Introdução
Recentemente, o influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, foi preso preventivamente após ser acusado de praticar estelionato por vender e não entregar os produtos anunciados.
Agora, as acusações se agravam após a quebra do sigilo bancário que revelou que o influenciador mentiu ao dizer que doou R$ 1 milhão a uma vaquinha destinada a ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. A constatação é de que Nego Di doou apenas R$ 100.
A pergunta que se faz é: assim agindo, a simples mentira promovida pelo influenciador, configura algum crime previsto no Código Penal?
A mentira, a princípio, caso não verificado o uso ou a falsificação de documento, não configura crime. Porém, a situação pode se agravar se a farsa tiver sido praticada para incentivar a aquisição de rifas fraudulentas e dos produtos que o influenciador anunciou na internet.
Ou seja, a mentira pode ter implicações penais se consistiu em ardil que tenha levado o Nego Di a angariar recursos ilícitos.
Definição e Tipificação do Estelionato
O crime de estelionato está tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro e consiste em
"obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".
Além da figura simples, o §2ºA do referido tipo penal prevê uma modalidade qualificada: a denominada fraude eletrônica.
No caso em concreto, o Ministério Público (MP) acusa o influenciador de ter praticado o delito na modalidade “fraude eletrônica”. A pena para o crime é de 4 a 8 anos de reclusão.
Para que se configure o estelionato, inclusive na modalidade qualificada, é necessário que haja a intenção de enganar e de obter vantagem ilícita.
Assim, se comprovado que o influenciador efetuou as vendas dos produtos sem a intenção de entregá-los e realizou rifas falsas, restará demonstrada a prática do crime de estelionato, tantas vezes quantas forem as vítimas (especula-se que sejam cerca de 1 mil vítimas, o que sugere a continuidade delitiva).
A doação mentirosa, a princípio, demonstra uma das várias supostas condutas ardilosas do influenciador para obter vantagem indevida.
Acusações
Nego Di enfrenta acusações de fraude eletrônica e lavagem de dinheiro, conforme descrito pelo MP, que afirmou que ele e seu sócio vendiam produtos através de uma loja virtual sem entregar os bens aos compradores. A lavagem teria ocorrido a partir da venda de rifas ilegais.
Como já mencionado, o crime de fraude eletrônica está previsto no artigo 171, §2º-A, do Código Penal Brasileiro. Tal dispositivo aumenta a pena do estelionato quando cometido mediante fraude eletrônica, ou seja, quando se pratica o crime por meio de dispositivo eletrônico ou informático, de comunicação, ou por qualquer outro meio que utiliza a internet ou similares.
Ele é acusado de praticar estelionato qualificado pela fraude eletrônica 17 vezes. Adicionalmente, Nego Di é suspeito de lavagem de dinheiro no valor de R$ 2 milhões obtidos através de rifas virtuais.
No que tange à venda de rifas, supostamente, o influenciador inflava a sua receita vendendo números para sorteio de bens.
A suposta doação mentirosa pode, contudo, potencializar o número de vítimas identificadas caso comprovado que o influenciador tenha se utilizado delas para promover a venda dos produtos e das rifas ilegalmente.
As notícias apontam que Nego Di pode ter causado prejuízos a mais de 1 (um) mil pessoas.
Consequências Legais e Penais
O crime de estelionato pode resultar em penas que variam de um a cinco anos de reclusão e multa.
A fraude eletrônica, conforme o artigo 171, §2º-A, do Código Penal, prevê uma pena bastante acentuada, de quatro a oito anos de reclusão.
Já a Lavagem de dinheiro, conforme prevê a Lei nº 9.613/1998, possui suas próprias sanções, que podem variar de três a dez anos de reclusão e multa.
Circunstâncias agravantes, como a grande repercussão social e o uso da popularidade do réu para conferir credibilidade às fraudes, podem influenciar significativamente a pena. Assim, é possível haver uma significativa majoração da pena-base, inflando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
Os delitos de fraude eletrônica, a nosso ver, caso comprovados, ensejarão a condenação na modalidade de crime continuado, com aumento no máximo, diante do número total de infrações praticadas.
Conclusão
A suposta doação mentirosa, a princípio, não configura crime, mas caso tenha relação com as fraudes noticiadas, reforça-se a prática de crimes de estelionato e outros delitos associados, e as consequências jurídicas e sociais desse tipo de conduta.
Como dito, fato de se tratar de uma figura pública, poderá elevar ainda mais a pena-base e agravar consideravelmente as possíveis sanções em caso de condenação, levando a condenações que poderão chegar a mais de uma década de prisão.
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