Prova comentada Direito Eleitoral TJ MS Juiz

Prova comentada Direito Eleitoral TJ MS Juiz

Neste domingo, 30 de abril, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJMS.

Nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa Prova comentada Direito Eleitoral TJ MS Juiz.

Este material visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no. certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de anulação pela banca examinadora. No tipo de prova comentado, são elas: 41, 70 e 97.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJMS, onde você poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, verificar sua possível nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar
a provável nota de corte da 1º fase, que será apresentada e comentada no nosso Termômetro de Prova, às 19h desta segunda-feira, 01 de maio.

Confira abaixo a Prova comentada Direito Eleitoral TJ MS Juiz:

QUESTÃO 69. Ticio é candidato ao cargo de vereador e desafeto de Caio, candidato a prefeito, ambos concorrendo para mandatos a serem exercidos no mesmo ente federativo. Durante o período de campanha, Ticio procurou o Ministério Público local, declarando, perante a autoridade competente, que Caio, no ano anterior, havia ocultado, em sua residência, um veículo que fora roubado por seu genro, a fim de ajudá-lo até que a polícia deixasse de procurar o produto do roubo, fatos estes que Ticio sabia inverídicos. Diante das declarações prestadas, o Ministério Público requisitou a instauração de inquérito policial em desfavor de Caio, que foi validamente instaurado.

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:

a) a conduta praticada por Ticio é atípica, uma vez que não deu causa à instauração de procedimento no âmbito eleitoral.

b) a conduta praticada por Ticio é atípica, uma vez que o crime de denunciação caluniosa eleitoral somente ocorre quando o crime falsamente imputado tem natureza eleitoral.

c) o Ministério Público Eleitoral, ciente da instauração do inquérito policial em desfavor de Caio, deverá ajuizar ação de impugnação de registro de candidatura visando a impedir o seu prosseguimento na corrida eleitoral.

d) Ticio praticou o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal, uma vez que deu causa à instauração de inquérito policial contra Caio, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

e) o crime de denunciação caluniosa previsto no art. 326-A do Código Eleitoral pode ser investigado e seu autor processado ainda que o procedimento investigatório inaugurado a partir de suas declarações tenha sido arquivado.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta, porque o art. 326-A do Código Eleitoral não requer que a instauração de procedimento se dê no âmbito eleitoral, podendo ocorrer no âmbito policial, bastando a finalidade eleitoral: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral.”

A alternativa B está incorreta, porque o art. 326-A do Código Eleitoral não requer que o falso crime imputado tenha natureza eleitoral, basta ser crime ou ato infracional de qualquer natureza:“ Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral.”

A alternativa C está incorreta, uma vez que a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura tem prazo específico para sua propositura, consoante o art. 3º da LC nº 64/1990: “Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.”

A alternativa D está incorreta, uma vez que o crime cometido não foi o crime de denunciação caluniosa previsto no Código Penal, e sim o crime de denunciação caluniosa eleitoral, previsto no Art. 326-A do Código Eleitoral (Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral) já que evidente a finalidade eleitoral de prejudicar a campanha do adversário.

A alternativa E está correta, uma vez que o crime tem como bem jurídico a lisura das eleições e não apenas a honra do candidato, logo, o arquivamento da denúncia caluniosa não interfere na apuração do crime de denunciação caluniosa. Para que se configure denunciação caluniosa basta que seja iniciada a investigação, não sendo condição de procedibilidade ou de tipicidade o arquivamento ou o oferecimento da denúncia.

QUESTÃO 70. Mévio, prefeito do Município X, no curso de seu segundo mandato consecutivo, em época de eleições municipais, procedeu ao seu registro de candidatura para o cargo de prefeito, em eleições que ocorreriam no Município Y, tendo sido aduzido pelo Ministério Público que a hipótese seria de inelegibilidade, na forma do parágrafo 5º, do art. 14 da Constituição da República de 1988.

À luz da legislação pátria e da jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:

a) a hipótese trazida no enunciado não consiste em inelegibilidade, uma vez que não se trata de reeleição para o cargo de prefeito para o mesmo Município.

b) apenas presidente da República, governadores de Estado e do Distrito Federal podem se candidatar à reeleição para um mandato em período subsequente.

c) a inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo é afastada se o exercício do cargo de prefeito se deu a título provisório, nos seis meses anteriores ao pleito.

d) considera-se inelegível para determinado cargo de chefe do Poder Executivo, o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos, em cargo da mesma natureza, ainda que em ente de federação diversa.

e) considera-se inelegível para determinado cargo de chefe do Poder Executivo, o cônjuge do cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos, em cargo de mesma natureza, ainda que em ente de federação diversa.

Comentários

A alternativa correta é a letra C (passível de anulação).

A alternativa A está incorreta, consoante o entendimento do STF, divulgado no Informativo 673, que veda a figura do “prefeito itinerante”: O art. 14, § 5º, da CF deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já cumpriu 2 mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da federação diverso. (STF. Plenário. RE 637485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º/8/2012 (repercussão geral) (Info 673).

A alternativa B está incorreta, uma vez que todos os chefes do Poder Executivo, inclusive os Prefeitos, podem ser candidatos à reeleição imediatamente subsequente, nos termos do art. 14, §5º, da Constituição Federal: “§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.”

A alternativa C está correta, uma vez que, inobstante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, via de regra,“[o] vice que assume o mandato por sucessão ou substituição do titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito pode se candidatar ao cargo titular, mas, se for eleito, não poderá ser candidato à reeleição no período seguinte” (REspe 222-32/SC, Rel. Min. Henrique Neves da Silva, publicado em sessão de 16/11/2016). Para as Eleições 2020, em hipótese bastante similar ao caso dos autos: REspe 0600147-24/GO, Rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, sessão virtual de 16 a 18/12/2020, com embargos declaratórios julgados na sessão virtual de 5 a 12/3/2021. No mesmo sentido, REspe 0600162-96/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, sessão de 15/12/2020, em junho de 2022, o Relator do Recurso Especial TSE 0600222-82, Ministro Nunes Marques, manifestou pela existência de repercussão geral na questão e necessidade de uniformização da jurisprudência controversa. Nessa situação foi mantida a decisão do Pet 9.981 MC que permitiu ao Prefeito do Município de Cachoeira dos Índios/PB continuar no terceiro mandato. 

A alternativa D está incorreta, uma vez que o entendimento do STF, divulgado no Informativo 673, veda a figura do “prefeito itinerante”: O art. 14, § 5º, da CF deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já cumpriu 2 mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da federação diverso. (STF. Plenário. RE 637485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º/8/2012 (repercussão geral) (Info 673). Isto é, o precedente não se reporta aos demais Chefes do Executivo como generalizado na questão.

A alternativa E está incorreta, porque o TSE entende que é possível para ente federativo diverso, desde que este não seja resultado de desmembramento do ente federativo em que o cônjuge do candidato exercia o cargo: “[…] 7. Após o entendimento adotado pelo STF, esta Corte Superior firmou entendimento de que o cônjuge e os parentes de prefeito em segundo mandato são elegíveis em municípios vizinhos, desde que este não resulte de desmembramento, incorporação ou fusão realizada na legislatura imediatamente anterior ao pleito. […]”(Ac. de 3.12.2020 no REspEl nº 060023625, rel. Min. Sérgio Banhos.)

Acesse todo o conteúdo da Prova TJ MS Juiz em: GABARITO EXTRAOFICIAL TJ MS JUIZ

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