Concurso Magistratura AP: como comprovar atividade jurídica

Concurso Magistratura AP: como comprovar atividade jurídica

Atividade jurídica no Concurso Magistratura AP deve ser comprovada na inscrição definitiva; veja quais atividades e documentos o edital aceita

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Quem pretende disputar uma vaga de Juiz de Direito Substituto precisa observar quando e como comprovar a atividade jurídica na Magistratura AP. O edital exige três anos de experiência, que devem estar completos até o término do prazo da inscrição definitiva.

Essa etapa ocorre após as provas escritas. Assim, o candidato pode realizar a inscrição preliminar antes de completar os três anos, desde que alcance o período exigido até o prazo estabelecido para a comprovação.

O Concurso Magistratura AP oferece 15 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), com subsídio inicial de R$ 35.877,27.

Quando comprovar a atividade jurídica na Magistratura AP?

Na inscrição preliminar, o candidato declara que atenderá à exigência no momento previsto pelo edital. A apresentação dos documentos de atividade jurídica ocorre na inscrição definitiva, terceira etapa do concurso, de caráter eliminatório.

Os aprovados na segunda etapa deverão requerer a inscrição definitiva em 15 dias úteis, contados da convocação. A certidão ou declaração apresentada deve comprovar que os três anos foram completados até o fim desse prazo.

A contagem considera a atividade exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito. O edital proíbe incluir estágio acadêmico ou qualquer atividade anterior à conclusão do curso.

O Exame Nacional da Magistratura (ENAM) tem outra exigência documental: o certificado de habilitação, observada sua validade, deve ser enviado já na inscrição preliminar.

Quais atividades o edital aceita?

O item 14.7 define as atividades admitidas para a inscrição definitiva. Estão previstas as seguintes hipóteses:

  • Atividade exclusiva de bacharel em Direito: exercício de atividade reservada a quem possui essa formação.
  • Advocacia, inclusive voluntária: participação em pelo menos cinco atos privativos de advogado por ano, em causas ou questões distintas.
  • Cargos, empregos ou funções: exercício de atribuições que utilizem predominantemente conhecimento jurídico, inclusive no magistério superior.
  • Conciliação judicial: atuação nos órgãos indicados pelo edital, com pelo menos 16 horas mensais durante um ano.
  • Mediação ou arbitragem: atuação na composição de litígios.
  • Pós-graduação em hipótese específica: conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução CNJ nº 75/2009.

A previsão de pós-graduação tem um recorte temporal expresso. Portanto, o edital não permite considerar qualquer especialização, mestrado ou doutorado como substituto dos três anos de atividade jurídica.

Como comprovar o exercício da advocacia?

A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), isoladamente, não basta. Além da certidão de inscrição, o edital exige documentos que demonstrem o exercício efetivo da profissão.

A documentação varia conforme a atividade desenvolvida:

  • Advocacia judicial: certidões emitidas por cartórios ou secretarias de juízo sobre os processos em que o candidato atuou como advogado da parte. Devem constar o número do processo, a natureza da ação e o ato praticado.
  • Advocacia extrajudicial, consultoria, assessoria ou direção jurídicas: cópias autenticadas dos atos privativos praticados.

É necessário observar o mínimo de cinco atos anuais em causas ou questões distintas. O edital exclui da comprovação os atos de substabelecimento, desarquivamento e juntada.

Como comprovar atividade em cargo ou função pública?

Para cargo, emprego ou função pública que não seja privativo de bacharel em Direito, o edital exige uma certidão circunstanciada, emitida pelo órgão competente.

O documento deve descrever as atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que utilizem predominantemente conhecimento jurídico. A Comissão de Concurso analisará sua validade em decisão fundamentada.

A denominação do cargo, por si só, não demonstra o atendimento ao requisito: a certidão precisa detalhar o trabalho efetivamente realizado.

Quais documentos apresentar na inscrição definitiva?

Além das comprovações específicas de cada atividade, o edital exige certidão ou declaração idônea que demonstre o cumprimento dos três anos e um formulário com o histórico profissional.

Nesse formulário, o candidato deverá informar as atividades jurídicas em ordem cronológica, com indicação exata dos períodos, dos locais e das principais autoridades com quem atuou. O modelo será disponibilizado pela banca.

Os documentos devem ser apresentados em original ou cópia autenticada em tabelionato de notas. Certidões emitidas pela internet são admitidas quando sua autenticidade puder ser verificada. Cópias simples não são aceitas.

As instruções de envio serão divulgadas na convocação para a inscrição definitiva. A ausência ou a apresentação irregular dos documentos exigidos poderá levar ao indeferimento da inscrição e à eliminação, com possibilidade de recurso nos dois dias úteis seguintes à publicação.

Saiba mais: Concurso Magistratura AP


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