Prova Comentada Direitos Humanos PGE PA Procurador!

Prova Comentada Direitos Humanos PGE PA Procurador!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 01/10/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado do Pará. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 38.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGE-PA, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Clique AQUI e saiba mais!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Confira todas as provas comentadas no link abaixo:

Gabarito Extraoficial – PGE PA Procurador

Prova comentada Direitos Humanos

QUESTÃO 95. Com relação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais, assinale a opção incorreta.

a) A teoria dos status, de Georg Jellinek, serviu como fundamento para a classificação doutrinária dos direitos fundamentais, definindo que o status não se confunde com o direito, pois o status tem como conteúdo o “ser” e o direito tem como conteúdo o “ter”. O autor classifica as seguintes relações de status: status passivo (ou status subjectionis), status negativo (ou status libertatis), status positivo (ou status civitatis) e status ativo (ou status da cidadania ativa).

b) A teoria do duplo controle ou crivo de direitos humanos reconhece a atuação conjunta do controle de constitucionalidade pelo STF e pelos juízos nacionais e do controle de convencionalidade internacional pela Corte de San José e por outros órgãos de direitos humanos do plano internacional. Esse duplo controle parte da constatação da atuação simultânea dos tribunais para a proteção dos direitos humanos, devendo um recurso ser ordinário, acessível e eficaz e permitir exame ou revisão integral da sentença recorrida tanto pelo STF quanto pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

c) A interseccionalidade dos direitos humanos é uma conceituação do problema que busca capturar as consequências estruturais e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos da subordinação, haja vista a associação da discriminação com múltiplos fatores, detectando-se diferentes formas de opressão e de tratamento discriminatório baseadas em raça, gênero, condição social, idade, orientação sexual, entre outras formas de identidade social, que se inter-relacionam, o que demonstra que a discriminação possui efeitos mais gravosos em grupos vulneráveis.

d) O princípio da proibição da proteção insuficiente ou imperativos de tutela (untermassverbote) emana do princípio da proporcionalidade e impede que o Estado se omita, deixando de proteger minimamente os bens jurídicos. Ele impõe ao Estado a adoção de medidas adequadas e suficientes para garantir a proteção dos direitos fundamentais, exigindo dos órgãos estatais o dever de tutelar, de forma adequada, determinados direitos consagrados na Constituição.

e) A dimensão subjetiva dos direitos humanos tem como perspectiva o indivíduo: é ele que possui direito fundamental e é titular de uma posição jurídica subjetiva. Por sua vez, a dimensão objetiva tem como pressuposto o entendimento de que as normas não podem ser apenas consideradas sob a perspectiva dos indivíduos, enquanto posições jurídicas de que estes são titulares perante o Estado, pois elas também se constituem como um conjunto de valores objetivos básicos e fins diretivos da ação positiva dos poderes públicos, por possuírem eficácia sobre todo o ordenamento jurídico e fornecerem diretrizes para os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão trata sobre as classificações de direitos humanos e os direitos fundamentais.

A alternativa A está incorreta, pois está de acordo com o entendimento doutrinário. Segundo André de Carvalho Ramos (Curso de Direitos Humanos, 2019): “Para Jellinek, o indivíduo pode ser encontrado em quatro situações diante do Estado. Na primeira situação, o indivíduo encontra-se em um estado de submissão, que foi denominado status subjectionis ou status passivo. O indivíduo se encontra em uma posição de subordinação em face do Estado, que detém atribuições e prerrogativas, aptas a vincular o indivíduo e exigir determinadas condutas ou ainda impor limitações (proibições) a suas ações. (…) Na segunda situação, o indivíduo possui o “status” negativo (status libertatis), que é o conjunto de limitações à ação do Estado voltado ao respeito dos direitos do indivíduo. (…) A terceira situação é denominada status positivo (status civitatis) e consiste no conjunto de pretensões do indivíduo para invocar a atuação do Estado em prol dos seus direitos. (…) A quarta situação é a do “status” ativo (status activus), que consiste no conjunto de prerrogativas e faculdades que o indivíduo possui para participar da formação da vontade do Estado, refletindo no exercício de direitos políticos e no direito de aceder aos cargos em órgãos públicos”.

A alternativa B está correta, pois está contrária ao entendimento doutrinário. Segundo André de Carvalho Ramos (Curso de Direitos Humanos, 2019), a teoria do duplo controle ou crivo de direitos humanos: “reconhece a atuação em separado do controle de constitucionalidade (STF e juízos nacionais) e do controle de convencionalidade internacional (órgãos de direitos humanos do plano internacional). Os direitos humanos, então, no Brasil possuem uma dupla garantia: o controle de constitucionalidade nacional e o controle de convencionalidade internacional. Qualquer ato ou norma deve ser aprovado pelos dois controles, para que sejam respeitados os direitos no Brasil (…)”. Ademais, veja que a alternativa tenta confundir duplo controle com o duplo grau de jurisdição, ao afirmar que “parte da constatação da atuação simultânea dos tribunais para a proteção dos direitos humanos, devendo um recurso ser ordinário, acessível e eficaz e permitir exame ou revisão integral da sentença recorrida tanto pelo STF quanto pela Corte Interamericana de Direitos Humanos”. A Corte Interamericana e o STF são órgãos independentes e autônomos, pertencentes a sistemas distintos. Não há exames ou revisões das sentenças proferidas por esses Tribunais, não se tratando a Corte Interamericana de uma 4ª instância.

A alternativa C está incorreta, pois está de acordo com o entendimento doutrinário. Segundo Kimberlé Crenshaw (professora estadunidense, especialista em questões de gênero e raça, em “Documento para o Encontro de Especialistas em Aspectos da Discriminação Racial Relativos ao Gênero”, de 2002): “A interseccionalidade é uma conceituação do problema que busca capturar as conseqüências estruturais e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos da subordinação. Ela trata especificamente da forma pela qual o racismo, o patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas discriminatórios criam desigualdades básicas que estruturam as posições relativas de mulheres, raças, etnias, classes e outras. Além disso, a interseccionalidade trata da forma como ações e políticas específicas geram opressões que fluem ao longo de tais eixos, constituindo aspectos dinâmicos ou ativos do desempoderamento”.

A alternativa D está incorreta, pois está de acordo com o entendimento doutrinário. Segundo André de Carvalho Ramos (Curso de Direitos Humanos, 2019): “O princípio da proporcionalidade possui ainda uma dimensão positiva, que consiste na proibição da proteção insuficiente (ou deficiente) a um determinado direito. Assim, ao mesmo tempo em que o Estado não se pode exceder no campo dos direitos humanos (dimensão negativa, proibição do excesso ou Übermassverbot), também não se pode omitir ou agir de modo insuficiente (proibição da insuficiência ou Untermassverbot)”.

A alternativa E está incorreta, pois está de acordo com o entendimento doutrinário. Segundo André de Carvalho Ramos (Curso de Direitos Humanos, 2019): “Assim, os direitos humanos possuem dupla dimensão, a saber: a dimensão subjetiva (reconhecimento de faculdades) e a dimensão objetiva (imposição de deveres de proteção). De acordo com a dimensão objetiva, o Estado deve agir para promover o respeito aos direitos humanos, não permitindo que seus agentes públicos ou mesmo particulares os violem. Essa dimensão objetiva é fruto implícito do próprio reconhecimento de determinado direito; assim, a CF/88, ao mencionar o direito à vida, implicitamente exige do Estado que aja adequadamente para sua proteção”.

QUESTÃO 96. Acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assinale a opção correta.

a) O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são tratados de direitos humanos com status de emenda constitucional e fazem parte do bloco de constitucionalidade, por serem considerados normas constitucionais.

b) O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais surgiram no ambiente de proteção regional interamericano de direitos humanos e decorrem do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos; em razão disso, seu sistema de monitoramento é da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

c) O dever ou a obrigação dos Estados-partes na realização progressiva dos direitos humanos foi consagrado expressamente no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

d) O Comitê de Direitos Humanos da ONU foi criado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

e) Segundo o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o risco à saúde pública não pode justificar a limitação à liberdade de expressão.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata de aspectos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

A alternativa A está incorreta. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) são tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo rito ordinário das leis. Dessa forma, possuem status de norma supralegal, e não de emenda constitucional. Atualmente, apenas possuem status de emenda constitucional: a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York); o Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; o Tratado de Marraqueche, para facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades; e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

A alternativa B está incorreta. Em verdade, o PIDCP e o PIDESC surgiram no ambiente de proteção global de direitos humanos, inseridos no sistema da ONU (Sistema Internacional de Direitos Humanos).

A alternativa C está correta, nos termos do art. 2º, item 1, do PIDESC: “Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas”.

A alternativa D está incorreta. O Comitê de Direitos Humanos da ONU foi criado pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Segundo o art. 28 do referido Pacto: “1.     Constituir-se-á um Comitê de Diretores Humanos (doravante denominado o “Comitê” no presente Pacto). O Comitê será composto de dezoito membros e desempenhará as funções descritas adiante”.

A alternativa E está incorreta. Segundo o art. 19, itens 2 e 3, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos: “2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha. 3. O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Conseqüentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para: a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.”

QUESTÃO 97. No que se refere ao sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos, assinale a opção correta.

a) A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial criado pela Convenção Americana de Direitos Humanos e compõe-se de sete juízes, eleitos a título pessoal pelos Estados-partes em votação secreta e por maioria absoluta de votos, durante a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) imediatamente anterior à expiração do mandato dos juízes que estejam de saída. A sentença dessa Corte deve ser fundamentada, decidida por unanimidade, definitiva e inapelável.

b) Em razão da necessária observância da soberania dos Estados-membros e do fato de que a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos obrigatoriamente deve ser previamente provocada, tal Corte não pode emitir medidas provisórias em casos de gravidade e urgência.

c) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode ser provocada por Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), entidades não governamentais legalmente reconhecidas ou qualquer pessoa ou grupo de pessoas e, em razão da sua importância para proteção de direitos humanos, não há necessidade de esgotamento das instâncias judiciais do país-membro antes do acionamento do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos.

d) A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui, além da competência contenciosa, competência consultiva, haja vista a possibilidade de ela emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.

e) Segundo disposição expressa da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, as pessoas jurídicas podem ser consideradas potenciais vítimas nos processos internacionais contenciosos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata de aspectos do Sistema Regional de Direitos Humanos.

A alternativa A está incorreta, nos termos do art. 23, item 2, do Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos: “As decisões da Corte serão tomadas pela maioria dos juízes presentes”.

A alternativa B está incorreta, nos termos do art. 63, item 2, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos: “Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão”.

A alternativa C está incorreta, conforme o art. 46, 1, a, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos: “Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário: a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;”.

A alternativa D está correta, nos termos do art. 64 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos: “1. Os Estados-Membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires. 2. A Corte, a pedido de um Estado-Membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.”

A alternativa E está incorreta, pois não há disposição expressa nesse sentido. Em verdade, tal entendimento foi exarado na Opinião Consultiva n. 22/2016, momento em que a Corte afirmou que as pessoas jurídicas não são titulares de direitos estabelecidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos, de forma que não podem ser consideradas supostas vítimas em processos contenciosos do sistema interamericano.

QUESTÃO 98. Acerca da proteção internacional dos povos indígenas e das comunidades tradicionais nos âmbitos global e regional, assinale a opção correta.

a) O emprego do termo “povos” na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989, implica o reconhecimento de que os grupos possuem valores culturais, axiológicos e espirituais próprios, e não um simples agrupamento de indivíduos. Também retrata que eles possuem direitos coletivos que devem ser reconhecidos e efetivados de forma a preservar a sua identidade e garante-lhes a apropriação de todos os direitos que o termo confere no direito internacional.

b) A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Comunidade Indígena Xákmok Kásek versus Paraguai, condenou o Estado do Paraguai pela prática de genocídio por ação premeditada para exterminar o povo Xákmok Kásek por meio de um plano de extermínio dirigido contra os indígenas, tendo o país permitido que suas tropas estuprassem e matassem integrantes desse povo e saqueassem suas propriedades.

c) No caso Saramaka versus Suriname, a Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que o Estado do Suriname não cumpriu com seu dever de fazer efetivos, em nível interno, os direitos à propriedade dos membros do povo Saramaka, comunidade tribal que vive na região superior do Rio Suriname, e estabeleceu que tal Estado não poderá restringir o direito de propriedade do referido povo, porque dele depende a manutenção de suas tradições comunais.

d) O caso das comunidades dos quilombolas de Alcântara, localizadas no estado do Maranhão, foi apresentado à Corte Interamericana de Direitos Humanos em 5 de janeiro de 2022, após ter sido acionada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que denunciou o Brasil por violação do direito de propriedade de comunidades tradicionais, em razão, sobretudo, da relação de ancestralidade daqueles sujeitos com o território. A CIDH concluiu que o Estado brasileiro descumpriu suas obrigações internacionais, uma vez que: não garantiu que as restrições ao direito de propriedade por razões de utilidade pública respeitassem o direito à propriedade ancestral das comunidades, garantindo o direito de consulta com o fim de obter seu consentimento; não realizou estudos ambientais e sociais adequados; gerou um processo de reassentamento com graves deficiências, sem que a entrega de terras alternativas fosse adequada; e não concedeu compensação integral, como permitir que as comunidades participassem dos benefícios do projeto.

e) No caso Povo Indígena Xucuru e Seus Membros versus Brasil, julgado em fevereiro de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela ineficácia do Estado na garantia do direito à terra de povo indígena. A demora no processo demarcatório da terra indígena Xucuru, localizada em Pesqueiras (PE), provocou atritos entre indígenas e não indígenas, do que resultou a morte de lideranças Xucuru, inclusive de um cacique, e, mesmo depois da finalização, o Estado não promoveu a desintrusão completa do território nos anos subsequentes, até a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Corte determinou que o Brasil se abstivesse de pagar qualquer indenização por benfeitorias a ocupantes não indígenas, por se tratar de uma ocupação ilegal, e que garantisse, de maneira imediata e efetiva, o direito de propriedade coletiva do povo indígena Xucuru sobre seu território, concluindo o processo de desintrusão e removendo qualquer tipo de obstáculo ou interferência sobre o território em questão.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão exige conhecimento da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A alternativa A está incorreta, nos termos do art. 1, item 3, da Convenção nº 169 da OIT: “A utilização do termo “povos” na presente Convenção não deverá ser interpretada no sentido de ter implicação alguma no que se refere aos direitos que possam ser conferidos a esse termo no direito internacional”.

A alternativa B está incorreta. O caso Comunidade Indígena Xákmok Kásek versus Paraguai, trata, na verdade, do direito dos povos indígenas à titularidade de suas terras. A Corte condenou o Estado do Paraguai, determinando, dentre outras formas de reparação, que: “O Estado deverá titular, dentro do prazo de um ano a partir da notificação desta Sentença, os 1.500 hectares em “25 de Febrero” em favor da Comunidade Xákmok Kásek, conforme o estabelecido nos parágrafos 294 e 295 desta Sentença”.

A alternativa C está incorreta. No caso Saramaka versus Suriname, quanto às restrições ao direito à propriedade, a Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que: “Não obstante, a proteção do direito à propriedade conforme o artigo 21 da Convenção não é absoluta e, portanto, não permite uma interpretação tão estrita. Ainda que a Corte reconheça a interconexão entre o direito dos membros dos povos indígenas e tribais ao uso e gozo de suas terras e o direito aos recursos necessários para sua sobrevivência, estes direitos de propriedade, como muitos outros direitos reconhecidos na Convenção, estão sujeitos a certos limites e restrições. (…) Consoante a esta disposição, o Estado poderá restringir, sob certas condições, os direitos dos integrantes do povo Saramaka à propriedade, incluídos seus direitos sobre os recursos naturais presentes no território”.

A alternativa D está correta. O caso das comunidades dos quilombolas de Alcântara, localizadas no estado do Maranhão, trata da violação da propriedade coletiva de povos tradicionais, majoritariamente de origem indígena e africana, devido à falta da emissão de títulos de propriedade das suas terras, à instalação de uma base aeroespacial sem a devida consulta e consentimento prévio, a expropriação das suas terras e territórios, e a falta de recursos judiciais para remediar tal situação. Em abril de 2023, o Estado Brasileiro reconheceu, de forma oficial, em audiência pública na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que violou os direitos de propriedade e de proteção jurídica das comunidades quilombolas de Alcântara (MA).

A alternativa E está incorreta. No caso Povo Indígena Xucuru e Seus Membros versus Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou: “O Estado deve concluir o processo de desintrusão do território indígena Xucuru, com extrema diligência, efetuar os pagamentos das indenizações por benfeitorias de boa-fé pendentes e remover qualquer tipo de obstáculo ou interferência sobre o território em questão, de modo a garantir o domínio pleno e efetivo do povo Xucuru sobre seu território, em prazo não superior a 18 meses, nos termos dos parágrafos 194 a 196 da presente Sentença”.


QUESTÃO 99. Assinale a opção correta acerca da supervisão internacional do cumprimento pelo Estado brasileiro das deliberações de direitos humanos. 

a) As cláusulas de compatibilização previstas nos tratados internacionais de direitos humanos preveem a prevalência da jurisdição protetiva internacional sobre as jurisdições nacionais, com o objetivo de maximizar a garantia de efetivação de direitos humanos.

b) No caso do homicídio da missionária Dorothy Stang, o pedido de deslocamento de competência formulado no IDC n.º 1/PA foi deferido, tendo o STJ determinado a transferência do julgamento do caso para a justiça federal do estado do Pará.

c) Ao ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Brasil assumiu a obrigação de cumprir as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, vinculando todos os Poderes e órgãos do Estado (Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou outros ramos do poder público) e demais autoridades públicas ou estaduais, em qualquer nível, não podendo invocar as disposições do direito constitucional ou outros aspectos do direito interno para justificar eventual descumprimento das obrigações constantes do referido tratado.

d) O procurador-geral da República poderá, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público, suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal, quando julgar que o processo envolve grave violação de direitos humanos e exige o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

e) Em razão do princípio da inércia da jurisdição, os mecanismos de proteção internacionais só podem atuar quando provocados pelos interessados por meio do sistema de petições.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata dos mecanismos internacionais de proteção e monitoramento dos Direitos Humanos.

A alternativa A está incorreta. Segundo Valerio Mazzuoli (Curso de Direito Internacional Público, 2019): “É bom fique nítido que os próprios tratados de direitos humanos já contêm “cláusulas de compatibilização” das normas internacionais com as de Direito interno, que nominamos de “cláusulas de diálogo” ou “vasos comunicantes”. Tais cláusulas interligam a ordem jurídica internacional com a ordem jurídica interna, retirando a possibilidade de prevalência de um ordenamento sobre o outro em quaisquer casos, mas fazendo com que tais ordenamentos (o internacional e o interno) “dialoguem” e resolvam qual norma deve prevalecer no caso concreto (ou, até mesmo, se as duas prevalecerão concomitantemente no caso concreto) quando presente uma situação de antinomia”.

A alternativa B está incorreta. No caso do homicídio da missionária Dorothy Stang, o pedido de deslocamento de competência formulado no IDC n.º 1/PA foi indeferido. Segundo o STJ, na análise do pedido de federalização deve ser demonstrado concretamente o risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, resultante de inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reais do Estado-membro, por suas instituições, em dar o andamento devido ao processo penal. No caso Dorothy, os ministros entenderam que não havia a cumulação de tais requisitos.

A alternativa C está correta. De acordo com o art. 68 da Convenção Americana de Direitos Humanos: “Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”. O Brasil não pode invocar as disposições do direito constitucional ou outros aspectos do direito interno para justificar eventual descumprimento das obrigações constantes do referido tratado. Há também previsão semelhante nos art. 26 e 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados: “Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé”; “Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. (…)”. 

A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 109, § 5º, da CF/88: “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

A alternativa E está incorreta. Os mecanismos de proteção podem operar tanto ao serem provocados pelo interessado (sistema de petições), quanto ex officio (sistema de relatórios e investigações).

QUESTÃO 100. A respeito da proteção internacional de casos relativos à proibição da discriminação baseada em orientação sexual, assinale a opção correta.
a) Os princípios de Yogyakarta constituem um tratado internacional de amplo espectro de normas de direitos humanos e de sua aplicação a questões de orientação sexual e identidade de gênero.

b) Os princípios de Yogyakarta constituem um documento criado a partir da reunião de diversos países e organismos internacionais especificamente voltado para a proteção do direito internacional dos direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.

c) Segundo os princípios de Yogyakarta, os Estados deverão assegurar, na medida do possível, que todos os detentos e todas as detentas participem de decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.

d) No caso Atala Riffo y niñas contra o Chile, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 24 de fevereiro de 2012, entendeu que, em razão de a Convenção Americana de Direitos Humanos não conter expressamente a proibição de discriminação contra a orientação sexual, não seria possível a responsabilização do país no caso analisado.

e) Apesar da relevância do assunto, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ainda não se manifestou sobre mecanismos para retificação do registro civil de pessoas transexuais, em conformidade com sua identidade de gênero, em razão de que essa matéria ainda está sendo tratada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão trata dos Princípios de Yogyakarta sobre orientação sexual e demais direitos da população LGBTQIA+.

A alternativa A está incorreta. Os Princípios de Yogyakarta tratam de um amplo espectro de normas de direitos humanos e de sua aplicação a questões de orientação sexual e identidade de gênero. Os Princípios afirmam a obrigação primária dos Estados de implementarem os direitos humanos. Entretanto, não possuem natureza de tratado internacional e sim de recomendações.

A alternativa B está incorreta. Um grupo eminente de especialistas em direitos humanos preparou um documento preliminar, desenvolveu, discutiu e refinou esses Princípios. Depois de uma reunião de especialistas, realizada na Universidade Gadjah Mada, em Yogyakarta, Indonésia, 29 eminentes especialistas de 25 países, com experiências diversas e conhecimento relevante das questões da legislação de direitos humanos, adotaram por unanimidade os Princípios de Yogyakarta sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero.

A alternativa C está correta. Segundo o Princípio 9 dos Princípios de Yogyakarta: “Os Estados deverão: (…) c) Assegurar, na medida do possível, que todos os detentos e detentas participem de decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero;”.

A alternativa D está incorreta. No caso Atala Riffo y niñas contra o Chile, quanto à controvérsia suscitada de ser ou não a orientação sexual uma categoria protegida pelo art. 1.1 da Convenção Americana, para fins de responsabilização do país, a Corte declarou: “Levando em conta as obrigações gerais de respeito e de garantia, estabelecidas no artigo 1.1 da Convenção Americana, os critérios de interpretação fixados no artigo 29 da citada Convenção, o estipulado na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, as resoluções da Assembleia Geral da OEA, as normas estabelecidas pelo Tribunal Europeu e pelos organismos das Nações Unidas (pars. 83 a 90 supra), a Corte Interamericana estabelece que a orientação sexual e a identidade de gênero das pessoas são categorias protegidas pela Convenção. Por isso, a Convenção rejeita qualquer norma, ato ou prática discriminatória com base na orientação sexual da pessoa. Por conseguinte, nenhuma norma, decisão ou prática de direito interno, seja por parte de autoridades estatais, seja por particulares, pode diminuir ou restringir, de maneira alguma, os direitos de uma pessoa com base em sua orientação sexual”.

A alternativa E está incorreta. Na Opinião Consultiva nº 24/2017, a Corte deu seu parecer no sentido de que os Estados devem garantir a retificação da anotação de gênero ou a mudança de sexo, de nome e de imagem nos  registros  e documentos de identidade em conformidade com a identidade de gênero autopercebida: “A mudança de nome e, em geral, a adequação dos registros públicos e dos documentos de identidade para que estes sejam conforme a identidade de gênero autopercebida constitui um direito protegido pelos artigos 3°, 7.1, 11.2 e 18 da Convenção Americana, em relação com o 1.1 e 24 do mesmo instrumento, pelo que os Estados estão obrigados a reconhecer, regular e estabelecer os procedimentos adequados para tais fins, nos termos estabelecidos nos pars. 85 a 116”.

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