* Marcos Vinícius Manso Lopes Gomes. Defensor Público do estado de São Paulo. Professor de Direito Constitucional do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Estados Unidos aplicam Lei Magnitsky contra ministro do STF
Conforme noticiado1, o ministro da Suprema Corte brasileira Alexandre de Moraes foi sancionado com a denominada Lei Magnitsky.
Recentemente, o Secretário de Governo dos EUA, Marco Rubio, já tinha reafirmado, em audiência no Congresso Americano, a possibilidade de Alexandre de Moraes sofrer as sanções da referida legislação2. Por seu turno, há notícias de que o deputado licenciado, Eduardo Bolsonaro, teria auxiliado na aplicação das referidas sanções para autoridades brasileiras3.
A denominada Lei Global Magnitsky é uma legislação dos EUA que culmina em sanções diretas contra estrangeiros acusados de corrupção e violações graves de direitos humanos, a exemplo da violação da liberdade de expressão de cidadãos ou pessoas que estão sob a jurisdição americana, notadamente com censura e bloqueio de redes sociais de jornalistas brasileiros exilados nos EUA.
As sanções podem variar desde congelamento de bens e proibição de entrada nos EUA até bloqueio de relações comerciais. Alguns estudiosos chegam a falar que Alexandre de Moraes poderá sofrer uma “pena de morte financeira”, pois poderia culminar em congelamento de ativos financeiros, fechamento de contas e retirada de cartões de crédito. Como se não bastasse, a pessoa sancionada poderia ser impedida de utilizar e acessar serviços digitais operados por empresas dos EUA, a exemplo do Google, Gmail e Youtube.
Possibilidade de crise institucional?
Analistas políticos estão aduzindo a possibilidade de crises institucionais e diplomática entre os países. De acordo com alguns especialistas, essa seria uma interferência indevida dos EUA sobre o Judiciário de outro país.
Por outro lado, especialistas destacam que a Suprema Corte brasileira, notadamente por meio de decisões de Alexandre de Moraes, estaria violando princípios fundamentais democráticos, a liberdade de expressão, bem como impondo restrições indevidas a redes sociais como o X (antigo Twitter) e bloqueando plataformas como Rumble e Truth Social – sem contar a inclusão de Elon Musk no inquérito das chamadas “milícias digitais“4, bem como censurando jornalistas brasileiros exilados nos EUA.
Possibilidade de crise econômica?
Analistas apontam a possibilidade de o Brasil enfrentar grave crise financeira, na hipótese de tentativas de se “burlar” a Lei Magnitsky para blindar o ministro Alexandre de Moraes.
De fato, foram publicadas notícias em que ministros da Suprema Corte não estariam preocupados com sanções internacionais5. Porém, nota-se o desconhecimento das graves consequências inerentes a aplicação da referida legislação.

Questiona-se: poderia o STF determinar que as instituições financeiras brasileiras, por exemplo, não cumpram as determinações inerentes à aplicação da Lei Magnitsky? Essa determinação é possível, porém não é provável. Vejamos.
Conforme ressaltado, a referida legislação culmina em uma pena de morte financeira para aquele que sofreu a sanção, pois poderá acarretar no congelamento de ativos financeiros, fechamento de contas e retirada de cartões de crédito. Ademais, aquela empresa que manter relações financeiras com o indivíduo punido poderá sofrer sanções secundárias6.
Ao entrar na lista da SDN7 (lista de indivíduos que sofreram sanções econômicas e comerciais por parte do governo dos Estados Unidos), empresas americanas ficam proibidas em fazer negócios ou realizar transações com os indivíduos punidos. Ademais, em caso de descumprimento, pode-se adotar medidas gravíssimas, a exemplo de multas bilionárias.
Como se não bastasse, em caso de descumprimento por empresas no Brasil por decisão do STF, as instituições financeiras poderão sofrer diversas advertências, sanções e multas bilionárias, culminando em colocar o Brasil em uma gravíssima crise financeira, em especial caso ocorra a expulsão das instituições financeiras do sistema financeiro internacional (exclusão do sistema SWIFT – rede global de comunicação financeira).
Importante destacar que apenas eventuais ameaças de aplicação de sanções às instituições financeiras, por si só, já poderiam culminar em saída de investidores, aumento do risco Brasil, retirada de capitais, aumento do dólar e da taxa de juros, colocando o país em uma gravíssima crise econômica.
Alexandre de Moraes investiga Eduardo Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes determinou a abertura do inquérito em face de Eduardo Bolsonaro para apuração da suposta prática dos crimes de:
a) coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal);
b) obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13);
c) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).
As medidas adotadas no âmbito do referido inquérito, aliadas a imposição de medidas cautelares ao ex-presidente Bolsonaro, bem como diante da proibição de manifestações na praça dos Três Poderes, agravaram os argumentos pela aplicação da referida lei ao ministro da Suprema Corte.
O que diz Eduardo Bolsonaro
Como se sabe, determinado grupo político acusa o ministro Alexandre de Moraes de violar a liberdade de expressão, praticar a censura e desrespeitar o devido processo legal, aplicando o denominado Direito Penal do Inimigo ao ex-presidente Jair Bolsonaro e eventuais pessoas alinhadas ao seu pensamento ideológico.
O deputado licenciado alega que a abertura do inquérito apenas confirma as perseguições políticas e que o Brasil vive um regime de exceção. Ele destacou que a pressão e articulação política internacional sempre existiu, tal como quando Dilma foi aos EUA e à Europa buscando apoio contra a prisão de Lula; quando o PT recorreu à OEA para denunciar eventual “golpe” no impeachment da ex-presidente Dilma; e denúncia de perseguição de Lula no Parlamento Europeu8. Especialistas ainda destacam os recursos do ex-advogado Cristiano Zanin, na defesa do ex-presidente Lula, para órgãos internacionais da ONU; bem como articulações de grupo político junto a organismos multilaterais e viagens internacionais para denunciar eventuais perseguições políticas à Lula9. Porém, nenhuma dessas ações teriam sido sequer analisadas ou denunciadas perante o Judiciário brasileiro como crimes ou ameaças às instituições brasileiras.
Portanto, de acordo com os defensores do deputado licenciado, as sanções seriam meios legais a serem aplicadas por meio da Lei Magnitsky, sendo certo que Eduardo Bolsonaro apenas estaria expondo os fatos, destacando-se que a referida lei não obstaculiza em nada o processo judicial em curso. Ademais, não existiria qualquer crime na busca legítima de qualquer indivíduo de soluções internacionais, tal como amplamente já realizado ao longo da história. Por fim, esses especialistas defendem que não há qualquer crime em pressionar juízes no curso do processo, seja com denúncias ao CNJ, com pedidos de impeachment ou com denúncias para organismos internacionais, pois ministros do STF não seriam intocáveis10.
De fato, a questão é extremamente polêmica e ainda terá muitos desdobramentos políticos e jurídicos. Acompanhe nossas redes sociais para se manter sempre informado!
- Disponível https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/eua-aplicam-lei-magnitsky-contra-alexandre-de-moraes/. Acesso em 30 de julho de 2025. ↩︎
- Disponível em https://www.brasilparalelo.com.br/noticias/lei-magnitsky-global-conheca-a-lei-americana-que-pode-ser-usada-contra-autoridades-brasileiras. Acesso em 28 de maio de 2025. ↩︎
- Disponível em https://www.instagram.com/reel/DMvRhGdRXlZ/?igsh=bjZ6bzVpMzFzazZm. Acesso em 30 de julho de 2025. ↩︎
- Disponível em https://www.brasilparalelo.com.br/noticias/lei-magnitsky-global-conheca-a-lei-americana-que-pode-ser-usada-contra-autoridades-brasileiras. Acesso em 28 de maio de 2025. ↩︎
- Disponível em https://www.terra.com.br/noticias/justica/ministro-do-stf-ironiza-possibilidade-de-perder-visto-americano-sempre-teremos-paris,b2b5b9a20844e75718f48ab9e2864635xegg4wup.html#google_vignette. Acesso em 30 de julho de 2025. ↩︎
- Conforme exposto em https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/lei-magnitsky-bancos-podem-ser-punidos-se-mantiverem-contas-de-sancionados/. Acesso em 30 de julho de 2025. ↩︎
- Em geral, compõe essa lista terroristas, traficantes de drogas, autoridades de regimes autoritários e pessoas ou entidades consideradas uma ameaça à segurança nacional ou aos interesses dos EUA. ↩︎
- Disponível em https://youtu.be/Om45k_eQJQo?si=7B-dGBDwrxVWlRG8. Acesso em 28 de maio de 2025. ↩︎
- Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/republica/esquerda-ofensiva-internacional-stf-judiciario/. Acesso em 28 de maio de 2025. ↩︎
- Recomenda-se o brilhante debate disponível em https://youtu.be/TWj1O_s0sys?si=__g7AcmgYPgjudrV. Acesso em 28 de maio de 2025. ↩︎
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