Marco Legal da Biodiversidade

Marco Legal da Biodiversidade

Confira neste artigo um resumo sobre o Marco Legal da Biodiversidade.

Marco Legal da Biodiversidade
Marco Legal da Biodiversidade

Olá, amigos.

Tudo bom? Espero que sim.

No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre o Marco Legal da Biodiversidade, um dos tópicos explorados em Direito Ambiental em provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

  • Lei da Biodiversidade;
  • Patrimônio Genético;
  • Conhecimento Tradicional Associado;
  • Acesso, remessa e exploração econômica;
  • Repartição de Benefícios;
  • Modalidades de Repartição.

Animados?

Vamos lá.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que é responsabilidade do governo proteger a variedade e a totalidade das informações genéticas do país, além de supervisionar as organizações envolvidas em pesquisas e manipulação desse material genético. 

Para dar forma a essas diretrizes, foi promulgada a Lei nº 13.123/15, conhecida como marco legal da biodiversidade ou Lei da Biodiversidade.

Fique atento!!! A Lei da Biodiversidade NÃO se aplica ao patrimônio genético humano.

O patrimônio genético se refere à informação genética que vem de plantas, animais, microrganismos e outras formas de vida, incluindo as substâncias produzidas por esses seres vivos. É importante observar que essa informação genética pode surgir tanto de organismos vivos quanto das substâncias que eles produzem, como proteínas.

É importante destacar que microrganismos isolados de áreas como solo, mar próximo à costa, zona econômica exclusiva ou plataforma continental são considerados parte do patrimônio genético do país.

Dica!!! NÃO são considerados parte do patrimônio genético se puderem provar que não são originários daqui e foram importados legalmente.

Conhecimento Tradicional Associado

A lei enfatiza a importância de proteger os conhecimentos tradicionais relacionados a informações genéticas de grupos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores locais contra uso indevido

Também é reconhecido o direito desses grupos de participar em decisões nacionais sobre a conservação e uso sustentável desses conhecimentos genéticos no Brasil. Além disso, considera que esses conhecimentos fazem parte do patrimônio cultural do país e podem ser registrados em bancos de dados conforme orientações específicas.

Fique atento!!! A partilha e a disseminação de informações genéticas e saberes tradicionais entre si por grupos indígenas, comunidades tradicionais ou agricultores locais, visando o próprio benefício e seguindo suas práticas culturais, não estão sujeitas às responsabilidades estipuladas na Lei da Biodiversidade.

Uma remessa envolve enviar uma amostra de patrimônio genético para fora do país, transferindo a responsabilidade para a destinatária. Um produto acabado é um produto final que usa patrimônio genético e conhecimento tradicional, agregando valor. Diferentemente, produtos intermediários são partes de cadeias produtivas.

Pessoas estrangeiras não podem acessar patrimônio genético ou conhecimento tradicional. Para acesso, exploração ou envio de amostras, é necessário cadastro, autorização ou notificação. A conservação ex situ deve ocorrer preferencialmente no país.

Para explorar economicamente produtos acabados, notificações e acordos de repartição de benefícios são necessários.  

Deve ser apresentado o acordo de Repartição de Benefícios até 365 dias após notificação, exceto para conhecimentos tradicionais identificáveis.

Os ganhos resultantes da exploração econômica de produtos finais ou materiais reprodutivos derivados de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado devem ser compartilhados de forma justa, principalmente quando o patrimônio genético é um componente chave de valor.

Fabricantes dos produtos finais ou materiais reprodutivos são responsáveis por esse compartilhamento, independentemente de quem tenha feito o acesso inicial.

No entanto, fabricantes de produtos intermediários e desenvolvedores ao longo da cadeia produtiva não precisam compartilhar.

Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e agricultores tradicionais com receitas dentro de certos limites também são isentos. A exploração econômica de produtos finais originados de patrimônio genético introduzido no país por ação humana geralmente não exige compartilhamento, exceto em algumas situações específicas.

Quando um produto final resulta de diferentes acessos, os acessos não são somados para calcular o compartilhamento.

É importante compreender as maneiras de dividir os ganhos da exploração econômica de produtos finais ou materiais reprodutivos provenientes do acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional.

As modalidades são monetárias e não monetárias, escolhidas durante a notificação do produto.

A abordagem não monetária envolve projetos de conservação, transferência de tecnologia, distribuição gratuita e outros.

Se a modalidade for monetária, 1% da receita líquida anual é devido, mas a União pode permitir uma redução para até 0,1% mediante acordo setorial.

Esses acordos são contratos entre o governo e usuários para equitativamente compartilhar benefícios. Cláusulas essenciais são produtos explorados, prazo, modalidade, direitos e responsabilidades, propriedade intelectual, rescisão e penalidades.

Chegamos ao final do nosso artigo, com um resumo sobre o Marco Legal da Biodiversidade. Esperamos que tenham aproveitado as informações trazidas.

Concursos Carreiras Jurídicas

Quer estudar para Carreiras Jurídicas?

O Estratégia Carreira Jurídica é campeão de aprovações nos concursos para Carreiras Jurídicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação:

assinatura carreira jurídica

Assinatura Jurídica

Conheça os planos

0 Shares:
Você pode gostar também