Prova Comentada Direito Empresarial Magistratura SC

Prova Comentada Direito Empresarial Magistratura SC

Acesse agora o Grupo de Estudos para Magistratura Federal

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-SC. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 6, 12, 80 e 93.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte, no Termômetro pós-prova, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 71. Em consonância com o Art. 179 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos.

Considerando-se o desiderato do legislador constitucional e infraconstitucional quanto ao tratamento diferenciado nas licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que:

a) é vedado impor restrições ao microempreendedor individual (MEI) relativamente à participação em licitações, exceto por ocasião da contratação para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos;

b) não será concedido pela administração pública tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte quando os critérios de tal natureza não forem expressamente previstos para elas no instrumento convocatório;

c) nas licitações pela modalidade pregão, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas sejam iguais ou até 10% superiores ao melhor preço;

d) em certames licitatórios, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade trabalhista e fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

e) nas contratações pela administração pública não será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte se não houver um mínimo de cinco fornecedores competitivos com o mesmo enquadramento legal, sediados local ou regionalmente e aptos a cumprir as exigências do instrumento convocatório.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o tema de Microempresas e o conhecimento da LC 123/06.

Alternativa A está incorreta, sendo cobrado o art. 18-E, § 4º da LC 123/2006 –  É vedado impor restrições ao MEI relativamente ao exercício de profissão ou participação em licitações, em função da sua natureza jurídica, inclusive por ocasião da contratação dos serviços previstos no § 1 do art. 18-B desta Lei Complementar. A alternativa “A” está incorreta, já que excepciona os serviços do art. 18-B e o seu §1º.  

Alternativa b está incorreta, já que os artigos 170, inciso IX e art. 179, ambos da Constituição Federal, discorre sobre o tratamento favorecido e diferenciado, vejamos:

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.   

art. 179. A união, os estados, o distrito federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

De outro lado, precisa ser observado o art. 47 da LC 123/2006 que assim estabelece:  Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Alternativa C está incorreta, e tem previsão no Art. 44 da LC 123/06, de modo que deverá ser considerada a proposta mais bem classificada e não superiores ao melhor preço, vejamos: Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1º. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

§ 2º. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

Alternativa D está correta, pois está em conformidade com o que dispõe o art. 44, § 1º da LC 123/06: Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.   Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

Alternativa E está incorreta – vide fundamento da b.

QUESTÃO 72. As demonstrações financeiras de companhias que controlam outras sociedades devem observar prescrições específicas da Lei das Sociedades por Ações que consideram a relação de participação no capital e o controle societário.

A respeito de tais prescrições na Lei das Sociedades por Ações, é correto afirmar que:

a) a companhia aberta que tiver mais de 30% do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas;

b) as notas explicativas ao balanço patrimonial sobre os investimentos da controladora em suas controladas devem conter informações precisas sobre estas e suas relações com aquela, indicando o número, espécies e classes das ações ou quotas de propriedade da companhia, e valor nominal das ações, se houver;

c) das demonstrações financeiras consolidadas elaboradas pela controladora serão excluídas as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo circulante, que corresponderem a resultados realizados de negócios entre as sociedades;

d) considera-se relevante o investimento da controladora em suas controladas se o valor contábil em cada sociedade é igual ou superior a 15% do valor do patrimônio líquido da companhia ou se, no conjunto das sociedades, o valor contábil é igual ou superior a 10% do valor do patrimônio líquido;

e) nas demonstrações financeiras consolidadas elaboradas pela controladora, a participação dos acionistas controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração dos lucros acumulados.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão aborda o tema de Demonstrações Consolidadas referente às sociedades coligadas, e requer o conhecimento do dispositivo 249 da Lei 6.404/76, sendo cobrado à sua literalidade: A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do artigo 250.

A alternativa B está incorreta já que dentro das informações precisas das quais deve ser indicada, é o preço de mercado das ações, e não o valor nominal das ações, conforme estabelece o art. 247, II, da Lei 6.404/76 dispõe que:  As notas explicativas dos investimentos a que se refere o art. 248 desta Lei devem conter informações precisas sobre as sociedades coligadas e controladas e suas relações com a companhia, indicando: II – o número, espécies e classes das ações ou quotas de propriedade da companhia, e o preço de mercado das ações, se houver;

A alternativa C está incorreta, porque o ativo deve ser não circulante, e corresponder a resultados não realizados, tornando a questão incompleta pela ausência do termo não, conforme previsto na Lei 6.404/76, no art. 250: Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas: III – as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades

A alternativa D está incorreta, pois os percentuais estão divergentes do que dispõe parágrafo único, alíneas “a” e “b” do art. 247 da Lei 6.404/76: Considera-se relevante o investimento: a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;

b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.

A alternativa E está incorreta e exigia o conhecimento da Lei 6.404/76, sendo que os acionistas devem ser não controladores e o final da questão traz a demonstração dos lucros acumulados, quando na verdade deverá ser o resultado do exercício, previsto no § 1º do artigo 250: A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício.

QUESTÃO 73. Pescaria Brava do Imaruí Ltda., sociedade limitada que tem como único objeto social o beneficiamento de pescados e outros frutos do mar in natura, emitiu cédula de produto rural (CPR) em favor de Maravilha dos Tigrinhos Atacadista Ltda. A CPR contém promessa de entrega de duas toneladas de camarão sete barbas 16/20 congelado e foi emitida sob forma cartular, sem garantia cedular e cláusula à ordem.

Considerando-se as características do título de crédito quanto aos requisitos essenciais, conceito de produto rural, garantias, forma de emissão e legitimação, é correto afirmar que:

a) por serem aplicáveis à CPR as normas de direito cambial, só é permitida a emissão sob forma cartular, como ocorre para a emissão de letra de câmbio e nota promissória;

b) embora sejam aplicáveis à CPR as normas de direito cambial, não é permitida a emissão do título com cláusula não à ordem, nem por disposição expressa do emitente;

c) em razão de a legitimação para emitir CPR ser apenas do produtor rural e suas associações, inclusive cooperativas, Pescaria Brava do Imaruí Ltda. não está legitimada a emiti-la;

d) a CPR deve ser emitida sempre com garantia cedular constituída no título e ser levada a registro no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia;

e) há invalidade da CPR emitida, pois o produto nela descrito não é de natureza agrícola, pecuária, florestal, de extrativismo vegetal ou seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o tema de Cédula de produto Rural, de modo a ser observado as condições estabelecidas no Art. 3º, III, § 1º da Lei 8.929/94, vejamos: A CPR conterá os seguintes requisitos, lançados em seu contexto: nome e qualificação do credor e cláusula à ordem. Sem caráter de requisito essencial, a CPR, emitida sob a forma cartular ou escritural, poderá conter outras cláusulas lançadas em seu contexto.

Alternativa A, está incorreta, já que sua emissão é permitida tanto na forma cartular ou escritural, conforme estabelece o caput do art. 3º-A da Lei 8.929/94;

Alternativa B está correta, pois o dispositivo 3º, III, § 1º da Lei 8.929/94 prevê que a CPR deverá conter dentre os seus requisitos à cláusula à ordem de modo expresso o que afasta a hipótese da cláusula não à ordem.

Alternativa C está incorreta, segundo o Art. 2º, inciso II, têm legitimação para emitir CPR: as pessoas naturais ou jurídicas que beneficiam ou promovem a primeira industrialização dos produtos rurais referidos no art. 1º desta Lei ou que empreendem as atividades constantes dos incisos II, III e IV do § 2º do art. 1º desta Lei.

Alternativa D está incorreta, tem previsão legal no art. 5º, já que a CPR admite a constituição de quaisquer dos tipos de garantia previstos na legislação, devendo ser observado o disposto nas normas que as disciplinam, salvo na hipótese de conflito, quando prevalecerá esta Lei. Destaca-se ainda que não necessariamente será registrada em cartório;

Alternativa E está incorreta, poderia ser solucionada com o conhecimento do mesmo dispositivo que responde a alternativa correta, inexistindo invalidade da CPR. (Lei 8.929/94, art. 2º, II e art. 1º, §2º, I,).

Após o deferimento do processamento da recuperação das devedoras, os administradores das companhias requereram ao juiz autorização para a consolidação substancial, a fim de reunir os patrimônios e apresentar plano único. Além da relação de controle comprovada pelas participações no capital com direito a voto, o juiz verificou a interconexão entre ativos das devedoras e a existência de obrigações assumidas pelas controladas com garantia de bens na posse da controladora, mas ainda não quitados por esta perante terceiros.

Considerados esses fatos e as disposições sobre essa modalidade de consolidação, é correto afirmar que:

a) será possível autorizar de forma excepcional a consolidação dos patrimônios das recuperandas, a fim de apresentação de plano único, pois há relação de controle entre as sociedades, bem como se verifica garantia cruzada em obrigações assumidas pelas controladas;

b) não será possível autorizar de forma excepcional a consolidação dos patrimônios das recuperandas, pois as sociedades sob controle societário comum não estão em recuperação judicial sob consolidação processual;

c) será possível autorizar de forma excepcional a consolidação dos patrimônios das recuperandas, a fim de apresentação de plano único, pois há interconexão entre ativos das devedoras e relação de controle;

d) não será possível autorizar de forma excepcional a consolidação dos patrimônios das recuperandas, a fim de apresentação de plano único, pois aínda que haja relação de controle e identidade parcial do quadro societário, não há garantia cruzada de obrigações entre a controladora e suas controladas;

e) será possível autorizar de forma excepcional a consolidação dos patrimônios das recuperandas, a fim de apresentação de plano único, pois há relação de controle e identidade parcial do quadro societário.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

Cumpre observar preliminarmente, tratar-se de questão envolvendo a consolidação processual e consolidação substancial. Da leitura do enunciado, é preciso observar que a recuperação foi requerida de forma individual, ou seja, ela não foi realizada em conjunto na forma de consolidação processual. Desse modo, apenas o art. 69-J, da Lei 11.101 responderia as demais alternativas, já que assim dispõe: O juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral, autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses: (…).

A alternativa A está incorreta, pois não é possível que o juiz convole a consolidação processual em substancial, já que não foi pedido a consolidação e estar contrário às possibilidades previstas no dispositivo legal, qual seja, o 69-J, da Lei 11.101;

A alternativa C está incorreta, conforme comentário da alternativa A;

A alternativa D está incorreta, conforme comentário da alternativa A;

A alternativa E está incorreta, conforme comentário da alternativa A;

QUESTÃO 75. A Lei no 14.112/2020 instituiu o incidente de classificação de crédito público na falência, que deverá ser instaurado de ofício pelo juiz para cada Fazenda Pública credora.

Acerca desse instituto, é correto afirmar que:

a) a intimação eletrônica de cada Fazenda Pública credora ocorrerá em até trinta dias da data da entrega da relação de credores pelo falido, exceto se este documento já se encontrar nos autos, hipótese em que o prazo será contado da data da publicação da sentença de falência;

b) a intimação eletrônica de cada Fazenda Pública credora tem por finalidade a apresentação em juízo, na mesma relação, de todos os seus créditos inscritos ou pendentes de inscrição em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou definitivamente constituídos;

c) para efeito de intimação eletrônica, considera-se Fazenda Pública credora aquela que, após a intimação para conhecimento da decisão de falência, alegue nos autos, no prazo de dez dias, possuir crédito contra o falido;

d) o incidente será instaurado após as intimações eletrônicas das Fazendas Públicas dos locais onde o devedor tiver estabelecimento, ou após a publicação do edital com a relação de credores, fixando-se o termo inicial do prazo da data do evento que ocorrer primeiro;

e) cada Fazenda Pública credora deverá apresentar relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, cálculos, da classificação e informações sobre a situação atual.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda o tema relacionado a classificação do crédito público na falência. Observa-se aqui que a legislação prevista no enunciado da questão (14.112/2020) não é autônoma, de modo que a resposta encontra amparo legal art. 7º-A da lei 11.101 que deverá ser aplicada ao caso, e assim preleciona: Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII do caput e no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.

As demais alternativas são desconsideradas pelo conhecimento do próprio art. 7º, acima mencionado. 

A alternativa A está incorreta, pois o erro está no prazo estabelecido, conforme comentário acima;

A alternativa B está incorreta e a inexatidão está no fato de que a apresentação em juízo dos créditos inscritos ou pendentes, depende do momento processual, já que outros créditos posteriormente constituídos podem também ser habilitados;

A alternativa C está incorreta pois o prazo está equivocado, conforme art. art. 7º-A da lei 11.101;

A alternativa D está incorreta e não possui amparo legal.

QUESTÃO 76. O privilégio concedido por lei para a exploração de bens patenteáveis ou registráveis como marca ou desenho industrial pode ser extinto em determinadas situações. Nesse sentido e com base no que dispõe a Lei de Propriedade Industrial, analise as afirmativas a seguir.

I. Extingue-se a patente pela falta de pagamento da retribuição específica para o pedido de restauração se o depositante ou o titular não o requerer dentro de seis meses, contados da extinção.

II. Extingue-se o registro de marca se o titular for indivíduo domiciliado no exterior e não constituir, no prazo de trinta dias da data da concessão do registro, procurador devidamente qualificado e domiciliado no país, com poderes para representá-lo administrativamente perante o INPI.

III. Extingue-se o registro de desenho industrial pela falta de pagamento de retribuição quinquenal pelo titular, a partir do segundo quinquênio da data do depósito e durante o quinto ano da vigência do registro.

Está correto o que se afirma em:

a) somente l;

b) somente III;

c) somente I e II;

d) somente II e III;

e) I, II e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o tema de propriedade industrial, referente a extinção da patente.

O item I está incorreto, pois o prazo legal é divergente do que trouxe a alternativa, nos exatos termos do art. 78. A patente extingue-se:  IV – pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e

Art. 84. (…) § 2º O pagamento deverá ser efetuado dentro dos primeiros 3 (três) meses de cada período anual, podendo, ainda, ser feito, independente de notificação, dentro dos 6 (seis) meses subsequentes, mediante pagamento de retribuição adicional.

O item II está incorreto, já que o art. 217, não estabelece prazo para constituição de procurador que possa representar o titular junto ao INPI, vejamos: A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações;

Item III está correto, conforme estabelece o art. 119, III e art. 120 e §1º e 2º.

Saiba mais: Concurso Magistratura SC

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

CURSOS E ASSINATURAS

assinatura magistratura

Magistratura DF

Conheça os planos

A Judicialização do Direito à Saúde

Assinatura Jurídica

Conheça os planos

0 Shares:
Você pode gostar também