Prova Comentada Direito do Consumidor DPE MG Defensor

Prova Comentada Direito do Consumidor DPE MG Defensor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 10/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Assim que divulgado o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nossos professores identificaram 4 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 20, 40, 55 e 86.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito preliminar oficial. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, acompanhe todas as novidades sobre essa e outras provas da carreira no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI todas as provas comentadas deste certame!

QUESTÃO 91. Com relação à saúde suplementar, analise as afirmativas a seguir.

I. O período de manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde de empregado demitido sem justa causa será de um terço do tempo de permanência, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de 24 meses.

II. A eficácia de evidências científicas (“Medicina baseada em evidências”) e o plano terapêutico devem ser considerados, mesmo em procedimentos fora do rol da ANS, para autorização por operadora de planos de assistência à saúde.

III. A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

IV. A recusa de cobertura, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou à demonstração de má-fé do segurado.

V. É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.

Nesse contexto, pode-se afirmar:

a) Todas as afirmativas estão corretas.

b) Todas as afirmativas estão incorretas.

c) Estão corretas as afirmativas III, IV e V, apenas.

d) Estão incorretas as afirmativas I e V, apenas.

e) Estão corretas as afirmativas I, II e IV, apenas.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão exige o conhecimento acerca dos contratos com operadoras de planos de saúde, especialmente, o que dispõe a Lei 9.656/98 e a jurisprudência do STJ.

O item I está correto, segundo art. 30, §1º, da Lei 9.656/98: “Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.”

O item II está correto, segundo art. 10, §13º, da Lei 9.656/98: “Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou”

O item III está correto, segundo Súmula 597 do STJ: “A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.”

O item IV está correto, segundo Súmula 609 do STJ: “A recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”

O item V está correto, segundo posição do STJ: “(I) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida; (II) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.” (STJ. 2ª Seção.REsps 1.870.834-SP e 1.872.321-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/09/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1069))

QUESTÃO 92. Com relação ao superendividamento, analise as afirmativas a seguir.

I. A prevenção e o tratamento do superendividado não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

II. No fornecimento de crédito e na venda a prazo, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre o montante da oferta, que deve ser, no mínimo, de dois dias.

III. Na oferta de crédito ao consumidor, expressa ou implicitamente, publicitária ou não, o assédio ou a pressão para que o consumidor contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito, é proibido.

IV. O consumidor deve avisar, com antecedência de pelo menos 10 dias antes do vencimento da conta, à administradora do cartão de crédito, de compra contestada por ele, para que esta seja retirada da fatura, sendo vedada a cobrança pelo fornecedor.

V. O tratamento do superendividado, consubstanciado no processo de repactuação de dívidas, abrange as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

Nesse contexto, pode-se afirmar:

a) Todas as afirmativas estão corretas.

b) Todas as afirmativas estão incorretas.

c) Está incorreta apenas a afirmativa V.

d) Está incorreta apenas a afirmativa II.

e) Estão incorretas apenas as afirmativas I e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão exige o conhecimento acerca da prevenção e tratamento do superendividamento.

O item I está correto, segundo art. 54-A, §3º, do CDC: “Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. (…) O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.”

O item II está correto, segundo art. 54-B, III, do CDC: “No fornecimento de crédito e na venda a prazo, além das informações obrigatórias previstas no art. 52 deste Código e na legislação aplicável à matéria, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre: (…) III – o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser, no mínimo, de 2 (dois) dias;  ”

O item III está correto, segundo art. 54-C, IV, do CDC: “É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não: (…) IV – assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio;”

O item IV está correto, segundo art. 54-G, I, do CDC: “Sem prejuízo do disposto no art. 39 deste Código e na legislação aplicável à matéria, é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito, entre outras condutas: I – realizar ou proceder à cobrança ou ao débito em conta de qualquer quantia que houver sido contestada pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito ou similar, enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia, desde que o consumidor haja notificado a administradora do cartão com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias contados da data de vencimento da fatura, vedada a manutenção do valor na fatura seguinte e assegurado ao consumidor o direito de deduzir do total da fatura o valor em disputa e efetuar o pagamento da parte não contestada, podendo o emissor lançar como crédito em confiança o valor idêntico ao da transação contestada que tenha sido cobrada, enquanto não encerrada a apuração da contestação;”

O item V está incorreto, segundo art. 104-A, §1º, do CDC: “Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.”

QUESTÃO 93. Tendo em vista que o presente contrato envolve veículo usado, as partes concordam que não estão incluídos nesta garantia quaisquer defeitos e / ou avarias, tais como: motor, caixa, sistema elétrico, hidráulico, freio, arrefecimento, carburação, injeção, ar-condicionado, componentes de escapamento, acessórios, bateria, homocinéticas, vidros, alarmes, embreagem, pneus, mangueiras, correias, vazamentos, juntas, etc. E principalmente por se tratar de repasse de veículo, NÃO EXISTE NENHUM TIPO DE GARANTIA. Analisando essa cláusula hipotética prevista em um contrato de compra e venda de veículos de uma agência de automóveis, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é correto afirmar:

a) A referida cláusula contratual é lícita e vincula o consumidor que fizer a compra de um veículo na agência, considerando a clareza de sua redação.

b) Se o consumidor for surpreendido com o surgimento de vícios ocultos constante de veículo adquirido na agência, nada poderá fazer, considerando a referida cláusula contratual.

c) A referida cláusula contratual é abusiva ao impossibilitar e exonerar a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza.

d) O CDC, como norma de ordem dispositiva que é, aquiesce com a hipótese de o consumidor dispor da garantia, sendo válido o contrato firmado nesses termos.

e) A referida cláusula contratual é nula, pois fere a obrigação legal do fornecedor em disponibilizar a garantia contratual.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão exige o conhecimento acerca das garantias legal e contratual.

O Código de Defesa do Consumidor prevê duas modalidades de garantia: garantia legal e garantia contratual.

O art. 24 do CDC prevê: “A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor”.

Assim, a garantia legal é modalidade de garantia obrigatória a todos os produtos e serviços colocados no mercado de consumo, inclusive os usados, e independe de termo expresso. A garantia não poderá ser afastada por convenção entre as partes envolvidas na relação de consumo, mesmo porque se trata de norma de ordem pública inderrogável pela vontade das partes.

Nesse sentido, entende o STJ: “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. SENTENÇA A QUO QUE REPUTOU NECESSÁRIA A INSCRIÇÃO DO PRAZO DA GARANTIA LEGAL EM RÓTULOS E EMBALAGENS DE PRODUTOS. ARESTO ESTADUAL QUE AFASTOU TAL OBRIGAÇÃO. INSURGÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR. 1. Alegada ausência de prequestionamento. Inocorrência. “O STJ admite o prequestionamento implícito nas hipóteses em que os pontos debatidos no Recurso Especial foram decididos no acórdão recorrido, sem explícita indicação dos artigos de lei que fundamentam a decisão.” REsp 1345910/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 31- 10-2012. 2. Hipótese em que a agremiação nacional representativa dos interesses do consumidor pleiteou a inclusão do prazo da garantia legal nos rótulos/embalagens de lâmpadas de fabricação própria da empresa recorrida. Desnecessidade. Interpretação do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. Alcance do termo “garantia”. Não abrangência da legal, mas, sim, da contratual. 3. O dever de o fornecedor assegurar informações corretas, claras e precisas na apresentação dos produtos e serviços ofertados no mercado de consumo (art. 31 da Lei n. 8.078/90) não contempla a obrigação de transcrever a garantia legal nos rótulos/embalagens, porquanto esta deflui diretamente da própria lei (art. 24 e 26 do CDC), a qual o ordenamento jurídico presume ser de conhecimento de todos (“ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” — art. 3º da Lei de Introdução do Direito Brasileiro). 4. A norma em voga prescreve um rol mínimo de itens a serem informados pelo fabricante e comerciante, cujo objetivo é conferir dados suficientes ao consumidor, a fim de que possa emitir um juízo particularizado sobre o bem ou serviço que tenciona adquirir, destacando-se as condições e vantagens oferecidas, aí incluída a garantia contratual, e não a legal (30 ou 90 dias, conforme o caso), justamente por esta última decorrer do próprio sistema. 5. Recurso especial a que se nega provimento.” (REsp 1.067.530/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, 4ª T., DJe 10-6-2013).

Por outro lado, segundo o art. 50 do CDC, “a garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito”. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

Logo, a garantia contratual possui natureza de mera liberalidade a sua concessão por parte do fornecedor, razão pela qual a lei somente a considerará numa relação de consumo mediante a existência de termo escrito.

Predomina na doutrina o raciocínio de que se a lei estabelece que a garantia contratual é complementar à legal, significa que os prazos devem ser somados.

O Superior Tribunal de Justiça também vem se posicionando no sentido de que os prazos decadenciais para a reclamação da garantia legal não correm enquanto não expirar o prazo da garantia contratual: “O prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) não corre durante o período de garantia contratual, em cujo curso o veículo foi, desde o primeiro mês da compra, reiteradamente apresentado à concessionária com defeitos” (REsp 547.794/PR, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª T., DJe 22-2-2011).

Ademais, dispõe o art. 25 do CDC: “É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.”

Igualmente, o art. 51, I, do CDC: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;”

Dessa forma, no caso concreto, a referida cláusula contratual é abusiva ao impossibilitar e exonerar a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza, sendo correta a alternativa C.

QUESTÃO 94. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), assinale a alternativa correta.

a) É lícito o estabelecimento de prazos de carência pelo fornecedor em casos de impontualidade das prestações mensais, mesmo após a purgação da mora pelo consumidor.

b) É lícito ao fornecedor de produtos permitir o ingresso em estabelecimento comercial de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

c) Constitui prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor condicionar ou limitar de qualquer forma o acesso aos órgãos do Poder Judiciário.

d) Constitui direito básico do consumidor a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro ou por metro.

e) Integra o rol dos denominados princípios básicos, desde a promulgação do CDC, o fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão exige o conhecimento legal sobre os direitos básicos e princípios do Direito do Consumidor.

A alternativa A está incorreta, conforme art. 51, XVIII, CDC: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (…) XVIII – estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores;”

A alternativa B está incorreta, segundo o art. 39, XIV, CDC: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…) XIV – permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.”

A alternativa C está incorreta, pois não se tratam de práticas abusivas, mas sim de cláusulas que serão consideradas nulas nos contratos, segundo o art. 51, XVII, CDC: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (…) XVII – condicionem ou limitem de qualquer forma o acesso aos órgãos do Poder Judiciário;”

A alternativa D está correta, conforme art. 6º, XIII, CDC: “São direitos básicos do consumidor: (…) XIII – a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.”

A alternativa E está incorreta, pois o fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores é o princípio básico das relações de consumo, mas foi incluído pela Lei nº 14.181, de 2021.

QUESTÃO 95. Analise o caso hipotético a seguir. Cibele é correntista do Banco Crédito Fácil, local em que recebe sua aposentadoria no valor de um salário-mínimo. Recentemente, ela foi abordada na rua por assaltantes que a obrigaram a entrar em um carro. Cibele ficou no veículo por mais de duas horas, até que o próprio assaltante autorizou, por meio do aplicativo do banco do celular da consumidora, um limite de cheque especial no valor de 15 mil reais, que ela nunca teve conhecimento que possuía e, em seguida, os meliantes realizaram um Pix no mesmo valor para chave de e-mail de pessoa desconhecida. Nesse dia, Cibele tinha em conta saldo de R$1,00. Considerando o que dispõe a teoria da qualidade prevista no âmbito do Direito do Consumidor, nesse caso, e levando-se em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta.

a) O Banco Crédito Fácil deve responder objetivamente por danos decorrentes de fortuito interno praticados no âmbito de operações bancárias.

b) É dever do Banco Crédito Fácil a conferência das transações bancárias em dissonância evidente do padrão habitual de consumo da Cibele, com intuito de evitá-las.

c) A responsabilidade do Banco Crédito Fácil é objetiva no que tange à reparação dos danos causados à consumidora Cibele.

d) Trata-se de fortuito externo à atividade econômica do Banco Crédito Fácil, pois é estranho à atividade da empresa, e que por isso não deve ter seus riscos suportados por ela.

e) Trata-se de defeito do serviço bancário que não forneceu a segurança que o consumidor legitimamente poderia esperar.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão exige o conhecimento jurisprudencial acerca da responsabilidade das instituições financeiras por operações estranhas às comumente praticadas pelos consumidores.

Inicialmente, segundo a Súmula n. 297 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras, as quais devem prestar serviços de qualidade no mercado de consumo.

No entendimento do Tema Repetitivo 466/STJ, que contribuiu para a edição da Súmula 479/STJ, as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (REsp 1.197.929/PR, Segunda Seção, julgado em 24/8/2011, DJe 12/9/2011).

Entende o STJ que o dever de segurança é noção que abrange tanto a integridade psicofísica do consumidor, quanto sua integridade patrimonial. Como consequência, é dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos consumidores, desenvolvendo mecanismos capazes de dificultar fraudes perpetradas por terceiros, independentemente de qualquer ato dos consumidores.

Nas fraudes e nos golpes de engenharia social, geralmente são efetuadas diversas operações em sequência, num curto intervalo de tempo e em valores elevados. Em razão desta combinação de fatores, as transações feitas por criminosos destoam completamente do perfil do consumidor e, portanto, podem e devem ser identificadas pelos bancos.

A conduta das instituições financeiras de se manter inerte perante a ocorrência de diversas transações atípicas em poucos minutos concorre para permitir os golpes aplicados em seus correntistas. Assim, o nexo causal é estabelecido ao se concluir que poderia a instituição financeira ter evitado o dano sofrido em decorrência dos golpes, caso adotasse medidas de segurança mais eficazes.

Nesse sentido: CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. DEVER DE SEGURANÇA. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. CONTRATAÇÃO DE MÚTUO. MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS E ALHEIAS AO PADRÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ação declaratória de inexistência de débitos, ajuizada em 14/8/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 21/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/2/2023. 2. O propósito recursal consiste em decidir (I) se a instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação de serviços bancários, consistente na contratação de empréstimo realizada por estelionatário; e (II) se possui o dever de identificar e impedir movimentações financeiras que destoam do perfil do consumidor. 3. O dever de segurança é noção que abrange tanto a integridade psicofísica do consumidor, quanto sua integridade patrimonial, sendo dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos consumidores, desenvolvendo mecanismos capazes de dificultar fraudes perpetradas por terceiros, independentemente de qualquer ato dos consumidores. 4. A instituição financeira, ao possibilitar a contratação de serviços de maneira facilitada, por intermédio de redes sociais e aplicativos, tem o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor, notadamente em relação a valores, frequência e objeto. 5. Como consequência, a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira. 6. Entendimento em conformidade com Tema Repetitivo 466/STJ e Súmula 479/STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. 7. Idêntica lógica se aplica à hipótese em que o falsário, passando-se por funcionário da instituição financeira e após ter instruído o consumidor a aumentar o limite de suas transações, contrata mútuo com o banco e, na mesma data, vale-se do alto montante contratado e dos demais valores em conta corrente para quitar obrigações relacionadas, majoritariamente, a débitos fiscais de ente federativo diverso daquele em que domiciliado o consumidor. 8. Na hipótese, inclusive, verifica-se que o consumidor é pessoa idosa (75 anos – imigrante digital), razão pela qual a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a sua peculiar situação de consumidor hipervulnerável. 9. Recurso especial conhecido e provido para declarar a inexigibilidade das transações bancárias não reconhecidas pelos consumidores e condenar o recorrido a restituir o montante previamente existente em conta bancária, devidamente atualizado.” (REsp n. 2.052.228/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023.)

Portanto, o caso não é de fortuito externo à atividade econômica do Banco Crédito Fácil, nem tampouco estranho à atividade da empresa, de modo que a alternativa D é a incorreta, a ser assinalada.

Saiba mais: Concurso DPE MG Defensor

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