TJ SP Juiz: comentários do gabarito

TJ SP Juiz: comentários do gabarito

A prova objetiva do concurso Magistratura SP aconteceu no último domingo (2). A equipe de professores do Estratégia Carreira Jurídica realizou a correção dando o gabarito extraoficial.

Neste artigo você terá acesse aos comentários feitos pelos nossos professores. Oportunidade única de entender aquela questão que ainda gera dúvida.

Vale lembrar, que a prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, foi composta de 100 (cem) questões, valendo 0,1 cada resposta certa, distribuídas em três blocos de matérias.

Confira abaixo os comentários por disciplinas:

Prova de Processo Civil

11. Mário ingressou com ação de conhecimento com pedido condenatório em face de Josefina. Aduziu, em síntese, que emprestou R$ 60.000,00 para pagamento em 20 parcelas de R$ 3.000,00 e teria recebido apenas a primeira parcela. Pediu a condenação da ré ao pagamento das três parcelas vencidas, com correção monetária e juros. Estando em ordem a inicial, o juiz de direito designou a audiência de tentativa de conciliação. A ré foi citada. Na audiência não houve acordo. No prazo legal, por intermédio de advogado regularmente constituído, Josefina contestou a ação. Afirmou que está passando por dificuldades financeiras por estar desempregada e que não tem condições de pagar o empréstimo. Pugnou pela improcedência do pedido. Juntada a contestação sem documentos, os autos foram encaminhados à conclusão. Considerando isso, qual deverá ser a decisão do juiz? (A) o juiz determinará a intimação do autor para, em 15 dias, manifestar-se sobre a contestação. (B) o juiz julgará antecipadamente o mérito, proferindo sentença com condenação da ré ao pagamento apenas das parcelas vencidas, pois não houve pedido para inclusão das parcelas vincendas. Condenará a ré ainda ao pagamento da verba de sucumbência. (C) o juiz, em decisão saneadora, delimitará as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; definirá a distribuição do ônus da prova; delimitará as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; designará audiência de instrução e julgamento. (D) o juiz julgará antecipadamente o mérito, proferindo sentença com condenação da ré ao pagamento (i) das parcelas vencidas e (ii) das parcelas vincendas (cumprimento de obrigação em prestações sucessivas), mesmo sem pedido, enquanto durar a obrigação. Condenará a ré ainda ao pagamento da verba de sucumbência.
Gabarito: D
Comentário: Não é necessária a abertura de prazo para manifestação do autor (artigos 350, 351 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil). É possível o julgamento antecipado, uma vez que inexiste controvérsia sobre a matéria de fato (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 323, as prestações sucessivas compreendem-se de forma implícita no pedido.
12. Carlos ingressou com ação de conhecimento com pedido condenatório em face de Raimundo. O réu foi citado pessoalmente para a audiência de tentativa de conciliação e constituiu advogado. Frustrada a tentativa de conciliação, o réu contestou a ação. O pedido foi acolhido em primeiro grau, após os articulados das partes e a produção de provas. A sentença transitou em julgado. Após um ano do trânsito em julgado, Carlos requereu a intimação do réu para cumprir a sentença. Considerando isso, responda como deverá ser a intimação nesse caso. (A) Por Oficial de Justiça. (B) Por carta com aviso de recebimento. (C) Por edital, considerando que o réu mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo. (D) Pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Gabarito: B
Comentário: Artigo 513, § 4º, do Código de Processo Civil.
13. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as disposições previstas em lei. A petição inicial, assim, é considerada a peça inaugural do processo. Por meio dela o autor busca a prestação da tutela jurisdicional em face do réu. Acerca do tema, indique a alternativa correta. (A) Na petição inicial o autor deve detalhar o pedido com as suas especificações. Com isso, o pedido deverá ser sempre certo. Não há, dessa forma, qualquer possibilidade de apreciação de pedidos implícitos. (B) Na petição inicial o autor indicará o valor da causa. Na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a resolução de ato jurídico, o valor da causa será sempre o valor do ato. (C) A petição inicial deverá ser indeferida quando for inepta, ou seja, quando (i) faltar pedido ou causa de pedir; (ii) o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses autorizadas na lei; (iii) contiver pedidos incompatíveis entre si; (iv) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; (v) o autor carecer de interesse processual. (D) O autor na petição inicial indicará o fato e os fundamentos do pedido. A lei, em outras palavras, exige o detalhamento da causa de pedir. Adotou o nosso Código de Processo Civil a teoria da substanciação da ação.
Gabarito: D
Comentário: Alternativa “A” incorreta porque os artigos 322 e 323 do Código de Processo Civil trazem hipóteses expressas de pedidos implícitos. A alternativa “B” incorreta porque, nesta hipótese, o valor da causa poderá ser o valor “da parte controvertida” do ato (artigo 292, II, do Código de Processo Civil). A alternativa “C” está errada uma vez que a ausência de interesse processual não está compreendida na inépcia da petição inicial (artigo 330 do Código de Processo Civil). A alternativa menos errada é a D. É controverso afirmar que o Código de Processo Civil adotou a teoria da substanciação, mas diversos autores o fazem.
14. Maria ingressou com ação de conhecimento em face da concessionária de energia elétrica visando ao reconhecimento da inexigibilidade da “conta de luz” do mês de abril de 2022 no valor de R$ 1.500,00. O juiz julgou improcedente o pedido, reconhecendo a exigibilidade do valor cobrado pela concessionária. A sentença transitou em julgado. A concessionária pretende executar a sentença, afirmando ter título executivo judicial. Sobre os títulos executivos judiciais, indique a afirmativa correta. (A) A decisão homologatória de autocomposição judicial constitui também título judicial. Adverte-se, contudo, que a autocomposição judicial não pode envolver sujeito estranho ao processo e não pode versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. (B) Também é título judicial a decisão interlocutória estrangeira, independentemente da concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça. (C) As decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa também são títulos executivos judiciais. Em outras palavras, a lei acabou com o dogma de que só as sentenças condenatórias constituíam títulos executivos. Admite-se hoje a execução de uma sentença declaratória ou constitutiva. (D) Também são títulos judiciais: o crédito de auxiliar da justiça, a sentença penal condenatória, independentemente do trânsito em julgado e a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: C
Comentário: Alternativa “A” incorreta porque o artigo 515, § 2º, do Código de Processo Civil, expressamente afirma o contrário. A alternativa “B” está em dissonância com a letra do artigo 515, IX, do Código de Processo Civil. A alternativa “C” está de acordo com o artigo 515, Im do Código de Processo Civil, com a doutrina e a jurisprudência. A alternativa “D” está incorreta, pois a sentença penal condenatória necessita do trânsito em julgado para ser título executivo (artigo 515, VI).
15. O Código de Processo Civil regula as ações possessórias. A natureza possessória da ação pressupõe a posse como fundamento (causa de pedir) e como pedido (pretensão). Assim, indique a alternativa correta sobre as ações possessórias. (A) O procedimento especial previsto no Código de Processo Civil se aplica em se tratando de ação de força nova e de ação de força velha. Assim, não importa, em qualquer caso o juiz deferirá, estando a petição devidamente instruída, sem ouvir o réu, a expedição de mandado liminar de manutenção ou reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando o réu para comparecer à audiência que for designada. (B) Obsta, por expressa disposição na lei processual civil, à manutenção e à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa. O Código de Processo Civil não proíbe a alegação de domínio. (C) O procedimento especial previsto no Código de Processo Civil só tem lugar quando se tratar de ação de força nova, ou seja, quando o esbulho ou a turbação tiver ocorrido dentro de ano e dia. Se for há mais de ano e dia, a ação de força velha deverá ser ajuizada pelo procedimento comum. Nesse caso, segundo entendimento prevalente sobre o tema, o juiz não poderá conceder a tutela provisória com base na regra geral do Código de Processo Civil. (D) A propositura de uma ação possessória em vez de outra não impede que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. A lei, assim, regula expressamente a fungibilidade das ações possessórias.
Gabarito: D
Comentário: Alternativa “A” incorreta porque o artigo 558, parágrafo único, do Código de Processo Civil, expressamente afirma que se aplica o procedimento comum às “ações de força velha”. Alternativa “B” incorreta, pois oposta à disposição do artigo 557, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Alternativa “C” está incorreta; muito embora não se aplique o procedimento especial, o juiz poderá conceder a tutela de urgência de presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Alternativa “D” de acordo com o artigo 554 do Código de Processo Civil.
16. Incumbe ao réu alegar na contestação, antes de discutir o mérito: (A) litispendência, incorreção do valor da causa, perempção, conexão e convenção de arbitragem. (B) inexistência ou nulidade de citação, ausência de legitimidade ou interesse processual, prescrição e decadência. (C) perempção, prescrição, litispendência, coisa julgada e conexão. (D) incompetência absoluta e relativa, coisa julgada, decadência, convenção de arbitragem e ausência de interesse processual.
Gabarito: A
Comentário: Resposta constante do artigo 337 do Código de Processo Civil. Prescrição e decadência inserem-se no mérito.
17. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel e o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. O Brasil adotou o procedimento monitório documental. Sobre a ação monitória, segundo a jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça e a legislação processual civil em vigor, é correto afirmar: (A) sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou não fazer, com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento. Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. (B) o réu, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do autor e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Em outras palavras, o parcelamento autorizado na execução de título extrajudicial também se aplica ao procedimento monitório, no que couber. (C) não se admite em face da Fazenda Pública. (D) não se admite quando fundada em cheque prescrito.
Gabarito: B
Comentário: Alternativa “A” incorreta, pois o réu não fica livre do pagamento dos honorários (artigo 701, caput e § 1º, do Código de Processo Civil). Alternativa “B” de acordo com os artigos 701, § 5º, e 916, do Código de Processo Civil. Alternativa “C” dissonante com o artigo 700, § 6º, do Código de Processo Civil. Alternativa “D” incorreta, uma vez que se admite tranquilamente a monitória com fundamento em cheque que tenha perdido a força executiva.
18. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta que a parte proponha de novo a ação, ressalvando-se apenas ser necessário comprovar o pagamento ou o depósito das custas e dos honorários de advogado. Sobre a sentença terminativa, indique a alternativa correta que englobe apenas casos que a propositura da nova ação dependa da correção do vício que levou à sentença de extinção sem resolução do mérito. (A) Contumácia das partes, ausência de legitimidade e interesse processual. (B) Extinção por abandono pelo autor, ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular do processo. (C) Indeferimento da petição inicial, ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular do processo e ausência de legitimidade ou de interesse processual. (D) Extinção por abandono da causa pelo autor, contumácia das partes e indeferimento da petição inicial.
Gabarito: C
Comentário: Resposta integralmente na disposição do artigo 486, § 1º, do Código de Processo Civil.
19. Sobre a denunciação da lide, considerando a jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar: (A) o estado avançado do processo não recomenda o deferimento do pedido de denunciação da lide, sob pena de afronta aos mesmos princípios que o instituto busca preservar. (B) o Código de Processo Civil em vigor prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide nos casos de evicção. (C) a denunciação deve ser admitida se o denunciante busca eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro. (D) a denunciação pode ser promovida de ofício pelo juiz.
Gabarito: A
Comentário: Alternativa “A” de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (ver, por exemplo, REsp. 1.713.096). Alternativa “B” incorreta, pois o Código de Processo Civil não mais prevê a obrigatoriedade da denunciação (artigo 125, § 1º). Alternativa “C” está incorreta, pois em desacordo com a função do instituto prevista no artigo 125 do Código de Processo Civil. Alternativa “D” incorreta, pois o juiz não pode promover a denunciação, a qual depende iniciativa das partes (artigo 125 do Código de Processo Civil).
20. Sobre a prova no processo civil, assinale a alternativa correta. (A) O juiz deve determinar, a requerimento da parte, as provas necessárias ao julgamento do mérito. O indeferimento das diligências inúteis e meramente protelatórias deve ocorrer em decisão fundamentada, sendo que o juiz não pode determinar de ofício a produção de provas, pois o ônus de provar é sempre da parte. (B) As partes podem convencionar, somente antes do processo, a distribuição diversa do ônus da prova, salvo quando recair em direito indisponível da parte ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. (C) A produção antecipada de prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. (D) Incumbe o ônus da prova à parte que produziu o documento e não quem arguiu a falsidade, quando se tratar de impugnação da autenticidade
Gabarito: D
Comentário: Alternativa “A” contrária ao artigo 370 do Código de Processo Civil. Alternativa “B” em desacordo com o artigo 373, § 4º, do Código de Processo Civil. A alternativa “C” está em desacordo com o artigo 381, § 3º, do Código de Processo Civil. A alternativa “D” está de acordo com o artigo 429, II, do Código de Processo Civil.

Prova de Direito do Consumidor

21. Assinale a alternativa correta.

(A) O contrato de seguro por danos pessoais exclui os danos morais, salvo cláusula expressa em sentido contrário.

(B) No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, é permitida a revisão das cláusulas contratuais, ante a mitigação do princípio da pacta sunt servanda.

(C) O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável às entidades abertas de previdência complementar.

(D) Nas relações de consumo entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica, a indenização não poderá ser limitada, mesmo em situações justificáveis.

Gabarito: B

A alternativa A está incorreta. Súmula 402 do STJ: “O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.”

A alternativa B está correta, pois entende o STJ que, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, é permitida a revisão das cláusulas contratuais pactuadas, tendo em conta que o princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual. Vejamos:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DO MERCADO. COBRANÇA ABUSIVA. LIMITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No que atine à possibilidade de revisão das cláusulas contratuais, a jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, é permitida a revisão das cláusulas contratuais pactuadas, tendo em conta que o princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual. 2. A jurisprudência do STJ orienta que a circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média do mercado não induz, por si só, à conclusão de cobrança abusiva, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que Documento: 2179971 – Inteiro Teor do Acórdão – Site certificado – DJe: 04/08/2022 Página 17 de 6 Superior Tribunal de Justiça deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras. 3. Na hipótese, ante a ausência de comprovação cabal da cobrança abusiva, deve ser mantida a taxa de juros remuneratórios acordada. 4. No tocante à capitalização mensal dos juros, a eg. Segunda Seção do STJ, em sede de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, firmou tese no sentido de que: (a) “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada”; e (b) “A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (REsp 973.827/RS, Rel. p/ acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe de 24/09/2012). […] 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.638.853/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 26/8/2020.)

A alternativa C está incorreta. Súmula 563 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.”

A alternativa D está incorreta. Art. 51, I, CDC: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;”

22. Assinale a alternativa correta.

(A) Em contratos bancários, a abusividade de cláusulas não pode ser conhecida de ofício pelo juiz.

(B) É válida a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado.

(C) Nas relações de consumo, os contratantes podem convencionar sobre a inversão do ônus da prova.

(D) Instituição de ensino superior pode recusar a matrícula de aluno aprovado em vestibular se ele for inadimplente em curso distinto da mesma instituição.

Gabarito: A

A alternativa A está correta. Súmula 381 do STJ: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”

A alternativa B está incorreta. Súmula 302 do STJ: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”

A alternativa C está incorreta. Dispõe o art. 51, VI, CDC: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviçosque: VI – estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;” Portanto, as partes podem convencionar a inversão do ônus da prova, mas essa não poderá ser prejudicial ao consumidor, mesmo porque o CDC traz em seu conteúdo normas de ordem pública e interesse social inderrogáveis pela vontade das partes.

A alternativa D está incorreta. Segundo o STJ: “Instituição de ensino superior não pode recusar a matrícula de aluno aprovado em vestibular em razão de inadimplência em curso diverso anteriormente frequentado por ele na mesma instituição.” (STJ. 2a Turma. REsp 1583798-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2016)

23. A resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, submetido ao Código de Defesa do Consumidor, impõe a imediata restituição

(A) parcial das parcelas pagas, de forma parcelada, se o desfazimento do contrato ocorreu por culpa exclusiva do promitente vendedor.

(B) integral das parcelas pagas, caso o promitente comprador tenha dado causa ao desfazimento.

(C) parcial e proporcional das parcelas pagas, em caso de desfazimento do contrato por culpa recíproca dos contratantes.

(D) parcial das parcelas pagas, caso o promitente comprador tenha dado causa ao desfazimento.

Gabarito: D

Súmula 543 do STJ: “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.” 

24. Considerando que a vulnerabilidade do consumidor objetiva o estabelecimento da igualdade formal-material nas relações de consumo, é correto afirmar que

(A) a vulnerabilidade informacional está relacionada com a falta de conhecimentos específicos do consumidor sobre o produto ou serviço que está adquirindo, possibilitando que seja mais facilmente enganado quanto às características do bem ou quanto à sua utilidade.

(B) a vulnerabilidade jurídica ou científica deriva da propaganda ou publicidade sobre o produto ou serviço, envolvendo a apresentação de dados insuficientes capazes de influenciar no processo decisório de compra do consumidor.

(C) a vulnerabilidade fática ou socioeconômica é aquela em que o fornecedor, por sua posição de monopólio, fático ou jurídico, por seu poder econômico ou em face da essencialidade do serviço, impõe sua superioridade a todos que com ele contratam.

(D) a vulnerabilidade técnica decorre da falta de conhecimento jurídico específico, ou da falta de conhecimento sobre contabilidade ou economia, e resguarda o consumidor não profissional e o consumidor pessoa natural.

Gabarito: C

A alternativa A está incorreta. A vulnerabilidade informacional refere-se basicamente à importância das informações a respeito dos bens de consumo e sobre sua influência cada vez maior no poder de persuadir o consumidor no momento de escolher o que comprar ou contratar no mercado consumidor. A falta de conhecimentos específicos do consumidor sobre o produto ou serviço refere-se à vulnerabilidade técnica.

A alternativa B está incorreta. A vulnerabilidade jurídica ou científica envolve a debilidade do consumidor em relação à falta do conhecimento sobre a matéria jurídica ou a respeito de outros ramos científicos como da economia ou da contabilidade. A apresentação de dados insuficientes capazes de influenciar no processo decisório de compra do consumidor compõe a vulnerabilidade informacional.

A alternativa C está correta. A vulnerabilidade fática ou socioeconômica se dá através da vantagem econômica do fornecedor diante do consumidor, podendo decorrer do monopólio ou do caráter essencial do serviço oferecido, não podendo o consumidor se desfazer do produto por ele ser fundamental para o bom funcionamento de sua vida e rotina e não havendo outras opções além de manter o contrato do produto ou serviço em questão.

A alternativa D está incorreta. A vulnerabilidade técnica consiste na fragilidade do consumidor no tocante à ausência de conhecimentos técnicos sobre o produto ou o serviço adquirido/contratado no mercado de consumo. A falta de conhecimento jurídico específico reflete a vulnerabilidade jurídica.

25. É correto afirmar que

(A) é lícito o uso de escore de crédito (credit scoring) para concessão de crédito ao consumidor.

(B) o fornecedor não está obrigado a informar o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos incidentes sobre a venda ao consumidor de mercadorias ou serviços.

(C) o provedor de conteúdo de internet responde objetivamente pelo conteúdo inserido pelo usuário.

(D) a teoria do adimplemento substancial pode ser aplicada nos contratos de alienação fiduciária, regidos pelo Decreto-lei no 911, de 1969.

Gabarito: A

A alternativa A está correta O STJ analisou a validade do chamado sistema “credit scoring”, fixando as seguintes teses: “a) “Credit scoring”, também chamado de “crediscore”, é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito); b) O “credit scoring” é considerado como prática comercial LÍCITA, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo);” (STJ. 2ª Seção. REsp 1419697-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/11/2014 (recurso repetitivo))Aliás, dispõe a Súmula 550 do STJ: “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.”

A alternativa B está incorreta. Art. 6º, III, CDC: “São direitos básicos do consumidor: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”

A alternativa C está incorreta. Segundo entende o STJ: “(…) 5. A verificação de ofício do conteúdo das mensagens postadas por cada usuário não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado pelos provedores de hospedagem de blogs, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não exerce esse controle. 6. O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade dos provedores de hospedagem de blogs, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CC/02. (…)(REsp 1406448/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 21/10/2013)

A alternativa D está incorreta. Segundo STJ: “Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69.” (STJ. 2ª Seção. REsp 1622555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017)

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