O som alto pode, por si só, configurar crime de poluição sonora ou é indispensável a realização de perícia técnica? Essa é uma dúvida recorrente na prática jurídica e também muito cobrada em provas de concursos. O Superior Tribunal de Justiça enfrentou diretamente essa questão ao julgar o Tema 1377, fixando um entendimento relevante sobre a caracterização do crime ambiental.
Neste vídeo, você vai compreender o que o STJ decidiu no Tema 1377, em quais situações o excesso de ruído pode ser considerado crime mesmo sem laudo pericial, qual é a posição atual da Corte sobre a necessidade de prova técnica e como esse assunto costuma aparecer em concursos e avaliações jurídicas.
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