Prova Comentada Direito Tributário DPE ES Defensor!

Prova Comentada Direito Tributário DPE ES Defensor!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Assim que divulgado o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nossos professores identificaram 7 questões passíveis de recursos, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 76.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-ES, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito preliminar oficial. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentarem as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, acompanhe todas as novidades sobre essa e outras provas da carreira no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

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QUESTÃO 25. É característica da suspensão da exigibilidade do crédito tributário

a) viabilidade de retomada do prazo, reiniciando-o por completo para gozo do direito em discussão.

b) aproveitamento do prazo restante antes da suspensão para gozo do direito, desde que considerado o acréscimo moratório.

c) inviabilidade de retomada de prazo a partir da data de sua suspensão para gozo do direito em discussão.

d) interromper a exigibilidade, com impossibilidade de ser revigorado ainda no mesmo exercício financeiro.

e) poder dar-se a qualquer momento, inclusive antes da ocorrência do fato jurídico tributário.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra E.

As alternativas A, B e C estão incorretas. O prazo não se reiniciará por completo, pois como o próprio nome do instituto traz, ocorrerá apenas suspensão da exigibilidade do crédito. Neste caso, o prazo será retomado de onde parou.

A alternativa D está incorreta. Como o próprio nome do instituto traz, ocorrerá a suspensão da exigibilidade do crédito, e não sua interrupção.

A alternativa E está correta. De acordo com doutrina do professor Ricardo Alexandre: “Outro ponto digno de nota é que as causas de suspensão do crédito tributário não operam apenas nos casos em que o lançamento já foi efetuado. É possível, por exemplo, que seja concedida uma liminar em mandado de segurança mesmo antes da constituição do crédito. Nesse caso, a jurisprudência tem afirmado que a autoridade fiscal não fica impedida de realizar o lançamento, pois o que a liminar suspende é a exigibilidade do crédito e não a possibilidade de constituí-lo. Assim, o crédito pode (e deve) ser constituído, mas sem estipulação de prazo para pagamento e sem imposição de penalidade, devendo-se apor, ao final do documento que instrumentaliza o lançamento, a expressão “suspenso por medida judicial”.” (Alexandre, Ricardo. Direito tributário / Ricardo Alexandre – 12. ed. rev., atual. e ampl. – Salvador – Ed. JusPodivm, 2018; p-474). Logo, correta a alternativa E.

QUESTÃO 26. Um ato jurídico simulado que visa não recolher ou recolher tributo a menor é a

a) evasão fiscal.

b) fraude fiscal.

c) ação de planejamento tributário.

d) elisão fiscal.

e) elusão fiscal.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra E. 

A Elisão Fiscal pode ser definida, em síntese, como o conjunto de atos lícitos, praticados pelo contribuinte ou sujeito passivo da obrigação, no intuito de diminuir ou excluir o encargo tributário, em regra, antes da ocorrência do fato gerador, isto é, antes do nascimento da obrigação tributária. É, portanto, considerada um planejamento tributário. A Elisão pode ser decorrente de lei, quando o próprio dispositivo legal permite ou induz a economia de tributos, por meio de uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte alguns benefícios fiscais.

Já a Elusão Fiscal também pode ser chamada de Elisão Ineficaz, ela ocorre quando o contribuinte simula um negócio jurídico, com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. Nessa situação, o contribuinte simula o negócio jurídico com o objetivo de ocultar a essência do negócio, alterando a sua forma. Isto é, na aparência, os negócios jurídicos celebrados são lícitos, mas, o que de fato se observa é a simulação ou dissimulação de uma situação para desonerar ou tributar em menor medida situações que normalmente seriam oneradas de modo mais gravoso ao contribuinte. A Elusão é vista como uma prática abusiva por não corresponder a uma realidade, mesmo que não constitua atos ilícitos.

(Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/elisao-elusao-evasao-fiscal/. Acesso em: 05/12/2023).

Portanto, a alternativa E está correta.

Tomando por base a explicação dada acima, as alternativas A, B, C e D ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 27. São conhecidas as tentativas de afastar-se tributos de suas limitações constitucionais, na expectativa de serem criados para além de suas competências, de modo disfarçado. Para o enfrentamento de tais condutas, impedindo o subterfúgio, tem-se instituída, no direito tributário, a

a) finalidade desviada.

b) atitude fraudulenta.

c) irrelevância de denominação.

d) hipótese tributária.

e) negativa de identificação.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra C. 

De acordo com artigo 4º, I, do CTN: “Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;”

Desta feita, de acordo com o próprio CTN, uma das maneiras de impedir subterfúgios tributários, é a instituição da irrelevância de denominação, segundo a qual pouco importa a denominação formal dada pela lei em relação a determinada espécie tributária para disfarçar outra espécie tributária.

Logo, correta a letra C.

Utilizando como base a mesma justificativa legal, as alternativas A, B, D e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 28. A progressividade, em matéria tributária, não se mostra exclusivamente como uma decorrência da concretização da justiça retributiva. Para além da capacidade contributiva, também se baseia em parâmetro nascido da Ordem Econômica, a progressividade

a) estrutural.

b) contextual.

c) social.

d) orgânica.

e) econômica.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A. 

De acordo com entendimento doutrinário: “Um sistema de impostos progressivo tende, naturalmente, a reduzir a desigualdade de renda entre os cidadãos. No contexto do sistema tributário de qualquer país, o tributo que melhor possibilita a aplicação do princípio da progressividade é o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Para avaliar-se a progressividade de um tributo foram criados índices de medida da progressividade estrutural ou local, como a alíquota efetiva, por exemplo, os quais utilizam a própria configuração do tributo e índices de medida da progressividade efetiva ou global, os quais utilizam medidas de desigualdade de renda antes e após a incidência do tributo. (…) Diz-se que um tributo é progressivo se a alíquota média (também chamada de alíquota efetiva) atribuída a uma “unidade tributável”, aumenta na medida em que cresce sua renda. Isso significa que uma unidade com maior renda não só paga mais tributo, mas também perde uma parcela maior de sua renda pagando o imposto. Na literatura econômica recente há uma extensa variedade de medidas de progressividade para os tributos ou sistemas tributários, sendo que não existe uma medida única ou universalmente usada. Por exemplo, em seu trabalho seminal, Musgrave e Thin (1948) apresentaram vários indicadores de progressividade e os distinguiram entre indicadores de progressividade estrutural e de progressividade efetiva, referidos também como indicadores de progressividade local ou global, respectivamente. A principal diferença entre essas duas classificações é que os indicadores locais medem a progressividade com base na configuração do tributo, ao passo que os globais o fazem com base em alguma medida de desigualdade de renda antes e após a incidência do tributo. (…) O imposto de renda da pessoa física no Brasil é bastante progressivo quando se utiliza um índice conhecido de progressividade local. Em termos de alíquotas efetivas, a alíquota efetiva (média) total foi 9,2% em 2012, bastante próxima da alíquota marginal mínima de 7,5% para os rendimentos do trabalho e bem distante da alíquota mínima de 15% para os rendimentos do capital. Isso mostra que a grande maioria da população não paga imposto ou paga a alíquotas efetivas bem inferiores às previstas na legislação, evidenciando a aplicação efetiva do princípio da capacidade de pagamento previsto na Constituição Federal de 1988.” (DE CASTRO, Fábio Avila. BUGARIN, Maurício Soares. A progressividade do imposto de renda da pessoa física no Brasil. Estudos Econômicos. São Paulo. 2017 Disponível em: https://www.scielo.br/j/ee/a/dBHYwCfdV36bZhxMJ9vZq7m/#. Acesso em: 05/12/2023). Logo, correta a alternativa A.

Utilizando como base o mesmo entendimento doutrinário acima mencionado, as alternativas B, C, D e E ficam automaticamente incorretas.

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