Estágio pode passar a valer como experiência profissional em concursos

Estágio pode passar a valer como experiência profissional em concursos

Projeto segue para sanção presidencial!

Uma mudança aguardada por muitos estudantes e concurseiros pode estar prestes a se tornar realidade. O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.762/2019, que reconhece o estágio como experiência profissional.

A proposta segue agora para sanção presidencial e, se confirmada, poderá impactar diretamente a vida de candidatos que disputam vagas em concursos públicos, especialmente nas carreiras jurídicas.

O texto aprovado altera a atual Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) para prever expressamente que o período de estágio seja considerado experiência profissional. Além disso, estabelece que caberá ao poder público regulamentar em quais situações essa experiência poderá ser utilizada como critério em provas de concursos públicos, o que inclui, por exemplo, exigências comuns em editais para cargos jurídicos que demandam comprovação de prática profissional.

O que muda na prática para quem presta concursos jurídicos?

A proposta surge em um contexto em que muitos editais exigem experiência profissional prévia — um requisito que frequentemente gera dúvidas e dificuldades para recém-formados. Em carreiras jurídicas, como magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e algumas procuradorias, a comprovação de atividade jurídica por determinado período é um dos principais requisitos para a posse.

Com a eventual sanção da nova lei, o tempo de estágio poderá ganhar maior relevância nesse processo, desde que regulamentado para cada tipo de concurso.

Isso significa que atividades desenvolvidas durante a graduação, especialmente em órgãos públicos, escritórios ou instituições jurídicas, poderão ser consideradas formalmente como experiência profissional, ampliando as possibilidades de cumprimento dos requisitos exigidos nos editais.

Justificativa do projeto e impacto para jovens profissionais

Na justificativa da proposta, o autor do projeto, deputado federal Flávio Nogueira, destacou o desafio enfrentado por jovens que buscam ingressar no mercado de trabalho, mas esbarram na exigência de experiência prévia. Segundo ele, essa exigência cria um ciclo difícil de romper, especialmente para quem está iniciando a carreira.

A relatora do projeto no Senado, senadora Damares Alves, reforçou esse entendimento ao afirmar que o estágio, embora tenha caráter educacional, já ocorre no ambiente profissional e envolve o desempenho de atividades práticas que contribuem para a formação do estudante. Ela também observou que alguns concursos públicos já admitem, em determinadas situações, o tempo de estágio como forma de comprovação de experiência profissional.

Atenção dos candidatos: regra ainda dependerá de regulamentação

Apesar do avanço legislativo, especialistas alertam que a nova regra não terá aplicação automática em todos os concursos. Será necessária regulamentação específica para definir em quais casos o estágio poderá ser utilizado como experiência profissional e quais critérios deverão ser observados — como carga horária, natureza das atividades e vínculo com a área jurídica.

Para os candidatos que se preparam para concursos nas carreiras jurídicas, o momento é de atenção e acompanhamento das próximas atualizações.

A eventual sanção presidencial e a futura regulamentação poderão representar uma mudança significativa nas regras de ingresso em diversas carreiras públicas, sobretudo para aqueles que iniciaram sua trajetória profissional ainda durante a graduação.

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