Prova Comentada Direito Civil PGE PA Procurador!

Prova Comentada Direito Civil PGE PA Procurador!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 01/10/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado do Pará. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 38.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGE-PA, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Clique AQUI e saiba mais!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Confira todas as provas comentadas no link abaixo:

Gabarito Extraoficial – PGE PA Procurador

Prova comentada Direito Civil

QUESTÃO 61. Com base na Lei n.º 8.245/1991, julgue os itens a seguir, referentes às garantias locatícias.

I A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento deixou de ser garantia locatícia a partir da reforma promovida em 2009 pela Lei n.º 12.112.

II A lei permite a constituição de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação, pois a escolha das garantias locatícias decorre do exercício da autonomia privada dos contratantes.

III Se o fiador for interditado por decisão judicial, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia.

IV Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação imobiliária se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado.

Estão certos apenas os itens

a) l e ll.

b) l e IV.

c) III e IV.

d) l, II e III.

e) II, III e IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, pois apenas os itens III e IV estão certos.

O item I está incorreto, pois a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento é modalidade de garantia locatícia prevista na Lei n.º 8.245/1991. Nos termos do art. 37, IV, da Lei n.º 8.245/1991: “No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento”.

O item II está incorreto, pois a lei não permite a constituição de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação. Conforme dispõe o parágrafo único do art. 37 da Lei n.º 8.245/1991: “É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação”.

O item III está correto, nos termos do art. 40, II, da Lei n.º 8.245/1991: “Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente”.

O item IV está correto, nos termos do art. 39 da Lei n.º 8.245/1991: “Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”.


QUESTÃO 62. A respeito dos direitos da personalidade, julgue os seguintes itens.

I A garantia da higidez física não se estende ao corpo morto, pois, uma vez cessada a personalidade, a tutela dos direitos da personalidade relativos ao corpo deixa de existir.

II De acordo com a jurisprudência sumulada do STJ, é prescindível a prova do prejuízo para que haja indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

III Em hipótese alguma a pessoa saudável pode ser obrigada a realizar qualquer intervenção em seu próprio corpo.

IV De acordo com precedente firmado em sede de controle concentrado de constitucionalidade relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, é inexigível autorização da pessoa biografada.

Estão certos apenas os itens

a) l e ll.

b) II e IV.

c) III e IV.

d) l, II e III.

e) I, III e IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, pois apenas os itens II e IV estão certos.

O item I está incorreto. Segundo Cristiano Chaves: “O disposto nos arts. 13 e 14 do Código Civil dirigem-se à proteção da incolumidade corporal, vale dizer, da proteção jurídica dispensada à vida e ao corpo humano, englobando tanto o corpo vivo, como também o corpo morto (cadáver), estendendo-se também tal proteção para partes suscetíveis de separação e individualização, tais como órgãos e tecidos”.

O item II está correto, nos termos da Súmula 403 do STJ: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

O item III está incorreto, pois não há obrigatoriedade na hipótese em que a intervenção traga risco de vida. Nos termos do art. 15 do CC: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.

O item IV está correto, nos termos da decisão proferida pelo plenário do STF no julgamento da ADI 4815: “Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes).”

QUESTÃO 63.  Acerca da conversão substancial do negócio jurídico, julgue os  próximos itens.
I A conversão substancial do negócio jurídico se opera no plano da validade, podendo determinado negócio jurídico nulo converter-se em válido por decisão judicial.

II A conversão substancial do negócio jurídico decorre de construção jurisprudencial, sobretudo do STJ, não havendo previsão no direito positivo.

III Para que ocorra a conversão substancial do negócio, é imprescindível que o negócio jurídico convertido tenha a mesma forma do novo negócio jurídico.

IV A doutrina aponta que um dos requisitos para a conversão substancial do negócio jurídico é a presunção de que as partes teriam optado pelo novo negócio jurídico se soubessem da nulidade.

Estão certos apenas os itens

a) l e III.

b) I e IV.

c) II e IV.

d) l, II e III.

e) II, III e IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra B, pois apenas os itens I e IV estão certos.

O item I está correto, nos termos do art. 170 do CC: “Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade”.

O item II está incorreto, pois a conversão substancial tem previsão legal expressa no art. 170 do CC.

O item III está incorreto, pois o CC não exige que o negócio jurídico convertido tenha a mesma forma do novo negócio jurídico. Nesse sentido, Cristiano Chaves dispõe que: “A infração à forma determinada na lei gera a invalidade do negócio jurídico, o que se depreende do art. 104, III. Contudo, mesmo nulo, pode-se aplicar o instituto da conversão, na forma do art. 170, aproveitando-se, sempre que for possível, o que foi realizado”. O autor acrescenta o seguinte exemplo: “Com base nessas ponderações, uma compra e venda nula por vício formal (como na hipótese de não ter sido lavrada por escritura pública quando o seu objeto supera trinta vezes o salário-mínimo) admite substituição em promessa de compra e venda (que não exige forma solene) se presentes os requisitos básicos deste ato. Daí a necessidade de interpretação flexibilizada das exigências formais da compra e venda”.

O item IV está correto, de acordo com o entendimento da doutrina e conforme dispõe o art. 170 do CC: “Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade”.


QUESTÃO 64. Assinale a opção correta em relação à reserva mental.

a) Há na reserva mental uma dissonância entre a vontade externa e a vontade declarada, sendo considerada ilícita a reserva mental feita com a intenção de prejudicar.

b) A reserva mental difere da restrição mental porque nesta o negócio jurídico contém declaração não verdadeira.

c) O Código Civil equipara os efeitos da reserva mental aos da simulação.

d) A chamada reserva mental inocente é válida e eficaz.

e) O negócio jurídico celebrado com reserva mental será nulo se dela resultar prejuízo ao destinatário da vontade declarada.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, pois na reserva mental há dissonância entre a vontade interna e a vontade declarada, sendo irrelevante se tal conduta tem ou não objetivo de prejudicar o destinatário (ou a terceiros).

A alternativa B está incorreta, pois a reserva mental pode conter declaração não verdadeira. Segundo Cristiano Chaves: “No art. 110, o Código Civil cuida da reserva mental, caracterizada como a emissão de uma declaração não querida, não desejada, em seu conteúdo e muito menos em seu resultado, tendo por fito único enganar, iludir, o declaratário (parte contrária). No negócio celebrado com reserva mental, o declarante afirma determinada intenção que sabe, previamente, não pretender cumprir. Logo, declara apenas para enganar a parte contrária”.

A alternativa C está incorreta, pois o CC não equipara os efeitos da reserva mental aos da simulação. Maria Helena Diniz afirma que “se conhecida (a reserva mental) da outra parte, não torna nula a declaração de vontade, pois esta inexiste, e, consequentemente, não se forma qualquer ato negocial, uma vez que não havia intentio de criar direito, mas apenas de iludir o declaratário. Se for desconhecida pelo destinatário, subsiste o ato. (Novo Código Civil Comentado, op. cit., p. 118-119)”.

A alternativa D está correta, nos termos do art. 110 do CC: “A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento”.

A alternativa E está incorreta. Parte da doutrina afirma que se, além de estar presente a intenção de enganar o destinatário da manifestação de vontade, a reserva mental tiver a intenção de prejudicar terceiros ou violar a lei, estará eivado de nulidade (de acordo com o art. 167 do CC), caracterizando verdadeira simulação. Observe que, para a mencionada doutrina, não se exige a ocorrência de efetivo prejuízo ao destinatário, mas somente a intenção de prejudicá-lo.

QUESTÃO 65. Acerca da tutela externa do crédito, julgue os itens que se seguem.

I A doutrina da tutela externa do crédito mitiga o princípio da relatividade dos efeitos contratuais.

II Uma das premissas da tutela externa do crédito é a existência de um dever geral de abstenção no sentido de não ser permitido a terceiro que obste ou dificulte direito do credor em um contrato.

III A tutela externa do crédito guarda relação com a função social do contrato, especialmente no tocante à eficácia externa da função social.

IV A responsabilização de terceiros por violação a crédito contratual alheio tem natureza contratual.

Estão certos apenas os itens

a) l e III.

b) II e IV.

c) I, II e III.

d) l, III e IV.

e) II, III e IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, pois apenas os itens I, II e III estão certos.

O item I está correto, nos termos do Enunciado nº 21 da I Jornada de Direito Civil: “A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito”.

O item II está correto. Segundo Fernando Noronha, a tutela externa do crédito tem por objetivo “a proteção destes direitos contra ofensa por parte de terceiros, que impeçam o devedor de adimplir a obrigação assumida”. Além disso, de acordo com Flávio Tartuce: “Pela tutela externa do crédito é possível responsabilizar um terceiro que desrespeita o contrato, que despreza a sua existência e a sua importante função social. O art. 608 do CC determina a prefixação da indenização pelos danos materiais, devida pelo terceiro à parte contratante”.

O item III está correto, pois a eficácia externa da função social dos contratos pode ser extraída das hipóteses em que um contrato gera efeitos perante terceiros (tutela externa do crédito). Nos termos do Enunciado nº 21 da I Jornada de Direito Civil: “A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito”.

O item IV está incorreto. Consoante afirmam Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: “Perlustrando o caminho pavimentado pela sólida base da função social do contrato e da prevalência da eticidade e da socialidade (diretrizes almejadas pelo Código Reale), enxerga-se, com facilidade, a existência de uma verdadeira tutela externa do crédito, por meio da qual o terceiro ofensor pode vir a ser responsabilizado civilmente – não porque tenha violado propriamente obrigações decorrentes do ajuste negocial, mas pela ofensa a uma relação contratual alheia, indevidamente vulnerada”.

QUESTÃO 66. Julgue os itens subsequentes, referentes à chamada exceção de inseguridade.

I Não há previsão da exceção de inseguridade no direito brasileiro.

II Também conhecida como exceção de contrato não cumprido, a exceção de inseguridade ocorre quando, em contrato bilateral, nenhuma das partes pode, antes de cumprida a sua obrigação, exigir o cumprimento da do outro.

III A exceção de inseguridade pode ser oposta à parte cuja conduta ponha manifestamente em risco a execução do programa contratual.

IV Revela hipótese de exceção de inseguridade o art. 495 do Código Civil, ao estabelecer que, não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

Estão certos apenas os itens

a) l e II.

b) II e IV.

c) III e IV.

d) l, II e III.

e) I, III e IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra C, pois apenas os itens III e IV estão certos.

O item I está incorreto, pois a exceção de inseguridade está prevista no art. 477 do Código Civil, segundo o Enunciado 438 da V Jornada de Direito Civil: “A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe, manifestamente em risco, a execução do programa contratual”.

O item II está incorreto, pois são institutos diversos. A exceção de inseguridade tem como premissa a diminuição superveniente do patrimônio do devedor capaz de comprometer ou tornar duvidosa sua prestação (art. 477, CC).

O item III está correto, nos termos do Enunciado 438 da V Jornada de Direito Civil: “A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe, manifestamente em risco, a execução do programa contratual”.

O item IV está correto. Segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: “A exceção de inseguridade, como espécie de garantia contra o risco do descumprimento, também é materializada nas específicas situações dos arts. 495 e 590 do Código Civil. Estas normas são derivações do art. 477 do Código Civil. Em virtude da debilidade econômica de uma das partes, os referidos dispositivos autorizam o vendedor a suspender a entrega de sua prestação – mesmo que, por força do contrato, tivesse de pagar em primeiro lugar – até que o comprador lhe forneça garantia de cumprimento (art. 495, CC); e, ao credor do contrato unilateral de mútuo, a pretensão a uma garantia de adimplemento quanto ao valor a ser restituído pelo mutuário (art. 590, CC)”.


QUESTÃO 67. Considerando o direito das sucessões, julgue os itens a seguir.

I Na chamada sucessão legitimária, pertence aos herdeiros, de pleno direito, a metade dos bens da herança.

II Ocorre sucessão irregular quando, não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, esta se devolve ao município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

III Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça e os outros descendentes sempre sucedem por estirpe.

IV Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Estão certos apenas os itens

a) l e III.

b) I e IV.

c) II e III.

d) l, II e IV.

e) II, III e IV.

Comentários

A alternativa correta é a letra D, pois apenas os itens I, II e IV estão certos.

O item I está correto, nos termos do art. 1.846 do CC: “Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima”.

O item II está correto, nos termos do art. 1.844 do CC: “Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal”.

O item III está incorreto, nos termos do art. 1.835 do CC: “Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau”.

O item IV está correto, nos termos do art. 1.840 do CC: “Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos”.

QUESTÃO 68. A respeito do procedimento de dúvida, assinale a opção correta conforme a Lei n.º 6.015/1973 e a jurisprudência do STJ.

a) Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo legal, resume-se que ele cumprirá a exigência indicada pelo oficial e, por isso, o juiz poderá deixar de proferir sentença.

b) O procedimento de dúvida dispensa a oitiva do Ministério Público.

c) Embora tenha natureza administrativa, a decisão de dúvida impede o uso do processo contencioso competente.

d) Contra decisão que julgar apelação em procedimento de dúvida é cabível recurso especial.

e) O recurso interposto contra a sentença terá efeitos devolutivo e suspensivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra E

A alternativa A está incorreta, nos termos do art. 199 da Lei nº 6.015/1973: “Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença”.

A alternativa B está incorreta, nos termos do art. 200 da Lei nº 6.015/1973: “Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias”.

A alternativa C está incorreta, nos termos do art. 204 da Lei nº 6.015/1973: “A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente”.

A alternativa D está incorreta, de acordo com o entendimento da Segunda Seção do STJ no REsp 1570655 / GO e divulgado no Informativo nº 595 (15 de fevereiro de 2017). Segue ementa do julgado: “RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. IMPUGNAÇÃO POR TERCEIRO INTERESSADO. IRRELEVÂNCIA. CAUSA. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. 1. O procedimento de dúvida registral, previsto no art. 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, tem, por força de expressa previsão legal (LRP, art. 204), natureza administrativa, não qualificando prestação jurisdicional. 2. Não cabe recurso especial contra decisão proferida em procedimento administrativo, afigurando-se irrelevantes a existência de litigiosidade ou o fato de o julgamento emanar de órgão do Poder Judiciário, em função atípica. 3. Recurso especial não conhecido.”A alternativa E está correta, nos termos do art. 202 da Lei nº 6.015/1973: “Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado”.

Saiba mais: Concurso PGE PA Procurador

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Quer estudar para o concurso PGE PA Procurador?

Cursos e Assinaturas

O Estratégia Carreira Jurídica é campeão de aprovações nos concursos para Carreiras Jurídicas com um corpo docente qualificado e materiais completos. Conheça nossos cursos e garanta sua aprovação:

Assinaturas Jurídicas

Faça a sua assinatura!

Escolha a sua área.

concursos Procuradorias

Assinatura de Procuradorias

Conheça os planos

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.

0 Shares:
Você pode gostar também