Concurso DPE SP Defensor: precisa ter OAB para participar?

Concurso DPE SP Defensor: precisa ter OAB para participar?

Não é preciso ter OAB no momento da inscrição do Concurso DPE SP Defensor, segundo o edital, mas será exigida para a posse no cargo

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Quem quer se inscrever no Concurso DPE SP Defensor, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE SP), não precisa ter inscrição na OAB para participar, segundo o edital.

A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é exigida apenas para a posse no cargo de Defensor Público, ou seja, somente dos candidatos nomeados.

O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 9 de outubro de 2026. As inscrições vão até as 23h59min de 11 de novembro de 2026, no horário de Brasília.

Precisa de OAB para participar do Concurso DPE SP Defensor?

O edital lista os requisitos para a inscrição, e a inscrição na OAB não está entre eles. Para participar, o candidato precisa cumprir estas condições:

  • ser brasileiro ou português com residência permanente no País;
  • ser bacharel em Direito;
  • estar em dia com as obrigações militares e no gozo dos direitos políticos;
  • ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica, devidamente comprovados;
  • não possuir condenações ou antecedentes criminais, condenação em órgão de classe ou condenação administrativa ou por improbidade incompatíveis com a função;
  • pagar a taxa de inscrição de R$ 250,00, até 12 de novembro de 2026.

Quando a inscrição na OAB é exigida

Segundo o edital e a Deliberação CSDP nº 454, de 28 de novembro de 2025, a inscrição na OAB é requisito apenas para a posse. A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente da nomeação e da posse no cargo.

Depois da posse, o cargo é exercido em jornada integral de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva. O edital veda o exercício da advocacia fora das atribuições da Defensoria.

Como comprovar atividade jurídica no Concurso DPE SP Defensor

A advocacia é uma das atividades aceitas para comprovar os três anos exigidos, mas não é a única. O edital admite outras atividades, desde que exercidas depois da colação de grau em Direito:

  • estágio credenciado na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria Pública da União ou dos Estados;
  • estágio de direito credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;
  • cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em Direito;
  • cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam conhecimento jurídico;
  • cargo do Subquadro dos Cargos de Apoio da Defensoria Pública;
  • pós-graduação concluída com aprovação, nas condições definidas pelo edital.

Para quem comprova o período pela advocacia, o edital aceita apenas a certidão emitida pela OAB. Certidões feitas por advogados ou escritórios de advocacia não são aceitas.

Vale lembrar que a comprovação dos requisitos ocorre antes da prova oral, só pelos candidatos habilitados a essa etapa.

Saiba mais: Concurso DPE SP Defensor


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