Concurso MP BA Promotor: possíveis recursos!

Concurso MP BA Promotor: possíveis recursos!

Neste domingo, 16 de julho, foram aplicadas as provas do concurso MP BA Promotor e a consulta individual ao gabarito preliminar já foi disponibilizada.

Ao todo, a seleção oferta 30 vagas para o cargo de Promotor de Justiça. O cargo conta com salário inicial de R$ 28.723,95.

E o Estratégia Carreiras Jurídicas esteve presente durante toda a sua preparação, inclusive realizando a correção extraoficial, e vai te ajudar em mais uma etapa.

Com isso, nosso time de professores elaborou sugestões de recursos contra o gabarito provisório do concurso MP BA Promotor. Veja a seguir!

MP BA Promotor – recursos possíveis!

QUESTÃO 39

ACP por meio da qual se requeira a perda do cargo de promotor de justiça vitalício pela prática de ato no exercício da função pública será de competência do juiz de direito quando
I decorrer da prática de condutas ilícitas incompatíveis com o exercício do cargo que se configurem tipos penais;
II decorrer da prática de ato de improbidade administrativa;
III o membro do MP esteja, ao tempo da propositura da ação, no exercício da atividade funcional ou em disponibilidade.
Assinale a opção correta.
a) Apenas o item I está certo.
b) Apenas o item II está certo.
c) Apenas os itens I e III estão certos.
d) Apenas os itens II e III estão certos.
e) Todos os itens estão certos.

Solução rápida

A banca indicou como alternativa correta a letra D. Entretanto, entendemos ser cabível recurso para alterar o gabarito para a letra B, pois apenas o item II está correto.

O item I está incorreto. Vide comentário à alternativa B.

O item II está correto. O STJ possui precedente no sentido de que “(…) ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

IV -No caso, o Embargante, ocupante do cargo de Promotor de Justiça, foi processado e condenado por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, originariamente, circunstância sobre a qual não houve manifestação no acórdão embargado, configurando-se omissão.

V – Diante do reconhecimento de incompetência absoluta, de rigor a anulação dos atos decisórios, remetendo-se os autos ao juízo de primeiro grau para novo julgamento, nos termos do art. 113, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015). (STJ, EDcl no REsp Nº 1.298.092 – SP)

O item III está incorreto. Vide comentário à alternativa B.

Solução completa

A banca indicou como alternativa correta a letra D. Entretanto, entendemos ser cabível recurso para alterar o gabarito para a letra B, pois apenas o item II está correto.

A assertiva I está incorreta, pois, no caso de o membro do Ministério Público praticar condutas ilícitas incompatíveis com o exercício do cargo que se configurem tipos penais, será processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional, nos termos do art. 40, IV, da Lei 8.625/1993, que assim dispõe:

“Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:
IV – ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;”

A assertiva III também está incorreta, tendo em vista que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que a Ação Civil para perda de cargo de membro do Ministério Público é de competência originária dos Tribunais de Justiça, nos termos do art. 38, § 2º da Lei 8.625/1993, que assim dispõe:

“Art. 38. § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.”

Entretanto, o entendimento é distinto no caso da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, regida pela Lei 8.429/1992, o que torna a assertiva II a única correta.

Nesse caso, não há foro por prerrogativa de função, segundo a compreensão hoje dominante nos Tribunais Superiores. Afinal, no regime da Lei 8.625/1993, o art. 38, § 2º prevê expressamente a competência do Tribunal Local, o que revela tratar-se de situação jurídica diversa.

Outrossim, o STJ possui precedentes específicos em relação à ação de improbidade administrativa. Vejamos:
“(…) ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. IV – No caso, o Embargante, ocupante do cargo de Promotor de Justiça, foi processado e condenado por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, originariamente, circunstância sobre a qual não houve manifestação no acórdão embargado, configurando-se omissão.

V – Diante do reconhecimento de incompetência absoluta, de rigor a anulação dos atos decisórios, remetendo-se os autos ao juízo de primeiro grau para novo julgamento, nos termos do art. 113, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015)”. (STJ, EDcl no REsp Nº 1.298.092 – SP)

“Ação Civil de perda de cargo de Promotor de Justiça cuja causa de pedir não esteja vinculada a ilícito capitulado na Lei nº 8.429/92 deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça”. STJ. 2ª Turma. REsp 1.737.900-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19/11/2019 (Info 662).

Assim, a ação civil pública por meio da qual se requeira a perda do cargo de promotor de justiça vitalício pela prática de ato no exercício da função pública, decorrente de ato de improbidade administrativa, será de competência do juiz de direito.

Por todo exposto, entendemos que gabarito deve ser alterado da letra D para letra B, pois apenas o item II está correto.

QUESTÃO 78.

Um integrante do conselho tutelar procurou o MP/BA para denunciar os pais de uma adolescente por maus tratos em razão da participação desta em ritos cerimoniais do candomblé, que consistiam em raspar a cabeça, manter restrições alimentares e andar com roupas brancas e colares com contas coloridas, além de adereços de cabeça e outros símbolos sagrados. Em sua denúncia, o integrante do conselho tutelar solicitou que o MP instaurasse inquérito para averiguar a responsabilidade dos pais da adolescente pela iniciação desta no candomblé. 
Nessa situação hipotética, conforme o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente,
a) A adolescente pode participar dos rituais sagrados livremente, sem a necessidade de consentimento escrito dos pais ou responsáveis legais, pois os ritos cerimoniais descritos não oferecem nenhum risco físico que afete o bem-estar da adolescente.
b) O MP/BA deve solicitar ao juiz da respectiva vara da infância e juventude o recolhimento da adolescente em um abrigo municipal, bem como o impedimento imediato da convivência dela com os pais e suscitar o argumento de que estes violaram o direito da filha à liberdade religiosa ao iniciá-la no candomblé.
c) A adolescente pode ser iniciada no candomblé, religião tradicional de matriz africana, dado o direito de transmissão familiar de crenças e culturas, desde que mediante o consentimento dos pais ou responsáveis legais e respeitados os aspectos éticos, culturais e legais envolvidos, levando-se em consideração o bem-estar da adolescente. 
d) Os pais da adolescente devem responder por iniciação ilegal a culto religioso e por lesão corporal por permitir que a filha raspasse a cabeça, devendo o MP solicitar ao juiz da vara da infância e adolescência o afastamento da adolescente do convívio familiar.
e) A adolescente pode ser iniciada no candomblé ou em qualquer religião tradicional de matriz africana, dado o direito conferido a crianças e adolescente de optar por suas crenças e culturas, independentemente de autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais, desde que a autoridade religiosa do terreiro respeite o bem-estar da adolescente, após o ritual sagrado.

Solução rápida

A banca indicou como alternativa correta a letra C. Entretanto, entendemos ser cabível recurso para alterar o gabarito para a letra E.

A alternativa A está incorreta. Vide comentário à alternativa E.
A alternativa B está incorreta. Vide comentário à alternativa E.
A alternativa C está incorreta. Não há previsão acerca da necessidade de autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais para que a criança ou adolescente exerça seu direito à liberdade de crença e culto religioso
A alternativa D está incorreta. Vide comentário à alternativa E.
A alternativa E está incorreta. A adolescente pode ser iniciada no candomblé ou em qualquer religião tradicional de matriz africana, dado o direito conferido a crianças e adolescente de optar por suas crenças e culturas, nos termos do art. 16, III, ECA, segundo o qual “Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III – crença e culto religioso;”.
Ademais, não há previsão acerca da necessidade de autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais para que a criança ou adolescente exerça seu direito à liberdade de crença e culto religioso, sendo necessário apenas que a autoridade religiosa respeite o bem-estar da adolescente.

Solução completa

A banca indicou como alternativa correta a letra C. Entretanto, entendemos ser cabível recurso para alterar o gabarito para a letra E.

A adolescente pode ser iniciada no candomblé ou em qualquer religião tradicional de matriz africana, dado o direito conferido a crianças e adolescente de optar por suas crenças e culturas, nos termos do art. 16, III, ECA. Vejamos: 

“Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: 
III – crença e culto religioso;”

Verifica-se, por outro lado, a previsão do art. 22, especialmente o parágrafo único:
“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Parágrafo único.  A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)”

Nota-se que não há previsão acerca da necessidade de autorização, verbal ou por escrito, dos pais ou responsáveis legais para que a criança ou adolescente exerça seu direito à liberdade de crença e culto religioso.

O que se verifica na doutrina e na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, é apenas o direito dos pais de orientar os filhos em relação à crença e religião. Vejamos:

“A liberdade de crença e de culto da criança e do adolescente é estreitamente conexa com a de sua família. Terceiros, autoridades, entidades e instituições não podem impedir crenças e cultos às crianças e adolescentes, mas não se pode recusar aos pais o direito de orientar seus filhos religiosamente, quer para uma crença, quer para o agnosticismo. É um direito que lhes cabe […] especialmente em razão do dever que se lhe impõe de educar os filhos menores.” (SILVA, José Afonso da. Estatuto da Criança e do Adolescente – comentários jurídicos e sociais. 8 ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 8.)

“Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (1989), Artigo 14:

  1. Os Estados Partes devem reconhecer os direitos da criança à liberdade de pensamento, de consciência e de crença religiosa.
  2. Os Estados Partes devem respeitar o direito e os deveres dos pais e, quando aplicável, dos tutores legais de orientar a criança com relação ao exercício de seus direitos, de maneira compatível com sua capacidade em desenvolvimento.
  3. A liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças pode esta sujeita unicamente às limitações prescritas em lei e necessárias para proteger o interesse público em relação à segurança, à ordem, aos costumes ou à saúde, ou ainda aos direitos e liberdades fundamentais de outras pessoas.”
    Assim, diante da ausência de previsão legal, não é necessário que a criança ou adolescente obtenha consentimento dos pais ou responsáveis legais para exercer seu direito de optar por suas crenças e culturas, sendo necessário apenas que a autoridade religiosa respeite o bem-estar da adolescente, no caso apresentado pela questão, de maneira que o gabarito deve ser alterado da letra C para letra E.

Saiba mais: MP BA Promotor

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