Prova comentada Direito Ambiental do Trabalho MPT Procurador

Prova comentada Direito Ambiental do Trabalho MPT Procurador

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Trabalho. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 6, 17, 40, 89 e 90.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MPT, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YOUTUBE

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Direito Ambiental do Trabalho

QUESTÃO 51. Sobre a vigilância em saúde e meio ambiente do trabalho, assinale a alternativa correta:

a) A vigilância em saúde do trabalhador é uma das ações atribuídas ao Sistema Único de Saúde, mas não há autorização constitucional expressa para sua participação nas iniciativas de controle e fiscalização de produtos tóxicos.

b) As ações de vigilância em saúde do trabalhador, juntamente com as de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica, são de atribuição do Sistema Único de Saúde, sistema que também participa da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico necessárias para a redução do risco de doenças.

c) A proteção ao meio ambiente do trabalho compreende a realização de ações de vigilância em saúde do trabalhador nas empresas, com o apoio do Sistema Único de Saúde, que realiza o incremento tecnológico dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

d) A vigilância em saúde do trabalhador e a colaboração na proteção do meio ambiente do trabalho são atribuições do Sistema Único de Saúde, bem como a participação nas decisões a respeito de autorização do funcionamento de empreendimentos que possam causar riscos de degradação ambiental.

e) Não respondida.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata do tema vigilância em saúde e meio ambiente do trabalho.

A alternativa A está incorreta. De acordo com art. 200, VII, da CF: “Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (…) VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;”

A alternativa B está correta. De acordo com artigo 200, incisos II e IV, da CF: “Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (…) II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (…) IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;”

A alternativa C está incorreta. Esta é atribuição do próprio SUS, de acordo com art. 200, II, da CF: “Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (…) (…) II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;”

Ademais, no artigo 200 da CF, que traz as atribuições do SUS, não há menção a “incremento tecnológico dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho”.

A alternativa D está incorreta. A “autorização do funcionamento de empreendimentos que possam causar riscos de degradação ambiental” não é competência do SUS, e sim do órgão ambiental competente. De acordo com art. 1º, I, da Resolução nº 237 do CONAMA: “Art. 1º. Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I – Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;”

A alternativa E está incorreta, pois a resposta encontra-se na alternativa B.

QUESTÃO 52. Quanto ao acesso à informação no direito ambiental, à luz da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas:

I – O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende a transparência ativa, passiva e reativa, consideradas como o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração Pública não sujeitos a sigilo; o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais especificas não publicadas; e o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração Pública.

II – Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração Pública justificar seu descumprimento, sempre sujeito a controle judicial. Considera-se efetiva a justificativa quando: demonstradas as razões adequadas para a opção de não publicar; enquadrada a informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e pela irrazoabilidade da pretensão de produção de informação inexistente.

III – O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas de interesse público, inclusive as ambientais, sobre imóveis.

Assinale a alternativa correta:

a) Apenas as assertivas I e II estão corretas.

b) Apenas as assertivas II e III estão corretas.

c) Apenas a assertiva III está correta.

d) Todas as assertivas estão corretas.

e) Não respondida.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata do tema acesso à informação no direito ambiental, sob a ótica jurisprudencial.

Analisemos os itens propostos.

O item I está correto. De acordo com a tese firmada pelo STJ no julgamento do IAC 13: “O direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa);” (STJ. 1ª Seção. REsp 1857098-MS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/05/2022 (Tema IAC 13).

O item II está correto. De acordo com a tese firmada pelo STJ no julgamento do IAC 13: “Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos: i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar; ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;” (STJ. 1ª Seção. REsp 1857098-MS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/05/2022 (Tema IAC 13).

O item III está correto. De acordo com a tese firmada pelo STJ no julgamento do IAC 13: “O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais;” (STJ. 1ª Seção. REsp 1857098-MS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/05/2022 (Tema IAC 13).

Portanto, a alternativa correta é a letra D: Todas as assertivas estão corretas.

QUESTÃO 53. Assinale a alternativa incorreta:

a) Não é obrigação legal das empresas que têm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes prestar assistência psicológica às mulheres vítimas de assédio sexual e demais formas de violência no trabalho.

b) O Brasil é signatário da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, que impõe aos membros aderentes a implantação de uma política nacional em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e de meio ambiente de trabalho, com vistas a prevenir acidentes e danos à saúde que sejam consequência do trabalho, guardem relação com a atividade profissional ou sobrevenham durante o trabalho.

c) As empresas obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, nos termos da Norma Regulamentadora 5, devem adotar a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa.

d) Para o cumprimento do Programa de Gerenciamento de Riscos, compete ao empregador implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: 1°) adoção de medidas de proteção individual; 2ª) minimização e controle dos fatores de risco, com adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; 39) minimização e controle dos fatores de risco, com adoção de medidas de proteção coletiva; e 4°) eliminação dos fatores de risco.

e) Não respondida.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata do tema segurança e saúde do trabalhador.

A alternativa A está incorreta, pois traz informações verdadeiras (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). Embora o item 5.3, alínea “j”, da NR-5 preveja a atribuição da CIPA de incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência e prática, não prevê expressamente a prestação de assistência psicológica: “5.3 Atribuições. 5.3.1 A CIPA tem por atribuição: (…) j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.”

A alternativa B está incorreta, pois traz informações verdadeiras (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). De fato, o Brasil é signatário, desde 1992, da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi escrita na 67ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, ocorrida em Genebra, em junho de 1981.

De acordo com art. 4º da Convenção 155, realmente há a necessidade da criação de uma Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho com vistas a prevenir acidentes e danos à saúde que sejam consequência do trabalho, guardem relação com a atividade profissional ou sobrevenham durante o trabalho. Vejamos: “Artigo 4: 1 – Qualquer membro deverá, à luz das condições e da prática nacionais e em consulta com as organizações de empregadores e trabalhadores mais representativas, definir, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matéria de segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho. 2 – Essa política terá como objetivo a prevenção dos acidentes e dos perigos para a saúde resultantes do trabalho quer estejam relacionados com o trabalho quer ocorram durante o trabalho, reduzindo ao mínimo as causas dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho, na medida em que isso for razoável e praticamente realizável.”

Assim, em novembro de 2011, foi instituída no Brasil a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) por meio do Decreto Federal nº 7.602.

A alternativa C está incorreta, pois traz informações verdadeiras (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). De acordo com item 1.4.1.1, alínea “a”, da NR 01, incluído pela Portaria MPT nº 4.219/2022: “1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR-05 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho: a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;”

A alternativa D está correta, pois é a única das alternativas que traz informações incorretas (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). De acordo com item 1.4.1, alínea “g” da NR 1: “1.4.1 Cabe ao empregador: (…) g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I. eliminação dos fatores de risco; II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e IV. adoção de medidas de proteção individual”. Observe que a ordem de prioridade proposta pela alternativa D encontra-se incorreta, levando-se em consideração o texto transcrito da NR 01.

A alternativa E está incorreta, pois a resposta encontra-se na alternativa D.

QUESTÃO 54. Assinale a alternativa incorreta:

a) Os princípios da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador impõem que os recursos financeiros direcionados à reparação do dano sejam arbitrados com base nos prejuízos verificados no momento da constatação do evento lesivo, independentemente dos impactos ambientais futuros.

b) O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 9.055/95, que permitia a extração, industrialização, comercialização e utilização do amianto, superando, assim, a tese do uso seguro, que permitia exposição ocupacional à substância.

c) A substituição dos agentes químicos cancerígenos nos ambientes de exposição ocupacional, em especial do amianto crisotila, é tratada sistematicamente em normas internacionais produzidas pela Organização Internacional do Trabalho, como em suas Convenções 139 e 162.

d) A legislação nacional estabelece controle médico pós-contratual, pelo empregador, por período não inferior a trinta anos, em decorrência da exposição ocupacional ao amianto, cujos agravos e doenças relacionadas se tipificam por um período de latência que se estende ao longo de décadas.

e) Não respondida.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão trata do tema segurança e saúde do trabalhador.

A alternativa A está correta, pois é a alternativa que traz a inverdade (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). De acordo com entendimento doutrinário majoritário, devem ser levados em conta também os impactos futuros, e não apenas os atuais. Vejamos: “Para que haja a responsabilidade por danos futuros, deve-se levar em consideração três aspectos: o primeiro, que diz respeito a análise probatória de um risco vir a se tornar um dano ambiental futuro; o segundo, que considera a irreversibilidade destes danos potenciais; e um terceiro, que avalia a tolerabilidade excessiva do risco ambiental. (CARVALHO, 2007). Estes três aspectos evidenciam a necessidade de medidas preventivas que sejam capazes de evitar a ocorrência do dano ambiental, razão pela qual se preconiza nesta sociedade de risco o princípio da precaução. (…) Ao tratar da atuação do Poder Público na prevenção de hipotéticos futuros, é necessário ter em mente a importância da aplicação do princípio da precaução, criado para lidar com os danos advindos da sociedade de risco. (…) Assim, considerando a relação intima entre a prevenção de riscos hipotéticos e a aplicação do princípio de prevenção, é de se supor que na tomada de decisão do Poder Público para a liberação de atividades com riscos hipotéticos ao meio ambiente tal relação fosse clara, uma vez que o Poder Público tem o dever de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, especialmente em casos paradigmáticos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que esta é a intérprete oficial do texto constitucional.” (FISCHER, Luly Rodrigues da Cunha. CARNEIRO, Dayanny Evellyn Pantoja. Prevenção de danos ambientais futuros pelo estado e sua tomada em consideração nos julgados do supremo tribunal federal envolvendo a lei de biossegurança. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod= 432ff29e76b94b98).

A alternativa B está incorreta, pois traz informações verdadeiras (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). Em agosto de 2017, no julgamento da ADI 3937, o Plenário do STF entendeu ser constitucional lei do Estado de São Paulo que proibia o uso do mineral e declarou, incidentalmente (sem pedido direto nas ações), a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, que permitia a sua utilização. Vejamos trecho da decisão proferida: “(…) 3. O art. 1º da Lei Federal nº 9.055/1995 proibiu a extração, a produção, a industrialização, a utilização e a comercialização de todos os tipos de amianto, com exceção da crisotila. Em seu art. 2º, a lei autorizou a extração, a industrialização, a utilização e a comercialização do amianto da variedade crisotila (asbesto branco) na forma definida na lei. (…) 4. No entanto, o art. 2º da Lei Federal nº 9.055/1995 passou por um processo de inconstitucionalização, em razão da alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica, e, no momento atual, não mais se compatibiliza com a Constituição de 1988. Se, antes, tinha-se notícia dos possíveis riscos à saúde e ao meio ambiente ocasionados pela utilização da crisotila, falando-se, na época da edição da lei, na possibilidade do uso controlado dessa substância, atualmente, o que se observa é um consenso em torno da natureza altamente cancerígena do mineral e da inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura, sendo esse o entendimento oficial dos órgãos nacionais e internacionais que detêm autoridade no tema da saúde em geral e da saúde do trabalhador. (…) 7. (i) O consenso dos órgãos oficiais de saúde geral e de saúde do trabalhador em torno da natureza altamente cancerígena do amianto crisotila, (ii) a existência de materiais alternativos à fibra de amianto e (iii) a ausência de revisão da legislação federal revelam a inconstitucionalidade superveniente (sob a óptica material) da Lei Federal nº 9.055/1995, por ofensa ao direito à saúde (art. 6º e 196, CF/88), ao dever estatal de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII, CF/88), e à proteção do meio ambiente (art. 225, CF/88).”

A alternativa C está incorreta, pois traz informações verdadeiras (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). No julgamento da ADI 3937, inclusive, O STF menciona: “(…) 5. A Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho, de junho de 1986, prevê, dentre seus princípios gerais, a necessidade de revisão da legislação nacional sempre que o desenvolvimento técnico e o progresso no conhecimento científico o requeiram (art. 3º, § 2). A convenção também determina a substituição do amianto por material menos danoso, ou mesmo seu efetivo banimento, sempre que isso se revelar necessário e for tecnicamente viável (art. 10). Portanto, o Brasil assumiu o compromisso internacional de revisar sua legislação e de substituir, quando tecnicamente viável, a utilização do amianto crisotila.”

Vejamos, por exemplo, o texto do art. 10 da Convenção 162 da OIT: “Artigo 10. Quando for necessário para a proteção da saúde dos trabalhadores, e seja tecnicamente realizável, a legislação nacional deve prever uma ou mais das seguintes medidas: a) Sempre que for possível, a substituição do amianto, de certos tipos de amianto ou de certos produtos que contenham amianto, por outros materiais ou produtos, ou a utilização de tecnologias alternativas, cientificamente avaliadas pela autoridade competente como inofensivas ou menos nocivas; b) A proibição total ou parcial da utilização do amianto, de certos tipos de amianto ou de certos produtos que contenham amianto, em determinados processos de trabalho.”

A alternativa D está incorreta, pois traz informações verdadeiras (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). De acordo com item 19 do Anexo 12 da NR-15, o controle médico se dará pelo prazo de 30 anos: “19. Cabe ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, manter disponível a realização periódica de exames médicos de controle dos trabalhadores durante 30 (trinta) anos.”

A alternativa E está incorreta, pois a resposta encontra-se na alternativa A.

Saiba mais: Concurso MPT Procurador

Quer saber tudo sobre concursos?
Confira nossos artigos!

Cursos para o MPT

A Judicialização do Direito à Saúde

Assinatura Jurídica

Conheça os planos

0 Shares:
Você pode gostar também