ENAC, ENAM e concursos de cartório: qual é a diferença?

ENAC, ENAM e concursos de cartório: qual é a diferença?

ENAM e ENAC não são a mesma coisa: entenda a diferença entre os exames de habilitação e o certame que define quem assume a serventia

Acesse agora o grupo de estudos para o ENAC 2026

Há alguns anos, CNJ passou a adotar o Exame Nacional dos Cartórios como exame de habilitação para concursos públicos da carreira. Ainda assim, o ENAC provoca dúvidas nas cabeças dos candidatos. Então, afinal, quais as diferenças entre o ENAC e o ENAM e como ele importa para os concursos de cartório?

Exames de habilitação, como o ENAC e o ENAM, não se confundem com os concursos. Quem é aprovado em um deles não recebe uma serventia ou vaga em concurso público, mas sim um certificado. Esse certificado é o que abre a porta para se inscrever no concurso de cartório de fato, promovido pelo tribunal de justiça do estado. A disputa por vaga acontece só depois, nesse concurso.

O que é o ENAC

O Exame Nacional dos Cartórios foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto de 2024, pela Resolução nº 575/2024, que alterou a Resolução CNJ nº 81/2009. A organização é da Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca responsável pela aplicação.

Podem se inscrever bacharéis em Direito ou profissionais com dez anos de exercício em função notarial ou de registro.

ENAC pode substituir a primeira fase, mas depende do edital

O ENAC tem caráter eliminatório e não classificatório. Quem atinge o percentual mínimo de acertos é habilitado, sem ranking nem nota de corte competitiva dentro do próprio exame.

O CNJ permite que o tribunal responsável pelo concurso de cartório adote o ENAC em substituição à prova objetiva do certame estadual, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital de abertura. Quando isso acontece, o candidato habilitado no ENAC avança direto para a etapa seguinte, sem prestar a prova objetiva local.

Essa substituição pode vir condicionada a um teto de candidatos com inscrição preliminar deferida. Abaixo do teto, o ENAC substitui a etapa, que não tem caráter classificatório. Acima do teto, a prova objetiva é realizada normalmente pelo tribunal, com caráter classificatório.

Já há casos concretos dessa aplicação, como no concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), cujo edital previu a substituição da prova objetiva pela aprovação no ENAC.

O certificado de habilitação do ENAC tem validade de seis anos, período em que pode ser reaproveitado em diferentes concursos de cartório abertos nesse intervalo, com ou sem a opção de substituição de fase.

ENAC e ENAM: o mesmo modelo, públicos diferentes

O ENAC foi desenhado no mesmo formato do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), já consolidado no meio das Carreiras Jurídicas. Os dois são exames de habilitação, aplicados pela FGV, com caráter eliminatório e não classificatório, e ambos podem substituir a primeira fase do concurso correspondente, se o edital local previr.

A diferença está no destino de cada um:

  • O ENAC habilita para os concursos de outorga de delegações de serviço notarial e de registro, promovidos pelos tribunais estaduais.
  • O ENAM habilita para os concursos de ingresso na magistratura estadual, federal, militar e do trabalho.

A validade dos certificados também difere. O do ENAC dura seis anos. O do ENAM dura dois anos, prorrogável por igual período uma única vez.

O que vem depois do ENAC: o concurso de cartório

Aprovado no ENAC, o candidato ainda precisa se inscrever no concurso de cartório, que é onde a vaga existe de fato. Esse concurso é organizado pelo tribunal de justiça de cada estado, não pelo CNJ, e se divide em duas modalidades:

  • Concurso de provimento: abre vaga nova ou deixada por titular anterior.
  • Concurso de remoção: destinado a quem já é titular e quer se transferir para outra serventia.

A remuneração não vem de salário ou vencimento, mas de emolumentos, valores cobrados pelos serviços prestados, que variam conforme o movimento de cada serventia.

Desde a criação do ENAC, o certificado de habilitação é pré-requisito para a inscrição nesses concursos, com exceção de estados cujos certames já estavam em andamento até 30 de agosto de 2024, data da alteração da Resolução 81/2009.

Saiba mais: ENAC

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

CURSOS E ASSINATURAS

Assinaturas Jurídicas

Faça a sua assinatura!

Escolha a sua área.

Acesse agora o Grupo de Estudos para Concursos Cartório

Você pode gostar também