modalidade administrativa, admite-se parceria público-privada patrocinada, nos termos do art. 2º da Lei 11.107/2005: “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”.

A alternativa D está incorreta, na medida em que se admite contraprestação na modalidade de outorga de direitos em face da administração, nos termos do art. 6º, inc. III, da Lei 11.107/2005: “A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: (…) III – outorga de direitos em face da Administração Pública (…)”.

A alternativa E está incorreta, uma vez que pode envolver a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 11.107/2005: “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens”.

QUESTÃO 23. Considerando as disposições da Lei Anticorrupção assinale a opção correta – Lei no 12.846/2013 -, assinale a opção correta. 

a) O processo administrativo para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão composta por 3 servidores e designada pela autoridade instauradora. 

b) A celebração do acordo de leniência não interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos. 

c) A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira. 

d) A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agem somente mediante provocação. 

e) A celebração do acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, pois a comissão é composta por 2 ou mais servidores, nos termos do art. 10 da Lei 12.846/2013: “O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis”.

A alternativa B está incorreta, uma vez que o prazo de prescrição é interrompido pela celebração do acordo de leniência, nos termos do art. 16, § 9º, da Lei 12.846/2013: “A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei”.

A alternativa C está correta, por se tratar da literalidade do art. 16, § 10º, da Lei 12.846/2013: “A Controladoria-Geral da União – CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira”.

A alternativa D está incorreta, na medida em que a autoridade máxima de cada órgão pode agir de ofício, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013: “A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa”.

A alternativa E está incorreta, uma vez que o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar o dano, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 12.846/2013: “O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado”.

QUESTÃO 24. Considerando o disposto na Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta. 

a) Pode ser arguida a suspeição da autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado no processo administrativo ou com cônjuge ou companheiro deste. 

b) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges. 

c) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha participado como perito, testemunha ou representante, ou se em tais situações participar parente até o segundo grau, excluindo-se o parentesco por afinidade. 

d) O servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente e abster-se de atuar no processo administrativo, constituindo falta média, para efeitos disciplinares, a omissão do dever de comunicar impedimento. 

e) O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, o qual não terá efeito suspensivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta, pois trata-se de hipótese de impedimento, não de suspeição, nos termos do art. 18, inc. III, da Lei 9.784/1999: “É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: (…) III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro”.

A alternativa B está incorreta, pois trata-se de hipótese de suspeição, não de impedimento, nos termos do art. 20 da Lei 9.784/1999: “Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau”.

A alternativa C está incorreta, uma vez que referida hipótese de impedimento aplica-se aos parentes até o terceiro grau, incluindo-se os afins, nos termos do art. 18, inc. II, da Lei 9.784/1999: “É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: (…) II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (…)”.

A alternativa D está incorreta, pois trata-se de falta de natureza grave, nos termos do art. 19, parágrafo único, da Lei 9.784/1999: “A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares”.

A alternativa E está correta, conforme a literalidade do art. 21 da Lei 9.784/1999: “O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo”.

QUESTÃO 25. Assinale a opção correta acerca da anulação, revogação e convalidação dos atos da administração pública. 

a) Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração em decisão na qual se evidencie que eles não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. 

b) O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em cinco anos, contados da data em que tais atos tenham sido praticados, salvo comprovada má-fé. 

c) Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa, desde que tal medida não importe impugnação à validade do ato. 

d) O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data da publicação do ato em meio oficial, salvo comprovada má-fé. 

e) Na hipótese de existência de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de prescrição contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, pela literalidade do art. 55 da Lei 9.784/1999: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

A alternativa B está incorreta, por se tratar de hipótese de decadência, não prescrição, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

A alternativa C está incorreta, uma vez que inexiste a referida condicionante, nos termos do art. 54, § 2º, da Lei 9.784/1999: “Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato”.

A alternativa D está incorreta, uma vez que o termo a quo do prazo decadencial se inicia da data que os atos administrativos foram praticados nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999, citado na alternativa B. 

A alternativa E está incorreta, por se tratar de prazo decadencial, não prescricional, nos termos do art. 54, § 1º, da Lei 9.784/1999: “No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento”.

QUESTÃO 26. Assinale a opção correta no que se refere às características e constituição das empresas públicas e sociedades de economia mista, previstas na Lei no 13.303/2016. 

a) A criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, mas é livre a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora. 

b) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios ou a entidade da administração indireta. 

c) Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio e cujo capital social seja integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios. 

d) Aplicam-se às empresas públicas as regras previstas na Lei de Sociedade por Ações, ao passo que às sociedades de economia mista de capital fechado e às suas subsidiárias são aplicadas as normas da Comissão de Valores Mobiliários. 

e) A maioria do capital votante da empresa pública deve permanecer em propriedade da União, do estado, do Distrito Federal ou do município, não se admitindo no capital a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, a participação de empresa pública e de sociedade de economia mista em empresa privada depende de autorização legislativa, nos termos do art. 2º, § 2, da Lei 13.303/2016: “Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal”.

A alternativa B está correta, pela literalidade do art. 4º da Lei 13.303/2016: “Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta”.

A alternativa C está incorreta, na medida em que empresa pública é tão somente de direito privado nos termos do art. 3º da Lei 13.303/2016: “Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”.

A alternativa D está incorreta, pois é à sociedade de economia mista se aplica a Lei de Sociedade Anônima, nos termos do art. 4º da Lei 13.303/2016: “Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta”.

A alternativa E está incorreta, pois se admite a participação de pessoas jurídicas de direito público interno, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei 13.303/2016: “Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

QUESTÃO 27. Acerca do prazo prescricional da pretensão punitiva para o processo administrativo disciplinar (PAD), considerando a Lei no 8.112/90 e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta.

a) Inicia-se a partir da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para a abertura do PAD. 

b) Suspende-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância investigativa ou processo disciplinar – e voltar a fluir por inteiro decorridos 140 dias desde a suspensão. 

c) Inicia-se a partir da data do registro da denúncia no setor de protocolo geral do órgão ao qual pertence o servidor. 

d) Inicia-se a partir da data do conhecimento do fato por qualquer servidor público no órgão onde tenham ocorrido as supostas irregularidades. 

e) Interrompe-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância ou processo disciplinar – e volta a fluir por inteiro decorridos 180 dias desde a interrupção.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, por se tratar da literalidade da Súmula 635 do STJ: “Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar –  e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção”.

A alternativa B está incorreta, pois há interrupção com o primeiro ato de instauração válido, nos termos da Súmula 635 do STJ supracitada. 

A alternativa C está incorreta, pois o prazo prescricional se inicia na data em que a autoridade competente toma conhecimento do fato, nos termos da Súmula 635 do STJ supracitada. 

A alternativa D está incorreta, pois a autoridade competente que deve tomar conhecimento do fato, nos termos da Súmula 635 do STJ supracitada.

A alternativa E está incorreta, pois a sindicância que implica a interrupção do prazo prescricional é apenas de caráter punitivo, nos termos da Súmula 635 do STJ supracitada.

QUESTÃO 28. De acordo com o disposto na Lei no 10.480/2002, compete, entre outras atribuições, ao procurador-geral federal.

a) sugerir ao advogado-geral da União medidas de caráter jurídico de interesse das autarquias e fundações federais, reclamadas pelo interesse público, bem como sugerir que a mesma autoridade promova a edição dos atos normativos inerentes às atribuições do procurador-geral federal. 

b) exercer a representação das autarquias e fundações federais apenas perante os seguintes tribunais superiores: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

c) instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra membros da carreira de procurador federal, julgar os respectivos processos e aplicar as correspondentes penalidades. 

d) encaminhar à aprovação do advogado-geral da União os casos de cessão ou requisição de procuradores federais, na forma da lei. 

e) disciplinar e efetivar as promoções e remoções dos membros da carreira de procurador federal, mas não lhe compete distribuir os cargos e lotar os membros da carreira nas procuradorias-gerais ou departamentos jurídicos de autarquias e fundações federais, cuja competência é exclusiva do advogado-geral da União.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. A primeira parte da assertiva está correta, de acordo com o art. 11, § 2º, inc. III, da Lei 10.480/2002: “É criado, na Procuradoria-Geral Federal, o cargo de Procurador-Geral Federal, de Natureza Especial, privativo de Bacharel em Direito de elevado saber jurídico e reconhecida idoneidade. (…) III – sugerir ao Advogado-Geral da União medidas de caráter jurídico de interesse das autarquias e fundações federais, reclamadas pelo interesse público (…)”. A segunda parte está incorreta, pois cumpre ao próprio Procurador-Geral Federal “editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições”, nos termos do inc. VIII do mesmo dispositivo lega. 

A alternativa B está incorreta, uma vez que a representação se limita ao STF e Tribunais superiores, nos termos do art. 11, § 2º, inc. II, da Lei 10.480/2002: “É criado, na Procuradoria-Geral Federal, o cargo de Procurador-Geral Federal, de Natureza Especial, privativo de Bacharel em Direito de elevado saber jurídico e reconhecida idoneidade. (…) II – exercer a representação das autarquias e fundações federais perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores (…)”.

A alternativa C está correta, por se tratar da literalidade do art. 11, § 2º, inc. VI, da Lei 10.480/2002: “É criado, na Procuradoria-Geral Federal, o cargo de Procurador-Geral Federal, de Natureza Especial, privativo de Bacharel em Direito de elevado saber jurídico e reconhecida idoneidade. (…) § 2o Compete ao Procurador-Geral Federal: (…) VI – instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra membros da Carreira de Procurador Federal, julgar os respectivos processos e aplicar as correspondentes penalidades (…)”.      

A alternativa D está incorreta, uma vez compete ao próprio Procurador-Geral Federal “ceder, ou apresentar quando requisitados, na forma da lei, Procuradores Federais”, nos termos do art. 11, § 2º, inc. VII, da Lei 10.480/2002.

A alternativa E está incorreta. A primeira parte da assertiva está correta, nos termos do art. 11, § 2º, inc. V, da Lei 10.480/2002: “É criado, na Procuradoria-Geral Federal, o cargo de Procurador-Geral Federal, de Natureza Especial, privativo de Bacharel em Direito de elevado saber jurídico e reconhecida idoneidade. (…) § 2o Compete ao Procurador-Geral Federal: (…) V – disciplinar e efetivar as promoções e remoções dos membros da Carreira de Procurador Federal (…)”. A segunda parte, no entanto, está incorreta, uma vez que o inc. IV do mesmo dispositivo legal prevê ser atribuição do Procurador-Geral Federal “distribuir os cargos e lotar os membros da Carreira nas Procuradorias-Gerais ou Departamentos Jurídicos de autarquias e fundações federais (…)”. 

QUESTÃO 29. Assinale a opção correta no que diz respeito ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei no 14.230/2021. 

a) A norma mais benéfica prevista pela Lei no 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa – é retroativa e, consequentemente, tem incidência em relação à eficácia da coisa julgada e durante o processo de execução das penas e seus incidentes. 

b) A nova Lei no 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, com ou sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior, devendo o juízo competente analisar eventual culpa do agente. 

c) Na aplicação do novo regime prescricional – novos prazos e prescrição intercorrente -, há necessidade de observância dos princípios da segurança jurídica, do acesso à justiça e da proteção da confiança, com a retroatividade prevista na Lei n° 14.230/2021, garantindo-se a plena eficácia dos atos praticados validamente antes da alteração legislativa. 

d) Os ilícitos de improbidade administrativa possuem natureza civil, não se aplicando a regra da retroatividade da norma mais benéfica para ensejar a responsabilização por atos ilícitos civis de improbidade administrativa por ausência de expressa previsão legal. 

e) A opção do legislador em alterar a lei de improbidade administrativa com a supressão da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa foi plenamente válida, uma vez que é a própria CF que delega à legislação ordinária a forma e tipificação dos atos de improbidade administrativa. Como consequência da revogação do ato de improbidade administrativa culposo, o novo regime prescricional previsto na Lei no 14.230/2021 é retroativo.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

Uma das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei 8.429/1992 diz respeito à retirada do ordenamento jurídico brasileiro de atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. Trata-se de alteração que se pode extrair do § 1, art. 1º, do diploma lega, em que se destaca que “Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais”.

A partir da referida alteração, passou-se a se questionar se a nova disposição, evidentemente mais benéfica para o réu, teria eficácia retroativa, tal qual verificada em sede de direito penal. 

Ao enfrentar o assunto, o STF fixou entendimento no sentido de que: (i) a nova disposição não retroage para alcançar pessoas que já tenham sido condenadas, com decisão transitada em julgado, por força do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, prevalecendo o princípio tempus regit actum; (ii) retroagindo, no entanto, quando se tratar de ato de improbidade administrativa praticados durante a vigência do regramento anterior, porém ainda em trâmite em processo sem trânsito em julgado. 

Nestes termos, dentre outras disposições, o STF fixou as seguintes teses: “2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente (…)” (STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022– Tema 1.199 – Info 1065).

Além disso, a Lei 14.230/2021 trouxe alterações no que tange ao regime prescricional dos atos de improbidade administrativa, tendo a Lei 8.429/1992, dentre outras importantes alterações, passado a dispor no seu o art. 23 que “A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência”.

A esse respeito, o STF fixou entendimento no sentido de que “O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei” (STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022– Tema 1.199 – Info 1065).

Nestes termos, tem-se: 

A alternativa A está incorreta, vez que, em regra, a nova configuração do elemento subjetivo do ato de improbidade administrativo não retroage diante dos efeitos da coisa julgada.  

A alternativa B está incorreta, vez que há aplicação retroativa da nova configuração do elemento subjetivo do ato de improbidade administrativo apenas se não houver trânsito em julgado.  

A alternativa C está incorreta, vez que o novo regime prescricional não se aplica de forma retroativa. 

A alternativa D está correta, por se tratar de entendimento fixado pelo STF no ARE 843989/PR, conforme colacionado acima. 

No entanto, verifica-se uma incorreção quanto à redação da alternativa – o que poderia ensejar um questionamento do seu conteúdo -, que diz respeito em afirmar que a ausência de retroatividade da nova regra atinente ao elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa ensejaria a responsabilidade civil. O motivo do equívoco está no fato de que, pela nova regra excluir a modalidade culposa da improbidade civil, a sua eventual retroatividade excluiria a possibilidade de responsabilização, não a ensejando, tal qual trazido pela questão.   

A alternativa E está incorreta, vez que, em regra, a nova configuração do elemento subjetivo do ato de improbidade administrativo não retroage diante dos efeitos da coisa julgada.  

QUESTÃO 30. Um ente da administração pública indireta recebeu as seguintes denúncias contra três servidores: o servidor A teria faltado ao serviço, sem causa justificada, por 62 dias, interpoladamente, ao longo de 12 meses; o servidor B não comparecia ao serviço havia 40 dias consecutivos, mas em sua rede social via-se que ele fazia apresentações musicais pelo interior do país, como integrante de uma dupla sertaneja; e o servidor C, após discussão com outro servidor por causa do uso de equipamentos de informática, jogou a tela do computador no chão, e, com o extintor de incêndio, danificou os móveis existentes na sala do órgão público, além de ter agredido fisicamente um de seus colegas de sala, deixando-o inconsciente e posteriormente incapacitado para o trabalho. 

No que se refere aos casos hipotéticos relatados, a Lei n° 8.112/1990 prevê apuração disciplinar por meio de 

a) processo administrativo disciplinar de rito sumário  por inassiduidade habitual, para o servidor A; processo administrativo disciplinar de rito sumário por abandono de cargo, para o servidor B: processo administrativo disciplinar para o servidor C, dada a gravidade dos fatos.

b) sindicâncias punitivas para cada um dos três servidores, dadas a autoria e a materialidade identificadas, com a possibilidade de aplicação das penas cabíveis correspondentes. 

c) processo administrativo disciplinar ou investigativa instaurados para cada um dos servidores. 

d) processo administrativo disciplinar de rito sumário por meio do qual se comprove a intencionalidade das faltas e do abandono de cargo para os servidores A e B e processo administrativo disciplinar comum para o servidor C. 

e) sindicância investigativa, para apurar a autoria ou materialidade dos fatos, para cada um dos servidores.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, considerando que às situações de A e B se aplica do rito sumário, conforme art. 140 da Lei 8.112/1990, que dispõe:  “Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que (…)”. Ressaltando-se, ainda, a necessidade de demonstração do ânimo específico para fins de abandono do cargo, nos termos da Tese 8 da Jurisprudência no 142 do STJ, que dispõe: “A demonstração do ânimo específico de abandonar o cargo público que ocupa (animus abandonandi) é necessária para tipificar conduta de servidor como prática de infração administrativa de abandono de cargo”. 

Ainda, há aplicação do processo administrativo disciplinar ao servidor C, nos termos do art. 146 Lei 8.112/1990: “Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar”, que deve ser complementado pelo art. 132 do referido diploma legal, que dispõe: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: (…) VI – insubordinação grave em serviço; VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem (…)”. 

A alternativa B está incorreta, considerando que, aos servidores A e B, aplica-se o rito sumário, enquanto que, ao servidor C, aplica-se o processo administrativo disciplinar. 

A alternativa C está incorreta, pelos motivos expostos na letra B. 

A alternativa D está incorreta, pois o servidor A teria cometido inassinuidade habitual, e não abandono de cargo, nos termos do que dispõe o art. 139 da Lei 8.112/1990: “Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”.

A alternativa E está incorreta, pelos motivos expostos na letra B. 

QUESTÃO 31. Considerando o que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais acerca dos cargos públicos, assinale a opção correta. 

a) As funções de confiança são exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de assessoramento. 

b) Nomeação, promoção, permuta, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e a recondução são formas de provimento dos cargos públicos. 

c) Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 15% das vagas oferecidas no concurso. 

d) A vacância do cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. 

e) A posse, ato personalíssimo, não admite representação por procuração e, no caso de impedimento, há possibilidade de pedido de prorrogação do prazo por 15 dias, contados da publicação do ato de provimento.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, na medida em que os cargos em comissão podem ser destinados a direção e chefia, conforme entendimento fixado pelo STF: “ a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais” (STF. Plenário. ARE 1041210/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/05/20219).

A alternativa B está incorreta, na medida em que permuta não se configura como forma de provimento, nos termos do art. 8º da Lei 8.112/1990: “São formas de provimento de cargo público: I – nomeação; II – promoção; III – ascensão; IV – transferência; V – readaptação; VI – reversão; VII – aproveitamento; VIII – reintegração; IX – recondução”.

A alternativa C está incorreta, ante a previsão de reserva de até 20% das vagas, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/1990: “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”.

A alternativa D está correta, por se tratar de literalidade do art. 33 da Lei 8.112/1990: “Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: I – exoneração; II – demissão; III – promoção; VI – readaptação; VII – aposentadoria; VIII – posse em outro cargo inacumulável; IX – falecimento”.

A alternativa E está incorreta, pois a posse pode se dar por meio de procuração, nos termos no art. 13, § 3º, da Lei 8.112/1990: “A posse poderá dar-se mediante procuração específica”.

QUESTÃO 32. No que se refere à gestão, à organização, ao processo decisório e ao controle social das agências reguladoras, assinale a opção correta. 

a) A autonomia administrativa da agência reguladora é caracterizada, entre outras competências, pela possibilidade de solicitar diretamente ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade a autorização para a realização de concursos públicos. 

b) O controle externo das agências reguladoras será exercido exclusivamente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 

c) A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada, entre outras disposições, pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos. 

d) As reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora têm natureza reservada, por isso a sua gravação em meio eletrônico só poderá ser disponibilizada aos próprios membros do conselho na sede da agência e no respectivo sítio na Internet em até 15 dias úteis após o encerramento da reunião. 

e) A agência reguladora poderá estabelecer, por meio de portaria, outros meios de participação de interessados em suas decisões, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, pois a solicitação da qual se faz referência é destinada ao Ministério da Economia, nos termos do art. 3º, § 2º, inc. I, alínea a, da Lei 13.848/2019: “A autonomia administrativa da agência reguladora é caracterizada pelas seguintes competências: I – solicitar diretamente ao Ministério da Economia: a) autorização para a realização de concursos públicos (…)”. 

A alternativa B está incorreta, pois dispõe o art. 14 da Lei 13.848/2019 que “O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União”.

A alternativa C está correta, por se tratar de literalidade o art. 3º da Lei 13.848/2019: “A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação”.

A alternativa D está incorreta, uma vez que “As reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora serão públicas e gravadas em meio eletrônico”, nos termos do art. 8º da Lei 13.848/2019.

A alternativa E está incorreta, pois os meios de participação serão estabelecidos por meio de regimento interno, nos termos do art. 11 da Lei 13.848/2019: “A agência reguladora poderá estabelecer, em regimento interno, outros meios de participação de interessados em suas decisões, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas, aplicando-se o § 5º do art. 9º às contribuições recebidas”.

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