Olá pessoal,
Aqui é o professor Allan Joos, e hoje escrevo este artigo especialmente para vocês, alunos e alunas do Estratégia Carreira Jurídica, para analisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça que revogou a liminar em habeas corpus do caso envolvendo Oruam, atualmente considerado foragido da Justiça.
O objetivo aqui é fazer uma análise do caso, a partir dos principais dispositivos legais e ancorar a sua preparação a partir da análise de fatos concretos. Vale dizer, inclusive, que bancas como FGV (uma das principais organizadoras de concursos da magistratura) e FCC tende, cada vez mais, a abordar casos práticos para solução do candidato durante as provas.
O contexto processual à luz da decisão do STJ
Segundo noticiado e da leitura da própria decisão do Superior Tribunal de Justiça, Oruam, formalmente acusado da prática de duas tentativas de homicídio qualificado contra policiais civis, em uma operação ocorrida no Rio de Janeiro, estava em liberdade provisória condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações, dentre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso em habeas corpus, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia mantido a prisão preventiva do acusado. Inicialmente, no STJ, o relator concedeu medida liminar, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, a serem fixadas pelo juízo de primeiro grau.
A princípio, a liberação de Oruam ocorreu em consonância da lógica constitucional de excepcionalidade da prisão preventiva, amplamente reafirmada pelo próprio STJ. Entretanto, após a implementação das cautelares, sobreveio fato novo relevante: o descumprimento reiterado (por dezenas de vezes) do monitoramento eletrônico, especialmente pela falta de recarga da bateria da tornozeleira, o que gerou extensas lacunas no controle estatal da liberdade do acusado
Esse ponto é absolutamente central. A decisão do STJ deixa claro que a revogação da liminar e a manutenção da prisão ocorrida na origem não decorre de reavaliação abstrata do mérito, mas de uma alteração concreta e contemporânea da situação fática, o que legitima, do ponto de vista processual, a revisão da decisão anteriormente concessiva diante do reiterado descumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico.
Essa lógica obedece o disposto no art. 282, §4º, do CPP que autoriza o restabelecimento ou decretação da prisão preventiva em razão do descumprimento injustificado das medidas cautelares diversas da prisão.
O monitoramento eletrônico e a quebra da confiança judicial
A decisão do STJ destacou que o monitoramento eletrônico pressupõe cooperação ativa do acusado. Não se trata de medida simbólica ou meramente formal. Consoante consta na decisão, constataram-se 28 interrupções relevantes no funcionamento da tornozeleira, muitas delas em períodos noturnos e fins de semana, exatamente quando o controle judicial se mostra mais sensível.

O relator foi categórico ao afastar a tese defensiva de que se tratariam de meros “problemas de carregamento”, destacando que a recarga da bateria é procedimento simples, rotineiro e acessível, não sendo razoável admitir sucessivas falhas sem impacto jurídico. Para o STJ, esse comportamento esvaziou completamente a finalidade da medida cautelar, tornando ineficaz a fiscalização judicial.
Esse ponto é extremamente importante para concursos: o monitoramento eletrônico, previsto no art. 319, IX, do Código de Processo Penal, não é um direito subjetivo do acusado, mas uma medida condicionada ao cumprimento rigoroso das obrigações impostas. Quando há descumprimento reiterado, rompe-se a confiança judicial que legitima a substituição da prisão por medida menos gravosa.
A fundamentação legal para o restabelecimento da prisão preventiva
A decisão, como já destacado, se ampara tem justificativa prevista no art. 282, §4º, do Código de Processo Penal, que autoriza expressamente a substituição ou o restabelecimento da prisão preventiva quando houver descumprimento injustificado das medidas cautelares impostas.
Além disso, a decisão se lastreou nos requisitos do art. 312 do CPP, especialmente na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. O descumprimento reiterado do monitoramento eletrônico foi interpretado como comportamento revelador de periculum libertatis, ou seja, risco concreto decorrente da liberdade do acusado
O relator enfatizou que a prisão não se configura como antecipação de pena, mas como instrumento necessário para preservar a efetividade do processo penal e a credibilidade das decisões judiciais, expressão que merece destaque para fins de prova.
Vale destacar, inclusive, que a os novos fatos narrados (descumprimento reiterado da medida cautelar) se alinham a um recente requisito trazido recentemente no §2º do art. 312 do CPP que exige a existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida (prisão) adotada.
Note-se que em um dos trechos da decisão o STJ afirma que, se em um primeiro momento a fundamentação apresentada não se mostrava suficiente para manter a prisão preventiva, as circunstâncias supervenientes passaram a constituir lastro idôneo para a imposição da medida mais severa
Esse raciocínio dialoga diretamente com o princípio da proporcionalidade. A prisão preventiva só se legitima quando medidas menos gravosas se mostram inadequadas ou insuficientes. No caso concreto, o Tribunal reconheceu que a tentativa de contenção por meio de cautelares diversas fracassou, não por falha estatal, mas pelo comportamento reiterado do acusado.
Há necessidade de realização de audiência de custódia, caso Oruam seja capturado?
Caso haja a captura do acusado, a realização da audiência de custódia será obrigatória, nos termos do art. 287 do Código de Processo Penal e da Resolução nº 213/2015 do CNJ. A audiência deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas e permitirá ao juiz verificar a legalidade da prisão, a necessidade de sua manutenção e eventual ocorrência de abuso ou ilegalidade no momento da captura.
É importante destacar que, mesmo se tratando de cumprimento de mandado de prisão preventiva regularmente expedido, a audiência de custódia não é dispensável, funcionando como mecanismo essencial de controle judicial da privação de liberdade.
Leitura criminológica: seletividade penal e racismo estrutural
Vale destacar que o caso também permite reflexão criminológica relevante. A seletividade penal descreve a tendência do sistema penal de atuar com maior intensidade sobre determinados grupos sociais, em especial pessoas negras e periféricas. O histórico de Oruam, em especial por ser filho de pessoa condenada e chefe de facção criminosa, reacende a discussão sobre o racismo estrutural e como desigualdades históricas influenciam a aplicação prática das normas penais.
Essas categorias não servem para invalidar decisões judiciais fundamentadas, mas para qualificar o debate jurídico, sobretudo em concursos, como os da Defensoria Pública, que cobram visão crítica. O desafio do operador do Direito é justamente equilibrar a aplicação rigorosa da lei com a consciência dos vieses estruturais do sistema penal.
O que esperar, sobre o tema, em uma prova de concurso público?
Com a leitura atenta da decisão do STJ, fica claro que o caso de Oruam é um exemplo paradigmático para o estudo das medidas cautelares no processo penal. Ele envolve descumprimento de monitoramento eletrônico, aplicação do art. 282, §4º, do CPP, reafirmação dos requisitos do art. 312, contraditório diferido e obrigatoriedade da audiência de custódia.
Para concursos de carreiras jurídicas, o que se espera do candidato não é uma leitura emocional ou midiática do caso, mas a capacidade de identificar os fundamentos jurídicos utilizados pelo Tribunal, compreender a lógica da decisão e articular princípios, normas e fatos concretos com rigor técnico.
A análise crítica do tema também é bastante importante, em especial em concursos públicos que exigem um aprofundamento teórico no campo criminológico.
É exatamente esse exercício que este artigo buscou realizar.
Por fim, vejamos como isso pode ser cobrado em uma prova de concurso público:
QUESTÃO – ESTILO FCC (DEFENSORIA PÚBLICA | DIREITO PROCESSUAL PENAL E CRIMINOLOGIA) Determinada pessoa, jovem, negra, oriunda de comunidade periférica e filho de indivíduo amplamente conhecido no sistema penal por envolvimento com o tráfico de drogas, foi investigada por crimes graves e teve sua prisão preventiva substituída, em sede de habeas corpus, por medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas o monitoramento eletrônico. Após a implementação das cautelares, verificou-se a ocorrência de sucessivas interrupções no funcionamento da tornozeleira eletrônica, atribuídas à ausência de recarga do equipamento. Diante da reiteração das falhas e da dificuldade de fiscalização estatal, o Superior Tribunal de Justiça revogou a liminar anteriormente concedida e determinou o restabelecimento da prisão preventiva, admitindo a ocorrência de contraditório diferido. O investigado não foi localizado para cumprimento do mandado, passando a ser considerado foragido. Considerando o regime jurídico das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, os princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de inocência e da igualdade material, bem como os aportes da criminologia crítica acerca da seletividade penal e do racismo estrutural, assinale a alternativa mais adequada. A) A condição social do investigado, somada à sua origem periférica e ao histórico criminal de seu genitor, autoriza a presunção de maior periculosidade concreta, legitimando o restabelecimento da prisão preventiva como medida necessária à garantia da ordem pública. B) O descumprimento reiterado do monitoramento eletrônico autoriza o restabelecimento da prisão preventiva independentemente de nova fundamentação judicial, sob pena de esvaziamento da autoridade do Poder Judiciário e estímulo à desobediência das decisões cautelares. C) A revogação da liminar e o restabelecimento da prisão preventiva são juridicamente admissíveis diante de alteração relevante do quadro fático, desde que haja fundamentação concreta quanto à inadequação superveniente das medidas cautelares e à persistência do periculum libertatis, sendo compatíveis com o contraditório diferido; a leitura criminológica sobre seletividade penal e racismo estrutural não invalida automaticamente a decisão, mas impõe controle rigoroso da fundamentação judicial para evitar estigmatização e decisões baseadas em perfis sociais. D) À luz da criminologia crítica e do reconhecimento do racismo estrutural no sistema penal brasileiro, deve ser afastada a prisão preventiva sempre que o descumprimento de cautelares estiver relacionado a dificuldades materiais do investigado, ainda que reiteradas, sob pena de violação ao princípio da igualdade substancial. E) A utilização do monitoramento eletrônico como medida cautelar diversa da prisão impede o restabelecimento da prisão preventiva em relação a investigados pertencentes a grupos historicamente vulnerabilizados, sob pena de reprodução de seletividade penal institucional. Gabarito: “C”.
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