Política Nacional de Direitos Humanos

Política Nacional de Direitos Humanos

Confira neste artigo um resumo sobre a Política Nacional de Direitos Humanos.

Política Nacional de Direitos Humanos
Política Nacional de Direitos Humanos

Olá, amigos.

Tudo bom? Espero que sim.

No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre Política Nacional de Direitos Humanos, um dos tópicos explorados em Direitos Humanos durante provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

  • Política Nacional de Direitos Humanos;
  • Programas Nacionais de Direitos Humanos – PNDHs;
  • Objetivos do PNDHs;
  • Competência Normativa do PNDH 3;
  • Estrutura;
  • Eixos Orientadores;
  • Diretrizes;
  • Objetivos Estratégicos;
  • Ações Programáticas;
  • Comissão Nacional da Verdade – CNV;
  • Objetivos.

Animados?

Vamos lá.

Política Nacional de Direitos Humanos

A Política Nacional de Direitos Humanos é definida como uma política oficial do governo, alinhada às organizações internacionais, que visa garantir os direitos básicos das pessoas.

O Estado tem o dever de proteger e promover os direitos humanos, tanto por meio da proteção legal quanto da implementação de políticas públicas. No caso da proteção, o Estado deve garantir tratamento especial para grupos em situação de vulnerabilidade, como idosos, crianças e pessoas em situação de risco.

Não esqueça!!! A Política Nacional de Direitos Humanos é um conjunto de diretrizes e princípios que norteiam a atuação do Estado na área.

Programas Nacionais de Direitos Humanos – PNDHs

Os Programas Nacionais de Direitos Humanos (PNDHs) surgiram como resposta à Declaração de Viena e ao Programa de Ação, adotados durante a II Conferência Mundial sobre Direitos Humanos em 1993. Essa conferência instou os países a implementarem programas destinados a promover os direitos humanos em seus territórios.

Principais características dos PNDHs:

  • São iniciativas do Governo Federal.
  • Criados por meio de decreto presidencial.
  • Estabelecem diretrizes e medidas a serem seguidas pelos órgãos governamentais responsáveis pelos direitos humanos.

Se liga! Os Programas Nacionais de Direitos Humanos são ações concretas implementadas pelo governo para promover os direitos humanos.

Objetivos do PNDHs – Política Nacional de Direitos Humanos

Os Programas Nacionais de Direitos Humanos – PNDHs no Brasil evoluíram ao longo do tempo:

  • O PNDH 1 priorizou direitos civis e políticos, mas enfrentou desafios de implementação devido à falta de mecanismos claros e financiamento adequado.
  • O PNDH 2 avançou ao incluir direitos sociais, econômicos e culturais, além de implementar mecanismos de acompanhamento. No entanto, sua eficácia foi limitada pela curta duração do governo.
  • O PNDH 3 adotou uma abordagem transversal, integrando diferentes órgãos e poderes. Buscou-se a universalização dos direitos em um contexto de desigualdades, com foco no combate à pobreza, discriminação e desenvolvimento de políticas ambientais.

Competência Normativa do PNDH-3 – Política Nacional de Direitos Humanos

O Presidente da República brasileira detém a prerrogativa de emitir decretos autônomos. Diferentemente dos decretos que têm o propósito de regulamentar leis já existentes, esses decretos têm caráter de normas primárias no ordenamento jurídico do país.

A instituição do PNDH 3 ocorreu por meio de um decreto autônomo, refletindo o poder concedido ao Presidente para a organização da administração federal.

Estrutura

O PNDH 3 se organiza em seis eixos orientadores que estabelecem as prioridades para as políticas públicas de direitos humanos no Brasil.

Esses eixos representam conjuntos fundamentais de temas de direitos humanos considerados essenciais para a atuação governamental nessa área. Abrangendo uma vasta gama de questões relacionadas à promoção e proteção dos direitos humanos no país.

Cada eixo orientador do PNDH 3 é composto por três elementos essenciais:

  • Diretrizes: Estes são os princípios orientadores que delineiam a visão geral do eixo e direcionam sua implementação.
  • Objetivos estratégicos: São as metas a serem alcançadas para garantir a efetivação dos direitos humanos dentro da esfera do eixo em questão.
  • Ações programáticas: Consistem em medidas concretas a serem adotadas para atingir os objetivos estratégicos estabelecidos, garantindo a realização dos direitos humanos propostos em cada eixo.

Eixos Orientadores – Política Nacional de Direitos Humanos

Os seis eixos orientadores do PNDH 3 são:

  • Interação democrática entre Estado e sociedade civil: visa fortalecer a participação da sociedade civil na formulação e implementação de políticas públicas de direitos humanos.
  • Desenvolvimento e Direitos Humanos: busca garantir que o desenvolvimento econômico e social seja realizado de forma justa e sustentável, com respeito aos direitos humanos.
  • Universalizar direitos em um contexto de desigualdades: combate às desigualdades sociais e garante o acesso universal aos direitos humanos para todos os brasileiros.
  • Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: promove a segurança pública e o acesso à justiça para todos, com foco na prevenção e combate à violência.
  • Educação e Cultura em Direitos Humanos: propõe a construção de uma cultura de respeito aos direitos humanos através da educação formal e informal.
  • Direito à Memória e à Verdade: reconhece o direito à memória e à verdade das vítimas de violações de direitos humanos e promove a reparação dos danos causados.

Diretrizes – Política Nacional de Direitos Humanos

Os seis eixos do PNDH 3 delineiam as diretrizes fundamentais para as políticas públicas de direitos humanos no Brasil.

No primeiro eixo, destaca-se o fortalecimento da democracia participativa, a integração dos direitos humanos nas políticas públicas e a ampliação dos sistemas de informação em direitos humanos.

O segundo eixo visa implementar um modelo de desenvolvimento sustentável inclusivo, valorizando a pessoa humana e protegendo os direitos ambientais.

Já o terceiro eixo busca garantir os direitos humanos de forma universal, promovendo o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e combatendo as desigualdades estruturais.

O quarto eixo concentra-se na democratização e modernização do sistema de segurança pública, na prevenção da violência e na garantia dos direitos das vítimas de crimes.

No eixo da Educação e Cultura em Direitos Humanos, prioriza-se a implementação das diretrizes da política nacional de educação em direitos humanos, fortalecendo princípios democráticos e promovendo a educação em direitos humanos.

Por fim, o eixo do Direito à Memória e à Verdade reconhece a memória e a verdade como direitos humanos, promovendo sua preservação e modernizando a legislação relacionada, com o objetivo de fortalecer a democracia brasileira.

Objetivos Estratégicos – Política Nacional de Direitos Humanos

Os objetivos estratégicos do PNDH 3 são metas específicas que têm como finalidade concretizar as diretrizes estabelecidas em cada um dos eixos orientadores do programa. Eles desempenham o papel de orientar a ação da Administração Pública Federal na implementação das políticas públicas de direitos humanos.

A relação entre as diretrizes e os objetivos estratégicos é fundamental para o êxito do PNDH 3. Para cada diretriz estabelecida no programa, são definidos um ou mais objetivos estratégicos que delineiam os passos a serem seguidos para alcançar os resultados desejados. Dessa forma, cabe à Administração Pública Federal empenhar-se na consecução desses objetivos, utilizando os instrumentos e recursos disponíveis para promover efetivamente os direitos humanos no país.

Ações Programáticas – Política Nacional de Direitos Humanos

As ações programáticas do PNDH 3 são medidas concretas que visam alcançar os objetivos estratégicos de cada diretriz do programa. São os instrumentos específicos que a Administração Pública Federal utilizará para implementar as políticas públicas de direitos humanos.

Características das Ações Programáticas:

  • Especificidade: devem ser claramente definidas e detalhadas, para que sua implementação possa ser monitorada e avaliada.
  • Viabilidade: devem ser viáveis de serem implementadas, considerando os recursos disponíveis e as condições socioeconômicas do país.
  • Eficácia: devem ser eficazes na promoção dos direitos humanos, ou seja, devem gerar resultados concretos e positivos.

Para cada objetivo estratégico do PNDH 3, são definidas uma ou mais ações programáticas. A Administração Pública Federal deve se esforçar para implementar essas ações de forma eficiente e eficaz, para que os objetivos estratégicos sejam alcançados.

Comissão Nacional da Verdade – CNV

A Comissão da Verdade, instituída pela Lei nº 12.528/2011, tem como missão investigar as violações de direitos humanos ocorridas durante o período da Ditadura Militar no Brasil.

Em sua composição, a Comissão é formada por sete membros brasileiros, nomeados pelo Presidente da República. Para ocupar essas posições, é necessário que os membros possuam reconhecida idoneidade e conduta ética, além de uma clara identificação com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como um compromisso inquestionável com os direitos humanos.

No entanto, há impedimentos para participar da Comissão da Verdade. Agentes públicos que tenham ocupado cargos de comando ou direção durante o período da Ditadura Militar estão excluídos, assim como aqueles que tenham sido condenados por crimes contra a humanidade ou por tortura. Além disso, pessoas que tenham colaborado com os órgãos de repressão do regime militar também são impedidas de integrar a Comissão. Esses critérios visam assegurar a imparcialidade e a integridade das investigações realizadas pela Comissão da Verdade.

Objetivos – Política Nacional de Direitos Humanos

A CNV tinha objetivos multifacetados, que incluíam:

  • Revelar a verdade histórica: Investigar e elucidar os fatos e circunstâncias que envolveram torturas, mortes, desaparecimentos forçados e outras violações.
  • Promover justiça e reparação: Identificar os responsáveis pelas violações e assegurar que as vítimas e seus familiares recebam o reconhecimento e a reparação devidos pelos danos sofridos.
  • Preservar a memória coletiva: Resgatar e preservar a história das vítimas, combatendo o esquecimento e a negação dos crimes da ditadura.
  • Prevenir a recorrência: Formular medidas e políticas públicas para evitar futuras violações de direitos humanos e promover uma cultura de paz e respeito aos direitos humanos.

Para a consecução dos seus objetivos, a Comissão fica autorizada a:

  • Coleta de informações e evidências: Receber depoimentos, documentos e dados de forma voluntária e sigilosa, incluindo a solicitação de informações de órgãos públicos, mesmo que classificadas como sigilosas.
  • Investigação meticulosa: Convocar pessoas para entrevistas, realizar perícias e diligências para obter provas e informações adicionais.
  • Engajamento com a sociedade: Realizar audiências públicas para discutir os acontecimentos com a sociedade civil.
  • Proteção dos colaboradores: Garantir a segurança de todos que colaboram com a Comissão.
  • Cooperação e parcerias: Estabelecer parcerias com entidades nacionais e internacionais e solicitar assistência de órgãos públicos para cumprir suas funções.

Referências Bibliográficas – Política Nacional de Direitos Humanos

Direitos Humanos para Concursos – Curso Regular – 2023

Constituicao-Compilado (planalto.gov.br)

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