Prova comentada Direito Coletivo do Trabalho MPT Procurador

Prova comentada Direito Coletivo do Trabalho MPT Procurador

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Trabalho. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 6, 17, 40, 89 e 90.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MPT, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YOUTUBE

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Direito Coletivo do Trabalho

QUESTÃO 43. De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta:

a) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

b) A Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo.

c) Em caso de greve dos servidores públicos, se ficar demonstrado que esta foi provocada por conduta ilícita do Poder Público, é incabível o desconto dos dias de paralisação.

d) A Justiça do Trabalho é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas.

e) Não respondida.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata do tema greve.

A alternativa A está incorreta, pois traz informações verdadeiras (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). Conforme Tema 541 de Repercussão Geral do STF: “1. O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.”

As alternativas B e C estão incorretas, pois trazem informações verdadeiras (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). De acordo com o Tema 531 de Repercussão Geral do STF: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida

a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.”

A alternativa D está correta, pois é a única alternativa que traz uma inverdade (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). Diversamente do afirmado, a justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas, conforme Tema 544 de Repercussão Geral do STF, senão vejamos: “A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.”

A alternativa E está incorreta, pois a resposta encontra-se na alternativa D.

QUESTÃO 44. Analise as assertivas:

I – É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídios coletivos de naturezas econômica e jurídica.

II – As previsões contidas na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho são aplicáveis tanto aos empregados públicos celetistas quanto aos servidores públicos estatutários.

III – De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, em razão da indisponibilidade do interesse público, é incabível qualquer espécie de dissídio coletivo em face de pessoa jurídica de direito público.

Assinale a alternativa correta:

a) Todas as assertivas estão corretas.

b) Apenas a assertiva II está correta.

c) Apenas as assertivas I e III estão corretas.

d) Apenas as assertivas II e III estão corretas.

e) Não respondida.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata do tema dissídios coletivos.

O item I está incorreto. De acordo com a tese do tema 841 de repercussão geral, é “constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004”. Assim, ao contrário do consignado no item, não se exige o comum acordo para dissídio coletivo de natureza jurídica.

O item II está correto. Segundo o artigo 1, item 1, da Convenção 151 da OIT, que trata do Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública, a presente Convenção deverá ser aplicada a todas as pessoas empregadas pela administração pública, senão vejamos: Art. – 1. A presente Convenção deverá ser aplicada a todas as pessoas empregadas pela administração pública, na medida em que não lhes forem aplicáveis disposições mais favoráveis de outras Convenções Internacionais do Trabalho.”

O item III está incorreto. De acordo com a OJ nº 5 da SDC, em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza

social. Observe: “OJ-SDC-5: DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL. Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 206/2010.”

Portanto, correta a letra B: Apenas a assertiva II está correta.

QUESTÃO 45. Sobre o custeio sindical, assinale a alternativa incorreta:

a) O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a facultatividade da contribuição sindical devida não apenas pelos trabalhadores participantes das categorias profissionais ou das profissões liberais, mas, também, pelas empresas e instituições integrantes das categorias econômicas.

b) O Supremo Tribunal Federal afirmou a constitucionalidade da instituição, por convenção ou acordo coletivo, de contribuições assistenciais impostas a todos os empregados da categoria, sindicalizados ou não, desde que assegurado o direito de oposição manifestado pelo trabalhador, não especificada, porém, a forma procedimental para o exercício desse direito.

c) O Supremo Tribunal Federal declarou que a contribuição confederativa de que trata o artigo 89, inciso IV, da Constituição de 1988, fixada em assembleia geral mediante quórum diferenciado, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

d) O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a promulgação de lei para afastar o pagamento obrigatório da contribuição sindical não configura indevida interferência na autonomia dos sindicatos e que a supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical nem configura retrocesso social ou violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador.

e) Não respondida.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata do tema sindicatos.

A alternativa A está incorreta, pois traz informações verdadeiras (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). Na ADI 5794, o STF considerou constitucional a Lei nº 13.467/2017, no ponto em que afastou o pagamento obrigatório da contribuição sindical, ao fundamento de que a Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição. Considerou, ainda, que a supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no art. 8º, I, da Carta Magna, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador.

Cabe ressaltar que foi objeto da ADI a redação dada pela Lei 13.467/2017 aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que tratam da facultatividade da contribuição sindical devida pelos participantes de categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal.

A alternativa B está incorreta, pois traz informações verdadeiras (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). Conforme tese fixada no Tema 935 de Repercussão Geral do STF: “É

constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

A alternativa C está correta, pois é a única alternativa que traz uma inverdade (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). De fato, o STF, na Súmula Vinculante nº 40, fixou o entendimento de que “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”. Todavia, diversamente do afirmado pela alternativa, o STF nada estipulou a respeito da necessidade de “quórum diferenciado” para a fixação da contribuição confederativa em assembleia geral.

A alternativa D está incorreta, pois traz informações verdadeiras (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). Conforme decidido pelo STF na ADI 5794, a supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no art. 8º, I, da Carta Magna, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos artigos 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição, senão vejamos: “Ementa: Direito Constitucional e Trabalhista. Reforma Trabalhista. Facultatividade da Contribuição Sindical. Constitucionalidade. Inexigência de Lei Complementar. Desnecessidade de lei específica. Inexistência de ofensa à isonomia tributária (Art. 150, II, da CRFB). Compulsoriedade da contribuição sindical não prevista na Constituição (artigos 8º, IV, e 149 da CRFB). Não violação à autonomia das organizações sindicais (art. 8º, I, da CRFB). Inocorrência de retrocesso social ou atentado aos direitos dos trabalhadores (artigos 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da CRFB). Correção da proliferação excessiva de sindicatos no Brasil. Reforma que visa ao fortalecimento da atuação sindical. Proteção às liberdades de associação, sindicalização e de expressão (artigos 5º, incisos IV e XVII, e 8º, caput, da CRFB). Garantia da liberdade de expressão (art. 5º, IV, da CRFB). Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas improcedentes. Ação Declaratória de Constitucionalidade julgada procedente […] A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no art. 8º, I, da Carta Magna, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos artigos 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. (ADI 5794, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083. DIVULG 22-04-2019. PUBLIC 23-04-2019).”

A alternativa E está incorreta, pois a resposta encontra-se na alternativa C.

QUESTÃO 46. Analise as assertivas a respeito do direito sindical:

I – O sistema sindical brasileiro prevê a organização de sindicatos por categoria profissional, por categoria profissional diferenciada, por empresa e por segmento empresarial.

II – As centrais sindicais não têm reconhecida por lei a legitimação para, ainda que excepcionalmente, representar categorias profissionais em âmbito nacional e firmar acordos coletivos.

III – Durante o período de mandato de membro de comissão de representantes dos empregados, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, devendo o empregado ser afastado de suas funções.

IV – A Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, ao tratar sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização, previu o direito de as organizações de trabalhadores e de empregadores constituírem federações e confederações, assim como de filiarem-se às mesmas e, também,

o direito de toda organização, federação ou confederação filiar-se a organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores.

Assinale a alternativa correta:

a) Apenas as assertivas I e III estão corretas.

b) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.

c) Apenas as assertivas II e IV estão corretas.

d) Apenas as assertivas I e IV estão corretas.

e) Não respondida.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata do tema sindicatos.

O item I está incorreto. Diversamente do afirmado, o sistema sindical brasileiro não prevê a organização sindical por empresa ou segmento empresarial, já que a base territorial mínima do sindicato não pode ser inferior à área de um Município. De acordo com art. 8º, II, CF: “II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;”

Ademais, na forma do art. 511 da CLT: “Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.”

O item II está correto. A Lei 11.648/2008 dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais, atribuindo-lhes as seguintes prerrogativas, conforme seu art. 1º, I e II: “Art. 1º A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: I – coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e II – participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.”

Constata-se, portanto, que as centrais sindicais não detêm poderes de negociação coletiva, nem mesmo de forma excepcional (Art. 611, § 2º, da CLT), mesmo porque não compõem a pirâmide sindical brasileira (sindicatos, federações e confederações), constituindo, do ponto de vista social, político, ideológico e institucional, entidades líderes do movimento sindical, que atuam e influem em toda a pirâmide regulada pela ordem jurídica, mas sem deter prerrogativa da negociação coletiva.

O item III está incorreto. Diversamente do que se afirma, dispõe o artigo 510-D, § 2º, da CLT que o “mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções”.

O item IV está correto. Conforme estabelece o artigo 5º da Convenção 87 da OIT, que trata da Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização: “Art. 5 – As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de constituir federações e confederações, bem como o de filiar-se às mesmas, e toda organização, federação ou confederação terá o direito de filiar-se às organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores.”

Portanto, correta a letra C: Apenas as assertivas II e IV estão corretas.

QUESTÃO 47. A respeito da dispensa em massa de trabalhadores, à luz do ordenamento jurídico e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:

a) A dispensa em massa de trabalhadores não exige prévia intervenção do sindicato para confirmação e certificação formal de motivação adequada.

b) A iniciativa da empresa para dispensa em massa de trabalhadores deve ser justificada formalmente por motivo de natureza técnica e econômica, mediante a comunicação prévia dos fatos aos trabalhadores e ao sindicato da categoria profissional.

c) Efetuada a dispensa em massa de trabalhadores pela empresa e, posteriormente, verificada a ausência de prova da motivação, assegura-se o direito à reintegração dos empregados afastados.

d) A participação do sindicato no procedimento de dispensa em massa de trabalhadores exige a convocação prévia de assembleia geral da categoria profissional para autorizar a atuação.

e) Não respondida.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão trata do tema dispensa em massa de trabalhadores.

Acerca da dispensa em massa, o STF, ao analisar o RE 999435, fixou a tese do Tema 638 de Repercussão Geral, cujo teor é o seguinte: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”

Dessa forma, ao deliberar sobre a matéria, o STF apenas fixou a intervenção sindical prévia como exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa, deixando claro que a intervenção sindical não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de acordo coletivo.

Ademais, nem o Ordenamento Jurídico, tampouco o STF, preveem a necessidade de motivação para as dispensas coletivas, tampouco de apresentação de justificação formal amparada em motivos de natureza técnica ou econômica como pressuposto da dispensa em massa, nem mesmo exigem a convocação de assembleia geral da categoria para legitimar a atuação do sindicato. Dessa forma, estão incorretas as alternativas B, C e D.

Desse modo, a alternativa A está correta e é o gabarito do enunciado, pois, de fato, a intervenção sindical prévia não se faz para confirmação e certificação formal de motivação adequada, mesmo porque o Ordenamento Jurídico não exige motivação para as dispensas coletivas.

A alternativa E está incorreta, pois a resposta encontra-se na alternativa A.

QUESTÃO 48. A respeito das hipóteses de prevalência das convenções e acordos coletivos de trabalho sobre a lei, assinale a alternativa correta:

a) A Consolidação das Leis do Trabalho prevê expressamente, em enumeração exaustiva, as matérias em que a norma coletiva prepondera sobre a norma legal.

b) É obrigatória a participação de todos os sindicatos que celebraram convenção coletiva de âmbito nacional em ação anulatória proposta pelo Ministério Público do Trabalho, objetivando a anulação de cláusula cujo conteúdo alterou a idade mínima do contrato de aprendizagem.

c) A limitação, por meio de acordo coletivo firmado entre empresa e sindicato profissional, relativamente à forma de registro de jornada de trabalho estabelecida em lei viola direito absolutamente indisponível dos trabalhadores, considerando que o controle adequado do período de labor é regido por norma concernente à garantia da saúde e da segurança no trabalho.

d) É vedada a redução, por meio de convenção coletiva de trabalho, dos direitos correspondentes ao número de dias de férias devidas ao trabalhador, ao seguro contra acidentes de trabalho, ao trabalho intermitente e à igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

e) Não respondida.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata do tema convenções e acordos coletivos de trabalho.

A alternativa A está incorreta. O artigo 611-A da CLT prevê rol meramente exemplificativo de matérias sobre as quais há prevalência do negociado sobre o legislado, senão vejamos: “Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:”

A alternativa B está correta. Conforme o artigo 611-B, XXIII, da CLT, constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a redução da idade mínima do contrato de aprendizagem, senão vejamos: “Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;”

Diante disso, o MPT tem legitimidade para ajuizar ação anulatória da referida cláusula, conforme estabelece o artigo 83, IV, da LC 75/93, in verbis: “Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: IV – propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;”

Cabe notar que, segundo o artigo 611-A, § 5º, da CLT, os “sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos”.

A alternativa C está incorreta. Ao contrário do consignado, nos termos do artigo 611-A, X, da CLT, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros,

dispuserem sobre “modalidade de registro de jornada de trabalho”, não configurando direito absolutamente indisponível, notadamente diante da previsão contida no artigo 611-B, parágrafo único, da CLT, segundo a qual as regras “sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo”.

A alternativa D está incorreta. A teor do artigo 611-B, XI, XX e XXV da CLT, constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a redução dos direitos correspondentes ao número de dias de férias devidas ao trabalhador, ao seguro contra acidentes de trabalho e à igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, senão vejamos: “Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XI – número de dias de férias devidas ao empregado; (…) XX – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador; (…) XXV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;”

Todavia, diversamente do que se afirma, nos termos do artigo 611-A, VIII, da CLT: “Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: VIII – teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente”.

A alternativa E está incorreta, pois a resposta encontra-se na alternativa B.

QUESTÃO 49. Em relação aos atos considerados antissindicais, analise as assertivas:

I – A prática dos atos antissindicais pode ser atribuída ao empregador, ao Estado, às entidades sindicais de todos os graus e seus dirigentes, aos trabalhadores e, também, a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.

II – As condutas antissindicais que afetam direta e individualmente trabalhadores de uma mesma empresa legitimam a atuação do sindicato da categoria exclusivamente para a defesa de cada trabalhador afetado.

III – O ato antissindical, diante da sua natureza, especificidade e características, não pode configurar, concomitantemente, a prática de assédio eleitoral.

Assinale a alternativa correta:

a) Apenas as assertivas I e II estão corretas.

b) Apena a assertiva II está correta.

c) Apenas as assertivas II e III estão corretas.

d) Apenas a assertiva I está correta.

e) Não respondida.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata do tema atos antissindicais.

O item I está correto. Conforme o Manual de Atuação do MPT de Atos Antissindicais, in verbis: “A prática dos atos antissindicais se atribui não só ao empregador e ao Estado, mas também às entidades sindicais (patronais e profissionais), aos próprios trabalhadores e a terceiros (empresas, associações, mídia, indivíduos etc.)”. (Atos Antissindicais Manual de Atuação do MPT. Disponível em: <https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/manuais/atos-antissindicais-manual-de-atuacao/@@display-file/arq uivo_pdf>. Acesso em 07/04/2024).

O item II está incorreto. Conforme o artigo 8º, III, da Constituição Federal: “Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;”

Dessa forma, tratando-se de interesses ou direitos individuais homogêneos dos trabalhadores afetados pela conduta antissindical, ou, ainda, de interesse coletivo em sentido estrito, sindicado pode ajuizar ação coletiva (Art. 8º, III, da CF), conforme previsto no artigo 81, parágrafo único, II e III, do CDC: “Art. 81. (…) Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III – interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.”

O item III está incorreto. Diversamente do que se afirma, o ato antissindical pode configurar concomitantemente a prática de assédio eleitoral, como ocorre com a situação de dispensa discriminatória pela participação em chapa eleitoral. Nesse sentido, cita-se o seguinte precedente: “RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA LYNX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REINTEGRAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PARTICIPAÇÃO EM CHAPA ELEITORAL. CONDUTA ANTISSINDICAL. O exercício da atividade econômica, legitimado em um sistema capitalista de produção, está condicionado pelo art. 170 da Constituição à observância dos princípios nele enumerados, entre os quais se incluem a valorização do trabalho humano, a existência digna, de acordo com a justiça social (caput) e a função social da propriedade (inciso III), este último perfeitamente lido como função social da empresa. Ademais, estabelece vínculo direto e indissociável com os princípios contidos no art. 1º da Constituição, que fundamentam o Estado Democrático de Direito, entre os quais se incluem os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (inciso IV), sem se falar na dignidade da pessoa humana (inciso III). Nesse contexto, informados por princípios basilares da atual ordem constitucional pátria, mormente na centralidade da pessoa humana, que decorre da dignidade que é ostentada por todos os indivíduos, forçoso concluir que o rol de condutas discriminatórias, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.029/95, é meramente exemplificativo. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com base na prova oral produzida, concluiu que a ruptura do contrato de trabalho foi discriminatória, haja vista que aqueles empregados que participaram em abril de 2007, de chapa eleitoral do sindicato da categoria, foram dispensados após alguns meses ela ré. Ficou demonstrada, ainda, a existência de tratamento discriminatório e a perseguição aos participantes de chapa eleitoral por parte dos representantes da ré. Ademais, é importante ressaltar que a reclamada praticou ato qualificado como “conduta antissindical”, e não apenas violou o direito fundamental do trabalhador ao livre desenvolvimento da sua atividade sindical, como também comprometeu, ainda que por via oblíqua, o desenvolvimento da categoria do sindicato que os representa, em virtude da possibilidade de comprometer uma das mais importantes garantias para o exercício da atividade sindical: a liberdade. Assim, demonstrado o dano decorrente da conduta discriminatória do empregador, deve ser mantido o acórdão regional que determinou a reintegração do autor, no mesmo local e mesma função exercida quando da rescisão contratual, com pagamento dos salários e demais parcelas no período do afastamento; bem com da indenização por danos morais. Recurso de revista de que não se conhece. […]” (RR-358500-51.2009.5.09.0662, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 30/06/2017).

Portanto, correta a letra D: Apenas a assertiva I está correta.

QUESTÃO 50. Sobre a criação e o reconhecimento das entidades sindicais, assinale a alternativa incorreta:

a) Incumbe ao Ministério do Trabalho e Emprego registrar as entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade até a superveniência de lei dispondo a respeito, podendo, também, indeferir o pedido de registro nas hipóteses de não caracterização da categoria pleiteada ou coincidência total de categoria e base territorial com outra entidade sindical já cadastrada.

b) A criação de sindicato de categoria profissional diferenciada deve abranger necessariamente trabalhadores que exercem profissões ou funções distinguidas em razão de estatuto profissional especial ou, então, particularizadas em decorrência de condições de vida singulares.

c) O registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, perante o Ministério do Trabalho e Emprego, é exigido para sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais.

d) Ainda que se trate de categoria econômica, é proibida a criação de mais de um sindicato na base territorial mínima correspondente à área de um Município, vedação que também se aplica ao segmento das empresas de tecnologia digital caracterizadas pela diversidade, deslocalização e fragmentação das atividades e serviços.

e) Não respondida.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata do tema criação e o reconhecimento das entidades sindicais.

A alternativa A está incorreta, pois traz informações verdadeiras (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). De acordo com a Súmula 677 do STF: “Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.”

Cabe salientar que, a teor do art. 22 da Portaria 3.472/2023 do Ministério do Trabalho, os pedidos de registro serão indeferidos em algumas situações, dentre as quais na hipótese de não caracterização da categoria pleiteada ou de coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado. Vejamos: “Art. 22. Os pedidos de registro serão indeferidos pelo Diretor do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, com fundamento em análise técnica da Coordenação-Geral de Registro Sindical, nos termos desta Portaria, nas seguintes hipóteses: I – não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT; (…) V – coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES;”

A alternativa B está incorreta, pois traz informações verdadeiras (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). Conforme artigo 511, § 3º, da CLT: “§ 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.”

A alternativa C está correta, pois é a única alternativa que traz uma inverdade (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). Diversamente do que se afirma, o registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais é exigido apenas para sindicatos, federações e confederações, a teor da Portaria 3.472/2023 do Ministério do Trabalho, notadamente porque as Centrais Sindicais não integram a pirâmide sindical, nem detém personalidade sindical. A alternativa D está incorreta, pois traz informações verdadeiras (lembre-se que o enunciado da questão pede a alternativa incorreta!). Segundo o artigo 8º, II, da CF: “II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”.

Tal preceito constitucional consagra o princípio da unicidade sindical, aplicável tanto para categoria profissional ou econômica, não havendo nenhuma ressalva de acordo com a especificidade da atividade econômica.

A alternativa E está incorreta, pois a resposta encontra-se na alternativa C.

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