TJ SP exige certificado válido do ENAM e três anos de atividade jurídica após a graduação; entenda quando e como comprovar os requisitos
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Quem pretende participar de um Concurso Magistratura SP precisa cumprir dois requisitos que costumam gerar dúvidas: ter habilitação válida no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e comprovar três anos de atividade jurídica após a conclusão do curso de Direito.
No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ SP), as duas exigências aparecem em momentos diferentes do concurso.
No 192º Concurso de Ingresso na Magistratura, atualmente em fase de prova oral, o certificado do ENAM foi exigido já na inscrição preliminar, enquanto os três anos de atividade jurídica precisaram estar completos até a inscrição definitiva.
ENAM é obrigatório para o Concurso Magistratura SP?
Sim. A habilitação no ENAM passou a ser requisito para inscrição nos concursos de ingresso na magistratura, inclusive o TJ SP.
No edital do 192º Concurso do TJ SP, o candidato precisou enviar, no momento da inscrição, o Certificado de Habilitação no Exame Nacional da Magistratura, emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
O ENAM possui caráter eliminatório e não classificatório. Isso significa que a nota obtida no exame não funciona como pontuação adicional no concurso do Tribunal: o candidato precisa apenas estar habilitado dentro dos critérios estabelecidos pela Enfam.
Qual é a validade do ENAM?
O certificado de habilitação no ENAM possui validade de dois anos, contados da emissão pela Enfam.
Esse período pode ser prorrogado uma única vez por mais dois anos. Segundo a Enfam, a prorrogação é automática, salvo justificativa fundamentada aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quantos anos de atividade jurídica o TJ SP exige?
O TJ SP exige três anos de atividade jurídica, exercidos depois da obtenção do grau de bacharel em Direito.
No 192º Concurso, o Tribunal também estabeleceu como requisito ser bacharel em Direito há pelo menos três anos, em instituição oficial ou reconhecida, com diploma devidamente registrado.
A exigência decorre do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal e das regras da Resolução nº 75/2009 do CNJ.
Quando é preciso comprovar a atividade jurídica?
Esse é um ponto importante: os três anos não precisam necessariamente estar completos na inscrição preliminar do concurso.
No modelo adotado pelo TJ SP, o candidato deve possuir os três anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva. Portanto:
| Requisito | Quando é exigido? |
|---|---|
| Bacharelado em Direito | Inscrição no concurso |
| Certificado válido do ENAM | Inscrição preliminar |
| 3 anos de atividade jurídica | Até a inscrição definitiva |
Essa diferença permite que um candidato se inscreva no concurso ainda próximo de completar os três anos, desde que alcance o período mínimo até a fase estabelecida pelo edital.
O que conta como atividade jurídica para o TJ SP?
A Resolução nº 75/2009 do CNJ define quais atividades podem ser utilizadas para cumprir o requisito. São consideradas, entre outras:
- atividade exercida exclusivamente por bacharel em Direito;
- efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária;
- cargos, empregos ou funções que exijam utilização preponderante de conhecimento jurídico;
- magistério superior que exija utilização preponderante de conhecimento jurídico;
- função de conciliador nas condições estabelecidas pelo CNJ;
- atividade de mediação ou arbitragem na composição de litígios.
No caso da advocacia, a norma exige participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas.
ENAM substitui os três anos de atividade jurídica?
Não. A aprovação no ENAM é uma condição adicional criada para acesso aos concursos da Magistratura. Ela não elimina nem reduz a exigência constitucional de três anos de atividade jurídica.
O candidato precisa cumprir os dois requisitos para ingresso no cargo de Juiz do TJ SP:
- ENAM válido + três anos de atividade jurídica.
O certificado permite que o bacharel participe do concurso, enquanto a experiência jurídica deverá ser comprovada até a fase determinada no edital.
Posso me inscrever no TJ SP sem ter três anos completos?
Pode ser possível, desde que o edital mantenha a regra adotada nos concursos recentes e o candidato consiga completar os três anos até a inscrição definitiva.
No 192º Concurso, por exemplo, a exigência foi exatamente essa: o período de atividade jurídica deveria estar preenchido até a inscrição definitiva, e não necessariamente no primeiro dia das inscrições.
Já o certificado do ENAM precisa estar disponível e válido na inscrição preliminar.
Resumo dos requisitos do concurso Juiz TJ SP
| Requisito | Regra |
|---|---|
| Formação | Bacharelado em Direito |
| ENAM | Obrigatório |
| Validade do certificado | 2 anos, prorrogável uma vez por igual período |
| Atividade jurídica | 3 anos |
| Quando começa a contar? | Após a graduação |
| Quando comprovar? | Até a inscrição definitiva |
| Advocacia conta? | Sim |
| Cargo com atividade jurídica conta? | Sim, conforme atribuições e comprovação |
| Conciliação, mediação e arbitragem | Podem contar nas regras do CNJ |
| Estágio acadêmico conta? | Não |
| ENAM substitui atividade jurídica? | Não |
Para quem mira os próximos editais do TJ SP, a preparação não deve se limitar às disciplinas da prova: é importante acompanhar a validade do certificado do ENAM e organizar desde cedo os documentos capazes de comprovar os três anos de atividade jurídica exigidos para ingresso na carreira.
Para saber mais sobre os requisitos do cargo de Juiz do concurso Magistratura SP, acesse nosso artigo na íntegra:
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