Concurso MP MS Promotor: veja os possíveis recursos contra o gabarito da prova objetiva!

Concurso MP MS Promotor: veja os possíveis recursos contra o gabarito da prova objetiva!

Confira os resultados da etapa objetiva do MP MS Promotor e veja os recursos possíveis contra o gabarito preliminar.

etapa objetiva do concurso para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP MS) foi realizada recentemente.

Agora, confira os possíveis recursos contra o gabarito preliminar elaborados pelos professores do Estratégia Carreira Jurídica.

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos em todo o país.

Possíveis recursos contra o gabarito preliminar do DPE MA Defensor

Questão 56 – Prof. Rodrigo Vaslin

O gabarito veio letra C (alternativas I e IV corretas).
Todavia, a alternativa I é claramente incorreta.
O texto disse: “A jurisdição é inerte, não podendo o juiz dar andamento á demanda já iniciada sem a provocação das partes”.

Ora isso, é claramente incorreto, pois, uma vez iniciada a demanda, o juiz pode dar o impulso oficial (Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.)

Mantenho a minha posição na letra E.

Questão 63 – Prof. Paulo Sousa

também merece recurso. O gabarito veio letra E: “na ação monitória, se a Fazenda Pública for ré, o Ministério Público deverá atuar como seu assistente jurídico para garantir o interesse público secundário”.
Que loucura, não existe isso. MP intervém para defender interesse público primário (art. 178, I) e não secundário.

Mantenho a minha posição B (menos errada).

Houve erro material no gabarito, devendo a alternativa indicada pela banca substituída pela alternativa apontada por nós no gabarito extraoficial.
A alternativa A não pode ser considerada correta, pois alterou a literalidade do art. 23 da LINDB. O dispositivo legal afirma que a decisão administrativa, controladora ou judicial deverá prever regime de transição quando indispensável. Entretanto, a alternativa utilizou o verbo poderá prever, transformando uma imposição legal em mera faculdade da autoridade decisória.
A troca dos verbos deverá e poderá modifica substancialmente o sentido da norma. Enquanto deverá indica obrigação, poderá indica possibilidade ou discricionariedade. Assim, a alternativa A não reproduz corretamente o comando normativo da LINDB.
O gabarito, portanto, deve ser alterado para a letra C, que está de acordo com o comando literal do art. 27 da LINDB. Alternativamente, a questão deve anulada.

Saiba mais: Concurso MP MS Promotor

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