Entenda como o reajuste do salário mínimo afeta pensões alimentícias, benefícios previdenciários e programas sociais, com análise das mudanças e impactos jurídicos e sociais.
* Thiago de Paula Leite é procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e agrário do Estratégia.
Reajuste do Salário Mínimo
O Governo Lula decidiu aumentar o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2025 em 7,5%, passando de R$1.412,00 para R$1.518,00.
O índice de reajuste (7,5%) tem por base a Lei federal nº 14.663/2023, atualizada pela Lei federal nº 15.077/2024, sendo composto de 4,84% relativo à variação do INPC + 2,5% do PIB.
Lei nº 14.663/2023 Art. 3º Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar a partir de 2024, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, considerado que o valor decorrerá da soma do índice de medida da inflação do ano anterior, para a preservação do poder aquisitivo, com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2 (dois) anos anteriores, para fins de aumento real, conforme apuração nos termos deste artigo. ... § 4º Para fins de aumento real, será aplicado, a partir de 2024, o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano anterior ao da fixação do valor do salário mínimo, apurada pelo IBGE até o último dia útil do ano e divulgada no ano anterior ao de aplicação do aumento real.
Lei nº 15.077/2024 Art. 4º Entre 2025 e 2030, o aumento real de que trata o § 4º do art. 3º da Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, não será inferior ao índice mínimo nem superior ao índice efetivamente apurado nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (Novo Arcabouço Fiscal).
O reajuste do salário mínimo de 2025 consta no Decreto nº 12.342/2024, que fixou:
- Valor mensal do salário mínimo: R$1.518,00
- Valor diário do salário mínimo: R$50,60
- Valor horário do salário mínimo: R$6,90
Dados do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apontam que cerca de 59 milhões de pessoas no Brasil têm rendimento ligado ao salário mínimo, sendo que aproximadamente 19 milhões são aposentados e pensionistas que recebem tal vencimento.
Além disso, ele é piso para corrigir uma série de benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), abono salarial e o seguro-desemprego.
O Governo Federal aponta que cada R$1,00 de aumento do mínimo gera uma despesa de R$392 milhões aos cofres públicos.
Impactos do reajuste nas pensões e benefícios
Mas qual o real impacto do reajuste do salário mínimo nas pensões alimentícias e nos benefícios previdenciários e governamentais? É isso que veremos agora.
Benefícios previdenciários de até 01 salário (piso previdenciários)
O piso previdenciário passa de R$1.412,00 para R$1.518,00, ou seja, quem recebe 01 salário mínimo terá um ganho mensal de R$106,00.
Aproximadamente 21,9 milhões de benefícios têm o valor de até um salário mínimo. Esse número corresponde a 64% do total de 34,2 milhões de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Benefícios previdenciários acima do mínimo:
O aumento do piso previdenciário não altera os valores dos benefícios acima do mínimo, já que esses benefícios serão reajustados conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre dezembro de 2023 e dezembro de 2024.
Benefício de prestação continuada (BPC – idoso e deficiente)
O benefício de prestação continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade (a deficiência precisa incapacitar o beneficiário para a vida independente e para o trabalho).
É preciso, ainda, que tanto o idoso quanto o deficiente tenham, no grupo familiar, renda per capta de até ¼ do salário-mínimo (em situações excepcionais essa renda pode ser de até meio salário-mínimo). É a chamada extrema pobreza.
Como o BPC é no valor do mínimo, o reajuste também elevará o valor do benefício, que passará de R$1.412,00 para R$1.518,00.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, e seu valor depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.
Haja vista que a parcela mínima do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo, o reajuste acabará beneficiando aqueles demitidos que recebem 1 salário-mínimo, passando a receber o valor de R$1.518,00.
Abono salarial (PIS/PASEP):
O PIS/PASEP é um benefício anual pago aos trabalhadores do setor público e privado que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada. Os trabalhadores receberão o abono de acordo com o mês de aniversário.
Com o reajuste do salário mínimo, o valor do abono salarial passará a variar entre R$126,50 e R$1.518,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano.
Segundo o Ministério do Trabalho, em torno de 25,8 milhões de trabalhadores irão receber o abono em 2025, totalizando o montante de R$30,7 bilhões.
Cadastro único (CadÚnico):
O CadÚnico é utilizado pela União, Estados, DF e Municípios para identificar os beneficiários do mais variados programas sociais do governo, tais como Bolsa Família, BPC, vale-gás, tarifa social de energia elétrica.
Com o reajuste do mínimo, também sobem os valores de referência para a inscrição no cadastro:
- Rea mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759);
- Renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.554);
- Renda maior que três salários mínimos (R$ 4.554), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Seguro-defeso:
Seguro-defeso é um benefício social no valor de 01 salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal.
O valor é devido no período do defeso, ou seja, naquele período em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.
Já que o seguro-defeso é no valor de 01 salário mínimo, o reajuste será todo aproveitado pelo beneficiário, que receberá, agora, o valor de R$1.518,00.
Competência dos juizados:
Um dos critérios para a definição da competência dos juizados especiais é o valor da causa.
No Juizado Especial Federal, o valor limite para ajuizamento é de 60 salários mínimos. Portanto, o teto passará de R$84.720,00 para R$91.080.
Pensões alimentícias:
Pensão alimentícia é a verba necessária para suprir as necessidades básicas (alimentação, moradia, vestuário, educação, saúde) daquele que não tem meios próprios de subsistência.
O tema está regulado nos artigos 1.694 a 1.710, do Código Civil.
- Alimentante: Aquele que paga a pensão alimentícia.
- Alimentando: Aquele que recebe a pensão alimentícia.
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Mas o reajuste do mínimo terá impacto no pagamento das pensões alimentícias? Depende!
Caso a pensão alimentícia tenha sido fixada com base no salário do alimentante, só haverá impacto se este ganhar o mínimo. Se o alimentante auferir mais de 01 salário mínimo, só haverá aumento da pensão quando houver o reajuste de seus vencimentos.
Agora, se a pensão tiver sido fixada com base no salário mínimo, o que não é incomum, o reajuste se refletirá no valor final da pensão alimentícia.
Conclusão – reajuste do salário mínimo
Perceba que o simples reajuste do salário mínimo, além de causar um grande impacto nas contas públicas, refletirá também no pagamento de pensões, benefícios, seguros, programas sociais e até mesmo na competência dos juizados especiais.
O tema é extremamente interessante, abarcando o direito financeiro, o direito econômico, o direito de família e até o direito processual.
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