Prova Comentada Direito Civil PGE SP Procurador

Prova Comentada Direito Civil PGE SP Procurador

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado de São Paulo. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 29, 30, 46, 53 e 85.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGE-SP, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 61. Assinale a alternativa que contém ato ou negócio jurídico, válido e eficaz, realizado por menor relativamente incapaz, com idade de 17 anos, não emancipado e sem assistência de seus pais ou responsáveis ou posterior aprovação destes. 

a) Pacto antenupcial feito pelo menor no qual é previsto o regime da separação convencional de bens. 

b) Mútuo feito pelo credor ciente da menoridade do devedor, para alimentos deste, em razão da pessoa responsável pela guarda do menor, apesar de presente, não possuir recursos suficientes. 

c) Obrigação contraída pelo menor que não declarou sua idade por não ter sido inquirido pela outra parte. 

d) Testamento feito pelo menor, por instrumento particular.

e) Quitação dada pelo credor menor ao devedor que conhecia a idade daquele, tendo em vista a presunção legal de que o valor reverteu em benefício do menor.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, pois o pacto antenupcial celebrado pelo menor, com previsão do regime da separação convencional de bens, tem a sua eficácia condicionada à aprovação de seu representante legal. Nos termos do art. 1.654 do Código Civil: “A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens”. De acordo com Cristiano Chaves: “Sintetizando: sendo celebrado um casamento entre menores, com o regular consentimento dos pais, não havendo nova intervenção dos genitores para a celebração de um pacto antenupcial, prevalecerá o regime supletivo (comunhão parcial). Havendo convenção pré-nupcial celebrada pelos noivos, condiciona o legislador a sua eficácia à aprovação pelos assistentes do adolescente, não se confundindo esta com a própria autorização para que o menor venha a casar. O pacto antenupcial, contudo, não poderá produzir efeitos quando se tratar de casamento submetido ao regime de separação obrigatória, nos casos em que o menor necessita de autorização judicial para casar”.

A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 588 do Código Civil: “O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores”. De acordo com Flávio Tartuce: “Em regra, o mútuo feito a menor sem a autorização do seu representante, ou daquele sob cuja guarda estiver, não poderá ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores (art. 588 do CC). Trata-se, portanto, de caso de ineficácia do negócio, pois a obrigação é natural ou incompleta: a dívida existe, mas não há a correspondente responsabilidade (“Schuld sem Haftung”).”

A alternativa C está incorreta, pois, nessa hipótese, o negócio jurídico não é válido. Observe que a situação da alternativa, na qual o “menor não declarou sua idade por não ter sido inquirido pela outra parte”, afasta o disposto no art. 180 do Código Civil, que prevê a validade e eficácia de negócio jurídico quando o menor invocar a sua idade para eximir-se de obrigação após ocultá-la dolosamente quando inquirido pela outra parte.

Dispõe o art. 180: “O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior”. No mesmo sentido afirma Flávio Tartuce: “Também no que concerne ao menor púbere (de 16 a 18 anos), não pode este valer-se da própria torpeza, beneficiando-se de ato malicioso (a malícia supre a idade). Não pode, portanto, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. O negócio jurídico reputa-se válido e gera efeitos, afastando-se qualquer anulabilidade (art. 180 do CC)”.

A alternativa D está correta, nos termos do parágrafo único do art. 1.860 do Código Civil: “Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos”. Aduz Cristiano Chaves que: “O próprio texto legal já estabelece uma ressalva no que diz respeito ao maior de dezesseis anos de idade. Malgrado ainda esteja incluso no rol dos relativamente incapazes, já lhe é autorizada a elaboração de testamento, independentemente de assistência (por conta do caráter personalíssimo do ato), considerando que a sua incapacidade decorre de uma causa etária, e não psíquica”.

A alternativa E está incorreta, pois a quitação dada pelo credor menor, com 17 anos, somente será válida se houver a assistência de seus pais ou responsáveis, tendo em vista que é relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, I, do Código Civil: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos”. Cumpre destacar que a quitação consiste em um negócio jurídico unilateral, portanto, deve observar o regramento civilista no que diz respeito aos requisitos de validade do negócio jurídico previstos no art. 104 do Código Civil. De acordo com Cristiano Chaves: “No primeiro plano (existência), os elementos aparecem, estruturam o negócio. Já no plano seguinte (validade), aqueles mesmos elementos se qualificam, para que se tornem aptos a produzir efeitos. Assim, qualificando os elementos existenciais, tem-se como requisitos da validade do negócio jurídico, a partir da leitura do art. 104 do Código Civil: i) agente capaz; ii) objeto lícito, possível, determinado ou  determinável; iii) forma adequada (prescrita ou não defesa em lei); iv) vontade exteriorizada conscientemente, de forma livre e desembaraçada. Em primeiro lugar, veja-se que o agente deve ser capaz, respeitadas as hipóteses de absoluta e relativa incapacidade traçadas pelos arts. 3º e 4º da Codificação”.

QUESTÃO 62. A cláusula “se constituíres sociedade empresarial com João, dar-te-ei a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)” pode ser classificada como uma condição

a) puramente potestativa.

b) promíscua.

c) mista.

d) simplesmente potestativa.

e) perplexa.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

Nos termos do art. 121 do Código Civil: “Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto”.

As alternativas A e D estão incorretas. De acordo com Flávio Tartuce, as condições potestativas: “são aquelas que dependem do elemento volitivo, da vontade humana, sendo pertinente a seguinte subclassificação: – Condições simplesmente ou meramente potestativas – dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas. Exemplo: alguém institui uma liberalidade a favor de outrem, dependente de um desempenho artístico (cantar em um espetáculo). – Condições puramente potestativas – dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122 do CC, parte final). São ilícitas, segundo esse mesmo dispositivo. Exemplo: dou-lhe um veículo, se eu quiser”.

A alternativa B está incorreta. Maria Helena Diniz conceitua a condição promíscua como aquela “que se caracteriza no momento inicial como potestativa, vindo a perder tal característica por fato superveniente, alheio à vontade do agente, que venha a dificultar sua realização. Por exemplo, ‘dar-lhe-ei um carro se você, campeão de futebol, jogar no próximo torneio’. Essa condição potestativa passará a ser promíscua se o jogador vier a se machucar”.

A alternativa C está correta, pois, na condição mista, conjuga-se a vontade de um dos agentes (dar-te-ei a quantia de R$ 1.000.000,00) e outra circunstância externa (se constituíres sociedade empresarial com João). De acordo com Cristiano Chaves, a condição poderá ser classificada por diferentes prismas, considerando critérios diversos. Nesse contexto, quanto à fonte de onde deriva, o autor afirma que: “a condição pode ser casual, potestativa ou mista, se originou de evento fortuito, da vontade de um dos negociantes ou, a um só tempo, da vontade de um dos agentes e de outra circunstância. Se a condição depende do acaso, diz-se casual (exemplo nítido é a não ocorrência de uma tempestade). Se decorrer da vontade de uma das partes, é potestativa (lembrando que somente são admitidas as condições simplesmente ou meramente potestativas, sendo aquelas dependentes de manifestação volitiva de uma das partes, como no exemplo de realizar uma viagem, pois as condições puramente potestativas são vedadas pelo art. 122 do Código Civil). Finalmente, a condição mista é a que conjuga a vontade de uma das partes e uma circunstância externa, como na doação que se realizará se o donatário casar com determinada pessoa.”

A alternativa E está incorreta. O conceito de condição perplexa é encontrado no artigo publicado pelo Estratégia Concursos intitulado “Elementos acidentais dos negócios jurídicos: Condição”. Assim, de acordo com o resumo, as condições perplexas ocorrem quando “a própria condição inserida no negócio jurídico é incompreensível ou contraditória de tal forma que priva todo o efeito do negócio jurídico (ex.: empresto a alguém um imóvel desde que não more nele e nem o alugue)”. Artigo disponível em: <https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/elementos-acidentais-negocios-juridicos/>. Acesso em: 26/02/2024.

QUESTÃO 63. Assinale a alternativa correta sobre prazos prescricionais, tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 

a) Aplica-se o prazo prescricional trienal — previsto no Código Civil de 2002 — às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo quinquenal contido no Decreto nº 20.910/32. 

b) É trienal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. 

c) É ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador — e vice-versa — baseada em suposto inadimplemento de deveres.

d) A pretensão de reparação civil lastreada na responsabilidade contratual submete-se ao prazo quinquenal.

e) A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de cinco anos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, pois aplica-se o prazo quinquenal (Decreto 20.910/32) às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública. De acordo com a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 553: “Aplica-se o prazo prescricional quinquenal – previsto do Decreto 20.910/32 – nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002”.

A alternativa B está incorreta, pois o prazo é quinquenal. De acordo com a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 949: “Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edifício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação”.

A alternativa C está correta, nos termos da tese fixada pelo STJ no Tema/IAC 2: “É ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador – e vice-versa – baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo 206, § 1º, II, “b”, do Código Civil de 2002 (artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916).” 

A alternativa D está incorreta, pois a pretensão de reparação civil lastreada na responsabilidade contratual submete-se ao prazo de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil. A Corte Especial do STJ definiu que, nas pretensões relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 do CC/02), que prevê 10 anos de prazo prescricional e, nas demandas que versarem sobre responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do mesmo diploma, com prazo prescricional de 3 anos. Nesse sentido, destaca-se trecho do seguinte julgado proferido no EREsp n. 1.280.825/RJ: “4. O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança. 5. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos”. 

A alternativa E está incorreta, nos termos da tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 919: “I – A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916, e de três anos, sob o amparo do art. 206, §3º, IV, do Código Civil de 2002, observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal; II – O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento.”

QUESTÃO 64. José, em razão de contrato oneroso, era devedor da obrigação alternativa de dar a João o veículo modelo Mustang Fastback 1967 ou o veículo modelo Landau V8 1970. Não foi previsto no instrumento de contrato a quem caberia a escolha da prestação. Antes da data prevista para a entrega, em razão de um incêndio na garagem de José, causado por uma instalação elétrica inadequada por ele feita, o veículo modelo Mustang Fastback 1967 foi totalmente destruído. Uma semana depois, ainda antes da data prevista para a entrega, em razão de um acidente provocado por inadequada manutenção do sistema de freios realizada por José, o modelo Landau V8 1970 também foi totalmente destruído. Tendo em vista o caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta. 

a) A prerrogativa da escolha da prestação era de José, estando ele obrigado a pagar a João indenização equivalente ao valor do Landau V8 1970, mais as perdas e os danos que o caso determinar. 

b) Independentemente de quem tinha a prerrogativa da escolha da prestação, José deverá pagar o valor do veículo mais valioso, acrescido de perdas e danos que o caso determinar. 

c) Independentemente de quem tinha a prerrogativa da escolha da prestação, José deverá pagar o valor do veículo menos valioso, acrescido de perdas e danos que o caso determinar.

d) A prerrogativa da escolha da prestação era de João, podendo este escolher o valor de quaisquer dos veículos que se perderam, mais as perdas e os danos que o caso determinar. 

e) Não tendo ocorrido dolo na perda dos veículos, mas apenas culpa indireta, independentemente de quem tinha a prerrogativa da escolha da prestação, a obrigação estará extinta, devendo José pagar a João o equivalente à metade do valor do veículo que por último se perdeu. 

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A situação hipotética narrada consiste em uma obrigação alternativa, na qual, conforme Cristiano Chaves: “a particularidade das obrigações alternativas reside no fato de que, apesar da pluralidade de prestações possíveis e distintas, estas se excluem no pressuposto de que apenas uma delas deverá ser satisfeita. Na clássica lição de Clovis Beviláqua, ‘São duas prestações distintas, independentes, das quais uma tem de ser cumprida, ficando a escolha ao arbítrio do devedor, ou, anormalmente do credor’. O devedor se liberta da obrigação com o cumprimento de apenas uma das prestações. Por isso é fácil identificar a obrigação alternativa pela conjunção disjuntiva ou. Exemplificando, A pagará a dívida perante B, mediante a entrega de R$ 200.000,00 ou de um apartamento nesse valor. Enfim, o devedor exonera-se do débito quando oferece uma das prestações”.

Após breve introdução, passamos à análise das alternativas.

A alternativa A está correta. De acordo com o art. 252 do Código Civil: “Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou”. Logo, é correto afirmar que a prerrogativa da escolha da prestação era de José (devedor). Além disso, no caso concreto, José está obrigado a pagar a João uma indenização equivalente ao valor do Landau V8 1970, mais as perdas e os danos que o caso determinar, em razão da incidência do art. 254 do Código Civil: “Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar”.

As alternativas B e C estão incorretas, pois a solução é diversa conforme quem tinha a prerrogativa da escolha da prestação. Quando a escolha couber ao devedor, este ficará obrigado a pagar o valor da prestação que por último se impossibilitou, conforme o disposto no art. 254 do Código Civil: “Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar”.

Por outro lado, quando a escolha couber ao credor, e se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos. Nesse caso há aplicação da 2ª parte do art. 255 do Código Civil: “Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos”.

A alternativa D está incorreta, pois a prerrogativa da escolha da prestação era de José (devedor), nos termos do art. 252 do Código Civil: “Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou”. Ademais, João não pode escolher o valor de quaisquer dos veículos que se perderam, pois aplica-se ao caso o teor do art. 254 do Código Civil: “Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar”.

A alternativa E está incorreta. No caso hipotético, a impossibilidade de cumprimento das prestações decorreu de culpa de José, pois o veículo modelo Mustang foi totalmente destruído em razão de um incêndio na garagem de José, causado por uma instalação elétrica inadequada por ele feita, além disso o modelo Landau V8 1970 também foi totalmente destruído em razão de um acidente provocado por inadequada manutenção do sistema de freios realizada por José. Nesse contexto, considerando que a escolha cabia ao devedor (José), este ficará obrigado a pagar o valor da prestação que por último se impossibilitou, conforme o disposto no art. 254 do Código Civil: “Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar”.

QUESTÃO 65. O Município X localizou imóveis urbanos inseridos em seu território, sem moradores ou possuidores, bem como sem o pagamento de tributos imobiliários por período superior a 5 (cinco) anos. Foram adotadas as providências pelo Município para dar início aos processos administrativos visando à arrecadação dos imóveis em razão do abandono presumido, na forma prevista na legislação federal e conforme procedimento previsto em decreto do Prefeito. Acerca do caso hipotético, assinale a alternativa correta. 

a) Os proprietários poderão reivindicar a posse dos imóveis declarados abandonados em até cinco anos da arrecadação, mediante ressarcimento prévio, e em valor atualizado, de todas as despesas em que eventualmente houver incorrido o Município, inclusive tributárias, em razão do exercício da posse provisória.

b) Devem ser notificados os titulares do domínio para, querendo, apresentarem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de recebimento da notificação, sob pena de concordância tácita. 

c) O procedimento da arrecadação não poderia ter sido disciplinado por decreto do Prefeito, tendo em vista que se trata de assunto sujeito à reserva de lei.

d) Respeitado o procedimento da arrecadação, o Município terá a posse provisória dos imóveis arrecadados e poderá realizar os investimentos necessários para que eles atinjam prontamente os objetivos sociais a que se destinam.

e) Poderá ser dispensada a abertura de processo administrativo específico para tratar da arrecadação, caso tenha havido manifestação dos proprietários dos imóveis nos processos administrativos dos tributos imobiliários devidos. 

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, pois o prazo é trienal. De acordo com o art. 64, §5º, Lei 13.465/17: “§ 5º Na hipótese de o proprietário reivindicar a posse do imóvel declarado abandonado, no transcorrer do triênio a que alude o art. 1.276 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), fica assegurado ao Poder Executivo municipal ou distrital o direito ao ressarcimento prévio, e em valor atualizado, de todas as despesas em que eventualmente houver incorrido, inclusive tributárias, em razão do exercício da posse provisória”.

A alternativa B está incorreta, pois o prazo para impugnação é de 30 (trinta) dias. Acerca do procedimento, aduz o art. 64, §2º, Lei 13.465/17 que: “§ 2º O procedimento de arrecadação de imóveis urbanos abandonados obedecerá ao disposto em ato do Poder Executivo municipal ou distrital e observará, no mínimo: I – abertura de processo administrativo para tratar da arrecadação; II – comprovação do tempo de abandono e de inadimplência fiscal; III – notificação ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação”. Cumpre destacar que “a ausência de manifestação do titular do domínio será interpretada como concordância com a arrecadação”, nos termos do art. 64, §3º, Lei 13.465/17.

A alternativa C está incorreta, pois o procedimento da arrecadação poderia ter sido disciplinado por decreto do Prefeito, tendo em vista expressa previsão legal. De acordo com o art. 64, §2º, Lei 13.465/17: “O procedimento de arrecadação de imóveis urbanos abandonados obedecerá ao disposto em ato do Poder Executivo municipal ou distrital”.

A alternativa D está correta, nos termos do art. 64, §4º, Lei 13.465/17: “Art. 64. Os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago. § 4º Respeitado o procedimento de arrecadação, o Município poderá realizar, diretamente ou por meio de terceiros, os investimentos necessários para que o imóvel urbano arrecadado atinja prontamente os objetivos sociais a que se destina”.

A alternativa E está incorreta, pois a lei prevê que é necessária a abertura de processo administrativo para tratar da arrecadação. Dispõe o art. 64, §2º, Lei 13.465/17 que: “§ 2º O procedimento de arrecadação de imóveis urbanos abandonados obedecerá ao disposto em ato do Poder Executivo municipal ou distrital e observará, no mínimo: I – abertura de processo administrativo para tratar da arrecadação”.

QUESTÃO 66. O Estado da Federação X, após regular trâmite de processo judicial de desapropriação por utilidade pública, obteve carta de adjudicação expedida pelo juiz que foi encaminhada para registro ao Cartório de Registro de Imóveis. A carta de adjudicação descrevia um polígono de 2 000 m2. Foi constatado pelo Cartório de Registro de Imóveis que o polígono descrito na carta de adjudicação era formado pela Transcrição A, de 1 600 m2, e pela Transcrição B, de 390 m2. Ademais, foi constatado pelo Cartório de Registro de Imóveis que a descrição constante da carta de adjudicação era divergente das descrições contidas nas Transcrições A e B. Tendo em vista o caso hipotético, em relação ao pedido de registro da carta de adjudicação, o Oficial de Registro de Imóveis deverá 

a) negar o registro, pois a descrição divergente dos registros anteriores constante da carta de adjudicação ofende os princípios da especialidade objetiva e da disponibilidade. 

b) realizar o registro e proceder à abertura de nova matrícula, devendo a informação sobre a diferença apurada ser averbada na matrícula aberta. 

c) condicionar o registro da carta de adjudicação à prévia retificação dela para adequação da sua descrição às descrições constantes das Transcrições A e B. 

d) averbar, nas Transcrições A e B, a aquisição derivada da propriedade pelo Estado X, devendo desconsiderar a diferença da área, pois inferior a um vigésimo da área registrada, condicionando a abertura de nova matrícula ao prévio procedimento administrativo de retificação de área.

e) negar o registro da carta de adjudicação, tendo em vista que a área nela descrita é maior que as áreas registradas, resultando em ofensa ao princípio da especialidade objetiva.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa B está correta. Dispõe o art. 176-A, § 5º, II, da Lei nº 6.015/73 que: “O disposto neste artigo aplica-se, sem prejuízo de outros, ao registro de: II – carta de adjudicação, em procedimento judicial de desapropriação”. Assim, considerando o disposto no enunciado, aplica-se ao caso hipotético o disposto no art. 176-A da Lei nº 6.015/73, segundo o qual: “O registro de aquisição originária ensejará a abertura de matrícula relativa ao imóvel adquirido, se não houver”. Ademais, nos termos do art. 176-A, § 4º-A, da Lei nº 6.015/73: “Eventuais divergências entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente não obstarão o registro”. Portanto, em relação ao pedido de registro da carta de adjudicação, o Oficial de Registro de Imóveis deverá realizar o registro e proceder à abertura de nova matrícula.

Além disso, considerando que a “descrição constante da carta de adjudicação era divergente das descrições contidas nas Transcrições A e B”, deve a informação sobre a diferença apurada ser averbada na matrícula aberta, nos termos do art. 176-A, § 4º, da Lei nº 6.015/73: “Se a área adquirida em caráter originário for maior do que a constante do registro existente, a informação sobre a diferença apurada será averbada na matrícula aberta. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)”.

As alternativas A, C, D e E estão incorretas, conforme o fundamento exposto na alternativa B.

QUESTÃO 67. Um terreno onde cada um dos proprietários tem a propriedade exclusiva sobre o seu lote, havendo partes de propriedade comuns dos condôminos, bem como outras partes onde foram instituídos direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, denomina-se condomínio 

a) de lotes. 

b) de acesso controlado. 

c) misto.

d) em multipropriedade.

e) urbano simples.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, nos termos do art. 1.358-A do Código Civil, inserido na seção que trata do condomínio de lotes: “Pode haver, em terrenos, partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos”.

A alternativa B está incorreta. Dispõe o art. 2º, §§1º e 8º, da Lei nº 6.766/79: “Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. § 1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. § 8º Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1º deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados”. 

A alternativa C está incorreta. Em apertada síntese, o condomínio misto ou empreendimento misto diz respeito à propriedade que apresenta construções com fins comerciais e residenciais.

A alternativa D está incorreta. Segundo o art. 1.358-C do Código Civil: “Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.

A alternativa E está incorreta. O condomínio urbano simples está previsto no art. 61 da Lei nº 13.465/17, segundo a qual: “Art. 61. Quando um mesmo imóvel contiver construções de casas ou cômodos, poderá ser instituído, inclusive para fins de Reurb, condomínio urbano simples, respeitados os parâmetros urbanísticos locais, e serão discriminadas, na matrícula, a parte do terreno ocupada pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e as áreas que constituem passagem para as vias públicas ou para as unidades entre si. Parágrafo único. O condomínio urbano simples será regido por esta Lei, aplicando-se, no que couber, o disposto na legislação civil, tal como os arts. 1.331 a 1.358 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)”.

QUESTÃO 68. Acerca da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) incidente sobre bens públicos, assinale a alternativa correta. 

a) Na Reurb-E, promovida sobre bem público, havendo solução consensual, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, mediante apuração do valor da terra, das acessões e das benfeitorias do ocupante, bem como da valorização decorrente da implantação dessas acessões e benfeitorias. 

b) As áreas de propriedade do poder público registradas no Registro de Imóveis que sejam objeto de ação judicial versando sobre a sua titularidade não poderão ser objeto da Reurb, salvo por meio de acordo judicial ou extrajudicial, dispensada a homologação deste. 

c) Para as terras de sua propriedade, os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ficam autorizados a instaurar, processar e aprovar a Reurb-S ou a Reurb- E.

d) Fica facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal utilizar a prerrogativa de venda direta aos ocupantes de suas áreas públicas objeto da Reurb-E, dispensada a licitação, desde que a ocupação tenha ocorrido até 11 de julho de 2017.

e) A Reurb sobre áreas públicas deve ser instrumentalizada mediante legitimação de posse, vedado o uso da legitimação fundiária.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, pois não devem ser considerados os valores das acessões e das benfeitorias do ocupante, tampouco a valorização decorrente da implantação dessas acessões e benfeitorias. Dispõe o art. 16 da Lei nº 13.465/17: “Na Reurb-E, promovida sobre bem público, havendo solução consensual, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, a ser apurado na forma estabelecida em ato do Poder Executivo titular do domínio, sem considerar o valor das acessões e benfeitorias do ocupante e a valorização decorrente da implantação dessas acessões e benfeitorias”.

A alternativa B está incorreta, nos termos do art. 16, parágrafo único, da Lei nº 13.465/17: “Parágrafo único. As áreas de propriedade do poder público registradas no Registro de Imóveis, que sejam objeto de ação judicial versando sobre a sua titularidade, poderão ser objeto da Reurb, desde que celebrado acordo judicial ou extrajudicial, na forma desta Lei, homologado pelo juiz”.

A alternativa C está correta, nos termos do art. 30, §4º, da Lei nº 13.465/17: “§ 4º Para as terras de sua propriedade, os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ficam autorizados a instaurar, processar e aprovar a Reurb-S ou a Reurb-E e a utilizar os demais instrumentos previstos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)”. 

A alternativa D está incorreta, pois, de acordo com a lei, os imóveis devem se encontrar ocupados até 22 de dezembro de 2016. Dispõe o art. 98 da Lei nº 13.465/17: “Fica facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal utilizar a prerrogativa de venda direta aos ocupantes de suas áreas públicas objeto da Reurb-E, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e desde que os imóveis se encontrem ocupados até 22 de dezembro de 2016, devendo regulamentar o processo em legislação própria nos moldes do disposto no art. 84 desta Lei”.

A alternativa E está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 15 da Lei nº 13.465/17: “Poderão ser empregados, no âmbito da Reurb, sem prejuízo de outros que se apresentem adequados, os seguintes institutos jurídicos: I – a legitimação fundiária e a legitimação de posse, nos termos desta Lei”.

QUESTÃO 69. João vivia em união estável com Maria, tendo com ela uma relação pública, contínua e duradoura, formalizada por meio de escritura pública, com o objetivo de constituir família. Entretanto, João conheceu Pedro e, após alguns meses de amizade, iniciaram uma relação amorosa homoafetiva. A relação entre João e Maria manteve o caráter de continuidade. Por vários anos, João manteve-se em união estável com Maria e, concomitantemente, em relação amorosa homoafetiva com Pedro. João faleceu e, na data da sua morte, permanecia em união estável com Maria e em relação amorosa homoafetiva com Pedro. Este pretende ingressar com uma ação judicial visando ao reconhecimento da sua relação amorosa homoafetiva com João como união estável, para fins sucessórios e previdenciários. Acerca do caso hipotético, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta. 

a) É possível o reconhecimento da relação amorosa homoafetiva como união estável apenas para fins previdenciários, devendo o valor do benefício ser dividido igualmente entre Maria e Pedro. 

b) É possível o reconhecimento da relação amorosa homoafetiva como união estável, não sendo óbice a existência de relação heteroafetiva anterior, por se configurar relação de gênero diverso da que se busca reconhecer. 

c) É possível o reconhecimento da relação amorosa homoafetiva como união estável, para fins sucessórios, desde que seja provado que Pedro contribuiu para a aquisição onerosa de bens durante a relação amorosa.

d) Deve ser reconhecida como união estável apenas a relação que melhor representava, na data da morte de João, o desejo deste de constituir família, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada.

e) A preexistência da união estável com Maria impede o reconhecimento de novo vínculo com Pedro, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa E está correta. De acordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do processo paradigma do Tema nº 529 sob a sistemática da repercussão geral, in verbis: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

Portanto, considerando que a relação entre João e Maria (caracterizada pela união estável e formalizada por meio de escritura pública) manteve o caráter de continuidade, há impedimento quanto ao reconhecimento de novo vínculo com Pedro referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

Sobre o tema, cumpre destacar a seguinte tese de repercussão geral fixada pelo STF no RE 883168: “É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável”.

As alternativas A, B, C, e D estão incorretas, conforme o fundamento exposto na alternativa E.

QUESTÃO 70. Tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, é herdeiro necessário do cônjuge falecido, concorrendo com os descendentes deste, em relação 

a) a todo o conjunto dos bens deixados pelo falecido. 

b) a todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, excluída a meação do cônjuge sobrevivente. 

c) à metade de todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, sem prejuízo da meação.

d) aos bens adquiridos antes do casamento e aos bens adquiridos após o casamento que não estejam, por qualquer motivo, sujeitos à comunhão.

e) a um terço de todo o conjunto de bens deixados pelo falecido.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa D está correta. Nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil: “Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares”.

De acordo com Flávio Tartuce: “no regime da comunhão parcial de bens, a concorrência sucessória somente se refere aos bens particulares. Nesse sentido o Enunciado n. 270 do CJF/STJ, da III Jornada de Direito Civil: o art. 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes”.

Nesse contexto, a Segunda Seção do STJ consolidou a posição majoritária da doutrina no sentido de que a concorrência do cônjuge, no regime da comunhão parcial de bens, diz respeito aos bens particulares, isto é, aqueles que não fazem parte da meação. Vejamos trecho da ementa do julgado: “2. Nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. 3. A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.368.123/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 8/6/2015.)”.

As alternativas A, B, C, e E estão incorretas, conforme o fundamento exposto na alternativa D.

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