Conselho Superior da DPE RO aprovou o regulamento do VI Concurso para Defensor Público Substituto, com 6 vagas na carreira inicial
Acesse agora o Grupo de Estudos para Concursos em Defensoria
O concurso DPE RO Defensor avançou mais uma etapa. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPERO) aprovou, por unanimidade, o regulamento do VI Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público ou Defensora Pública do Estado. A Resolução foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da DPERO desta sexta-feira (18).
O documento fixa as regras que vão orientar o futuro edital de abertura, mas não define ainda banca organizadora nem cronograma de provas. Essas informações dependem de etapas administrativas posteriores.
Concurso DPE RO Defensor: vagas
A Resolução declara a existência de 6 (seis) cargos vagos na categoria inicial da carreira, a de Defensor Público Substituto e Defensora Pública Substituta.
O número foi confirmado durante a 327ª Reunião do Conselho Superior, realizada em 11 de setembro. A Diretoria de Recursos Humanos certificou que, dos 29 cargos de Defensor Público Substituto existentes no quadro, 23 estão providos e 6 permanecem vagos.
Como será o concurso DPE RO Defensor
O regulamento prevê 5 (cinco) fases, todas de responsabilidade de bancas examinadoras constituídas preferencialmente por integrantes da carreira de Defensor Público de outro Estado ou da União:
- Primeira fase: prova objetiva de múltipla escolha, eliminatória e classificatória, com no mínimo 100 questões;
- Segunda fase: provas discursivas, eliminatórias e classificatórias, com elaboração de peças processuais;
- Terceira fase: exame psicotécnico, de caráter eliminatório;
- Quarta fase: provas orais, eliminatórias e classificatórias;
- Quinta fase: prova de títulos, de caráter classificatório.
A prova objetiva vai abranger 14 disciplinas, organizadas em 4 grupos, entre elas Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil e Princípios e funções institucionais da Defensoria Pública. O edital de abertura vai definir o número de questões por disciplina e o conteúdo programático de cada uma.
Requisitos para ingresso na carreira
Além dos requisitos gerais do Art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 117/94, o regulamento exige:
- Ter sido aprovado e classificado no concurso;
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, nos termos constitucionais;
- Ter, no mínimo, 18 anos completos;
- Não possuir condenação transitada em julgado em ação criminal ou em ação de improbidade administrativa.
O regulamento também dispensa a exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com base no julgamento em repercussão geral do RE n.º 1.240.999/SP pelo Supremo Tribunal Federal.
A prática jurídica, exigida no inciso III do Art. 35 da lei estadual, poderá ser comprovada por meio de exercício de advocacia, cargos que exijam conhecimento jurídico preponderante, estágio em Defensoria Pública ou trabalho voluntário de consultoria jurídica, conforme regulamentação do Edital de Abertura.
Reserva de vagas
O regulamento estabelece percentuais de reserva de vagas para as próximas nomeações:
- 20% para pessoas negras;
- 10% para pessoas com deficiência;
- 3% para pessoas indígenas.
A autodeclaração de pessoas negras e indígenas será submetida a procedimento de verificação complementar, e a condição de pessoa com deficiência será avaliada por equipe multiprofissional, ambos anteriores à prova oral.
Critérios de desempate
Em caso de empate na nota final, o regulamento prevê critérios sucessivos, entre eles idade mais elevada entre candidatos idosos, melhor pontuação na segunda e na quarta fases, exercício da função de jurado e capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Validade do concurso
O prazo de validade será de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, contado da publicação do ato homologatório do resultado final pelo Conselho Superior.
Saiba mais: Concurso DPE RO Defensor
Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!
Assinatura Jurídica
