Para ser Delegado de Polícia precisa de OAB? Saiba mais!

Para ser Delegado de Polícia precisa de OAB? Saiba mais!

Olá, Estrategista! Tudo bem com você? Hoje, iremos esclarecer, de uma vez por todas, a imprescindibilidade ou não de ter a “vermelhinha” para ser Delegado de Polícia.

Afinal, necessita-se da aprovação na OAB para ser Delegado de Polícia?

A princípio, antes de adentrarmos nessa discussão, precisamos esclarecer alguns pontos:

OAB é necessária para ser Delegado de Polícia?
O que é necessário para ser Delegado de Polícia?

O que é o Delegado de Polícia?

Estrategista, ao pensar na figura do Delegado de Polícia, o que te vem à mente?

O Delegado de Polícia é caracterizado por ser o chefe da investigação policial. Isto é, o responsável por coordenar Escrivães, Agentes, Inspetores, Investigadores, entre outros membros da Polícia.

Entretanto, além dessa função, o Delegado de Polícia também pode ser incumbido de tarefas com caráter administrativo.

Portanto, para ser Delegado de Polícia é essencial que se compreenda que o cargo não se restringe a investigar infrações penais. Além disso, necessita-se de destreza para administrar as delegacias, realizar atividades burocráticas e planejar, controlar e coordenar atividades policiais.

Outrossim, segundo o Supremo Tribunal Federal (HC 84.548), o Delegado de Polícia passou a ser considerado o primeiro garantidor do sistema jurídico penal. Assim sendo, sob a nova roupagem advinda da Constituição Cidadã, esse agente jurídico deve prezar pela legalidade e Justiça de seus atos.

Nesse sentido, o Delegado de Polícia teria a capacidade de aplicar, por exemplo, o princípio da insignificância a um caso concreto. Dessa maneira, percebe-se que, contemporaneamente, o Delegado de Polícia não se restringe à atividade investigação e administração, mas também de garantidor de direitos.

Por fim, o Projeto de Lei Geral da Polícia Civil estabelece, no artigo 26, atribuições a serem desempenhadas de modo privativo pelo Delegado de Polícia.

Quais são os requisitos para ser Delegado de Polícia?

Quais são os requisitos para ser Delegado de Polícia?

De acordo com a Lei nº 12.830/2013, para ser Delegado de Polícia, é necessário que o candidato seja Bacharel em Direito. Desse modo, o referido cargo é privativo da mencionada Graduação.

Além disso, o Projeto de Lei Geral da Polícia Civil – em seu artigo 30, inciso IV, alínea “a” – ratifica a necessidade da formação em Direito para o cargo.

Então, Estrategista, percebe-se que o requisito estabelecido, a princípio, em norma geral, é apenas a exigência do Bacharelado em Direito. Contudo, é possível que as Leis Orgânicas das Polícias criem novas requisitos, o que deve ser observado de modo particular.

Qual é a natureza da atividade exercida pelo Delegado de Polícia?

Qual é a natureza da atividade exercida pelo Delegado de Polícia?

De acordo com a Lei nº 12.830/2013, a natureza da atividade exercida pelo Delegado de Polícia é jurídica, essencial e exclusiva do Estado. Dessa forma, é dispensado a esse agente o mesmo tratamento protocolar recebidos pelos demais agentes do sistema de Justiça.

Sendo assim, para ser Delegado de Polícia, é fundamental a compreensão acerca das incumbências exercidas pelo cargo. Afinal, além de provocar a Justiça Criminal, exige-se integridade do ocupante do cargo, uma vez que exerce atividades essenciais e exclusivas do Poder Público.

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Quadro-resumo das incumbências do Delegado de Polícia

ATRIBUIÇÕES GERAIS DO DELEGADO DE POLÍCIA
DIRIGIR a Polícia Civil (art. 144, §4º, da CF/88) ou
a Polícia Federal (Art. 2º-A da Lei nº 9.266/1996)
EXERCER a função de polícia judiciária
(Art. 2º, caput, da Lei nº 12.830/2013)
APURAR infrações penais, exceto as militares
(Art. 144, §4º c/c art. 2º, caput, da Lei nº 12.830/2013)
REALIZAR o indiciamento por ato fundamentado
(Art. 2º, § 6º, da Lei nº 12.830/2013)
Resumo das atribuições do Delegado de Polícia previstas em leis nacionais

Afinal, é (im)prescindível a OAB para ser Delegado de Polícia?

Estrategista, a atividade desenvolvida pelo Delegado de Polícia possui natureza jurídica, essencial e exclusiva de Estado. Assim sendo, a norma geral estabelece, como requisito, que o candidato tenha concluído a Graduação em Direito para tomar posse no cargo.

Nesse sentido, a Lei da Investigação Criminal conduzida pelo Delegado de Polícia (Lei nº 12.830/2013) estabelece a necessidade do Bacharelado em Direito. Ademais, além da Lei Orgânica da Polícia Federal, o Projeto de Lei Geral das Policiais Civis também prevê que o candidato tenha a citada formação.

Dessa maneira, é possível concluir que, para ser Delegado de Polícia, a formação exigida pelo sistema jurídico é a Graduação em Direito. Afinal, embora desenvolva funções burocráticas, sob a égide da Constituição Cidadã, sua missão precípua é ser o primeiro garantidor de direitos.

Além disso, é possível que os entes federativos editem normas específicas acerca da suas Polícias. Assim, as Leis Orgânicas das Polícias (Civis e Federal) podem trazer outros requisitos para o cargo.

Dessa forma, o mais comum dos requisitos é a exigência do tempo mínimo de atividade jurídica ou policial. Assim, tal lapso temporal varia de dois a três anos, a depender da Lei Orgânica da Polícia em análise.

Contudo, ressalta-se que, não obstante ser eventualmente exigido o referido tempo, a maioria das Polícias Civis não estabelecem as mencionadas atividades como requisito para ser Delegado de Polícia.

Por fim, embora o exercício da advocacia seja um meio de obter tempo de atividade jurídica, esse não é exclusivo. Portanto, é possível exercer atividades de cunho jurídico, sem a necessidade de possuir a carteira da OAB.

É possível ter tempo atividade jurídica sem ter OAB?

Estrategista, devemos esclarecer que possuir a carteira da OAB não é uma condição necessária para que possuir tempo de atividade jurídica. Conquanto seja uma das formas para a aquisição, não é a única.

Por conseguinte, para ser Delegado de Polícia, ainda que seja exigido tempo de atividade jurídica, não é necessário que tenhamos exercido a atividade privativa da advocacia. No entanto, deveremos observar as disposições regulamentares das instituições acerca do referido tema.

Dessa forma, a concepção acerca de atividade jurídica irá variar de acordo com órgão. Por exemplo, para a Magistratura, a Resolução nº 75 de 2009 do Conselho Nacional de Justiça regula o que se considera atividade jurídica.

Além disso, a Resolução nº 40 de 2009 do Conselho Nacional do Ministério Público dispõe acerca das atividades que se consideram jurídicas para fins de ingresso na instituição.

Assim, conclui-se que há possibilidade da aquisição de tempo da atividade jurídica sem a necessidade de prévia aprovação na OAB. Nesse sentido, a advocacia é apenas uma das possibilidades de exercer atividade de cunho jurídico.

Ademais, a depender do órgão que se pretende ingressar, há regulamentação acerca de quais atividades se consideram jurídicas.

Atividade jurídica para ser Delegado de Polícia Federal

De acordo com a Instrução Normativa nº 124 DG/PF de 2018, consideram-se as seguintes atividades como jurídicas:

  • A atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
  • O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, conforme o Estatuto da Advocacia;
  • O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos; e
  • O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.

Atividade jurídica para ser Delegado de Polícia Civil/SP

De acordo com a Lei Complementar nº 1.152/2011 do Estado de São Paulo, consideram-se as seguintes atividades como jurídicas:

  • O exercício do cargo de servidor ou da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, bem como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais durante 1 (um) ano;
  • Em se tratando do exercício de advocacia, inclusive voluntária, a efetiva participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, previstos no artigo 1º da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em causas ou questões distintas;

Sendo assim, quais estados não exigem tempo de atividade jurídica ou policial?

ESTADOS QUE NÃO EXIGEM TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA/POLICIAL
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rondônia
Roraima
Sergipe
Tocantins
Polícias Civis que não exigem atividade jurídica e/ou policial para ser Delegado de Polícia

Ademais, quais Estados exigem tempo de atividade jurídica ou policial?

ESTADOS QUE EXIGEM TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA/POLICIAL
Acre (3 anos)
Ceará (2 anos)
Distrito Federal (3 anos)
Espírito Santo (3 anos)
Pernambuco (3 anos)
Rio Grande do Sul (3 anos)
Santa Catarina (3 anos)
São Paulo (2 anos)
Polícias Civis que exigem atividade jurídica e/ou policial para ser Delegado de Polícia

 Enfim, e a Polícia Federal?

Conforme o artigo 2º-B da Lei nº 9.266/1996, para ser Delegado de Polícia, exigem-se três anos de atividade jurídica ou policial. Nesse sentido, o tempo do exercício da atividade comprova-se no ato da posse.

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É essencial que conheçamos a instituição que ingressaremos.

Por fim, Estrategista, devemos conhecer as particularidades do órgão para o qual prestaremos concurso público. Afinal, as exigências variam conforme a unidade federativa e a respectivas regulamentações internas da instituição.

Portanto, a depender da unidade federativa, é possível a exigência de atividade jurídica (e/ou policial). Entretanto, ser aprovado na OAB não é condição necessária para ser Delegado de Polícia.

Conclusão

Então, o cargo de Delegado de Polícia não se exige prévia aprovação na OAB. Contudo, a depender da instituição, pode ser necessário tempo de atividade jurídica ou policial.

Desse modo, chegamos à conclusão que a atividade privativa de advogados é atividade jurídica. Todavia, para conseguir computar tempo, não é obrigatório que sejamos advogados.

Nesse sentido, os entes federativos e, consequentemente, os órgãos policiais, possuem autonomia para regulamentar o que é considerado como atividade jurídica. Tal concepção variará de acordo com a instituição.

Além disso, atualmente, a maioria das Polícias Civis não prevê o exercício da citada atividade como requisito essencial para ser Delegado de Polícia.

Assim, Estrategista, não deixe de se informar sobre a instituição do seu concurso-alvo. Embora os quadros-resumos tenham trazido informações acerca desse tema, a regulamentação é feita de forma individual por cada órgão policial.

Por fim, desejo a você, Estrategista, foco nos estudos, resiliência diária e perseverança em seus objetivos. A vitória está a caminho!

Bons estudos, futuro Delegado!

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