A Defensoria Pública do Estado do Paraná publicou documento designando a Comissão Organizadora do V Concurso Público de Ingresso na carreira de Defensor/a Público/a da Defensoria Pública do Estado do Paraná. (Concurso DPE PR Defensor). Confira o documento completo abaixo.
De acordo com a Autorização do Concurso DPE PR Defensor, publicada em agosto de 2023, será ofertada uma vaga imediata mais formação de cadastro reserva para o cargo de Defensor.
Vale lembrar que o regulamento do concurso já está divulgado. De acordo com ele, as provas ocorrerão na cidade de Curitiba, sede da DPE PR.
- Concurso DPE PR Defensor 2023
- Status: comissão formada
- Banca: a definir
- Vagas: 1 + CR
- Salário inicial: R$ 16.587,80 (de acordo com o último edital)
- Último Edital: Edital DPR PR 2022
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Confira os detalhes do último edital e comece a sua preparação:
Concurso DPE PR Defensor 2023: Situação atual
Um novo concurso para o cargo de Defensor foi autorizado. Será ofertada uma vaga imediata mais formação de cadastro reserva para o cargo.
Carreira de Defensor Público do Paraná
Cargos e Vagas
Classe | Vagas |
Defensor Público Substituto | 1 + CR |
Salários e Benefícios
Classe | Vencimento |
Defensor Público Substituto | R$ 16.587,80 (último edital 2022) |
O Defensor Público Substituto também faz jus ao recebimento de auxílio alimentação de R$ 930,61; auxílio-transporte de R$ 396,00 e auxílio saúde em valor entre R$ 254,58 e R$ 1.419,23 conforme faixa etária.
Requisitos
Para participar do concurso é necessário ser bacharel em Direito, possuir registro na OAB e contar com três anos completos de prática profissional na área jurídica.
Prática jurídica
De acordo com o regulamento do concurso, são aceitas para a comprovação da prática profissional as seguintes atividades:
- Advocacia, inclusive voluntária, nos termos dos artigos 1º e 3º, ambos da Lei Federal nº 8.906/94, e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto de Advocacia;
- Defensoria Pública, Ministério Público ou Magistratura, na qualidade de membro;
- Cargos, empregos ou funções exclusivas de Bacharel em Direito; cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico;
- Demais atividades jurídicas devidamente comprovadas, após o bacharelado, cabendo à Comissão, em decisão fundamentada, analisar a validade dos documentos comprobatórios.
Reestruturação da Carreira
O Governador do Paraná, Ratinho Júnior, sancionou em 28 de novembro a Lei Complementar 218/2019, que introduziu importantes alterações na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado.
O texto, publicado no Diário Oficial do Paraná, reestruturou a carreira de Defensor Público, agora dividida em cinco classes. A tabela de subsídio dos defensores também foi reajustada, adequando-se à nova estrutura da carreira.
A LC 218/2019 modifica e insere dispositivos na Lei Orgânica da DPE PR (LC 136/2011). Dentre as mudanças, destaca-se a nova tabela de subsídio e a reestruturação das classes da carreira de Defensor Público do Estado.
Às três categorias previstas no texto original da LC 136 foram acrescidos os cargos de Defensor Público Substituto, que passa ser a classe inicial, e Defensor Público de Classe Especial, que substitui a Primeira Categoria no topo da carreira. Clique aqui para acessar a íntegra do texto.
Confira o comparativo:
Redação original da LC 136 | Redação alterada pela LC 218 |
Defensor Público Substituto: 160 cargos | |
Defensor Público de 3ª Categoria: 333 cargos. | Defensor Público de 3ª Categoria: 115 cargos. |
Defensor Público de 2ª Categoria: 166 cargos. | Defensor Público de 2ª Categoria: 105 cargos |
Defensor Público de 1ª Categoria: 83 cargos. | Defensor Público de 1ª Categoria: 110 cargos. |
Defensor Público de Classe Especial: 92 cargos |
De acordo com a nova lei, os Defensores Públicos que atualmente se encontrem na 3ª e 2ª categorias permanecem enquadrados nessas classes, enquanto que os ocupantes dos cargos de Defensor Público de 1ª Categoria progredirão automaticamente à Classe Especial.
Último concurso DPE PR Defensor 2022
O último certame teve edital publicado em 2022 e ofertou 4 vagas mais formação de cadastro reserva, com remuneração inicial de R$ 16.587,80.
Etapas do último concurso
- Prova objetiva (eliminatória e classificatória)
- Provas discursivas (eliminatórias e classificatórias)
- Prova oral (eliminatória e classificatória)
- Avaliação de Títulos (classificatória)
Prova objetiva
A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 20 de março de 2022, em horário e local a serem informados.
Esta etapa consistirá na resolução de 100 questões objetivas de múltipla escolha, valendo1 ponto cada, com cinco alternativas cada uma, distribuídas entre 4 grupos de disciplinas.
GRUPO A | GRUPO B | GRUPO C | GRUPO D |
Direito Constitucional | Direito Penal | Direito Civil | Direito Administrativo |
Direito da Criança e do Adolescente | Criminologia | Direito Processual Civil | Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paran |
Direitos Humanos | Direito Processual Penal | Direitos Difusos e Coletivos | Filosofia do Direito |
Execução Penal | Direito do Consumidor | Sociologia Jurídica | |
28 questões | 28 questões | 28 questões | 16 questões |
Para ser aprovado nesta etapa é necessário alcançar 25% dos pontos em cada grupo de disciplinas e 60% do total da prova.
A Prova Objetiva terá 5 horas de duração. Serão convocados os candidatos estejam mais bem classificados até a 400ª posição, considerando-se todos os candidatos empatados nessa posição.
Em relação às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e afrodescendentes serão considerados habilitados os que estejam mais bem classificados até a 100ª posição, no caso das pessoas com deficiência, e 200ª posição, no caso de afrodescendentes, considerando-se todos os candidatos empatados nas referidas posições.
Banca Examinadora
A banca examinadora é a responsável por elaborar a prova oral do concurso DPE PR. Confira abaixo os integrantes das bancas examinadoras que estavam definidos:
Grupo A
- Defensora Pública – Olenka Lins e Silva Martins Rocha
- Defensor Público – Henrique de Almeida Freire Gonçalves
- Defensor Público – Vinicius Santos de Santana – Suplente
Grupo B
- Defensor Público- Rodolpho Mussel de Macedo
- Defensor Público – Júlio César Salem Duialibe Filho
- Defensor Público – Vitor Eduardo Tavares de Oliveira – Suplente
- Defensor Público – Mauricio Faria Junior – Suplente
Grupo C
- Defensor Público – João Victor Rozatti Longhi
- Defensor Público – Tiago Bertão de Moraes
- Defensor Público – Luis Gustavo Fagundes Purgato – Suplente
Grupo D
- Defensor Público – Matheus Cavalcanti Munhoz
- Defensor Público- Nicholas Moura e Silva
- Defenso Público – Fernando Redede Rodrigues – Suplente
Os quatro grupos serão supervisionados pela Presidência da Banca Examinadora que será exercida pelo Defensor Público-Geral.
Prova discursiva
Esta etapa do concurso consistirá na resolução de uma prova discursiva composta por 2 Peças Judiciais e 4 questões discursivas. Ela terá 6 horas de duração.
As peças judiciais versarão, respectivamente, sobre os conteúdos dos programas de Direito Processual Civil e Direito Processual Penal. Já as questões cobrarão conteúdos de cada grupo de disciplinas.
GRUPO | DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES |
Direito Processual Civil | 1 Peça Judicial | |
Direito Processual Penal | 1 Peça Judicial | |
A | Direito Processual Civil | 1 Questão |
B | Direito Penal e Criminologia/ Direito Processual Penal e Execução Penal 1 Ques | 1 Questão |
C | Direito Civil/ Direito Processual Civil/ Direitos Difusos e Coletivos/ Direito do Consumidor | 1 Questão |
D | Direito Administrativo/ Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná/ Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica | 1 Questão |
As Peças Processuais terão base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, quaisquer temas
relativos às demais disciplinas constantes da mesma prova. A Prova Dissertativa será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. Cada peça processual valerá 25,0 pontos e, cada questão discursiva valerá 12,5 pontos.
Durante a realização da Prova Dissertativa, somente será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários.
Para ser aprovado nesta etapa é necessário alcançar 25% dos pontos atribuídos à cada peça processual e 25% do total das questões, além de, cumulativamente, 60% do total da prova. Serão convocados os candidatos que estejam mais bem classificados até a 100ª posição (soma das duas fases), considerando-se todos os candidatos empatados nessa posição.
Em relação às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e afrodescendentes serão considerados que estejam mais bem classificados, no certame, até a 25ª posição, no caso das pessoas com deficiência, e 50ªposição, no caso de afrodescendentes, considerando todos os candidatos aprovados nessa posição.
Prova oral
A prova consistirá na arguição dos candidatos em sessão pública sobre temas do programa do concurso.
Os examinadores de cada grupo atribuirão uma nota de 0 a 25 pontos, totalizando assim 100 pontos. Para ser aprovado é necessário alcançar 25% dos pontos por grupo de disciplina e 60% no total da prova.
Cada membro da banca examinadora disporá de até 10 minutos para arguição do candidato, atribuindo-lhe nota de 0 a 25 pontos. O candidato poderá ser reinquirido em todas as questões, por quaisquer dos membros da
banca examinadora, pelo prazo de até 10 minutos.
Durante a execução da prova oral, o candidato não poderá realizar nenhum tipo de consulta. Um examinador de cada Grupo atribuirá, ao final da arguição, sigilosamente, uma nota, de 0 a 25, totalizando 100 para cada candidato.
Os examinadores de cada grupo atribuirão uma nota de 0 a 25 pontos, totalizando assim 100 pontos. Para ser aprovado é necessário alcançar 25% dos pontos por grupo de disciplina e, cumulativamente, 60% no total da prova.
Avaliação de Títulos
Somente serão computáveis os seguintes títulos, limitados ao cômputo máximo de 20 pontos:
a) Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós Graduação “stricto sensu”, em nível de Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar – 15 pontos por diploma;
b) Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós Graduação “stricto sensu”, em nível de Mestrado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar – 10 pontos por diploma;
c) Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu”, em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar no qual constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária – 04 pontos por diploma;
d) obra jurídica editada de autoria exclusiva do candidato, coautoria, ou capítulos de obras jurídicas com registro no ISBN – 04 pontos por obra exclusiva e 2 pontos por obra em coautoria, incluindo capítulos em obras jurídicas;
e) publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, com registro no ISSN – 01 ponto por publicação até o máximo de 04 pontos;
f) exercício de estágio como estudante de Direito em Defensorias Públicas dos Estados e da União – 02 pontos por ano até o máximo de 04 pontos;
g) aprovação em Concursos Públicos de Defensoria – 02 pontos por aprovação até o máximo de 06 pontos;
h) atuação como membro de Defensoria Pública em outros Estados – 02 pontos por ano até o máximo de 10 pontos; i) atuação como membro do Ministério Público ou da Magistratura – 01 ponto por ano até o máximo de 5 pontos.
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Cursos DPE PR Defensor
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♦Informações do novo concurso DPE PR Defensor
►Datas: a definir
►Vagas: 1 + CR
►Lotação: Paraná
►Banca: a definir
►Escolaridade: Nível Superior em Direito + 3 anos de prática jurídica
♦Informações do último concurso DPE PR Defensor
►Datas: 20/03/2022
►Vagas: 4 + CR
►Lotação: Paraná
►Banca: Instituto AOCP
►Escolaridade: Nível Superior em Direito + 3 anos de prática jurídica
►Últimos editai: Edital DPR PR 2016 / Edital DPR PR 2022