O regulamento do concurso Delegado SP exige que o candidato seja portador do diploma de bacharel em Direito, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Além disso, é necessário que o candidato comprove o exercício de, pelo menos, 2 anos de atividade jurídica ou policial.
Importante: o edital prevê que o tempo de atividade jurídica pode ser completado até a data da posse. O tempo mínimo de atividade policial, por outro lado, deve ter sido exercido até a publicação do edital.
Atividade Jurídica
- Atividades exercidas com exclusividade por Bacharel em Direito.
- Exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais,no mínimo por 16 horas mensais e durante 1 ano;
- Exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;
- Exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a efetiva participação anual mínima em 5 atos privativos de advogado (Lei nº. 8.906, de 4 de julho de 1994, artigo 1º) em causas ou questões distintas;
- Exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
Observações importantes
A atividade jurídica deve ter sido exercida após a colação de grau na graduação em Direito.
Estágio acadêmico durante a graduação em Direito não é considerado como atividade jurídica no concurso Delegado SP.
Pós-graduação
É assegurado ao candidato o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento de curso de pós-graduação.
Atividade Policial
- Efetivo exercício em cargo de natureza policial civil.
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