Delegado SP: confira os requisitos do cargo!

Delegado SP: confira os requisitos do cargo!

O regulamento do concurso Delegado SP exige que o candidato seja portador do diploma de bacharel em Direito, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Além disso, é necessário que o candidato comprove o exercício de, pelo menos, 2 anos de atividade jurídica ou policial.

Importante: o edital prevê que o tempo de atividade jurídica pode ser completado até a data da posse. O tempo mínimo de atividade policial, por outro lado, deve ter sido exercido até a publicação do edital.

Atividade Jurídica

  • Atividades exercidas com exclusividade por Bacharel em Direito.
  • Exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais,no mínimo por 16 horas mensais e durante 1 ano;
  • Exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;
  • Exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a efetiva participação anual mínima em 5 atos privativos de advogado (Lei nº. 8.906, de 4 de julho de 1994, artigo 1º) em causas ou questões distintas;
  • Exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

Observações importantes

A atividade jurídica deve ter sido exercida após a colação de grau na graduação em Direito.

Estágio acadêmico durante a graduação em Direito não é considerado como atividade jurídica no concurso Delegado SP.

Pós-graduação

É assegurado ao candidato o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento de curso de pós-graduação.

Atividade Policial

  • Efetivo exercício em cargo de natureza policial civil.

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