Prova comentada Direito Civil TJ SE Cartórios

Prova comentada Direito Civil TJ SE Cartórios

Em 26/11/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento em Cartórios do TJ-SE. Assim que finalizada a prova, nosso time de professores analisou todas as questões e elaborou o Gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Cartórios do TJ-SE, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar AQUI!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Provas comentadas e Gabarito Extraoficial TJ SE Cartórios

Prova comentada Direito Civil

QUESTÃO 26. Deodato vendeu um de seus apartamentos para Lara pelo valor de R$ 800.000.00. Os dois, com o objetivo de pagar menos imposto, declararam em escritura pública que o apartamento fora vendido por R$ 600.000,00. De acordo com o Código Civil, houve:

a) dolo:

b) simulação;

c) lesão;

d) fraude contra credores;

e) abuso do direito.:

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o conhecimento sobre simulação.

De acordo com o art. 167 do CC, “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma”. Em complemento, o §1º do mesmo dispositivo estabelece: “Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados”.

No caso, a declaração não verdadeira do valor do negócio configura simulação, conforme inc. II do §1º do art. 167 do CC.

Demais alternativas estão incorretas.

QUESTÃO 27. Dilermando, com 17 anos de idade, e Rúbia, de 15 anos de idade, grávida, compareceram ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais desejando iniciar o procedimento de habilitação para o seu casamento civil. Os pais de Dilermando e Rúbia consentem e autorizam esse casamento. De acordo com o Código Civil, Dilermando e Rúbia:

a) podem se casar, se Dilermando já estiver emancipado voluntariamente por seus pais;

b) podem se casar e, uma vez casados, ocorrerá a emancipação legal;

c) não podem se casar, pois falta a ambos capacidade de exercício;

d) não podem se casar, porque falta a Rúbia a idade núbil prevista na legislação;

e) podem se casar, em razão de Rúbia estar grávida.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o conhecimento sobre o casamento.

De acordo com o art. 1.517 do CC, “O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil”. Em complemento, o art. 1.520 do CC, com redação dada pela Lei n. 13.811/2019, “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código”.

No caso, verifica-se que Dilermando já conta com 17 anos de idade. No entanto, Rúbia está com apenas de 15 anos de idade, o que inviabiliza o casamento.

Demais alternativas, portanto, estão incorretas.

QUESTÃO 28. André celebrou com Bianca contrato para a venda de imóvel por instrumento público, não obstante o valor do imóvel objeto do negócio ser inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Antes do cumprimento do contrato, todavia, as partes começaram a ter alguns desentendimentos e acabaram desistindo do avençado em comum acordo. Celebraram então o distrato, mas o fizeram por meio de instrumento particular. Diante disso, o distrato é:

a) inexistente;

b) nulo;

c) anulável;

d) ineficaz;

e) válido.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda o conhecimento sobre negócios jurídicos.

De acordo com o art. 472 do CC, “O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato”. No caso, não há forma exigida para a celebração da compra e venda do imóvel, já que não atinge trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país (Art. 108, CC. “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País“). Logo, o distrato, que nada mais é que o desfazimento do negócio, é válido.

Nesse sentido, o Enunciado n. 584 da VII Jornada de Direito Civil: “Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre”.

Demais alternativas, portanto, estão incorretas.

QUESTÃO 29. Cristiana pretende comprar imóvel de propriedade de Danilo. Ocorre que a aquisição do imóvel por Danilo foi financiada pelo Banco X, perante o qual ainda pesa débito a pagar e que está garantido por hipoteca que grava o imóvel. Diante disso, Cristiana e Danilo celebram contrato pelo qual a primeira deve receber a propriedade mediante pagamento do preço, mas também assumirá a dívida decorrente do financiamento perante o Banco X. O contrato está condicionado à aceitação da transmissão da dívida pelo Banco X, de modo que, logo após a celebração, o instrumento é encaminhado ao Banco X, mediante notificação, para a sua manifestação, mas, decorridos mais de trinta dias, o Banco X permanece silente. Dante da omissão do Banco X, o contrato entre Cristiana e Danilo:

a) produz todos os efeitos pois o silêncio do Banco X gera a presunção de assentimento;

b) gera somente a obrigação de transmissão da propriedade, pois o débito permanece vinculado a Danilo;

c) causa a transmissão do débito do financiamento para Cristiana, mas a aquisição da propriedade somente se opera com a quitação do financiamento;

d) não produzirá efeitos, pois frustrada a condição a ele aposta, já que o silêncio do Banco implica negativa tácita;

e) será declarado nulo, pois o consentimento do Banco X é requisito de validade para o negócio.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão trata de transmissão de obrigações.

De acordo com o art. 303 do CC, “O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento”.

Deste modo, no caso, o silencia do credor hipotecário, do trintídio legal, implica consentimento, não gerando qualquer prejuízo ao negócio firmado entre Danilo e Cristiana.

Demais alternativas, assim, estão incorretas.

QUESTÃO 30. Lunara, fenômeno das ciências exatas, aos 16 anos de idade, foi empregada por uma importante pessoa jurídica do setor, com altíssimo salário, que já lhe possibilita economia própria. No entanto, Lunara vem sofrendo com a administração de seus bens por seus pais, que, preocupados apenas com o que o alto salário da filha pode lhes proporcionar, não lhe prestam contas. Nesse caso, diante dos fatos descritos:

a) Lunara já é considerada legalmente emancipada e pode administrar seus bens sem a assistência de seus pais;

b) os bens de Lunara devem permanecer sob a administração de seus pais até que complete a maioridade civil;

c) Lunara somente poderá administrar os seus bens se os pais a emanciparem voluntariamente;

d) os pais de Lunara são usufrutuários e administradores dos valores e bens por ela adquiridos;

e) os pais de Lunara perdem a administração dos bens de Lunara, mas mantêm o poder familiar.

Comentários

A alternativa correta é a letra E

Conforme art. 1.693, inc. II, CC, “Excluem-se do usufruto e da administração dos pais: II – os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos.

QUESTÃO 31. Fátima vivia em união estável com Geraldo há muitos anos quando ele veio a falecer. Além da companheira, ele deixou dois filhos de uma relação anterior, os quais agora querem vender o único bem que ele deixou, o imóvel no qual Fátima vivia com o falecido. Fátima, por sua vez, alega ser titular de direito real de habitação sobre o imóvel. A alegação de Fátima deve ser:

a) acolhida, pois o(a) companheiro(a) sobrevivente é titular de direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, independentemente de registro;

b) acolhida, mas somente se o direito real de habitação de Fátima houver sido registrado junto à matrícula do imóvel objeto da sucessão;

c) acolhida, mas somente se houver sido formalizada escritura pública de declaração da união estável entre Fátima e Geraldo;

d) rejeitada, pois o direito real de habitação é atribuído somente ao cônjuge, tendo em vista a publicidade e formalidade do casamento em oposição à união estável;

e) rejeitada, pois não se trata da hipótese de direito real de habitação resultante do direito de família, que prescinde de registro.

Comentários

A resposta correta é a letra A.

A questão aborda o conhecimento sobre direito real de habitação.

Quando ao direito real de habitação do cônjuge, está estipulado no art. 1831, CC: “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”. De acordo com o STJ, “O direito real de habitação é ex lege (art. 1.831 do CC/2015 e art. 7º da Lei 9.272), vitalício e personalíssimo, o que significa que o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode permanecer no imóvel até o momento do falecimento. Sua finalidade é assegurar que o viúvo ou viúva permaneça no local em que antes residia com sua família, garantindo-lhe uma moradia digna”. (REsp n. 1.846.167/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 11/2/2021.)

QUESTÃO 32. A sociedade XWY é proprietária de um imenso empreendimento imobiliário em Aracaju, no qual instalou um shopping center mediante locação das lojas. De todos esses contratos de aluguel, consta cláusula de vigência, as quais, contudo, não foram averbadas no Registro de Imóveis.

Em 2021, resolve alienar o imóvel à sociedade VRTJ, fazendo constar, do instrumento de compra e venda, a seguinte cláusula: “o adquirente se sub-roga nos direitos do locador em todos os contratos de locação existentes”.

Finalizada a transmissão da propriedade, a sociedade VRTJ pretende a retomada das lojas. Nesse caso, é correto afirmar que os locatários:

a) não poderão invocar a proteção da Lei de Locação de Imóveis Urbanos, diante do caráter especial da locação em shopping center;

b) não poderão exigir o cumprimento da cláusula de vigência, diante de sua invalidade neste tipo de ajuste especial, sob pena de desnaturar a própria essência do shopping center;

c) poderão exigir o cumprimento da cláusula de vigência, cuja averbação na matrícula do imóvel no RGI não é imprescindível;

d) poderão exigir o cumprimento da cláusula de vigência, ainda que não haja a imprescindível averbação na matrícula do imóvel no RGI, na medida em que o adquirente tomou ciência das locações por força da cláusula de sub-rogação existente no contrato de compra e venda;

e) não poderão exigir o cumprimento da cláusula de vigência, ausente a imprescindível averbação na matrícula do imóvel no RGI, mesmo que a adquirente tenha tomado ciência das locações por força da cláusula de sub-rogação existente no contrato de compra e venda.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão demanda conhecimento acerca da cláusula de vigência em contrato de locação.

De acordo com o art. 8º da Lei n. 8.245/91, “Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel”. Percebe-se que dispositivo legal prevê 3 (três) requisitos para que os contratos de locação  não sejam prejudicados por eventual alienação do imóvel: 1) contrato por tempo determinado; 2) cláusula de vigência; 3) averbação na matrícula imobiliária. No caso, percebe-se que este último requisito não foi observado, de modo que os locatários não poderão exigir o cumprimento da cláusula.

Nesse sentido, extrai-se da jurisprudência do STJ:

RECURSO ESPECIAL. AQUISIÇÃO. SHOPPING CENTER. LOJAS. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. CLÁUSULA DE VIGÊNCIA. REGISTRO. AUSÊNCIA. OPOSIÇÃO. ADQUIRENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A controvérsia gira em torno de definir se o contrato de locação com cláusula de vigência em caso de alienação precisa estar averbado na matrícula do imóvel para ter validade ou se é suficiente o conhecimento do adquirente acerca da cláusula para proteger o locatário. 3. A lei de locações exige, para que a alienação do imóvel não interrompa a locação, que o contrato seja por prazo determinado, haja cláusula de vigência e que o ajuste esteja averbado na matrícula do imóvel. 4. Na hipótese dos autos, não há como opor a cláusula de vigência à adquirente do shopping center. Apesar de no contrato de compra e venda haver cláusula dispondo que a adquirente se sub-rogaria nas obrigações do locador nos inúmeros contratos de locação, não há referência à existência de cláusula de vigência, muito mesmo ao fato de que o comprador respeitaria a locação até o termo final. 5. Ausente o registro, não é possível impor restrição ao direito de propriedade, afastando disposição expressa de lei, quando o adquirente não se obrigou a respeitar a cláusula de vigência da locação. 6. Recurso especial provido. (REsp n. 1.669.612/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)

Demais alternativas estão incorretas.

QUESTÃO 33.  A mora será ex persona e dependerá, para se constituir, da prévia notificação do devedor na(s):

a) dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis;

b) dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens móveis;

c) dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens imóveis;

d) responsabilidade civil extracontratual;

e) obrigações negativas (de não fazer).

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A mora ex persona se constitui somente quando a pessoa do devedor tiver sido interpelada judicialmente ou extrajudicialmente. Conforme art. 397 do CC, “O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial”. De todas as alternativas, a aquela que estabelece mora ex persona é a alternativa D.

QUESTÃO 34.  Arnaldo, ao testar por instrumento público, realiza a seguinte disposição de seu patrimônio: “considerada a integralidade de meus bens, deixo 75% a meus três filhos, na proporção de 25% para cada. Com relação aos 25% restantes do mesmo patrimônio, lego-os a meus sobrinhos Arnaldinho e Arnaldina, na proporção de 12,5% para cada um”. Nesse caso, a disposição de última vontade é:

a) válida e eficaz, a despeito de versar, também, sobre a legítima;

b) inválida, na medida em que avança a bens da legítima, o que é vedado pelo Art. 1.857, §1º, do Código Civil, sendo certa que não pode ser reduzido tampouco aproveitado a qualquer título;

c) inválida, na medida em que avança a bens da legítima, o que é vedado pelo Art. 1.857, §1º, do Código Civil, mas pode sofrer redução, de modo que Arnaldinho e Arnaldina recebam 25% da parte disponível;

d) inválida, na medida em que avança a bens da legítima, o que é vedado pelo Art. 1.857, §1°, do Código Civil, de modo que somente poderá ser aproveitada como codicilo quanto aos bens de pequeno valor que compuserem o patrimônio de Arnaldo;

e) válida, porém ineficaz na parte que avança a bens da legítima, o que é vedado pelo Art. 1.857, §1º, do Código Civil, de modo que os percentuais cogitados incidam apenas sobre a parte disponível.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

Conforme §1º do art. 1.857 do CC, “A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento”. No caso, a disposição testamentária observou a legítima, de modo que será plenamente válida.

Demais alternativas, portanto, estão incorretas.

QUESTÃO 35.  Considerem-se as seguintes cláusulas, passíveis de inserção em pacto antenupcial:

I. instituição de incomunicabilidade de todos os aquestos, inclusive para fins sucessórios;

II. estabelecimento ou alteração, sem lesão a interesse de terceiros, de regime de bens, com efeitos retroativas, independentemente de autorização judicial, desde que seja garantida a forma pública;

III. afastamento, no regime da separação legal de bens por força da idade, do enunciado sumular nº 377 do Supremo Tribunal Federal – “no regime de separação legal, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento (ou união estável) desde que comprovado o esforço comum para a sua aquisição”; e

IV. promessa de doação de bem imóvel, em contrato escrito e por escritura pública.

São válidas, eficazes e exigíveis as cláusulas:

a) somente l e ll;

b) somente l e III;

c) somente lIl e IV;

d) somente lI, Ill e IV; 

e) I, II, Ill e IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão requer conhecimento sobre pacto antenupcial.

O item I está incorreto. De acordo com a jurisprudência, inexiste no ordenamento pátrio previsão de ultratividade do regime patrimonial apta a emprestar eficácia póstuma ao regime matrimonial. Nesse sentido: “O pacto antenupcial que estabelece o regime de separação total de bens somente dispõe acerca da incomunicabilidade de bens e o seu modo de administração no curso do casamento, não produzindo efeitos após a morte por inexistir no ordenamento pátrio previsão de ultratividade do regime patrimonial apta a emprestar eficácia póstuma ao regime matrimonial” (REsp 1.294.404/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 29/10/2015).

O item II está incorreto. Conforme §2º do art. 1.639 do CC, “É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”. Além disso, quanto à validade das cláusulas do pacto antenupcial, o art. 1.655 do CC dispõe: “É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei”. No caso, a lei exige autorização judicial para alteração do regime de bens, de modo que o pacto não pode dispor de forma diversa.

O item III está correto. Não há impedimento a que as partes estabeleçam mais restrições ao regime de separação legal. Nesse sentido:

RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. COMPANHEIRO MAIOR DE 70 ANOS NA OCASIÃO EM QUE FIRMOU ESCRITURA PÚBLICA. PACTO ANTENUPCIAL AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 377 DO STF, IMPEDINDO A COMUNHÃO DOS AQUESTOS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. POSSIBILIDADE. MEAÇÃO DE BENS DA COMPANHEIRA. INOCORRÊNCIA. SUCESSÃO DE BENS. COMPANHEIRA NA CONDIÇÃO DE HERDEIRA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REMOÇÃO DELA DA INVENTARIANÇA. 1. O pacto antenupcial e o contrato de convivência definem as regras econômicas que irão reger o patrimônio daquela unidade familiar, formando o estatuto patrimonial – regime de bens – do casamento ou da união estável, cuja regência se iniciará, sucessivamente, na data da celebração do matrimônio ou no momento da demonstração empírica do preenchimento dos requisitos da união estável (CC, art. 1.723). 2. O Código Civil, em exceção à autonomia privada, também restringe a liberdade de escolha do regime patrimonial aos nubentes em certas circunstâncias, reputadas pelo legislador como essenciais à proteção de determinadas pessoas ou situações e que foram dispostas no art. 1.641 do Código Civil, como sói ser o regime da separação obrigatória da pessoa maior de setenta antos (inciso II). 3. “A ratio legis foi a de proteger o idoso e seus herdeiros necessários dos casamentos realizados por interesse estritamente econômico, evitando que este seja o principal fator a mover o consorte para o enlace” (REsp 1689152/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 22/11/2017). 4. Firmou o STJ o entendimento de que, “por força do art. 258, § único, inciso II, do Código Civil de 1916 (equivalente, em parte, ao art. 1.641, inciso II, do Código Civil de 2002), ao casamento de sexagenário, se homem, ou cinquentenária, se mulher, é imposto o regime de separação obrigatória de bens. Por esse motivo, às uniões estáveis é aplicável a mesma regra, impondo-se seja observado o regime de separação obrigatória, sendo o homem maior de sessenta anos ou mulher maior de cinquenta” (REsp 646.259/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/06/2010, DJe 24/08/2010). 5. A Segunda Seção do STJ, em releitura da antiga Súmula n. 377/STF, decidiu que, “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição” EREsp 1.623.858/MG, Rel. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª região), Segunda Seção, julgado em 23/05/2018, DJe 30/05/2018), ratificando anterior entendimento da Seção com relação à união estável (EREsp 1171820/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 21/09/2015). 6. No casamento ou na união estável regidos pelo regime da separação obrigatória de bens, é possível que os nubentes/companheiros, em exercício da autonomia privada, estipulando o que melhor lhes aprouver em relação aos bens futuros, pactuem cláusula mais protetiva ao regime legal, com o afastamento da Súmula n. 377 do STF, impedindo a comunhão dos aquestos. 7. A mens legis do art. 1.641, II, do Código Civil é justamente conferir proteção ao patrimônio do idoso que está casando-se e aos interesses de sua prole, impedindo a comunicação dos aquestos. Por uma interpretação teleológica da norma, é possível que o pacto antenupcial venha a estabelecer cláusula ainda mais protetiva aos bens do nubente septuagenário, preservando o espírito do Código Civil de impedir a comunhão dos bens do ancião. O que não se mostra possível é a vulneração dos ditames do regime restritivo e protetivo, seja afastando a incidência do regime da separação obrigatória, seja adotando pacto que o torne regime mais ampliativo e comunitário em relação aos bens. 8. Na hipótese, o de cujus e a sua companheira celebraram escritura pública de união estável quando o primeiro contava com 77 anos de idade – com observância, portanto, do regime da separação obrigatória de bens -, oportunidade em que as partes, de livre e espontânea vontade, realizaram pacto antenupcial estipulando termos ainda mais protetivos ao enlace, demonstrando o claro intento de não terem os seus bens comunicados, com o afastamento da incidência da Súmula n. 377 do STF. Portanto, não há falar em meação de bens nem em sucessão da companheira (CC, art. 1.829, I). 9. Recurso especial da filha do de cujus a que se dá provimento. Recurso da ex-companheira desprovido. (REsp n. 1.922.347/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 1/2/2022.)

O item IV está correto. Afinal, é possível o estabelecimento dessa cláusula, a qual deve ser cumprida. Nesse sentido:

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO COMINATÓRIA. OUTORGA DE ESCRITURA DA NUA-PROPRIEDADE DE IMÓVEL OBJETO DE PROMESSA DE DOAÇÃO CELEBRADA MEDIANTE PACTO ANTENUPCIAL. EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. TRANSAÇÃO POSTERIOR. EFEITOS. SÚMULA 05/STJ. 1. Controvérsia em torno da validade e eficácia de negócio jurídico celebrado entre partes, mediante escritura pública de pacto antenupcial, na qual o réu assumiu o compromisso de doar imóvel à autora, posteriormente substituído por outro bem imóvel (apartamento). 2. As questões submetidas ao Tribunal de origem foram adequadamente apreciadas, não se evidenciado afronta ao art. 535 do CPC/1973. 3. Impossibilidade de revisão das conclusões da Corte local referentes à validade e eficácia da transação efetivada entre as partes por exigir análise de matéria fático-probatória e nova interpretação de cláusulas contratuais. Incidência dos enunciados das Súmulas n.º 05 e 07/STJ. 4. Hipótese dos autos em que a liberalidade não animou o pacto firmado pelas partes, mas sim as vantagens recíprocas e simultâneas que buscaram alcançar a aquiescência de ambos ao matrimônio e ao regime de separação total de bens, estabelecendo o compromisso de doação de um determinado bem à esposa para o acertamento do patrimônio do casal. 5. Aplicação analógica da tese pacificada pela Segunda Seção no sentido da validade e eficácia do compromisso de transferência de bens assumidos pelos cônjuges na separação judicial, pois, nestes casos, não se trataria de mera promessa de liberalidade, mas de promessa de um fato futuro que entrou na composição do acordo de partilha dos bens do casal. (EREsp n.º 125859/RJ, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Segunda Seção, DJ 24/03/2003). 6. Precedentes específicos desta Corte. 7. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 1.355.007/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 10/8/2017.)

Assim, os itens III e IV estão corretos.

QUESTÃO 36 A multipropriedade foi positivada no ordenamento brasileiro pela Lei n° 13.777/2018 e assim definida pelo Art. 1.358-C do Código Civil: “(m)ultipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.

Trata-se de um traço comum entre esse instituto e o condomínio em geral:

a) a sujeição à ação de extinção de condomínio;

b) a existência de matrícula própria;

c) a extinção quando todas as frações de propriedade se concentram na mão de uma mesma pessoa natural ou jurídica;

d) a possibilidade de adjudicação, pelo condomínio edilício a que pertençam, da fração atribuída ao condômino/coproprietário inadimplente;

e) o direito de preferência entre condôminos/coproprietários de adquirirem as frações dos demais.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão requer conhecimento sobre o instituto da multipropriedade.

A letra A está incorreta. Conforme inc. I do art. 1.358-D do CC: “O imóvel objeto da multipropriedade: I – é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio”.

A letra B está correta. De acordo com o §10 do art. 176 da Lei . 6.015/73, “Quando o imóvel se destinar ao regime da multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo, na qual se registrarão e averbarão os atos referentes à respectiva fração de tempo, ressalvado o disposto no § 11 deste artigo”.

A letra C está incorreta. Conforme parágrafo único do art. 1.358-C do CC, “A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário”.

A letra D está incorreta. No que se refere à multipropriedade, o art. 1.358-S dispõe: “Na hipótese de inadimplemento, por parte do multiproprietário, da obrigação de custeio das despesas ordinárias ou extraordinárias, é cabível, na forma da lei processual civil, a adjudicação ao condomínio edilício da fração de tempo correspondente”. Em relação aos condomínios em geral, não há previsão similiar.

A letra E está incorreta. De acordo com o §1º do art. 1.358-L, “Não haverá direito de preferência na alienação de fração de tempo, salvo se estabelecido no instrumento de instituição ou na convenção do condomínio em multipropriedade em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor do condomínio em multipropriedade”.

QUESTÃO 37.  Melquiades, um rico empresário, consulta acerca dos procedimentos necessários para atendimento dos desejos para após sua morte. Indaga, então, quanto a: (i) criogenia de seu sistema nervoso central, a fim de permitir oportuna ressuscitação, caso a ciência avance a esse estágio; (ii) reprodução assistida post mortem, com parceira previamente indicada para implantação de embriões excedentários, (iii) doação de órgãos para transplante.

Exigem-se de Melquiades, para cada uma dessas providências, as seguintes formalidades:

a) para a doação de órgãos e a criogenia, a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos; já para a implantação dos embriões, em técnica de reprodução assistida, testamento ou documento análogo;

b) testamento ou documento análogo para a criogenia e a implantação dos embriões, em técnica de reprodução assistida; já para a doação de órgãos, a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos;

c) testamento ou documento análogo apenas para a criogenia; já para a doação de órgãos e a implantação dos embriões, em técnica de reprodução assistida, a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos;

d) para todas, basta a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos;

e) para todas, é necessário testamento ou documento análogo.

Comentários

Questão passível de anulação, por inexistir alternativa correta.

A alternativa que mais se aproxima é a letra D.

A respeito da criogenia, o STJ já manifestou seu entendimento da dispensa de qualquer formalidade à manifestação de vontade do indivíduo: “Da análise das regras correlatas dispostas no ordenamento jurídico, considerando a necessidade de extração da norma jurídica a ser aplicada ao caso concreto, verifica-se que não há exigência de formalidade específica para a manifestação de última vontade do indivíduo, sendo perfeitamente possível, portanto, aferir essa vontade, após o seu falecimento, por outros meios de prova legalmente admitidos, observando-se sempre as peculiaridades fáticas de cada caso” (REsp n. 1.693.718/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 4/4/2019.).

Da mesma forma, a retirada post mortem não depende de testamento ou documento análogo, bastando autorização do cônjuge ou parente, conforme art. 4º da Lei n. 9.434/97: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”.

Já para a reprodução assistida post mortem, o §2º do art. 513 do PROVIMENTO/CNJ N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, exige termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida para uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida: “Art. 513. Será indispensável, para fins de registro e de emissão da certidão de nascimento, a apresentação dos seguintes documentos: I — declaração de nascido vivo (DNV); II — declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários; III — certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal. § 2.º Nas hipóteses de reprodução assistida post mortem, além dos documentos elencados nos incisos do caput deste artigo, conforme o caso, deverá ser apresentado termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida para uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida”.

QUESTÃO 38.  Rodolfo fraudou uma procuração de Teotônio, a fim de obter poderes específicos para venda de uma vasta gleba de terras em Barra dos Coqueiros. De posse dessa procuração, com erros grosseiros na própria qualificação do outorgante, alienou para terceiro de boa-fé o imóvel, por escritura pública oportunamente levada a registro.

Em 2011, Teotônio tomou conhecimento do negócio jurídico, mas apenas em 2022 ingressou com a demanda judicial impugnando-o.

Nesse caso, é correto afirmar que se trata de:

a) negócio jurídico anulável por vício de representação, mas cuja irregularidade é inoponível ao terceiro de boa-fé, sobretudo pela aplicação qualificada da teoria da aparência, diante da chancela registral à escritura;

b) venda a non domino, nula de pleno direito, que, no entanto, não poderá ser desfeita, sob pena de prejudicar terceiro de boa-fé, ressalvado o direito de indenização contra Rodolfo;

c) venda a non domino, sujeita a prazo decadencial de quatro anos, já consumado no caso concreto, a impedir o desfazimento do negócio jurídico;

d) negócio jurídico anulável por vício de representação, sujeito a prazo prescricional decenal, já consumado no caso concreto, a impedir o desfazimento do negócio jurídico;

e) venda a non domino, nula de pleno direito, cujo vício é oponível ao terceiro de boa-fé, sem que esteja sujeita a qualquer prazo decadencial ou prescricional.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda o conhecimento sobre venda non domino.

De acordo com a jurisprudência do STJ, “Na hipótese de venda a ‘non domino’, a transferência da propriedade negociada não ocorre, pois o negócio não produz efeito algum, padecendo de nulidade absoluta, impossível de ser convalidada, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente. Os negócios jurídicos absolutamente nulos não produzem efeitos jurídicos, não são suscetíveis de confirmação, tampouco convalescem com o decurso do tempo” (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.811.800/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.).

Demais alternativas, portanto, estão incorretas. 

QUESTÃO 39. Paulo, com 30 anos, e Bárbara, com, 77 anos, são casados pela separação obrigatória de bens.

Nesse caso, é correto afirmar que a outorga uxória:

a) não será necessária na alienação de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;

b) será sempre necessária para alienação de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;

c) só será necessária para alienação onerosa de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;

d) só será necessária para alienação gratuita de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;

e) será sempre necessária para alienação de bens imóveis adquiridos na constância do casamento ou anteriormente.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o conhecimento sobre outorga uxória.

O art. 1647 do Código Civil diz, expressamente, que a outorga uxória é dispensada “em caso de separação absoluta de bens”: “Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis”.

Há, no entanto, dois regimes de separação de bens: a separação legal e a separação convencional. No caso de separação legal (art. 1.641, CC: “É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial”), a Súmula 377 do STF determina a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”. Assim, a jurisprudência tem entendido que não é o caso de separação absoluta, que seria apenas a separação convencional. Por isso, a outorga uxória ou vênia conjugal é dispensada apenas em caso de separação convencional de bens.

No caso reportando na questão, portanto, haverá a necessidade de outorga uxória para alienação de bens imóveis adquiridos na constância do casamento.

QUESTÃO 40. O registro tem natureza constitutiva no(a):

a) venda com reserva de domínio;

b) constituto possessório;

c) garantia imobiliária da cédula de crédito bancário;

d) traditio brevi manu;

e) convenção condominial.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

De acordo com §5º do art. 18, “É instituída a Cédula de Crédito Imobiliário – CCI para representar créditos imobiliários. […] Sendo o crédito imobiliário garantido por direito real, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.

Demais alternativas, assim, estão incorretas.

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