Prova comentada Direito Civil MP SP Promotor

Prova comentada Direito Civil MP SP Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 09/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor Substituto do Estado de São Paulo. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 54, 63 e 88.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Promotor do Estado de São Paulo, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

RANKING – MP SP Promotor

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno – MP SP Promotor

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link:

Gabarito Extraoficial – Promotor do Estado de São Paulo

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.

PROVA COMENTADA DIREITO CIVIL

QUESTÃO 28. Sobre fundações, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar:

a) Poderá ser constituída para fins de habitação de interesse social.

b) Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, é facultado ao instituidor a transferência da propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados.

c) Se o estatuto da fundação não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

d) É possível sua criação por instituidor que fará, por escritura pública, documento privado ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

e) A alteração estatutária pode ser deliberada pela maioria simples daqueles competentes para gerir e representar a fundação.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, nos termos do art. 62, parágrafo único, do CC/02: “A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas”.

A alternativa B está incorreta, nos termos do art. 64 do CC/02: “Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.”.

A alternativa C está correta, nos termos do art. 65, parágrafo único, do CC/02: “Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.”.

A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 62, caput, do CC/02: “Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.”.

A alternativa E está incorreta, nos termos do art. 67, inciso I, do CC/02: “Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I – seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;”.

QUESTÃO 29. Nos termos da jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, em relação à obrigação alimentar, é correto afirmar:

a) A obrigação de prestar alimentos recai sobre os parentes mais próximos em grau, só transferindo aos mais remotos à falta daqueles. Essa falta deve ser compreendida apenas como ausência, e não como impossibilidade ou insuficiência financeira de suportar o encargo.

b) O novo casamento do cônjuge devedor de alimentos extingue a obrigação constante da sentença de divórcio de pagar pensão alimentícia à ex-esposa ou ao ex-marido.

c) Concedidos os alimentos gravídicos à gestante, a fim de auxiliá-la nas despesas com a gestação, o nascimento com vida impõe a cassação desses alimentos, não sendo possível a conversão da natureza dos alimentos para provisórios, em favor do recém-nascido.

d) A obrigação alimentar do pai em relação aos filhos cessa automaticamente com o advento da maioridade.

e) É irrenunciável o direito aos alimentos presentes e futuros, facultado ao credor renunciar aos alimentos pretéritos, devidos e não prestados, isso porque a irrenunciabilidade atinge o direito, e não o seu exercício.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta, conforme o entendimento do STJ (REsp 1.170.224): “(…) 10. São chamados, primeiramente, a prestar alimentos, os parentes mais próximos em grau, só fazendo recair a obrigação nos mais remotos, à falta daqueles; essa falta deve ser compreendida, conforme interpretação conjugada dos arts. 1.697 e 1.698 do CC/02, para além da ausência de parentes de grau mais próximo, como a impossibilidade ou, ainda, a insuficiência financeira desses de suportar o encargo”.

A alternativa B está incorreta, nos termos do art. 1.709 do CC/02: “O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio”.

A alternativa C está incorreta, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.804: “Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão”.

A alternativa D está incorreta, nos termos da súmula nº 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

A alternativa E está correta, conforme entendimento do STJ (REsp 1.529.532): “(…) 3. É irrenunciável o direito aos alimentos presentes e futuros (art. 1.707 do Código Civil), mas pode o credor renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados, isso porque a irrenunciabilidade atinge o direito, e não o seu exercício”.

QUESTÃO 30. A respeito da prescrição e da decadência, é correto afirmar:

a) O pagamento dos juros da dívida não interrompe a prescrição.

b) A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros.

c) Salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

d) É válida a renúncia à decadência fixada em lei.

e) A exceção não prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, nos termos do art. 202, VI do CC/02: “A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor”.

A alternativa B está correta, nos termos do art. 204 do CC/02: “A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados”.

A alternativa C está incorreta, nos termos do art. 207 do CC/02: “Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição”.

A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 209 do CC/02: “É nula a renúncia à decadência fixada em lei”.

A alternativa E está incorreta, nos termos do art. 190 do CC/02: “A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão”.

QUESTÃO 31. No ano de 2021, morreu homem solteiro que vivia sozinho, sem relacionamento amoroso, sem deixar testamento, descendentes ou ascendentes. Contudo, deixou bens, um irmão vivo, porém declarado indigno com trânsito em julgado, e cinco sobrinhos. Um sobrinho (ora denominado S1) é filho de um irmão pré-morto (ora denominado I1). Dois sobrinhos (ora denominados S2 e S3) são filhos de outro irmão pré-morto (ora denominado I2). Dois sobrinhos (ora denominados S4 e S5) são filhos do irmão indigno (ora denominado I3).

Assinale a alternativa correta, no que se refere à partilha de bens da herança, nos termos do Código Civil.

a) Cada sobrinho (S1, S2, S3, S4 e S5) receberá 1/5 parte da herança.

b) S1 receberá 1/3 parte da herança, S2 receberá 1/3 parte da herança, e S3 receberá 1/3 parte da herança.

c) S1 receberá metade da herança, S2 receberá 1/4 parte da herança, e S3 receberá 1/4 parte da herança.

d) S1 receberá 1/3 parte da herança, e os demais sobrinhos (S2, S3, S4 e S5) receberão, cada um, 1/6 parte da herança.

e) S1 receberá 2/5 partes da herança, S2 e S3 receberão, cada qual, 1/5 parte da herança e S4 e S5 receberão, cada qual, 1/10 parte da herança.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. Quanto aos sobrinhos S1, S2 e S3, aplica-se o art. 1843, § 1º, do CC/02: “Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça”. Quanto aos sobrinhos S4 e S5, aplica-se o art. 1.816, caput, do CC/02: “São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.”.

As alternativas B, C, D e E estão incorretas, de acordo com o fundamento exposto na alternativa A.

QUESTÃO 32. Sobre o regime de bens, nos termos do Código Civil e da jurisprudência dominante e atual dos Tribunais Superiores, é INCORRETO afirmar:

a) No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

b) Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial.

c) A regra do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece o regime da separação obrigatória de bens para os septuagenários, embora expressamente prevista apenas para a hipótese de casamento, aplica-se também às uniões estáveis entre pessoas
maiores de 70 anos.

d) É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, mediante autorização judicial, desde que o pedido seja acompanhado de provas concretas do prejuízo na manutenção do regime de bens originário.

e) A certidão de casamento não é suficiente para demonstrar que o casamento foi celebrado sob o regime de separação de bens. É imprescindível tenha havido pacto antenupcial com convenção nesse sentido.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, pois está de acordo com a súmula nº 377 do STF: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”.

A alternativa B está incorreta, pois está de acordo com o art. 1.642, inciso III, do CC/02: “Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial;”.

A alternativa C está incorreta, pois está de acordo com a súmula nº 655 do STJ: “Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum”.

A alternativa D está correta, pois está em desacordo com o entendimento do STJ (Resp 1.119.462): “(…) 2. Assim, a melhor interpretação que se deve conferir ao art. 1.639, § 2º, do CC/02 é a que não exige dos cônjuges justificativas exageradas ou provas concretas do prejuízo na manutenção do regime de bens originário, sob pena de se esquadrinhar indevidamente a própria intimidade e a vida privada dos consortes.”.

A alternativa E está incorreta, pois está de acordo com o entendimento do STJ (Resp 173.018): “A certidão de casamento não é suficiente para demonstrar que o casamento foi celebrado sob o regime de separação de bens. É imprescindível tenha havido pacto antenupcial com convenção nesse sentido”.

QUESTÃO 33. Em relação aos bens reciprocamente considerados, é INCORRETO afirmar:

a) Os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico, apesar de ainda não separados do bem principal.

b) Bem acessório é aquele cuja existência supõe a do principal.

c) O tratamento das pertenças no Código Civil confirma a regra de que o acessório segue o principal.

d) Parte integrante e acessório não são vocábulos sinônimos.

e) São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou a aformoseamento de outro.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, pois está de acordo com o art. 95 do CC/02: “Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.”.

A alternativa B está incorreta, pois está de acordo com o art. 92 do CC/02: “Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.”

A alternativa C está correta, pois está em desacordo com o art. 93 e art. 94 do CC/02: “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.”; “Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.”.

A alternativa D está incorreta, pois, de fato, parte integrante e acessórios não são vocábulos sinônimos. Segundo Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, 2021), as partes integrantes “(…) estão unidos ao bem principal, formando com este último um todo independente. (…) são desprovidas de existência material própria, mesmo mantendo sua integridade”. Já acessório é gênero e, segundo o autor: “São os bens cuja existência e finalidade dependem de um outro bem, denominado bem principal”.

A alternativa E está incorreta, pois está de acordo com o art. 93 do CC/02: “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.”.

QUESTÃO 34. Assinale a alternativa INCORRETA a respeito de cláusula penal.

a) Pode ser estipulada em conjunto com a obrigação ou em ato posterior.

b) O juiz tem o dever de reduzir a cláusula penal se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

c) Aplica-se a ela a regra do artigo 184 do Código Civil, segundo o qual “a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal”.

d) O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

e) Não é possível estipular cláusula penal que se refira apenas à inexecução de uma das cláusulas da avença.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta, pois está de acordo com o art. 409 do CC/02: “A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora”.

A alternativa B está incorreta, pois está de acordo com o art. 413 do CC/02: “A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.

A alternativa C está incorreta. A cláusula penal é espécie de obrigação acessória e, por isso, sofre os efeitos do art. 184 do CC/02. Nesse sentido, pontua Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, 2021) quanto à cláusula penal: “Trata-se de uma obrigação acessória que visa a garantir o cumprimento da obrigação principal, bem como fixar, antecipadamente, o valor das perdas e danos em caso de descumprimento. Por ser acessória, aplica-se o princípio pelo qual a obrigação acessória deve seguir a principal (princípio da gravitação jurídica), fazendo com que no caso de nulidade do contrato principal a multa também seja declarada nula.”.

A alternativa D está incorreta, pois está de acordo com o art. 412 do CC/02: “O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal”.

A alternativa E está correta, pois está em desconformidade com o art. 409 do CC/02: “A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora”.

QUESTÃO 35. Em matéria de danos materiais e/ou morais, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento atual e dominante que

I. no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

II. o mero descumprimento contratual, em princípio, é o suficiente para ensejar responsabilização ao pagamento de indenização por danos morais, visto ultrapassar o incômodo do cotidiano da vida em sociedade.

III. a empresa não responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento, por se tratar de fortuito externo.

IV. nos contratos onerosos de transporte de pessoas, desempenhados no âmbito de uma relação de consumo, o fornecedor de serviços não será responsabilizado por assédio sexual ou ato libidinoso praticado por usuário do serviço de transporte contra passageira, por caracterizar fortuito extemo, afastando o nexo de causalidade.

Das proposições apresentadas, está(ão) corretas apenas:

a) I e IV.

b) II e III.

c) III e IV.

d) l e ll.

e) I.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

O item I está correto, conforme a súmula nº 145 do STJ: “No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.”.

O item II está incorreto, conforme o entendimento do STJ (AgInt no Resp 1.942.812): “1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o simples descumprimento contratual, por si só, não é capaz de gerar danos morais, sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que possam configurar a lesão extrapatrimonial, o que não ocorreu no caso dos autos. (…)”.

O item III está incorreto, conforme a súmula nº 130 do STJ: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”.

O item IV está correto, conforme o entendimento do STJ (REsp 1.833.722): “(…) 5. Assim, nos contratos onerosos de transporte de pessoas, desempenhados no âmbito de uma relação de consumo, o fornecedor de serviços não será responsabilizado por assédio sexual ou ato libidinoso praticado por usuário do serviço de transporte contra passageira, por caracterizar fortuito externo, afastando o nexo de causalidade”.

QUESTÃO 36. Considerando a legislação civil em vigor, assinale a alternativa correta acerca do casamento.

a) A sociedade conjugal só termina pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

b) Não podem casar os afins em linha reta, mesmo após a dissolução do casamento.

c) Para a realização do casamento nuncupativo, é necessário que algum dos contraentes esteja em iminente risco de vida, não se obtenha a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto e haver a presença de, pelo menos, três testemunhas.

d) Pode ser anulado o casamento realizado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes erro essencial. É hipótese de erro essencial a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que caracteriza deficiência.

e) O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação direta pretendendo a decretação da nulidade de casamento contraído por infringência de impedimento.

Comentários.

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, nos termos do art. 1.571 do CC/02: “A sociedade conjugal termina: I – pela morte de um dos cônjuges; II – pela nulidade ou anulação do casamento; III – pela separação judicial; IV – pelo divórcio.”.

A alternativa B está correta, nos termos do art. 1.521, II e do art. 1.595, § 2º, do CC/02: “Não podem casar: II – os afins em linha reta;” e “Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.”.

A alternativa C está incorreta, nos termos do art. 1.540 do CC/02: “Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.”.

A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 1.557, III, do CC/02: “Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: (…) III – a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;”.

A alternativa E está incorreta, nos termos do art. 1.549 do CC/02: “A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público”.


QUESTÃO 37. É entendimento dominante e atual do Supremo Tribunal Federal:

a) A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica.

b) É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.

c) A legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel pode obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana.

d) É compatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos.

e) A pessoa transgênero tem o direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome, vedada a modificação da sua classificação de gênero, no registro civil.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, conforme a tese fixada pelo STF sob o regime de repercussão geral (RE 898.060): “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

A alternativa B está correta, conforme a tese fixada pelo STF sob o regime de repercussão geral (RE 646.721 e RE 878.694): “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”.

A alternativa C está incorreta, conforme a tese fixada pelo STF sob o regime de repercussão geral (RE 422.349): “Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote)”.

A alternativa D está incorreta, conforme a tese fixada pelo STF sob o regime de repercussão geral (RE 1.010.606): “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e das expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível”.

A alternativa E está incorreta, conforme a tese fixada pelo STF sob o regime de repercussão geral (RE 670422): “Tese: I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; (…)”.

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