Concurso Magistratura SC: quando comprovar a atividade jurídica?

Concurso Magistratura SC: quando comprovar a atividade jurídica?

Quando comprovar a atividade jurídica no Concurso Magistratura SC? O edital exige os três anos até a inscrição definitiva, após as provas escritas

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O candidato do Concurso Magistratura SC só precisa comprovar os três anos de atividade jurídica na inscrição definitiva, terceira etapa do certame, segundo o edital do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na inscrição preliminar, que segue aberta até as 16h de 26 de novembro, basta declarar que cumprirá a exigência.

A inscrição definitiva vem depois das provas escritas, previstas para 18 e 19 de abril de 2027. O candidato aprovado nessa etapa é convocado e tem 15 dias úteis para apresentar o requerimento.

Quando comprovar a atividade jurídica no Concurso Magistratura SC?

A comprovação acontece em dois momentos distintos do certame. Na inscrição preliminar, o candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá à exigência até a data da inscrição definitiva. Nessa fase, o documento exigido é o certificado de habilitação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM).

Os documentos só são entregues se o candidato avançar até a terceira etapa. A sequência até esse ponto é a seguinte:

  • Inscrição preliminar: de 19 de outubro a 26 de novembro, com declaração do candidato;
  • Prova objetiva seletiva: 31 de janeiro de 2027;
  • Provas escritas: 18 e 19 de abril de 2027, datas prováveis;
  • Inscrição definitiva: 15 dias úteis após a convocação dos aprovados na segunda etapa.

O edital não fixa a data dessa convocação. Ela será divulgada em edital específico, e o prazo de 15 dias úteis conta a partir dela.

Como comprovar a atividade jurídica na inscrição definitiva

O requerimento é enviado ao Presidente da Comissão do Concurso pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TJSC. Para a atividade jurídica, o edital pede documentos específicos, além do diploma de bacharel em Direito.

Entre os documentos relacionados à atividade jurídica, estão:

  • certidão ou declaração idônea que comprove os três anos completos, contados após a obtenção do grau de bacharel;
  • formulário da Comissão em que o candidato detalha as atividades exercidas, com períodos, locais e principais autoridades com quem atuou;
  • certidão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a situação do candidato advogado, inclusive eventual punição disciplinar;
  • declaração assinada de que nunca foi inscrito na OAB, no caso do candidato não advogado.

Para cargos, empregos ou funções que não sejam privativos de bacharel em Direito, a comprovação exige certidão circunstanciada do órgão competente. O documento deve indicar as atribuições e a prática reiterada de atos com uso preponderante de conhecimento jurídico. A Comissão analisa a validade da certidão em decisão fundamentada.

O que vale como atividade jurídica no Concurso Magistratura SC

O tempo é contado a partir da obtenção do grau de bacharel. O edital veda a contagem de estágio acadêmico e de qualquer atividade anterior à colação de grau.

São aceitas as seguintes atividades:

  • atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
  • advocacia, com participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
  • cargos, empregos ou funções, inclusive o magistério superior, que exijam uso preponderante de conhecimento jurídico;
  • função de conciliador em tribunais e juizados, por no mínimo 16 horas mensais durante um ano;
  • mediação ou arbitragem na composição de litígios;
  • pós-graduação concluída com frequência e aproveitamento, desde que iniciada antes da entrada em vigor da Resolução CNJ nº 75/2009.

O que acontece se o candidato não comprovar os três anos

A ausência dos documentos exigidos na inscrição definitiva leva à exclusão do concurso. O candidato declara essa ciência já na inscrição preliminar.

Se a inscrição definitiva for indeferida, cabe recurso, sem efeito suspensivo, em dois dias úteis contados do dia seguinte à publicação do resultado. O recurso é dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso e enviado pelo SEI. Depois do julgamento, quem não for aprovado nessa etapa é excluído do certame.

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