A etapa objetiva do concurso para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP MS) foi realizada recentemente.
Agora, confira os possíveis recursos contra o gabarito preliminar elaborados pelos professores do Estratégia Carreira Jurídica.
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Possíveis recursos contra o gabarito preliminar do DPE MA Defensor
Questão 56 – Prof. Rodrigo Vaslin
O gabarito veio letra C (alternativas I e IV corretas).
Todavia, a alternativa I é claramente incorreta.
O texto disse: “A jurisdição é inerte, não podendo o juiz dar andamento á demanda já iniciada sem a provocação das partes”.
Ora isso, é claramente incorreto, pois, uma vez iniciada a demanda, o juiz pode dar o impulso oficial (Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.)
Mantenho a minha posição na letra E.
Questão 63 – Prof. Paulo Sousa
também merece recurso. O gabarito veio letra E: “na ação monitória, se a Fazenda Pública for ré, o Ministério Público deverá atuar como seu assistente jurídico para garantir o interesse público secundário”.
Que loucura, não existe isso. MP intervém para defender interesse público primário (art. 178, I) e não secundário.
Mantenho a minha posição B (menos errada).
Houve erro material no gabarito, devendo a alternativa indicada pela banca substituída pela alternativa apontada por nós no gabarito extraoficial.
A alternativa A não pode ser considerada correta, pois alterou a literalidade do art. 23 da LINDB. O dispositivo legal afirma que a decisão administrativa, controladora ou judicial deverá prever regime de transição quando indispensável. Entretanto, a alternativa utilizou o verbo poderá prever, transformando uma imposição legal em mera faculdade da autoridade decisória.
A troca dos verbos deverá e poderá modifica substancialmente o sentido da norma. Enquanto deverá indica obrigação, poderá indica possibilidade ou discricionariedade. Assim, a alternativa A não reproduz corretamente o comando normativo da LINDB.
O gabarito, portanto, deve ser alterado para a letra C, que está de acordo com o comando literal do art. 27 da LINDB. Alternativamente, a questão deve anulada.
Saiba mais: Concurso MP MS Promotor
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