* Thiago de Paula Leite é procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e agrário do Estratégia.
Entenda o que aconteceu
O astro do funk MC Ryan foi preso em flagrante após fazer manobras perigosas com uma Lamborghini, no Estádio Barão da Serra Negra, em Piracicaba, local onde havia feito um show na noite anterior.
Guardas municipais de Piracicaba faziam patrulhamento no bairro Alto quando foram acionados para conter um tumulto no estádio.
O funkeiro entrou com uma Lamborghini na área do gramado e executou diversas manobras conhecidas como “cavalos de pau”. Ele também tentou fugir após a produtora do evento informá-lo que seria responsabilizado pelos danos causados.
O registro do caso ocorreu na Delegacia de Piracicaba pelos seguintes crimes:
- Dano ao patrimônio;
- Dirigir sem permissão ou habilitação; e
- Perigo para a vida ou saúde de outrem.
Ryan confirmou a realização das manobras, mas alegou não apresentarem risco:
“Fui fazer um show, tinha um espaço bem livre lá, onde não oferecia risco para ninguém. Acabei dando um cavalinho de pau e o contratante chamou a polícia. Estou aqui na delegacia só para esclarecimentos”.
O estádio onde aconteceram as manobras é a casa do XV de Piracicaba, time que disputa a Copa Paulista, e considerado um importante patrimônio público da cidade.
O XV de Piracicaba disse que alugou o estádio para a realização do show do MC Ryan SP e que apurará as responsabilidades pelos prejuízos.
O MC afirmou que o contratante teria pedido R$ 70 mil pelos supostos danos ao gramado e que chegou a transferir parte do valor:
“Ele pediu 70 mil, mandamos 20 mil e, devido ao horário do Pix, não conseguimos mandar o restante na hora. Aí ele chamou a polícia”.
Medidas cautelares
Após audiência de custódia, foi concedida a liberdade provisória ao cantor, mediante o pagamento de fiança de 1 milhão de reais, além do cumprimento de algumas medidas cautelares, tais como:
- Comparecer mensalmente ao juízo para informar e justificar suas atividades, sob pena de decretação de prisão preventiva;
- Não mudar de endereço ou se ausentar da Comarca por mais de oito dias, sem prévia autorização judicial, bem como comparecer a todos os atos do processo;
- Proibição de acesso ou frequência a bares, pontos de venda de drogas, prostíbulos ou locais onde haja notícia de consumo de drogas e álcool;
- Não fazer qualquer declaração, comentário, publicação ou menção, direta ou indireta, nas redes sociais, plataformas digitais, aplicativos de mensagem ou quaisquer meios de comunicação eletrônica, sobre as investigações em curso, “devendo manter rigoroso sigilo do caso”;
- Entrega da Lamborghini à autoridade policial no prazo de 48h.
Posteriormente, a justiça paulista acabou por suspender provisoriamente a fiança milionária. Manteve-se assim, a liberdade do funkeiro sob a condição de cumprimento das medidas cautelares acima indicadas.
A defesa do cantor disparou:
“Ressalte-se que o valor exorbitante fixado a título de fiança considerou, de forma isolada, a suposta condição financeira do paciente, desconsiderando por completo as particularidades do caso concreto”.
Portanto, em uma análise superficial, pode-se notar que não há proporcionalidade entre o dano causado e o valor da fiança arbitrado.
Análise jurídica
MC Ryan está sendo acusado da prática de 3 crimes:
- Dano ao patrimônio;
- Dirigir sem permissão ou habilitação; e
- Perigo para a vida ou saúde de outrem.
Vamos analisá-los.
Dano ao patrimônio
Está previsto no art. 163, do código penal, e tem como conduta típica a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia, com pena de detenção que varia de um a seis meses, ou multa. O crime de dano é aquele em que se exige, para sua configuração, a efetiva ocorrência de lesão ou de dano ao bem jurídico protegido pela norma penal.
O crime de dano qualificado caracteriza-se quando a prática do crime ocorre sob condições que o tornam mais grave, conforme o parágrafo único do art. 163. Estas condições são:
- Com violência à pessoa ou grave ameaça: quando se comete o dano com agressão física ou ameaça grave à integridade de alguém;
- Com emprego de substância inflamável ou explosiva: quando o dano é causado por substâncias perigosas, como fogo ou explosivos, desde que o fato não constitua um crime mais grave;
- Contra o patrimônio público ou de entidades específicas: quando se pratica o dano contra bens da União, Estado, Município, autarquias, ou empresas públicas e concessionárias de serviços públicos;
- Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: quando se comete o crime por interesse próprio ou gera um grande prejuízo à vítima.
Nos casos de dano qualificado, a pena será de detenção, e pode variar de 6 meses a 3 anos, além de multa, e da pena correspondente à violência.
Dirigir sem permissão ou habilitação

Está previsto no art. 309, do código de trânsito brasileiro, e tem como conduta típica dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Para que se configure o crime, é necessário que haja um perigo concreto, ou seja, que a condução sem habilitação ou com ela cassada, coloque em risco a segurança rodoviária e a vida de outras pessoas. A mera condução sem habilitação não é suficiente para configurar o crime, sendo necessário que essa conduta gere uma situação de perigo iminente.
O perigo de dano não pode ser apenas presumido, mas deve ser comprovado, decorrente de uma condução anormal, com exposição de outras pessoas a um dano real e concreto.
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Está previsto no art. 132, do código penal, e tem como conduta típica expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena de detenção, que pode variar de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
Classifica-se este tipo de delito como um crime de perigo. Isso porque a preocupação principal é com o risco iminente, e não com o resultado, e o perigo deve ser direto, ou seja, contra uma pessoa determinada.
Perigo iminente é que o que está prestes a ocorrer, inexistindo o delito se houver um perigo futuro, remoto ou puramente presumido.
Ótimo tema para provas de direito penal.
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