Prova comentada Legislação Penal Especial TJ SE Magistratura

Prova comentada Legislação Penal Especial TJ SE Magistratura

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 13/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-SE em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

RANKING TJ SE MAGISTRATURA

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Comentário questões da prova TJ SE Magistratura

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira aqui as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 42. À luz da recente decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral a respeito do Art. 28 da Lei n° 11.343/2006, é correto afirmar que:

a) são atípicas as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, 1g da substância entorpecente cocaína, distribuído em duas cápsulas plásticas;

b) a transação penal firmada, em dezembro de 2023, pela prática do crime de trazer consigo maconha, para consumo pessoal, configura obstáculo ao oferecimento de acordo de não persecução penal, caso praticado o crime de furto simples, em janeiro de 2025;

c) pratica crime de abuso de autoridade o delegado de polícia que lavrar auto de prisão em flagrante contra o cidadão surpreendido com um tablete de 10g de maconha acondicionados em um sacolé, uma balança de precisão e um caderno com anotações relativas a datas, valores e nomes;

d) as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo até 40g de maconha ou seis plantas fêmeas, para consumo próprio, são indiferentes para o ordenamento jurídico;

e) não se admite a imposição de prestação de serviços à comunidade em virtude da prática das condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo até 40g de maconha ou seis plantas fêmeas, para consumo próprio.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta.Embora o STF tenha se manifestado sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades para uso pessoal, essa atipicidade não se aplica automaticamente a todas as situações e quantidades.

A alternativa B está incorreta. Uma transação penal por porte de maconha para consumo pessoal não impede o oferecimento de um acordo de não persecução penal por furto simples.

A alternativa C está incorreta.O delegado poderá lavrar o auto de prisão em flagrante quando háelementos que caracterizem a prática de crime, dependendo do contexto e da interpretação das evidências.

A alternativa D está incorreta. Não são indiferentes para o ordenamento jurídico. O STF decidiu que ter pequenas quantidades de maconha para uso pessoal (40 gramas ou 6 pés) continua sendo proibido, mas não é crime.

A alternativa E está correta, de acordo com o RE 635.659 (Tema 506), a prática das condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo até 40g de maconha ou seis plantas fêmeas, para consumo próprio, terá como consequência a apreensão da droga. Não é admitido a prestação de serviços à comunidade, nesse caso as medidas de advertência e comparecimento a programa ou curso educativo, previstas no art. 28 da Lei de Drogas, continuarão a ser aplicadas como sanções administrativas, sem produzir efeitos penais. Por exemplo: a pessoa que for pega usando maconha não terá registro na ficha criminal.


QUESTÃO 46. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) enviou, espontaneamente, ao Ministério Público um Relatório de Inteligência Financeira (RIF), segundo o qual o casal Ferdinando e Imelda e seis sociedades empresárias das quais ambos são sócios apresentam movimentação financeira atípica. O promotor de justiça instaurou notícia de fato, no bojo da qual diligência de campo revelou que não há qualquer atividade econômica em andamento nos endereços apontados como sedes das seis sociedades empresárias. Além disso, pesquisas em fontes abertas, especialmente redes sociais, mostraram que o casal Ferdinando e Imelda ostenta elevado padrão de vida, com carros importados, viagens de luxo e jantares em restaurantes caros. Em diversas postagens, o casal aparece na companhia de Alfredo, integrante de família conhecida na Comarca pelo envolvimento com a contravenção penal do jogo do bicho.

Há, no mesmo órgão ministerial, um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) em que Alfredo é investigado, já presentes robustos elementos de convicção no sentido da prática da referida contravenção. O promotor de justiça reuniu a notícia de fato ao PIC e aditou a portaria de instauração para incluir o casal e novo objeto, vale dizer, o crime de lavagem de dinheiro. Prosseguindo as diligências, solicitou o Ministério Público ao COAF, via sistema institucional, informações financeiras acerca de Alfredo. A resposta do COAF foi positiva, e o órgão remeteu ao Ministério Público um RIF que aponta movimentações financeiras atípicas por parte de Alfredo.

O promotor de justiça requereu judicialmente a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Ferdinando e Imelda, das sociedades empresárias titularizadas por ambos e de Alfredo.

Com base na Lei n° 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Capitais) e no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o magistrado deverá:

a) deferir integralmente a pretensão do Ministério Público;

b) indeferir o pedido de quebra de sigilo bancário, porque o crime de lavagem de dinheiro admite, como antecedente, crime, mas não contravenção penal;

c) indeferir o pedido de quebra de sigilo bancário, sob o fundamento da nulidade das provas, haja vista que o intercâmbio de informações financeiras entre o COAF e os órgãos de investigação, sem autorização judicial, viola o sigilo bancário e, por conseguinte, a privacidade dos investigados;

d) deferir parcialmente o pedido de quebra de sigilo bancário apenas quanto ao alvo Alfredo e anular as provas quanto ao casal Ferdinando e Imelda e às sociedades empresárias, porque o COAF não pode, espontaneamente, enviar informações financeiras aos órgãos de investigação;

e) indeferir o pedido, sob o fundamento da nulidade das provas, porque a ilegalidade da atuação espontânea do COAF em relação aos investigados Ferdinando e Imelda e suas sociedades empresárias contamina os demais elementos de convicção presentes na investigação.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, porque, de acordo com a Reclamação 61.944/PA, há indícios suficientes da contravenção, e o compartilhamento de dados entre Coaf e MP é válido sem ordem judicial, desde que parta do MP. O juiz pode autorizar a quebra de sigilo bancário com indícios e finalidade legal.

A alternativa B está incorreta. Embora a lavagem de dinheiro exija crimes como antecedente, a contravenção penal pode ser usada para investigar a origem dos recursos, especialmente se houver indícios de que os bens são de origem ilícita.

A alternativa C está incorreta. O COAF pode compartilhar informações com órgãos de investigação sem autorização judicial para crimes relacionados à lavagem de dinheiro, e a alegação de nulidade das provas não se sustenta.

A alternativa D está incorreta. O pedido de quebra de sigilo não pode ser parcialmente deferido apenas para Alfredo, pois as informações sobre Ferdinando e Imelda são relevantes, e a nulidade das provas em relação a eles não procede, já que o COAF pode colaborar com informações.

A alternativa E está incorreta. O STF validou o compartilhamento de relatórios do Coaf para fins criminais, sem autorização judicial, desde que sigilosos.


QUESTÃO 49. Inquérito policial revelou que um grupo de 16 pessoas, além de outras não identificadas, dedicava-se ao comércio licito de drogas e praticava extorsões contra comerciantes visando ao recolhimento de uma “taxa de segurança” A investigação, que recolhimento de um contou com as medidas cautelares de interceptação telefônica e quebra do sigilo telemático, nas quais ficou claro que o grupo contava com uma liderança definida e que os demais integrantes se dedicavam à negociação para a aquisição das drogas e produtos químicos usados na mistura e preparo delas, ao abastecimento das “bocas de fumo” e ao recolhimento do dinheiro proveniente do comércio ilícito e das extorsões praticadas contra comerciantes. A investigação mostrou também que, com o dinheiro oriundo da atividade criminosa, o líder do grupo adquiriu cavalos e os matinha em um haras registrado em seu nome. Ao longo da investigação, não houve apreensão de material entorpecente. O Ministério Público ofereceu denúncia contra os 16 investigados identificados e imputou os crimes de tráfico de drogas, associação, para o tráfico de drogas, extorsão e organização criminosa imputou também ao líder do grupo o crime de lavagem de dinheiro (Art. 19 da Lei n° 9.613/1998).

Ao longo da instrução probatória, os fatos foram confirmados e o Ministério Público requereu a condenação na forma da denúncia.

As defesas manifestaram-se e o processo foi à conclusão para sentença.

À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve considerar que:

a) a sentença deve acolher integralmente a pretensão condenatória do Ministério Público;

b) a ausência de apreensão de material entorpecente é obstáculo à condenação pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas;

c) a sentença pode condenar os réus pela prática do crime de tráfico de drogas, a despeito da ausência de apreensão de material entorpecente, desde que outros elementos dos autos revelem a prática de uma das condutas previstas no tipo penal;

d) é cabível a condenação do líder do grupo criminoso pelo crime de lavagem de dinheiro, porque, na hipótese, a destinação dada ao produto do crime configura ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime;

e) a condenação, em concurso material pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e organização criminosa não representa bis in idem, desde que demonstrado que o grupo criminoso, estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas, dedicava-se à prática de outros crimes, além do tráfico de drogas.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. O juiz deve analisar as provas e os elementos do processo antes de decidir sobre a condenação. Ele não é obrigado a acolher integralmente a pretensão do Ministério Público se as provas não sustentarem a acusação.

A alternativa B está incorreta. O STJ admite condenação por tráfico mesmo sem apreensão da droga, desde que outras provas, como interceptações e testemunhas, confirmem a prática do crime.

A alternativa C está incorreta. Sem apreensão e perícia da droga, não é possível comprovar a materialidade do tráfico, mesmo com outros elementos de prova.

A alternativa D está incorreta. A condenação por lavagem de dinheiro exige provas claras de que os bens do líder do grupo têm origem ilícita, não sendo suficiente o mero proveito do crime.

A alternativa E está correta. O STJ entende que a condenação por associação para o tráfico e organização criminosa não configura bis in idem, desde que se prove que as condutas são distintas e que o grupo se dedicava a práticas criminosas além do tráfico de drogas, de acordo com o art. 35 da Lei 11.343/06 e art. 2º da Lei 12.850/13.


QUESTÃO 50. Alberto, cujo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação expirara há 25 dias, na condução de um caminhão, à noite, ao fazer arriscada ultrapassagem em trecho de via sinalizado com dupla faixa contínua, acaba colidindo frontalmente com um ônibus, cujo farol esquerdo estava inoperante e com lotação acima da permitida. Da colisão, restam feridos Alberto, que fica preso nas ferragens do veículo, e 18 passageiros do ônibus, além de cinco mortos (o motorista e outros quatro passageiros do ônibus).

Diante do caso narrado, é correto afirmar que Alberto:

a) não cometeu crime, pois sua culpa se compensa com a culpa do motorista do ônibus;

b) responde somente pelo crime de direção sem habilitação, pois, em relação à colisão, ocorreu por culpa do motorista do Ônibus;

c) responde por cinco crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e 18 crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;

d) responde por cinco crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e 18 crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ambos com a incidência de causa de aumento de pena;

e) responde pelos crimes de direção sem habilitação, cinco crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e 18 crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, os dois últimos com a incidência de causa de aumento de pena.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. A responsabilidade penal é individual e não se compensa. Mesmo que o motorista do ônibus tenha alguma culpa (por exemplo, por dirigir com o farol inoperante), isso não isenta Alberto de sua responsabilidade pelos atos que ele cometeu.

A alternativa B está incorreta. Ainda que Alberto estivesse com a habilitação vencida, a colisão e suas consequências (feridos e mortos) não podem ser atribuídas apenas à culpa do motorista do ônibus. Alberto cometeu infrações graves que resultaram em consequências fatais.

A alternativa C está correta. Alberto pode ser responsabilizado pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa, STJ – HC 226.128/TO, rel. min. Rogerio Schietti Cruz.

A alternativa D está incorreta. Alberto pode ser responsabilizado pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa. No entanto, não considera a possibilidade de aumento de pena devido a agravantes.

A alternativa E está incorreta. Alberto por dirigir sem habilitação, comete uma irregularidade administrativa, não é considerado crime. Todavia, pratica os crimes de homicídios e lesões corporais.


QUESTÃO 58. Timon, Teddy, Tony e Técio são investigados em inquérito policial que apurou a existência de organização criminosa para a prática dos crimes de roubo e extorsão, constituída pelos referidos sujeitos, sendo Timon o líder. Este último resolveu celebrar acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, na presença de seu advogado, revelando a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização, mas não se referiu a infrações de cuja existência não tivesse conhecimento o Ministério Público.

Nessa hipótese, levando-se em conta as regras relativas ao acordo de colaboração premiada, é correto afirmar que:

a) o Ministério Público poderá acordar com o colaborador, sem que implique nulidade, cláusula prevendo a renúncia ao direito de este impugnar a decisão homologatória;

b) o Ministério Público não poderá acordar o não oferecimento de denúncia em relação ao colaborador, não obstante tenha sido ele o primeiro a prestar efetiva colaboração;

c) o juiz não participará das negociações relativas ao acordo de colaboração e não poderá ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, para a homologação do acordo;

d) o juiz poderá participar das negociações relativas à formalização do acordo de colaboração, se o prêmio envolver a concessão do perdão judicial;

e) o colaborador poderá retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias por ele produzidas poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. De acordo com o Art. 4º, § 7º-B da Lei 12.850/13, é nula a renúncia ao direito de impugnar a decisão que homologa o acordo, pois viola garantias processuais. A homologação cabe ao juiz, que deve avaliar a legalidade e regularidade do acordo.

A alternativa B está correta. o Ministério Público pode deixar de oferecer denúncia a um colaborador que tenha prestado uma colaboração efetiva, desde que ele não seja o líder da organização criminosa, conforme art. 4º, § 4º, I, da Lei 12.850/13.

A alternativa C está incorreta.O juiz ouve sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, para verificar a regularidade das fases de existência e validade do acordo.

A alternativa D está incorreta.O juiz não participará das negociações da colaboração premiada, conforme o Art. 4º, §6º da Lei 12.850/13, que estabelece que as negociações ocorrem entre delegado, investigado e defensor, com a manifestação do Ministério Público.

A alternativa E está incorreta.De acordo com o art. 4º, § 10, da Lei nº 12.850/13, o colaborador pode se retratar da proposta, e as provas autoincriminatórias não poderão ser usadas exclusivamente contra ele. A retratação pode ocorrer antes ou depois da homologação, mas há divergência sobre os efeitos conforme o momento em que é feita.

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