Prova comentada Direito Tributário Procurador Federal (AGU)

Prova comentada Direito Tributário Procurador Federal (AGU)

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/05/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para  Procurador Federal. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de anulação, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 34.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Procurador Federal, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta acessar o artigo: Gabarito Extraoficial Procurador Federal (AGU)

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Todos os eventos poderão ser acompanhados através do artigo Gabarito Extraoficial Procurador Federal (AGU): veja a correção

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

PROVA COMENTADA DIREITO TRIBUTÁRIO

QUESTÃO 37 – Um procurador federal recebeu uma citação, em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), para apresentar resposta a embargos à execução fiscal relativo a um crédito tributário cobrado judicialmente pela autarquia mencionada. Ao analisar a tese jurídica constante dos referidos embargos, o procurador federal verificou existir um parecer, aprovado pelo advogado-geral da União, que concluía no mesmo sentido do pleito do embargante.

O procurador federal constatou, ainda, não haver qualquer controvérsia sobre a matéria fática ou outro fundamento relevante para a defesa.

Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, o procurador federal deverá

a) contestar o pedido e solicitar a permissão do advogado-geral da União para desistir da execução fiscal.

b) reconhecer a procedência do pedido e solicitar que não haja condenação em honorários.

c) solicitar a suspensão do processo e apresentar uma consulta ao procurador-geral federal.

d) requisitar o não conhecimento dos embargos e pedir ao juízo da causa a desistência da execução fiscal.

e) solicitar ao juízo da causa a instauração de uma câmara de conciliação.

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o disposto na Lei 10.522/02: 

“Art. 19. Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispensada de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos, e fica autorizada a desistir de recursos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, na hipótese em que a ação ou a decisão judicial ou administrativa versar sobre: […] IV – tema sobre o qual exista súmula ou parecer do Advogado-Geral da União que conclua no mesmo sentido do pleito do particular; 

§ 1º  Nas matérias de que trata este artigo, o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito deverá, expressamente: I – reconhecer a procedência do pedido, quando citado para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade, hipóteses em que não haverá condenação em honorários”

“Art. 19-D. O disposto nos arts. 19, 19-B, 19-C, 19-F, 20-A, 20-B, 20-C e 20-D desta Lei e nos arts. 17 e 18 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, aplica-se, no que couber, à Procuradoria-Geral da União, à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.”

Portanto, a alternativa A é a única que se encaixa no disposto na lei.

QUESTÃO 38 – A obrigação que decorre da legislação tributária e que tem por objeto prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos é denominada obrigação tributária 

a) subsidiária.

b) ativa.

c) passiva.

d) principal.

e) acessória.

A alternativa correta é a letra E.

A obrigação tributária se divide em principal e acessória. A questão traz o conceito de obrigação acessória, conforme art. 113 do CTN: “A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”.

QUESTÃO 39 – De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), para efeito de delimitação do conceito de legislação tributária, são exemplos de normas complementares em seu sentido técnico, 

a) os decretos emitidos pelo Poder Executivo e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

b) os tratados e as convenções internacionais e os convênios celebrados entre a União e os estados.

c) os tratados e as convenções internacionais e os decretos emitidos pelo Poder Executivo.

d) os convênios celebrados entre a União e os estados e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

e) as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e os tratados e as convenções internacionais.

A alternativa correta é a letra D.

As normas complementares estão descritas no art. 100 do CTN: “São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I – os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; II – as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; III – as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; IV – os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.”

A letra D é a única que apresenta somente hipóteses previstas no referido art. 100.

QUESTÃO 40 – Uma empresa em débito com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em razão de taxas cobradas por tal agência reguladora, alienou parte significativa de seus bens.

Nessa situação hipotética, conforme o CTN, a referida alienação terá sido fraudulenta se

a) o crédito tributário estiver regularmente inscrito na dívida ativa e o devedor não tiver reservado bens ou rendas suficientes ao pagamento do total da dívida inscrita.

b) o devedor não tiver reservado bens ou rendas suficientes ao pagamento do total da dívida apurada e já tiver ocorrido o lançamento das taxas, ainda que não inscritas em dívida ativa.

c) o devedor não tiver reservado patrimônio suficiente ao pagamento da dívida consolidada, somente podendo se presumir a fraude se a alienação tiver ocorrido após a citação válida da execução fiscal.

d) o devedor, após inscrição em dívida ativa, não tiver feito o depósito judicial do débito, prestado seguro garantia ou apresentado carta de fiança bancária.

e) o crédito tributário estiver regularmente inscrito na dívida ativa e o devedor, devidamente intimado deste ato, não tiver prestado caução em dinheiro ou garantia idônea no prazo de trinta dias.

A alternativa correta é a letra A.

A alienação é presumidamente tida como fraudulenta, para o CTN, na seguinte hipótese: “Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.”

Perceba que somente a letra A traz a regra do caput e não se encaixa na exceção do parágrafo único.

QUESTÃO 41 – A prefeitura de determinado município inscreveu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na dívida ativa, em razão de dívidas de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) já vencidas e não pagas. O município alegou que os imóveis em questão, de propriedade da autarquia, estavam alugados a terceiros, pessoas físicas, as quais não haviam efetuado o pagamento, e que, por essa razão, a entidade deveria responder pelo débito, na qualidade de proprietária do imóvel.

Acerca da situação hipotética precedente, assinale a opção correta à luz da jurisprudência majoritária e atual do Supremo Tribunal Federal (STF).

A) O INSS será beneficiado pela imunidade tributária, porém tal beneficio não se estenderá aos inquilinos dos seus imóveis, motivo por que o município deverá redirecionar a cobrança do crédito tributário aos locatários.

B) O INSS não faz jus ao benefício da imunidade tributária no caso, pois os imóveis estavam alugados para particulares.

C) O INSS somente possui imunidade tributária em relação aos imóveis diretamente empregados na sua atividade fim ou nas atividades dela decorrentes, portanto, no caso de imóveis alugados a título de investimento, a entidade se submeterá às mesmas regras tributárias aplicáveis aos demais proprietários.

D) O INSS será beneficiado pela imunidade tributária, desde que o valor dos aluguéis esteja sendo aplicado nas atividades para as quais a autarquia foi constituída.

E) O INSS será beneficiado pela imunidade tributária, independentemente da destinação dada aos valores dos aluguéis, sendo suficiente o ingresso dos valores nos cofres públicos.

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda a imunidade tributária recíproca do art. 150, VI, a, da Constituição, aplicada às autarquias por força do § 2º do mesmo artigo: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. § 2º – A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.”

Em última análise, dá até para fazer uma analogia com a Súmula 724/STF e Súmula Vinculante 52/STF (apesar de, na verdade, elas se referirem à alínea c do art. 150, VI, da Constituição):

Súmula 724/STF: “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades”.

Súmula Vinculante 52/STF: “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.”

De qualquer forma, a única resposta correta é a letra D.

QUESTÃO 42 – Acerca da obrigação tributária, no que diz respeito aos sujeitos da relação tributária, assinale a opção correta.

a) Pessoa física pode figurar tanto como sujeito ativo quanto como sujeito passivo de uma relação tributária.

b) O sujeito passivo pode não ser o contribuinte do tributo objeto da relação.

c) O responsável classifica-se em contribuinte e codevedor solidário, sendo certo que a obrigação do segundo decorre de expressa disposição legal.

d) A responsabilidade solidária, em regra, comporta benefício de ordem.

e) A capacidade para ser sujeito passivo de uma relação tributária depende diretamente da capacidade civil.

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, conforme o art. 119 do CTN: “Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento”.

A alternativa B está correta, uma vez que o sujeito passivo pode ser, também, responsável, conforme o CTN: “art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei”.

A alternativa C está incorreta. Na verdade, crê-se que a alternativa buscou confundir a classificação disposta no art. 121, parágrafo único, do CTN citado no comentário da alternativa B.

A alternativa D está incorreta. Pelo contrário, a responsabilidade solidária não comporta benefício de ordem, segundo o CTN: “Art. 124. São solidariamente obrigadas: I – as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; II – as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.”

A alternativa E está incorreta. A capacidade tributária independe da capacidade civil, conforme o CTN: “Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I – da capacidade civil das pessoas naturais; II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional”.

Acesse todo o conteúdo da Prova TJ MS Juiz em: Gabarito Extraoficial PGF

Saiba mais: concurso Procurador Federal

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