Quem pode fazer o concurso MP SP Promotor?

Quem pode fazer o concurso MP SP Promotor?

Com o edital do concurso MP SP Promotor publicado, é necessário se atentar para os requisitos exigidos pelo órgão.

Para a participar do concurso é necessário ser bacharel em Direito e contar com três anos de atividade jurídica, cuja documentação deverá ser entregue na inscrição definitiva.

Além disso, são exigidos outros requisitos. Confira abaixo:

  • ser brasileiro;
  • estar quite com o serviço militar;
  • estar no gozo dos direitos políticos;
  • gozar de boa saúde física e mental;
  • ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.

Atividade jurídica

A exigência de atividade jurídica nos concursos do Ministério Público está disciplinada na Resolução 40/ 2009 do CNMP. Confira abaixo um resumo:

1) Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas.

2) Exercício de cargo, empregou ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.

3) Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário de pelo menos 16 horas mensais por 1 ano.

4) Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, por 16 horas mensais por 1 ano.

5) Um ano para pós-graduação latu-sensu em Direito.

6) Dois anos para Mestrado em Direito.

7) Três anos para Doutorado em Direito.

Quer saber mais sobre atividade jurídica em concursos públicos? Confira aqui nosso guia completo: atividade jurídica.

Saiba mais: Concurso MP SP Promotor

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