Prova Comentada Direito Administrativo DPE ES Defensor!

Prova Comentada Direito Administrativo DPE ES Defensor!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Assim que divulgado o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nossos professores identificaram 7 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 76.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-ES, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito preliminar oficial. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, acompanhe todas as novidades sobre essa e outras provas da carreira no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Clique AQUI e confira todas as provas comentadas!

QUESTÃO 19. A respeito do tema “atributos do ato administrativo”, a autoexecutoriedade dos atos administrativos consiste na possibilidade de a Administração executar sozinha seus próprios atos. Em contrapartida, há exceções previstas pela Constituição Federal, quando, por exemplo, referimo-nos à inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações (art. 5° XII, CF) ou à suspensão das atividades ou à dissolução compulsória de associações (art. 5°, XIX, CF), que não autorizam a autoexecutoriedade. Nesses casos, trata-se de

a) autoexecutoriedade externa.

b) indisponibilidade do direito.

c) executoriedade mitigada.

d) cláusula de reserva judicial.

e) cláusula de barreira.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D. 

De acordo com entendimento do STF, no julgamento do MS 23452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello: “O postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”. A cláusula constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) – traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado. Doutrina.”

Portanto, correta a alternativa D. Tomando por base o mesmo dispositivo constitucional acima transcrito, as alternativas A, B, C e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 20. A função em confiança não requer concurso público para seu exercício, haja vista que podem ser exercidas

a) preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo, limitando-se a atribuições de direção, mas não de chefia e assessoramento.

b) exclusivamente por servidores que detenham cargos em comissão e que, assim, são voltados a atribuições de direção, chefia e assessoramento.

c) preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou temporário e que se limitem às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

d) exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e que se limitem às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

e) exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, não se limitando a atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D. 

De acordo com art. 37, V, da CF: “V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”

Portanto, correta a alternativa D. Tomando por base o mesmo dispositivo constitucional acima transcrito, as alternativas A, B, C e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 21. A utilização de credenciamento para garantir a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas caracteriza a contratação

a) por registro cadastral.

b) com pré-qualificação.

c) em mercados fluidos.

d) com seleção a critério de terceiros.

e) paralela e não excludente.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra E.

A alternativa A está incorreta. O registro cadastral é outra modalidade de procedimento auxiliar. De acordo com art. 78 da Lei 14.133/2021: “Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I – credenciamento; II – pré-qualificação; III – procedimento de manifestação de interesse; IV – sistema de registro de preços; V – registro cadastral.”

A alternativa B está incorreta. A pré-qualificação é outra modalidade de procedimento auxiliar. De acordo com art. 78 da Lei 14.133/2021: “Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I – credenciamento; II – pré-qualificação; III – procedimento de manifestação de interesse; IV – sistema de registro de preços; V – registro cadastral.”

A alternativa C está incorreta. De acordo com art. 79, III, da Lei 14.133/2021: “Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.”

A alternativa D está incorreta. De acordo com art. 79, II, da Lei 14.133/2021: “Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: II – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;”

A alternativa E está correta. De acordo com art. 79, I, da Lei 14.133/2021: “Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;”

QUESTÃO 22. No tocante aos contratos administrativos, conforme previsão expressa na Lei n° 14.133/2021, na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a Administração, observando o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá, dentre outras ações,

a) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

b) convocar os licitantes remanescentes para negociação, em ordem classificatória, com vistas à obtenção de melhor condição, desde que o parâmetro não ultrapasse a oferta dos licitantes convocados.

c) considerar automaticamente a licitação frustrada, iniciando outro procedimento licitatório, com as correções necessárias a torná-la atrativa.

d) convocar os licitantes remanescentes para negociação, em classificação aleatória, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.

e) adjudicar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes convocados, que não aceitaram a contratação, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor preço.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

A alternativa A está correta. De acordo com art. 90, § 4º, II, da Lei 14.133/2021: “§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: II – adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.”

Utilizando como base o mesmo dispositivo legal, a alternativa E fica automaticamente incorreta, pois fala em “licitantes convocados”, quando, na verdade, a lei fala em “licitantes remanescentes”.

As alternativas B e D estão incorretas. De acordo com art. 90, § 4º, I, da Lei 14.133/2021: “§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I – convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;”

A alternativa C está incorreta. A definição de licitação frustrada está no art. 75, III, “b”, da Lei 14.133/2021, sendo caso de dispensa de licitação: “Art. 75. É dispensável a licitação: III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;”

QUESTÃO 23. A incorporação de área pública isoladamente inaproveitável constitui modalidade de alienação de bem público conhecida como

a) concessão de domínio.

b) investidura.

c) cessão parcial.

d) dação.

e) doação.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Não há, na lei de licitações, tal modalidade de alienação.

A alternativa B está correta. De acordo com art. 76, § 5º, I, da Lei 14.133/2021: “§ 5º Entende-se por investidura, para os fins desta Lei, a: I – alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços previsto nesta Lei;”

A alternativa C está incorreta. Não há, na lei de licitações, tal modalidade de alienação.

A alternativa D está incorreta. De acordo com art. 76, I, “a”, e § 1º, da Lei 14.133/2021: “Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: a) dação em pagamento; (…) § 1º A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.”

A alternativa E está incorreta. De acordo com art. 76, I, “b”, e § 2º, da Lei 14.133/2021: “Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso; (…) § 2º Os imóveis doados com base na alínea “b” do inciso I do caput deste artigo, cessadas as razões que justificaram sua doação, serão revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada sua alienação pelo beneficiário.”

QUESTÃO 24. Em se tratando de alocação de riscos, dentro da esfera dos contratos administrativos, define-se como matriz de riscos

a) o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure sua execução futura.

b) o documento elaborado para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com concorrentes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com análise prévia de riscos à contratação futura.

c) a cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

d) o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos, em especial, no tocante a riscos possíveis da contratação.

e) a peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, com indicações de estudos técnicos que adentrem na esfera de possíveis fatores que possam desencadear o não cumprimento do contrato futuro.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Essa é a definição de projeto básico. De acordo com art. 6º, XXV, da Lei 14.133/2021: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:”

A alternativa B está incorreta. Essa é a definição de diálogo competitivo. De acordo com art. 6º, XLII, da Lei 14.133/2021: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;”

A alternativa C está correta. De acordo com art. 6º, XXVII, da Lei 14.133/2021: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XXVII – matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:”

A alternativa D está incorreta. Essa é a definição de termo de referência. De acordo com art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XXIII – termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:”

A alternativa E está incorreta. Essa é a definição de anteprojeto. De acordo com art. 6º, XXIV, da Lei 14.133/2021: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XXIV – anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:”

Saiba mais: Concurso DPE ES

Whatsapp ECJ: Clique na sua carreira e PARTICIPE!

Com o Whatsapp ECJ vamos transformar a maneira como os estudantes se preparam para os concursos públicos do momento e do futuro. Esta plataforma não apenas oferece suporte para tirar dúvidas cruciais, mas também fornece dicas valiosas para alcançar o sucesso nas provas, abrangendo todas as áreas da carreira jurídica.

Defensorias

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Quer estudar para Concurso DPE ES?

Gostou desta oportunidade e deseja começar se preparar agora mesmo? Então, confira os nossos cursos e comece a estudar para o concurso DPE ES:

concursos defensorias

Assinatura de Defensorias

Conheça os planos

A Judicialização do Direito à Saúde

Assinatura Jurídica

Conheça os planos

0 Shares:
Você pode gostar também