* Thiago de Paula Leite é procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e agrário do Estratégia.
Entenda o que aconteceu
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para conceder segurança vitalícia a ex-ministros que integraram a Corte.
A discussão do tema teve origem em um pedido do ministro aposentado do STF Marco Aurélio de Mello, que deixou a Corte em 2021. Esse pedido foi feito em setembro de 2024, e deu o pontapé inicial para a discussão por meio de um processo administrativo (Processo Administrativo 14/STF).
O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso é o relator do processo. Até o momento, nenhum ministro apresentou voto contrário.
De acordo com o ex-ministro Marco Aurélio:
“Em tempos estranhos, a constância desse benefício institucional é da maior valia… Daí tudo aconselhar a continuidade do serviço, sem limitá-lo no tempo.”
Esse movimento, voltado a reforçar a segurança institucional da Suprema Corte e de seus ex-ministros, ganhou força nos últimos anos, principalmente em decorrência da polarização política que toma o país.

Os ministros do STF já não conseguem frequentar tranquilamente um aeroporto, um restaurante, um cinema, sendo alvos constantes de ataques e ameaças.
O Plano de Segurança Institucional do STF atual prevê que a prestação de serviço de segurança para ex-ministros tem validade de 36 meses (três anos), podendo haver prorrogação pelo mesmo período. Ao todo, não poderia ultrapassar 6 anos.
Nesse sentido, o ministro Barroso justifica a ampliação do benefício:
“Ao contrário, agravou-se [segurança dos ministros], como demonstrado pelo atentado com explosivos ao Edifício-Sede do STF, ocorrido em 13 de novembro de 2024, e por reiteradas ameaças graves dirigidas a Ministros da Corte – que, por sua notoriedade, dispensam descrição detalhada”.
Plano de segurança institucional do STF
O Plano de Segurança Institucional do Supremo Tribunal Federal está previsto como anexo à Instrução Normativa nº 180, de 7 de novembro de 2014, e engloba medidas agrupadas nos segmentos de:
- Segurança pessoal: as medidas protetivas adotadas na segurança pessoal de dignitários têm por objetivo a defesa da integridade física dos ministros do STF nas Sessões Plenárias e de Turmas, nas audiências públicas, nas palestras e eventos externos em que os ministros estejam presentes e nas residências oficiais. Essas medidas poderão ser ostensivas ou veladas.
A prestação dos serviços de segurança fica assegurada aos Ministros aposentados pelo prazo de 36 meses, a contar da data da aposentadoria, podendo ser ampliado por mais 36 meses a pedido do Ministro.
O serviço de segurança ao Ministro aposentado poderá ser prestado fora do Distrito Federal, e será encerrado antecipadamente no caso de exercício de função pública que proporcione o mesmo serviço ou equivalente.
- Segurança das áreas e instalações: a segurança de áreas e instalações engloba medidas protetivas para salvaguardar:
I – os locais onde atuam e circulam magistrados, servidores, colaboradores e público externo;
II – o patrimônio público sob guarda do STF;
III – os locais onde são elaborados, tratados, manuseados ou guardados documentos sigilosos ou equipamentos sensíveis.
- Segurança da informação: normas próprias definem os princípios, conceitos e procedimentos relativos à atividade de segurança da informação no Supremo Tribunal Federal.
- Segurança da documentação e material: o Plano de Prevenção de Sinistros compreende três etapas:
I – identificação dos riscos;
II – redução dos riscos; e
III – elaboração de plano de emergência.
Quando da utilização das edificações, deve-se observar as seguintes recomendações:
I – o ingresso nas instalações físicas do STF deve ser realizado a partir dos acessos principais da edificação, salvo situações extraordinárias;
II – o uso do crachá, etiqueta adesiva ou outro instrumento de identificação fornecido pela SEG é obrigatório para acesso, trânsito ou saída da edificação;
III – o público externo deverá ser identificado junto ao balcão de atendimento localizado na área livre da edificação;
IV – o visitante que solicitar acesso à área restrita da instalação física deverá ser acompanhado por um servidor do STF no caso de edificação do Tribunal onde não haja sistema de controle de acesso que utilize crachá de identificação;
V – as rotas de fuga e saídas de emergência das edificações devem permanecer desobstruídas, sendo vedada a instalação permanente ou provisória de quaisquer barreiras físicas ou depósito, mesmo que temporário, de móveis ou documentos que dificultem ou impeçam o regular fluxo de pessoas nesses locais.
Em caso de tumulto generalizado, compete à Secretaria de Segurança – SEG – identificar, obter e aplicar, em conformidade com a legislação vigente e com o emprego das técnicas especializadas, os recursos estratégicos adequados para a solução da crise, a fim de assegurar o completo restabelecimento da ordem pública e da normalidade da situação.
O voto do ministro Barroso, relator do Processo Administrativo 14/STF, foi no sentido de deferir o pedido feito pelo ministro Marco Aurélio pela continuidade da prestação dos serviços de segurança, razão pela qual foi proposta a seguinte alteração na Instrução Normativa nº 180/2014:
“Art. 4º A prestação dos serviços de segurança fica assegurada aos Ministros aposentados.
§ 3º (Revogado)”.
Segurança institucional do Presidente da República
Segundo a Constituição Federal, a segurança pública é um direito fundamental dos brasileiros, e para garantir esse direito, a União e os estados têm competências administrativas e são responsáveis, por exemplo, por organizar as polícias.
Temos, portanto, o seguinte:
GOVERNO FEDERAL | GOVERNOS ESTADUAIS | PREFEITURAS |
Polícia Federal | Polícia Civil | Guardas Municipais |
Polícia Rodoviária Federal | Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar | |
Polícia Ferroviária Federal | Polícia Penal Estadual | |
Polícia Penal Federal |
Mas quem realiza a segurança do Presidente da República?
A segurança das autoridades presidenciais é realizada pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR), por intermédio da Secretaria de Segurança Presidencial (SPR).
Para isso, a SPR utiliza, além dos seus recursos materiais, os seus Agentes de Segurança Pessoal e Agentes de Segurança de Instalações.
Agentes de Segurança Pessoal -> Encarregados de realizar a segurança imediata das autoridades presidenciais;
Agentes de Segurança de Instalações -> Destinados a prover a segurança dos palácios presidenciais e das residências oficiais, juntamente com Organizações Militares destinadas para esse fim, que são o Batalhão da Guarda Presidencial (BGP) e o 1º Regimento De Cavalaria De Guardas (1° RCG).
Além disso, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e a Assessoria Militar da Vice-Presidência da República são responsáveis pela coordenação das viagens presidenciais e pelo estabelecimento do sistema de segurança presidencial, integrando as ações de segurança com o Ministério da Defesa e Órgãos de Segurança Pública.
O sistema de segurança presidencial tem por objetivo integrar procedimentos que impeçam a realização de atentados, previnam a ocorrência de danos físicos e morais e evitem incidentes para o Presidente ou para o Vice-Presidente da República.
Assim, o sistema de segurança presidencial poderá envolver os diversos órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais e, mediante ordem do Presidente da República, integrantes das Forças Armadas.
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) prevê, em seu artigo 6º, a proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II - os órgãos de segurança pública indicados no art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);
a - polícia federal;
b - polícia rodoviária federal;
c - polícia ferroviária federal;
d - polícias civis;
e - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
f - polícias penais federal, estaduais e distrital.
III – os integrantes das guardas municipais e dos Municípios;
IV – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V – os integrantes dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
VI – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas;
VIII – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo;
IX – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário;
X - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança.
Um projeto que pretenda desarmar os agentes que cuidam da segurança da mais alta autoridade do país (Chefe de Estado), como já houve, é claramente contrário aos próprios objetivos de segurança nacional.
As altas autoridades de um país estão naturalmente expostas a um maior risco quanto à sua segurança, podendo ser alvos de atentados, discursos de ódio, ações de extremistas, ameaças, vinganças.
Projeto no sentido de acabar com essa segurança acaba por fragilizar:
- Segurança nacional;
- Soberania nacional;
- Segurança institucional;
- Princípio da eficiência estatal;
- Combate à criminalidade;
- Segurança pessoal das autoridades afetadas.
Ótimo tema para provas de direito constitucional!
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