Prova comentada Direito Eleitoral AGU – advogado da União

Prova comentada Direito Eleitoral AGU – advogado da União

Neste domingo, 30 de abril, serão aplicadas as provas do Concurso AGU (Advogado da União). De acordo com o edital, a prova objetiva contará com 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

Este artigo visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 7 questões passíveis de anulação pela banca examinadora. No tipo de prova comentado, são elas: 2, 24, 30, 63, 65, 66 e 74.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da AGU, em que nossos alunos e
seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, verificar sua possível nota, de
acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a provável nota de corte da 1º fase, que será apresentada e comentada no nosso evento TERMÔMETRO PÓS-PROVA.

Vocês poderão acompanhar tudo isso através deste link: gabarito extraoficial AGU!

Prova comentada Direito Eleitoral – advogado da União

QUESTÃO 96. Seis meses antes das eleições em que o Presidente da República disputaria a reeleição, um estagiário de pós-graduação da Advocacia Geral da União (AGU) divulgou e manteve exposta, até a data do pleito, publicidade institucional do governo federal custeada por recursos públicos.

Considerando essa situação hipotética, a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinale a opção correta a respeito de propaganda eleitoral e de conduta vedada aos agentes públicos.

a) A referida conduta do estagiário não é passível de punição, pois ele não se enquadra na definição de agente público para fins eleitorais.

b) Eventual punição do estagiário dependerá da aferição da potencialidade lesiva da publicidade institucional por ele veiculada e de sua intenção em beneficiar o candidato à reeleição.

c) O estagiário só poderá ser punido pela referida conduta caso o candidato à reeleição tenha vencido o pleito.

d) O estagiário poderá ser punido pela referida conduta, pois a citada divulgação institucional, apesar de realizada antes do período defeso, foi mantida durante os três meses que antecederam as eleições.

e) O estagiário não poderá ser punido pela referida conduta, pois a divulgação institucional foi realizada em momento anterior aos três meses que antecederam as eleições.

Comentários

A resposta correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, porque o estagiário, seja de pós-graduação ou de graduação, é considerado agente público para fins eleitorais, conforme art. 73, §1º, da Lei nº 9.504 de 1997: “Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.”

A alternativa B está incorreta, porque no entendimento do TSE (AgR-AI nº 5747) “as condutas vedadas são causas de responsabilidade objetiva, dispensando a análise de sua potencialidade lesiva”.

A alternativa C está incorreta, porque, de acordo com o TSE (AgR-REspe nº 722), as condutas são analisadas de modo objetivo, independente do resultado da eleição: “Descabe levar em conta a potencialidade lesiva do ilícito de interferir no resultado do pleito para a configuração da conduta vedada”.

A alternativa D está correta, porque o TSE (Recurso Especial Eleitoral 060020624/BA) entende que basta manter durante o período vedado, independente se foi lançada anteriormente: “A manutenção de publicidade institucional em período vedado caracterizado o ilícito, ainda que autorizado e veiculado anteriormente.”

A alternativa E está incorreta, porque o TSE (Recurso Especial Eleitoral 060020624/BA) entende que basta manter durante o período vedado, independente se foi lançada anteriormente: “A manutenção de publicidade institucional em período vedado caracterizado o ilícito, ainda que autorizado e veiculado anteriormente.”

QUESTÃO 97. Um órgão público federal, antes dos três meses que antecediam as eleições, consultou a AGU sobre a possibilidade de hospedar, em sua página oficial na Internet, um link que remetia ao sítio de candidato à prefeitura de determinado município.

Com base na legislação eleitoral e na jurisprudência do TSE, assinale a opção que apresenta a resposta correta a ser oferecida à consulta jurídica feita na situação hipotética apresentada.

a) Como se trata da página oficial de órgão federal e o link é remissivo a sítio de candidato à cargo municipal, a conduta não é vedada.

b) É vedada a propaganda eleitoral na Internet em sítios oficiais ou hospedados pela administração pública, ainda que veiculada por meio de link meramente remissivo à página de candidato.

c) Desde que o conteúdo relacionado ao candidato não esteja diretamente disposto no sítio oficial do órgão, a conduta é permitida.

d) A conduta caracteriza propaganda eleitoral irregular sujeita à aplicação de multa ao responsável pela sua divulgação e ao beneficiário, independente de seu conhecimento prévio.

e) Como não se trata de período defeso eleitoral, a conduta não é vedada.

Comentários

A resposta correta é a letra B.A alternativa A está incorreta, porque o TSE possui entendimento de que o link remissivo à pagina pessoal de candidato configura conduta vedada pelo art. 73, II, da Lei nº 9.507/97: “II – usar 

materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;”

A alternativa B está correta, porque o TSE possui entendimento de que o link remissivo à pagina pessoal de candidato configura conduta vedada pelo art. 73, II, da Lei nº 9.507/97: “II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;”

A alternativa C está incorreta, porque o TSE possui entendimento de que o link remissivo à pagina pessoal de candidato configura conduta vedada pelo art. 73, II, da Lei nº 9.507/97, logo não existe permissão, ainda que indireta: “ocorrência de indisfarçado desvio de finalidade na utilização de página mantida por órgão da administração pública do município, a qual serviu de atalho para impulsionar o acesso à rede social do candidato em que promovidos atos deliberados de campanha eleitoral.”

A alternativa D está incorreta, porque o conhecimento prévio é necessário para punição, nos termos do art. 57-C, §2º, da Lei nº 9.507/97 e da jurisprudência do TSE: “A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdos e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa.”

A alternativa E está incorreta, porque o art. 57-C, §1º, II, da Lei nº 9.507/97 veda a utilização de site oficial, independente de ser período eleitoral ou não: “oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

QUESTÃO 98. A Presidência da República consultou a AGU sobre a possibilidade de o chefe do Poder Executivo federal e sua comitiva utilizarem transporte oficial na campanha de reeleição.

Nessa situação hipotética, segundo a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE, a utilização do transporte oficial na campanha eleitoral é

a) permitida exclusivamente ao candidato à reeleição, sendo exigido dele o ressarcimento das despesas.

b) permitida tanto ao candidato à reeleição quanto à sua comitiva, sendo necessário o ressarcimento das despesas pelo partido político ou pela coligação a que ele esteja vinculado.

c) permitida ao candidato à reeleição e à sua comitiva, sem necessidade do ressarcimento das despesas.

d) vedada tanto ao candidato à reeleição quanto à sua comitiva, pois é proibido aos agentes públicos usar, com essa finalidade, bens móveis pertencentes à administração pública.

e) vedada apenas à comitiva do candidato à reeleição, não sendo exigido o ressarcimento das despesas.

Comentários

A resposta correta é a letra B.A alternativa A está incorreta, porque a permissão é para o candidato e sua comitiva, além do ressarcimento não ser de responsabilidade do candidato, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.507/97: 

“O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.”

A alternativa B está correta, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.507/97: “O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado”.

A alternativa C está incorreta, porque o ressarcimento das despesas é necessário, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.507/97: “O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.”

A alternativa D está incorreta, porque é permitida a utilização nos termos do art. 73, §2º, da Lei nº 9.507/97: “§ 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76 (…)”.

A alternativa E está incorreta, porque a comitiva poderá utilizar e o ressarcimento é obrigatório, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.507/97: “O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado”.

QUESTÃO 99. Acerca da propaganda eleitoral irregular, considerando a jurisprudência do TSE, a configuração do abuso de poder

a) exige a comprovação do desvirtuamento da propaganda com o consequente benefício do candidato, aliado à gravidade dos fatos.

b) exige a comprovação do desvirtuamento da propaganda, independente de configurar benefício ao candidato.

c) independe da comprovação do desvirtuamento da propaganda em benefício do candidato.

d) exige a comprovação do desvirtuamento da propaganda com o consequente benefício do candidato, assim como nas condutas vedadas aos agentes públicos.

e) perfaz-se de modo objetivo, não sendo considerada a gravidade dos fatos.

Comentários

A resposta correta é a letra A.

A alternativa A está correta, conforme Jurisprudência do TSE (AgR-REspEl nº 65654) que exige o desvirtuamento da propaganda com o consequente benefício do candidato, aliado à gravidade dos fatos para configurar abuso de poder.

A alternativa B está incorreta, conforme Jurisprudência do TSE (AgR-REspEl nº 65654) que exige o desvirtuamento da propaganda com o consequente benefício do candidato, aliado à gravidade dos fatos para configurar abuso de poder.

A alternativa C está incorreta, conforme Jurisprudência do TSE (AgR-REspEl nº 65654) que exige o desvirtuamento da propaganda com o consequente benefício do candidato, aliado à gravidade dos fatos para configurar abuso de poder.

A alternativa D está incorreta, porque nas condutas vedadas não é necessário o beneficiamento dos candidatos, diferente do abuso de poder, conforme Jurisprudência do TSE (AgR-REspEl nº 65654).

A alternativa E está incorreta, conforme Jurisprudência do TSE (AgR-REspEl nº 65654) que exige o desvirtuamento da propaganda com o consequente benefício do candidato, aliado à gravidade dos fatos para configurar abuso de poder.

QUESTÃO 100. Acerca das sanções aplicadas em razão da prática de conduta vedada aos agentes públicos em eleições, julgue os itens a seguir.

I – Aos agentes públicos que praticarem alguma das condutas vedadas em eleições e aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos que dela se beneficiarem poderá ser aplicada multa, além da suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso.

II – O candidato beneficiado por conduta vedada, seja ele agente público ou não, estará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

III – Na hipótese de agente público praticar conduta vedada em eleições, além das sanções eleitorais previstas, poderão incidir outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.

IV – Candidato condenado por abuso de autoridade em virtude de violação ao princípio da impessoalidade estará sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.

V – A multa aplicada por conduta vedada em eleições será duplicada em cada caso de reincidência.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas os itens II e III estão certos.

c) Apenas os itens I, IV e V estão certos.

d) Apenas os itens II, III, IV e V estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários

A resposta correta é a letra E, porque todos os itens estão corretos.

O item I está correto, conforme previsão do §8º c/c §4º do art. 73 da Lei nº 9.504/97: “Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.”

O item II está correto, conforme previsão do §5º do art. 73 da Lei nº 9.504/97: “§ 5o  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.”

O item III está correto, conforme previsão do §7º do art. 73 da Lei nº 9.504/97: “§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.”

O item IV está correto, conforme previsão do §7º do art. 73 da Lei nº 9.504/97: “§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.”

O item V está correto, conforme previsão do §6º do art. 73 da Lei nº 9.504/97: “§ 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.”

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