Prova Comentada Direito Financeiro e Econômico PGE SP Procurador

Prova Comentada Direito Financeiro e Econômico PGE SP Procurador

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado de São Paulo. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 5 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 29, 30, 46, 53 e 85.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGE-SP, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 54. Suponha que o Estado manifeste a intenção de instituir um programa de apoio a comerciantes que atuam em regiões onde tem sido verificado o fechamento de estabelecimentos e o aumento dos índices de criminalidade. Pretende, com isso, fomentar a economia local e induzir a requalificação do espaço público com o maior fluxo de pessoas. O programa idealizado contempla a criação de uma linha de crédito a juros abaixo daqueles praticados no mercado financeiro, destinada a capital de giro dos comerciantes, e prevê a celebração de convênio com instituições financeiras, que deverão ofertar essas linhas com juros subsidiados ao público alvo e receberão recursos do Estado destinados à cobertura do subsídio. Tendo sido a matéria submetida à análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE), caberá ao procurador oficiante no feito apontar

a) a obrigatoriedade de operação das citadas linhas de crédito por agência ou banco de fomento estadual, devendo os recursos destinados à equalização de juros ingressarem mediante aporte de capital.

b) que o programa somente será viável se comprovado que os destinatários da linha de crédito enquadram-se como elegíveis para recebimento de subvenção social e, ainda, desde que haja previsão orçamentária para suportar as despesas correspondentes.

c) que o programa envolve subvenção econômica por parte do Estado, demandando, assim, autorização legislativa específica, não sendo suficiente apenas a previsão dos recursos destinados à equalização de juros na Lei Orçamentária Anual.

d) que a instituição do programa ensejará a geração de despesa de caráter continuado e, embora prescinda de autorização legal específica, deverá comprovar sua adequação com as projeções e metas estabelecidas no Plano Plurianual.

e) a inviabilidade jurídica do modelo proposto, que viola regras do sistema financeiro nacional, as quais vedam a oferta de crédito subvencionado com recursos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o tema da destinação de recursos públicos para o setor privado.

A alternativa A está incorreta pois não há necessidade de que as linhas de crédito sejam operadas por banco de fomento, requisito esse não previsto na legislação, conforme comentários à alternativa C.

A alternativa B está incorreta pois as subvenções sociais são transferências destinadas a instituições de caráter assistencial ou cultural, conforme art. 12, § 3º, I, da Lei nº 4.320/1964: “subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa”.

A alternativa C está correta. Com efeito, trata-se de subvenção econômica nos moldes do art. 12, § 3º, II, da Lei nº 4.320/1964: “Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.”

Como se trata de benefício creditício, deve ainda ser aplicado dispositivo da LRF, que determina a necessidade de lei específica para concessão de empréstimo com juros subsidiados: “Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.”

A alternativa D está incorreta pois é necessária lei específica, conforme comentários à alternativa C.

A alternativa E está incorreta pois não há óbice à concessão de benefício creditício, havendo dispositivo específico permitindo a prática, conforme comentários à alternativa C.

QUESTÃO 55. Considere que o Estado pretenda contratar operação de crédito com organismo multilateral, que contará com garantia da União junto ao financiador, tendo sido exigida contragarantia do Estado, proveniente do produto da arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do fluxo de recebíveis oriundos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A operação, tal como estruturada, afigura-se juridicamente

a) viável, uma vez que é admissível a vinculação de produto de imposto para pagamento de dívidas e constituição de garantia perante a União, valendo notar que não seria admissível que o Estado ofertasse garantia direta ao financiador sobre produto da arrecadação de ICMS ou outro tributo de sua competência instituidora.

b) inviável, uma vez que o oferecimento de garantia incidente sobre a receita oriunda da participação do Estado no produto de impostos da União caracteriza vinculação de receita futura, vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, salvo em operações de securitização de recebíveis realizadas perante o Mercado de Capitais.

c) viável, desde que a contragarantia limite-se aos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), uma vez que a Constituição veda a vinculação, em garantia ou contragarantia de operações de crédito, do produto de imposto pelo ente que detém a respectiva competência instituidora.

d) inviável, uma vez que a prestação de garantia pela União em operação de crédito cujo tomador seja o Estado configura financiamento indireto a ente subnacional, somente sendo admitida em hipótese de adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal.

e) admissível, no que concerne à contragarantia exigida do Estado, apenas na hipótese de a garantia da União importar extrapolação do limite global fixado pelo Senado Federal, o que demanda reforço mediante vinculação de receitas tributárias e não tributárias do Estado.

Comentários

A alternativa correta é a letra A, pois é permitida a vinculação de receitas de ICMS e do FPE para prestação de contragarantia pelo Estado à União, conforme art. 167, § 4º, da CF: “É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 157, 158 e as alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia.”

A questão aborda os temas crédito público e vinculação de receitas.

As alternativas B, C, D e E, ao imporem restrições às vinculações, violam o art. 167, § 4º, da CF, sendo incorretas.

QUESTÃO 56. Considere que no primeiro quadrimestre do exercício financeiro em curso tenha ocorrido o ingresso de um montante elevado de receitas extraorçamentárias, o que significa, de acordo com a legislação de regência, que

a) ocorreu excesso de arrecadação em relação às previsões constantes na Lei Orçamentária Anual, podendo tais receitas constituir fonte para abertura de créditos adicionais ou suplementares, mediante decreto.

b) se trata de receitas que pertencem ao exercício anterior e que, pelo princípio da anualidade, somente podem ser utilizadas para o pagamento de despesas daquele exercício que não tenham sido inscritas em restos a pagar.

c) se trata de recursos provenientes da alienação de ativos, que, pela sua natureza, não são previstos na Lei Orçamentária Anual e que somente poderão ser aplicados em despesas de capital.

d) tais recursos, embora transitem pelo caixa do Tesouro, sendo objeto de lançamento, não serão passíveis de utilização para suportar despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual ou a abertura de créditos especiais, uma vez que já estão comprometidos com um passivo exigível.

e) se procedeu ao cancelamento de restos a pagar processados, cujo valor correspondente passa a ser de livre alocação em despesas do exercício corrente, com prioridade para as despesas de pessoal e custeio.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o tema classificação das receitas.

A alternativa A está incorreta, pois, apesar de não previsto na LOA, o excesso de arrecadação detém natureza de receita orçamentária, pois não há necessidade de devolução dos recursos.

A alternativa B está incorreta, pois o Brasil adotou o regime de caixa para a receita pública, pertencendo ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, conforme Lei nº 4.320/1964: “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas”.

A alternativa C está incorreta, pois a receita decorrente de alienação de ativos é receita de capital, podendo fazer frente às despesas públicas, ao contrário das receitas extraorçamentárias.

A alternativa D está correta. Conforme entendimento doutrinário, as receitas extraorçamentárias são aquelas que, cumulativamente: (i) não sejam previstas no orçamento; e (ii) haja necessidade de devolução dos recursos que ingressaram temporariamente. Assim, não basta não estar prevista no orçamento para ser denominada de receita extraorçamentária, pois existem receitas públicas que não são previstas no orçamento, mas que detêm natureza de receita orçamentária, como é o caso do excesso de arrecadação. São receitas extraorçamentárias, portanto, os ingressos financeiros que transitam pelo caixa, sendo objeto de lançamento contábil, porém não passíveis de utilização para suportar despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual.

A alternativa E está incorreta, pois o cancelamento de restos a pagar não se enquadra no conceito de receita extraorçamentária, conforme comentários à alternativa D.

QUESTÃO 57. Tratando-se de programação orçamentária decorrente de dotação introduzida na Lei Orçamentária Anual do Estado por emenda parlamentar individual impositiva, ou seja, aprovada no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto, é correto afirmar que

a) poderá ser destinada a ações executadas por Municípios, inclusive na forma de transferência especial, que, observadas as regras constitucionais, independe da celebração de convênio ou instrumento congênere.

b) deverá ser integralmente executada (empenhada, liquidada e paga) no exercício correspondente, vedada a inscrição em restos a pagar.

c) não poderá ser afetada por limitação geral de empenho (contingenciamento) e tampouco cancelada ou remanejada por inviabilidade técnica de execução da ação correspondente.

d) demanda, na hipótese de ação a ser executada mediante transferência de recursos a Município, a comprovação da adimplência do ente no que concerne a obrigações perante o Estado e a União.

e) não poderá ser considerada para verificação do cumprimento dos limites mínimos constitucionais de aplicação de recursos em despesas com saúde e educação, ainda que contemple ação nas referidas áreas.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão aborda o tema das emendas parlamentares individuais impositivas ao Orçamento.

A alternativa A está correta. É o teor do art. 166-A, § 2º, I, da CF: “Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere”.

A alternativa B está incorreta. O art. 166, § 17, da CF prevê a possibilidade de inscrição em restos a pagar na hipótese: “Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.”

A alternativa C está incorreta. O art. 166, § 13, da CF prevê a possibilidade de inexecução em caso de inviabilidade técnica: “As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.”

A alternativa D está incorreta. O art. 166, § 16, da CF dispõe que as transferências independerão da adimplência do ente federativo: “Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.”

A alternativa E está incorreta. O art. 166, § 10, da CF prevê o cômputo do montante recebido para fins do cumprimento do mínimo de aplicação em serviços de saúde: “A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.”

QUESTÃO 58. De acordo com a Lei no 12.529, de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, presume-se que uma empresa detém posição dominante no mercado relevante em que atua

a) desde que caracterizada a inequívoca existência de poder de mercado, decorrente da concentração vertical, essa que se dá pelo controle de um determinado nível da cadeia produtiva e configura presunção absoluta de infração à ordem econômica.

b) quando controla ao menos 30% (trinta por cento) do mercado em questão, podendo tal percentual ser desconsiderado pelo CADE para setores específicos da economia nos quais a concentração favoreça ganhos de eficiência, comprovados em estudos técnicos.

c) apenas se constatada a existência de mercado imperfeito, com a formação de monopólio, demandando do CADE medidas de entrada forçada de concorrentes, inclusive mediante venda compulsória de ativos, após o necessário processo administrativo.

d) desde que haja indícios de prática de ato de concentração horizontal, que corresponda à presença do mesmo agente econômico controlando, direta ou indiretamente, os diferentes níveis da cadeia produtiva no mercado em questão.

e) sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar, unilateral ou coordenadamente, as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo esse percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.

Comentários

A alternativa correta é a letra E, pois obedece ao disposto no art. 36, §2º, da Lei nº 12.159/2011: “Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.”

A questão aborda o tema das infrações da ordem econômica e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC.

As alternativas A, B, C e D não apresentam o conceito legal de presunção de posição dominante, estando incorretas.

QUESTÃO 59. De acordo com a disciplina de operações de crédito e endividamento público, estabelecida na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) enfrenta algumas vedações e também condicionantes e, nesse sentido, verifica-se, entre outras, a

a) vedação de realização no último quadrimestre do mandato do Chefe do Executivo, exceto se os recursos forem destinados para cobertura do déficit do regime de previdência próprio ou geral dos servidores e haja autorização legal específica.

b) obrigatoriedade de liquidar a operação, com juros e outros encargos incidentes, até 10 de dezembro do exercício em que tenha sido realizada, sendo vedada a realização de uma segunda ARO sem que a primeira tenha sido integralmente resgatada.

c) ilegalidade da destinação dos recursos captados para despesas de custeio, os quais somente podem ser destinados a despesas de capital, sob pena de violação à denominada “regra de ouro” e obrigatoriedade de liquidação do montante antecipado até o exercício subsequente.

d) obrigatoriedade de contratação com instituição financeira oficial e a vedação de repetição de operação da mesma natureza em exercício subsequente, admitindo-se apenas duas AROs no mesmo mandato do Chefe do Executivo.

e) necessidade de observância do limite de endividamento do Estado, fixado em resolução do Senado Federal e a obrigatoriedade de incorporação do valor total da operação (principal e juros) ao saldo da dívida consolidada.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o tema operação de crédito por antecipação de receita orçamentária.

A alternativa A está incorreta, pois a vedação é para realização no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo, conforme LRF. “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: IV – estará proibida: b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.”

A alternativa B está correta. É o regramento da LRF. “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: II – deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; (…) IV – estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada”.

A alternativa C está incorreta. Conforme visto nos comentários à alternativa B, a operação deverá ser liquidada até o dia dez de dezembro de cada ano.

A alternativa D está incorreta. Não há obrigatoriedade de contratação com instituição financeira oficial, mas com a instituição financeira vencedora de processo competitivo, conforme art. 38, §2º, da LRF: “As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.”. Ademais, não há limite para a contratação da operação, desde que se observe que somente poderá ser contratada operação se a anterior já estiver integralmente resgatada, conforme art. 38, IV, a, da LRF.

A alternativa E está incorreta. Não há necessidade de incorporação do valor total da operação ao saldo da dívida consolidada, pois, para a dívida consolidada, são consideradas as operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, conforme art. 29, I, da LRF: “dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”. Como a operação de crédito por ARO deve ser integralmente resgatada dentro do exercício financeiro, não se enquadra no conceito.

QUESTÃO 60. A denominada Reserva de Contingência, de acordo com a disciplina estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal, corresponde a

a) dotação global, em montante estabelecido no Anexo de Riscos Fiscais, destinada a suportar a abertura de créditos especiais, adicionais ou suplementares, sem a necessidade de indicação de cancelamento de outras dotações ou comprovação de excesso de arrecadação, mediante autorização legal específica.

b) dotação orçamentária fixada na Lei Orçamentária Anual, não atrelada à programação de despesa específica, que pode ser utilizada exclusivamente para fazer frente à abertura de créditos extraordinários para suportar despesas geradas em situações de decretação de calamidade pública.

c) montante da despesa que deve ser contingenciado, em percentual fixado na Lei Orçamentária Anual, caso não sejam cumpridas as metas de arrecadação previstas no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou haja extrapolação do percentual previsto para crescimento de despesas de caráter continuado.

d) montante máximo fixado no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias a ser utilizado para suportar medidas compensatórias de renúncia fiscal, configurando limitação para os impactos orçamentários-financeiros dos benefícios fiscais em cada exercício.

e) montante destinado a fazer frente a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, definido com base na receita corrente líquida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, essa última que contempla também o Anexo de Riscos Fiscais.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda o tema reserva de contingência.

A alternativa A está incorreta, pois o montante da reserva de contingência será estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias e não no anexo de riscos fiscais dessa lei, conforme Art. 5º, III, da LRF: “O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

A alternativa B está incorreta, pois, conforme art. 5º, III, b, da LRF, a reserva de contingência se destina ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Assim, não se destina exclusivamente à abertura de créditos extraordinários, já que outros pagamentos inesperados que não puderam ser previstos durante a programação do orçamento, como por exemplo aqueles decorrentes de ações judiciais trabalhistas, cíveis etc., que não ensejam a abertura de crédito extraordinário poderão ser atendidos.

A alternativa C está incorreta, pois o montante da reserva de contingência deve ser estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, conforme comentários à alternativa A.

A alternativa D está incorreta, pois o montante da reserva de contingência deve ser estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, conforme comentários à alternativa A.

A alternativa E está correta, pois a reserva de contingência é destinada a fazer frente a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, definido com base na receita corrente líquida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme comentários à alternativa B e, ademais, a LDO deve conter o anexo de riscos fiscais, conforme art. 4º, §3º, da LRF: “A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.”

Saiba mais: Concurso PGE SP Procurador

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Cursos para o concurso PGE SP Procurador

A Judicialização do Direito à Saúde

Assinatura Jurídica

Conheça os planos

concursos Procuradorias

Assinatura de Procuradorias

Conheça os planos

0 Shares:
Você pode gostar também