Prova Comentada Direito Processual Civil PGE SP Procurador

Prova Comentada Direito Processual Civil PGE SP Procurador

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado de São Paulo. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 29, 30, 46, 53 e 85.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGE-SP, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 71. A empresa X proprietária de imóvel celebra contrato de locação com o DER, autarquia estadual, que naquele local, instala sua sede. Porém, após 3 meses, o locatário DER deixa de efetuar os pagamentos mensais. A empresa X promove ação de despejo. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

a) Não deve ser facultado ao DER o direito de purgar a mora.

b) Deve ser facultado à autarquia o direito de purgar a mora.

c) As autarquias podem ser despejadas, porém os órgãos da administração direta não podem.

d) Apenas as pessoas jurídicas de direito privado da administração pública indireta podem ser despejadas.

e) As autarquias não podem ser despejadas.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o tema Lei de Locações.

A alternativa A está incorreta, pois o direito de purgar a mora é garantido a todos, tanto aos particulares quanto ao Poder Público, como explicita o art. 62, II, da Lei de Locações. Vejamos: “Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa;”.

A alternativa B está correta, pois o direito de purgar a mora é garantido a todos, tanto aos particulares quanto ao Poder Público, possuindo as autarquias, portanto, o direito de purgar a mora, como explicita o art. 62, II, da Lei de locações. Vejamos: “Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa;”.

A alternativa C está incorreta, pois as autarquias seguem o mesmo regime da Fazenda Pública, ou seja, de órgãos da administração direta, podendo, dessa forma, ser despejados; incidirá, porém, a previsão especial do art. 63, §3º, da Lei de Locações, que determina: “Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. § 3º. Tratando-se de hospitais, repartições públicas, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, e o despejo for decretado com fundamento no inciso IV do art. 9º ou no inciso II do art. 53, o prazo será de um ano, exceto no caso em que entre a citação e a sentença de primeira instância houver decorrido mais de um ano, hipótese em que o prazo será de seis meses.” (Redação dada pela Lei nº 9.256, de 9.1.1996).

A alternativa D está incorreta, tendo em vista que todas as pessoas da administração, seja ela direta ou indireta, podem ser despejadas, o que ocorrerá segundo a Lei de Locações. Vejamos: “Art. 63. Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.”

A alternativa E está incorreta, tendo em vista que, conforme supracitado, todas as pessoas da administração, seja ela direta ou indireta, podem ser despejadas, incluindo as autarquias, o que ocorrerá segundo a Lei de Locações. Vejamos: “Art. 63. Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.”

QUESTÃO 72. Acerca da ação de improbidade administrativa, segundo o posicionamento atual do STF, é possível afirmar que

a) A Administração Pública Direta somente possui legitimidade ativa nesse tipo de ação nas hipóteses em que o Ministério Público não promover esse tipo de ação.

b) As autarquias não têm legitimidade ativa para esse tipo de ação.

c) A Administração Pública Direta não possui legitimidade para propor esse tipo de ação.

d) Há legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e os entes públicos lesados, para ajuizar esse tipo de ação.

e) O Ministério Público é o único legitimado a propor esse tipo de ação, e os entes públicos poderão apenas atuar na condição de assistentes.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o tema da ação de improbidade administrativa.

A alternativa A está incorreta, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, acerca da legitimidade para impetrar ações de improbidade administrativa, que os entes públicos que tenham sofrido prejuízos em decorrência de atos de improbidade possuem legitimidade para propor esse tipo de ação, conforme o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de números 7042 e 7043. Vejamos um trecho do julgamento da ADI 7042/DF, que elucida tal entendimento: “[…] a subtração da legitimidade dos entes públicos para ajuizar ação de improbidade administrativa: (a) representaria uma injustificável afronta à autonomia da Advocacia Pública, na medida em que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios se colocariam à mercê da atuação do Ministério Público, sendo transformados em meros coadjuvantes no combate à improbidade administrativa, e (b) caracterizaria um grave escolho ao exercício do poder-dever da União, Estados, Distrito Federal e Municípios de zelar pela guarda da Constituição e conservar o patrimônio público, que abarca, em seu sentido amplo, a reserva moral e ética da Administração Pública brasileira, em verdadeiro retrocesso no combate à corrupção […]”.  (ADI 7042, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2022, DJe-s/n  DIVULG 27-02-2023  PUBLIC 28-02-2023).

A alternativa B está incorreta, pois conforme o atual entendimento do STF, a respeito da legitimidade para propositura das ações de Improbidade Administrativa, as pessoas jurídicas atingidas pela conduta, como as autarquias em questão, possuem legitimidade ativa. Vejamos trecho da ADI 7042, que trata desse tema:  “A supressão da legitimidade ativa das pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade representa uma inconstitucional limitação ao amplo acesso à jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) e a defesa do patrimônio público, com ferimento ao princípio da eficiência (CF, art. 37, caput) e significativo retrocesso quanto ao imperativo constitucional de combate à improbidade administrativa”. (ADI 7042, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2022, DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023).

A alternativa C está incorreta, pois, conforme supracitado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela legitimidade dos entes da administração lesados pelos atos de improbidade, juntamente ao Ministério Público, para propor este tipo de ação. Vejamos trecho da ADI 7042, que mostra esse entendimento: “Nada obstante, o art. 129, § 1º, da Constituição Federal, dispõe expressamente que a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas nesse dispositivo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na própria Constituição e na lei.” (ADI 7042, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2022, DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023).

A alternativa D está correta, pois consoante entendimento do STF, há uma legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e o ente interessado na responsabilização pela improbidade, de forma que há uma inconstitucionalidade na previsão que confere exclusividade ao Ministério Público para acionar aquele que cometeu ato de improbidade administrativa. Vejamos trecho da Ementa da ADI 7042: “[…] declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do caput e dos §§ 6º-A e 10-C do art. 17, assim como do caput e dos §§ 5º e 7º do art. 17-B, da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021, de modo a restabelecer a existência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil; […]” (ADI 7042, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2022, DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023).

A alternativa E está incorreta, pois, conforme acima elucidado, contraria a decisão do STF, presente na ADI 7042, que aponta a ausência de exclusividade do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade administrativa.

QUESTÃO 73. Acerca do mandado de segurança, é correto afirmar que

a) Das decisões denegatórias da ordem proferidas em única instância pelos tribunais não cabe recurso ordinário.

b) Da decisão do relator não é cabível qualquer tipo de recurso.

c) Da decisão do relator que denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal respectivo.

d) Nos termos da jurisprudência sumulada do STF, somente serão cabíveis recursos aos tribunais superiores da decisão do relator.

e) Não cabe agravo contra decisão do relator que concede liminar.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o tema do mandado de segurança.

A alternativa A está incorreta, pois na hipótese de decisão denegatória da segurança, proferida em única instância pelos tribunais, o recurso cabível é o recurso ordinário, ao STJ. É o que dispõe o art. 105, II, b, CF, vejamos: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II – julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;”.

A alternativa B está incorreta, pois nos casos em que o Tribunal tiver competência originária para o recebimento do mandado de segurança, da decisão dada pelo relator caberá agravo interno, conforme o parágrafo único do artigo 16, da Lei 12.016/2009, que determina: “Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.”

A alternativa C está correta, pois encontra-se em conformidade com a Lei de Mandado de Segurança (Lei n. 12.016/09), que dispõe o cabimento de agravo contra decisão que concede ou denega liminar, vejamos: “Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.”

A alternativa D está incorreta, pois, conforme acima elucidado, contraria o parágrafo único do artigo 16, da Lei 12.016/2009, que determina: “Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.”

A alternativa E está incorreta, pois encontra-se em desconformidade com a Lei do Mandado de Segurança (Lei n. 12.016/09), que dispõe sobre o cabimento de agravo contra decisão que concede ou denega liminar, vejamos: “Art. 16.  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.”

QUESTÃO 74. Quanto aos meios de impugnação dos provimentos judiciais, assinale a alternativa correta

a) Da decisão que inadmite intervenção de terceiros cabe agravo de instrumento.

b) É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível, sendo, neste caso, desnecessário o requisito da repercussão geral.

c) Da decisão que exclui litisconsorte não cabe agravo de instrumento.

d) Não é cabível agravo de instrumento contra decisão que acolhe pedido de revogação de gratuidade da justiça.

e) É cabível reclamação em face de ato judicial não impugnado e transitado em julgado, que desrespeita decisão do STF.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão aborda o tema dos meios de impugnação dos provimentos judiciais.

A alternativa A está correta, pois encontra-se em conformidade com o Código de Processo Civil, que dispõe que, contra as decisões interlocutórias que inadmitirem intervenção de terceiros, caberá agravo de instrumento. Veja: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;”.

A alternativa B está incorreta, pois encontra-se em desacordo com a Súmula 640 do STF, que prevê o cabimento de recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau em causas de alçada, desde que, distintamente do que afirma a alternativa, seja comprovada a existência de controvérsia de natureza constitucional. Vejamos a Súmula 640, STF: “É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.” Nesta senda, é cabível o RE, mas não fica dispensado o requisito da repercussão geral, que tem fundamento constitucional, em seu art. 102, §3º, CF, vejamos: “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluído pela EC 45/2004)”.

A alternativa C está incorreta, pois contraria o Código de Processo Civil, que dispõe caber agravo de instrumento contra decisão que exclui litisconsorte, veja: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (…) VII – exclusão de litisconsorte;”.

A alternativa D está incorreta, pois contraria o Código de Processo Civil, que dispõe caber agravo de instrumento da decisão que acolher pedido de revogação da gratuidade da justiça, veja: “Art. 1015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;”.

A alternativa D está incorreta, pois contraria a Súmula 734 do STF, que veda o cabimento da reclamação no caso já tenha transitado em julgado o ato judicial que se alegue ter desrespeitado decisão do STF. Vejamos: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.”

QUESTÃO 75. Fornecedor contratado pela Administração Pública propõe ação de cobrança em face da Fazenda Estadual, instruída com recibo de entrega de mercadoria de forma a comprovar a obrigação inadimplida. Em âmbito administrativo verificou-se a inautenticidade do documento.

Nesse caso, é correto afirmar que

a) A Fazenda Pública não poderá requerer ao juiz que decida a alegação de falsidade como questão principal, eis que se trata de mero incidente.

b) A arguição de falsidade somente deve ser apresentada na fase probatória.

c) A falsidade deve ser obrigatoriamente alegada em incidente autônomo, a fim de que seja apreciada como questão prejudicial à contestação.

d) A falsidade deve ser suscitada na contestação fazendária.

e) Não cabe a alegação de falsidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o tema arguição de falsidade.

A alternativa A está incorreta, pois contraria o art. 430, parágrafo único do CPC, que faculta à parte requerer ao juiz que este decida a arguição de falsidade como questão principal, veja: “Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do Inciso II do art. 19”.

A alternativa B está incorreta, pois contraria o art. 430, caput, do CPC, que determina que a arguição de falsidade deve ser apresentada na contestação, na réplica, que é a fase postulatória, ou no prazo de 15 dias da intimação da juntada do documento, que é a fase probatória. Veja: “Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.”

A alternativa C está incorreta, pois contraria o art. 430 do CPC, que determina que a arguição de falsidade deve ser apresentada na contestação, na réplica, no prazo de 15 dias da intimação da juntada do documento, ou ainda apreciada como questão principal, a pedido da parte. Veja: “Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do Inciso II do art. 19.”

A alternativa D está correta, pois está em conformidade com o art. 430 do CPC. Como o documento falso instruiu a petição inicial, caberá à Fazenda Estadual alegar a falsidade na contestação, já que a falsidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte deva se manifestar. Vejamos: “Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.”

A alternativa C está incorreta, pois conforme acima explicitado, a alternativa contraria o art. 430 e seguintes do CPC, que tratam da arguição de falsidade e tornam possível a mesma, no caso em questão. Veja: “Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do Inciso II do art. 19”.

QUESTÃO 76. Uma escola pública estadual vem sofrendo constante perigo à sua segurança, por conta de muro que ameaça desabar, bem como poluição sonora e atmosférica, sendo tudo isso causado por uma casa de baile vizinha. Estando presentes os requisitos para propositura de ação judicial e visando a proteção do patrimônio público, tem-se que a ação correta a ser proposta é:

a) Ação de manutenção na posse.

b) Ação de esbulho possessório.

c) Ação de reintegração na posse.

d) Ação de reivindicação da propriedade.

e) Ação de dano infecto.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda o tema das ações possessórias.

A alternativa A está incorreta, pois, no caso apresentado, a escola permaneceu na posse do imóvel, havendo perigo à segurança dos indivíduos que lá transitam, além da perturbação sonora e atmosférica. A ação de manutenção de posse, diversamente, busca protegê-la contra quem venha perturbar a posse em si. Nas palavras de Wilson Valmir de Azevêdo: “[…] a turbação em sentido jurídico, decorre da prática de atos abusivos que podem afrontar direitos de outrem ensejando o impedimento do livre exercício da posse, sem, contudo, causar o efeito perda, conforme preceitua o artigo 1.210 do Código Civil. A turbação pode se manifestar por meio de diversos atos abusivos, tais como: a derrubada de uma cerca limítrofe, o trânsito de pessoas ou máquinas em propriedade alheia, o uso indevido de calçada e estacionamento privativo etc. […]” (AZEVÊDO, Wilson Valmir de. Turbação, esbulho e ameaça. Significado e as ações correspondentes. Disponível em:<https://www.jusbrasil.com.br/artigos/turbacao-esbulho-e-ameaca-significado-e-as-acoes- correspondentes/306775131>. Acesso em: 26 de fevereiro de 2024.)

A alternativa B está incorreta, pois o esbulho possessório possui as seguintes características, distintas do caso em questão, e nas palavras de Wilson Valmir de Azevêdo: “[…] Quanto ao esbulho podemos definir como sendo um ato de terceiro que se apodera, ilegitimamente, da coisa alheia em decorrência de violência, clandestinidade e precariedade, são atos que importam na perda do direito da posse da coisa, estes atos se caracterizam pela força bruta, pelo desconhecimento do possuidor legítimo e pelo abuso de confiança daquele que recebe a coisa com a obrigação de restituí-la e não o faz, respectivamente […].” O esbulho possessório enseja a reintegração da posse, nos termos do art. 560, CPC, vejamos: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.” (AZEVÊDO, Wilson Valmir de. Turbação, esbulho e ameaça. Significado e as ações correspondentes. Disponível em:<https://www.jusbrasil.com.br/artigos/turbacao-esbulho-e-ameaca-significado-e-as-acoes- correspondentes/306775131>. Acesso em: 26 de fevereiro de 2024.)

A alternativa C está incorreta, pois na ação de reintegração de posse o autor exercia o seu direito normalmente até ser privado da posse do bem, o que caracterizaria um esbulho possessório, que, por sua vez, enseja a reintegração da posse, nos termos do art. 560, CPC: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.” Não se adequaria, portanto, ao caso descrito na questão.

A alternativa D está incorreta, pois a propriedade do imóvel da escola não se encontra ameaçada no caso em questão. A ação de reivindicação da propriedade é exercida pelo proprietário, detentor do título/certidão do registro de imóveis, e visa, através do reconhecimento de seu direito de propriedade, a restituição da coisa pelo possuidor ou detentor dela, o que não é o caso exemplificado na questão. Nas palavras de Marcello Benevides: “[…] na ação reivindicatória, o indivíduo tem o título de propriedade, mas não a posse, que está sendo exercida por outra pessoa. Assim, caso a pessoa tenha o título de propriedade, mas não tenha a posse, ela deve ingressar com a ação reivindicatória, para que o possuidor saia do imóvel […]”. (BENEVIDES, Marcello. Ação reivindicatória: Como Funciona. Disponível em: <https://marcellobenevides.com/acao-reivindicatoria/#E-_Acao_petitoria_reivindicatoria>. Acesso em: 26 de fevereiro de 2024).

A alternativa E está correta, pois a ação de dano infecto é utilizada quando se tem justo receio de sofrer dano em uma propriedade, e sua finalidade é proteger o proprietário ou possuidor de riscos advindos do uso anômalo de propriedade vizinha. Ela tutela a segurança, a tranquilidade e a saúde dos ocupantes do imóvel e se fundamenta no artigo 1.277 do Código Civil, vejamos: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.” Para Washington de Barros Monteiro, a ação de dano infecto busca coibir: “[…] ofensas à segurança pessoal, ou dos bens, todos os atos que possam comprometer a estabilidade e a solidez do prédio, bem como a incolumidade de seus habitantes. (…) são ofensas ao sossego ruídos exagerados que perturbam ou molestam a tranquilidade dos moradores, como gritarias e desordens, diversões espalhafatosas, bailes perturbadores, atividades de discotecas ou danceterias, artes rumorosas, barulho ensurdecedor de indústria vizinha, emprego de alto-falantes de grande potência nas proximidades de casas residenciais para transmissões de programas radiofônicos ou televisivos e instalação de aparelhos de ar-condicionado ruidosos […]”, sendo precisamente o caso descrito no enunciado da questão. (MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. Direito das Coisas. Editora Saraiva. 37ª edição. São Paulo, 2003, p. 135/136.)

QUESTÃO 77. Acerca do deslocamento de competência para a Justiça Federal em ação judicial em que a Fazenda Estadual faz parte da relação processual, é correto afirmar que:

I. A participação da União desloca obrigatoriamente o processo para Justiça Federal.

II. Nos casos de falência, a competência é deslocada, mas não nos casos de recuperação judicial.

III. A competência não é deslocada nos casos de insolvência civil.

IV. A competência não é deslocada nos casos de acidente do trabalho.

Está correto somente o contido em:

a) IV.

b) III e IV.

c) II e IV.

d) I.

e) II e III.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o tema deslocamento de competência para Justiça Federal.

O item I está incorreto, pois haverá o deslocamento da competência para a Justiça Federal nos casos em que a União seja parte ou interveniente; contudo, de acordo com o STJ, há a possibilidade da chamada “intervenção anômala” da União, prevista no art. 5º, parágrafo único da Lei 9469/97, que, segundo entendimento da Corte, não enseja o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Veja trecho do julgado EREsp 1.265.625/SP, que trata do tema: “Outrossim, no que diz respeito à competência por ocasião da ocorrência da intervenção anômala, conforme entendimento desta Corte Superior, a intervenção anômala da União no processo não é causa para o deslocamento da competência para a Justiça Federal.” (STJ. Corte Especial. EREsp 1.265.625/SP. Rel. Min. Francisco Falcão; Julg. 30/03/2022; DJE 01/08/2022).

O item II está incorreto, pois compete à Justiça Estadual julgar os casos de insolvência civil, mesmo que envolva a participação da União, de entidades autárquicas ou empresas públicas federais, conforme o art. 109, I, da CF, que expressamente exclui as causas de falência da competência da Justiça Federal. Veja: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”.

O item III está correto, pois ausente a previsão de deslocamento de competência para a Justiça Federal em casos de acidente de trabalho, ou seja, no rol elencado pelo art. 109 da CF.

O item IV está correto, pois o art. 109, I, da CF, expressamente exclui as causas de acidente de trabalho da competência da Justiça Federal. Veja: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”.

Portanto, considerando as razões acima, a única alternativa correta é a letra B, estando erradas as alternativas A, C, D e E.

QUESTÃO 78. Um policial militar do Estado de São Paulo, dirigindo em alta velocidade, colide a viatura contra um muro, danificando severamente o veículo. Instaurado procedimento administrativo militar é apurada a responsabilidade funcional, impondo o dever deste ressarcir o erário quanto ao valor gasto no reparo da viatura. Instado a fazê-lo, recusa-se. Manejada ação de cobrança pela PGE, o policial é condenado, e a ação transita em julgado. Deflagrado o cumprimento de sentença, o qual não resta impugnado pelo réu, inicia-se a fase de penhora e expropriação de bens. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

a) Quando a residência familiar do policial se constituir em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis.

b) A quantia depositada em caderneta de poupança do policial, em qualquer valor, pode ser penhorada, preferindo esta aos imóveis.

c) Por se tratar do policial militar, incide regra de lei estadual que o dispensa de reparar o dano.

d) Não se aplica a impenhorabilidade do bem de família, podendo o imóvel residencial do policial ser penhorado, eis que o dever de indenizar decorre de ato ilícito.

e) O veículo do policial é impenhorável, em qualquer circunstância, eis que se presume a utilização deste, para locomover-se ao serviço.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão aborda o tema penhora e expropriação de bens.

A alternativa A está correta, pois encontra-se de acordo com os diplomas normativos pátrios, que trazem como impenhoráveis, no caso do imóvel rural, a residência familiar. Veja o artigo 4º da Lei 8009, que traz a restrição da impenhorabilidade sobre a sede da moradia e seus bens móveis: “Art. 4º. Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga. (…) § 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.”

A alternativa B está incorreta, pois contraria o Código de Processo Civil, que veda a penhora incidente sobre caderneta de poupança com valores de até 40 salários-mínimos. Vejamos: “Art. 833. São impenhoráveis: X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;”.

A alternativa C está incorreta, pois inexiste tal disposição legal. O dever de reparar o dano subsiste ao funcionário público, que deverá ressarcir a administração Pública. Sobre o tema, leciona Ricardo Marcondes Martins: “Se este não efetuar espontaneamente o pagamento, há duas possibilidades: (1) se o agente possuir patrimônio suficiente para saldar seu débito e este não for de diminuta quantia, deve a Administração proceder à inscrição na dívida ativa e ajuizar execução fiscal; (2) se o agente não possuir patrimônio suficiente ou se o débito for de pequena monta, deve a Administração proceder ao desconto da quantia na remuneração paga a ele; nesse caso o desconto deve limitar-se a uma percentagem que possibilite o adequado sustento do agente.” (MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 605).

A alternativa D está incorreta, pois o art. 3º da Lei 8009/90 traz a impenhorabilidade do bem de família como oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, e o rol de exceções a tal oponibilidade, que não incluem indenização por ato ilícito.  

A alternativa E está incorreta, pois o veículo só será impenhorável caso haja prova de que ele é necessário ou útil ao exercício da profissão do executado, conforme art. 833, V, CPC, não sendo o caso do veículo do policial militar. Vejamos o dispositivo em questão: “Art. 833. São impenhoráveis: V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;”.

QUESTÃO 79. Acerca da competência para o cumprimento de sentença, é correto afirmar que

a) o cumprimento de sentença deverá ser distribuído livremente, cabendo ao juízo definir o local menos prejudicial ao executado.

b) somente pode ser proposto o cumprimento de sentença no local onde o devedor possuir bens, a fim de que possa ser garantida a eventual penhora ou hasta pública.

c) o cumprimento da sentença será efetuado perante os tribunais nas causas de sua competência originária.

d) sob pena de extinção da ação, por incompetência absoluta do juízo, o autor deverá obrigatoriamente distribuir o cumprimento de sentença perante o mesmo juízo que decidiu a causa em primeiro grau.

e) nas causas obrigacionais o cumprimento de sentença deverá ser processado exclusivamente no domicílio do executado.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o tema competência para cumprimento de sentença.

A alternativa A está incorreta, pois, conforme o Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença não será distribuído livremente, sendo a competência, em regra, do juízo de primeiro grau que a proferiu, e sendo possível ao exequente optar pelo juízo do atual domicílio do executado ou onde se encontrem seus bens. Vejamos: “Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.”

A alternativa B está incorreta, pois contraria o art. 516 do CPC, que não restringe o cumprimento de sentença aos locais onde o devedor possua bens, sendo também possível que ocorra no juízo que decidiu a causa em primeiro grau. Vejamos: “Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.”

A alternativa C está correta, pois é o que prevê o art. 516, I, do CPC, que atribui aos Tribunais a competência para o cumprimento de sentença nos casos em que detenham competência originária; nesse caso o exequente não tem a possibilidade de optar pelo foro do domicílio do executado ou local de seus bens. Vejamos: “Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;”.

A alternativa D está incorreta, pois o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição é apenas um dos designados pela lei como competentes para o cumprimento de sentença. Vejamos: “Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.”

A alternativa E está incorreta, pois o Código de Processo Civil também prevê a possibilidade de execução no juízo em que tramitou a causa em primeiro grau bem como no local onde deva ser executada a obrigação. Vejamos: “Art. 516. (…) Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.”

QUESTÃO 80. Acerca da ação rescisória, é correto afirmar que

a) Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, somente o tribunal competente para a ação rescisória poderá conduzir a instrução processual.

b) Pode ser proposta exclusivamente por quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular.

c) A Fazenda Pública deve depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, como requisito essencial da petição inicial.

d) Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o seu objeto, quando a decisão apontada como rescindenda tiver sido substituída por decisão posterior.

e) Julgando o pedido procedente, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará que o valor originalmente depositado seja utilizado como custas judiciais.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o tema ação rescisória.

A alternativa A está incorreta, pois contraria o Código de Processo Civil, que possibilita ao tribunal competente pelo julgamento da ação rescisória a delegação da instrução processual, caso os fatos alegados pelas partes necessitem de prova, ao órgão que proferiu a decisão rescindenda. Vejamos: “Art. 972.  Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.”

A alternativa B está incorreta, pois contraria o Código de Processo Civil, que atribui às partes do processo original, seus sucessores, aos terceiros interessados, àqueles que não foram ouvidos no processo, quando deveriam, e ao Ministério Público a proposição da ação rescisória. Vejamos: “Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória: I – quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II – o terceiro juridicamente interessado; III – o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação; IV – aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.”

A alternativa C está incorreta, pois o Código de Processo Civil incumbe ao autor o depósito de tal importância para que seja impetrada a ação rescisória, e não à Fazenda Pública, que se encontra dispensada do mesmo. Vejamos: “Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: II – depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente. §1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.”

A alternativa D está correta, pois está em conformidade com o Código de Processo Civil, que prevê, nos casos de incompetência do Tribunal para julgar a ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda tiver sido substituída por decisão posterior, a intimação do autor, para que este emende a inicial. Vejamos: “Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: (…) §5º Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda: I – não tiver apreciado o mérito e não se enquadrar na situação prevista no § 2º do art. 966; II – tiver sido substituída por decisão posterior.”A alternativa E está incorreta, pois contraria o Código de Processo Civil, que determina que a importância previamente depositada, caso o pedido seja julgado procedente, seja restituída. Vejamos: “Art. 974. Caso o pedido formulado na ação rescisória seja julgado procedente, enfim, a decisão será rescindida, e o tribunal proferirá novo julgamento, se for o caso. Ainda, o tribunal determinará a restituição da importância de 5% sobre o valor da causa de que fala o inciso II do art. 968 do Novo CPC.”

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