Prova comentada Direito Tributário e Financeiro Magistratura RJ

Prova comentada Direito Tributário e Financeiro Magistratura RJ

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 12/01/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve se anulada, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 37.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do TJ-RJ, no qual qualquer um, mesmo que ainda não seja nosso aluno, poderá inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores, e, posteriormente, conforme o gabarito preliminar e o gabarito definido. Com o ranking, poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para você, que é nosso aluno e nossa aluna, futuros aprovados em carreiras jurídicas, no qual poderão analisar os comentários longos à prova, e, no futuro, os comentários em vídeo às questões: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Direito Tributário e Financeiro

QUESTÃO 63. Acerca da vigência da legislação tributária, conforme prevê o Código Tributário Nacional, salvo disposição em contrário, entram em vigor:

a) os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista.

b) as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; 20 (vinte) dias após a data da sua publicação.

c) os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data de sua assinatura.

d) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

e) as decisões dos órgãos singulares de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão aborda o tema Vigência da Legislação Tributária.

A alternativa A está correta conforme art. 103 do CTN: “Salvo disposição em contrário, entram em vigor: III – os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100, na data neles prevista”.

A alternativa B está incorreta pois o prazo é de trinta dias e não vinte, conforme art. 103 do CTN: “Salvo disposição em contrário, entram em vigor: II – as decisões a que se refere o inciso II do art. 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;”.

A alternativa C está incorreta, pois os convênios entram em vigor na data neles prevista, conforme comentários à alternativa A.

A alternativa D está incorreta pois os atos normativos entram em vigor na data da sua publicação, conforme art. 103 do CTN: “Salvo disposição em contrário, entram em vigor: I – os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;”

A alternativa E está incorreta pois o prazo é de trinta dias e não quinze, conforme comentários à alternativa B.

QUESTÃO 64. A Câmara Legislativa de determinado Município pretende alterar a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Sobre esse tema, é correto afirmar que

a) tanto o aumento do IPTU quanto do ISSQN deverão observar o princípio da anterioridade anual e nonagesimal.

b) os aumentos do IPTU e do ISSQN devem observar o princípio na anterioridade nonagesimal, porém o aumento do IPTU está exceptuado da aplicação do princípio da anterioridade anual.

c) ambos os aumentos deverão observar o princípio da anterioridade anual, porém são exceções à aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal.

d) tanto o aumento do IPTU quanto do ISSQN deverão observar o princípio da anterioridade nonagesimal, porém são exceções à aplicação do princípio da anterioridade anual.

e) os aumentos do IPTU e do ISSQN devem observar o princípio na anterioridade anual, porém o aumento do IPTU está exceptuado da aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão aborda o tema limitações do poder de tributar.

A alternativa A está incorreta, pois a alteração da base de cálculo do IPTU não está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal conforme art. 150, III, c c/c § 1º, da CF: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III – cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;” c/c “§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I”.

A alternativa B está incorreta por dois motivos. Primeiro, o aumento da base de cálculo do IPTU não precisa respeitar a anterioridade nonagesimal, conforme comentários à alternativa A. Segundo, o aumento da base de cálculo do IPTU está sujeito à anterioridade anual, pois o parágrafo primeiro do artigo 150 da CF determina que a fixação da base de cálculo não estará sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal, conforme comentários à alternativa A.

A alternativa C está incorreta pois não há dispositivo constitucional que excepcione a fixação da base de cálculo do ISSQN da aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal.

A alternativa D está incorreta por dois motivos. Primeiro, o aumento da base de cálculo do IPTU não precisa respeitar a anterioridade nonagesimal, conforme comentários à alternativa A. Segundo, não há dispositivo constitucional que excepcione os tributos da aplicação da anterioridade anual estabelecida pelo art. 150, III, b: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III – cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;”.

A alternativa E está correta, pois os aumentos do IPTU e do ISSQN devem observar o princípio da anterioridade anual, conforme comentários à alternativa D, porém o aumento do IPTU está excetuado da aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, conforme comentários à alternativa A.

QUESTÃO 65. Assinale a alternativa correta sobre a interpretação e integração da Legislação Tributária.

a) O emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

b) O emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

c) A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal para definir ou limitar competências tributárias.

d) Interpreta-se por analogia a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

e) Os princípios gerais de direito público e privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para definição dos respectivos efeitos tributários.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão aborda o tema Interpretação e Integração da Legislação Tributária.

A alternativa A está incorreta, pois o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido, conforme art. 108, § 2º, do CTN: “O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido”.

A alternativa B está incorreta, pois o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei, conforme art. 108, § 1º, do CTN: “O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei”.

A alternativa C está correta, conforme art. 110 do CTN: “A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias”.

A alternativa D está incorreta pois interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, conforme art. 111 do CTN: “Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias”.

A alternativa E está incorreta pois apenas os princípios gerais de direito privado são utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, ademais, os princípios de direito privado não serão utilizados para definição dos respectivos efeitos tributários, conforme art. 109 do CTN: “Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários”.

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