Concurso Delegado AP: exige atividade jurídica? Veja regra

Concurso Delegado AP: exige atividade jurídica? Veja regra

Concurso Delegado AP exige comprovação de atividade jurídica ou policial; veja o prazo, a exigência do edital e como isso afeta a posse no cargo

Acesse agora o Grupo de Estudos para Delegado Civil

O edital do Concurso Delegado AP exige, para a carreira de Delegado de Polícia Civil, a comprovação de, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial. O prazo para comprovar essa exigência é até a data da posse, e não até a inscrição ou a matrícula no curso de formação.

O requisito soma-se à exigência de diploma de graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

O que o edital diz sobre a comprovação

O trecho que trata do requisito está no quadro de carreiras, escolaridade e remuneração do edital, junto com o subsídio inicial e o número de vagas. O texto não vem acompanhado de detalhamento sobre o que conta como atividade jurídica ou policial.

O item de requisitos para investidura no cargo (item 3 do edital) trata de exigências gerais, como nacionalidade, idade mínima, quitação eleitoral e militar, idoneidade moral e ausência de condenação incompatível com o cargo. Nenhum desses subitens especifica os tipos de vínculo aceitos para contar como atividade jurídica ou policial.

Diferença entre atividade jurídica e atividade policial no Concurso Delegado AP

Um ponto que chama atenção neste edital: a exigência aceita atividade jurídica ou policial, no plural de possibilidades. Isso distingue o certame de editais de magistratura e Ministério Público, que costumam exigir apenas atividade jurídica, com base em resolução própria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como o edital não detalha o que se enquadra em cada uma das duas modalidades, o candidato que já atua na área policial ou já exerce função jurídica precisa aguardar a publicação das resoluções citadas, ou o edital de convocação para a etapa de Exame Documental, para confirmar se sua experiência específica atende à exigência.

Quando comprovar o requisito

O edital fixa a posse como o marco final para a comprovação, não a inscrição. Isso significa que o candidato pode se inscrever no concurso mesmo sem ter completado os 3 anos de atividade jurídica ou policial na data de abertura das inscrições, desde que consiga comprovar o tempo mínimo até a data em que for efetivamente empossado no cargo.

Saiba mais: Concurso Delegado AP

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Assinaturas Carreiras Jurídicas

Assinaturas Jurídicas

Faça a sua assinatura!

Escolha a sua área.

Você pode gostar também