Prova Comentada Direito Empresarial DPE RJ Defensor

Prova Comentada Direito Empresarial DPE RJ Defensor

Em 01/10/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgado o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nossos professores identificaram 7 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 11, 30, 41, 42, 43, 49 e 65.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-RJ, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito preliminar oficial.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Clique AQUI e saiba mais!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Confira todas as provas comentadas no link abaixo:

Gabarito Extraoficial – DPE RJ Defensor

Prova comentada Direito Empresarial

QUESTÃO 29. Quanto às regras aplicáveis ao Direito Empresarial, é correto afirmar que:

a) dissolve-se a sociedade simples quando ocorrer a deliberação dos sócios, por maioria simples, se a sociedade for de prazo indeterminado;

b) sendo simples a sociedade, o empresário casado não pode, sem a outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real;

c) além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio na sociedade simples pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de trinta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa;

d) na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Havendo casos omissos quanto às regras aplicadas à sociedade limitada, aplicar-se-ão as regras concernentes à sociedade simples;

e) sendo simples a sociedade, poderá ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando anulada a sua constituição, exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade, não podendo por contrato serem previstas outras causas de dissolução.

Comentário.

A resposta correta é a letra D. A questão trata do tema sociedades empresariais.

A alternativa A está incorreta. O quórum é de maioria absoluta e não simples, conforme artigo 1.033, III, do Código Civil: “Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: III – a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado”.

A alternativa B está incorreta. O empresário pode alienar os imóveis, conforme artigo 978  do Código Civil: “Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real”.

A alternativa C está incorreta. O prazo é de sessenta dias, conforme artigo 1.029 do Código Civil: “Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa”.

A alternativa D está correta. Conforme artigo 1.052 e 1.053 do Código Civil: “Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (…) Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples”.

A alternativa E está incorreta. O contrato social pode prever outras formas e causas de dissolução, conforme artigo 1.035 do Código Civil: “Art. 1.035. O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas”.

QUESTÃO 30. Acerca do aval, é correto afirmar que:

a) deve constar do título de crédito, e o indivíduo estranho à relação jurídica cambiária não pode figurar como avalista;

b) trata-se de genuína garantia cambiária, não se admitindo o aval parcial;

c) trata-se de garantia fidejussória tal como a caução e, sendo prestado na parte frontal do título, se materializa com a simples assinatura do garantidor;

d) é garantia real prestada ao credor de um título de crédito e pode ser prestado em momento posterior ao vencimento da obrigação cambial;

e) o avalista assume obrigação solidária com o devedor, muito embora exista acessoriedade entre o aval e a obrigação do devedor.

Comentários

Questão passível de recurso! A resposta dada como correta foi a letra C, contudo a alternativa não se mostra certa. A questão trata de títulos de crédito.

A alternativa A está incorreta. O aval pode ser dado por pessoa estranha à relação, conforme artigo 29 da Lei 7.357/85: “Art. 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título”.

A alternativa B está incorreta. Embora o Código Civil tenha vedação quanto ao aval parcial em seu artigo 897, parágrafo único, algumas leis especiais admitem a figura do aval parcial, como o acima citado artigo 29 da Lei 7.357/85 aplicável aos cheques.

A alternativa C está incorreta. A caução não é necessariamente garantia fidejussória (personalíssima, baseada na fidúcia, na confiança), já que pode ser garantia real vinculada a um bem (hipoteca, penhor, etc).

A alternativa D está incorreta. Embora possa ser dado em momento posterior ao vencimento, o aval não é garantia real, mas garantia fidejussória (personalíssima, baseada na fidúcia, na confiança).

A alternativa E está correta. Conforme artigo 899 do Código Civil: “Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final”. No mesmo sentido, artigo 31 da lei 7.357/85: “Art. 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.”

Saiba mais: Concurso DPE RJ Defensor

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