Confira neste artigo um resumo sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
Olá, amigos.
Tudo bom? Espero que sim.
No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, um dos tópicos mais explorados em Direito Ambiental em provas de concursos públicos. Dado que esse tema é relevante e abrangente, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.
Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:
- Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
- Conselho de Governo;
- Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
- Competências do CONAMA;
- Ministério do Meio Ambiente;
- IBAMA e ICMBio;
- Órgãos Seccionais e Locais;
Animados?
Vamos lá.
Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA
Estrutura do SISNAMA
O SISNAMA é formado por:
- Órgão superior: Conselho de Governo
- Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA
- Órgão central: MMA
- Órgãos executores: IBAMA e ICMBio
- Órgãos seccionais: entidades estaduais
- Órgãos locais: entidades municipais
Conselho de Governo
Sua função é prestar assessoria ao Presidente da República na elaboração da Política Nacional e nas diretrizes governamentais relacionadas ao meio ambiente e aos recursos ambientais, atuando em um caráter consultivo nesse contexto.
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA
O SISNAMA é estruturado tendo o Conselho Nacional do Meio Ambiente como seu órgão consultivo e deliberativo.
Sua função é assessorar o Conselho de Governo, propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e recursos naturais, além de deliberar sobre normas e padrões para garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade de vida.
O CONAMA possui atribuições importantes, como o estabelecimento de normas para licenciamento ambiental, análise de estudos de impacto ambiental, definição de padrões de controle da poluição e normas para a manutenção da qualidade ambiental.
Lembre-se! A composição do CONAMA deve ser garantida a diversidade de gênero e raça entre os seus membros.
Competências do CONAMA
- O CONAMA apresenta a atribuição de estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades com potencial poluidor, com base em propostas do IBAMA, dos órgãos do SISNAMA e dos Conselheiros do próprio CONAMA.
- Pode determinar a realização de estudos sobre os impactos ambientais de projetos públicos ou privados, solicitando informações necessárias aos órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas.
- Por meio de representação do IBAMA, tem poder para restringir benefícios fiscais concedidos pelo governo e suspender a participação em linhas de financiamento.
- É competência exclusiva do CONAMA estabelecer normas e padrões nacionais para controlar a poluição proveniente de veículos automotores, aeronaves e embarcações, com a audiência dos Ministérios competentes.
Fique ligado!!! Os assuntos relacionados ao CONAMA são frequentemente abordados em provas, devido à sua grande relevância no contexto da legislação ambiental.
Ministério do Meio Ambiente
O órgão central do SISNAMA é o Ministério do Meio Ambiente, que exerce funções de apoio técnico e administrativo do CONAMA.
Essas atividades são realizadas pela Secretaria-Executiva do MMA, que coordena o intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes do SISNAMA através do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA) e promove a publicação e divulgação dos atos do CONAMA.
IBAMA e ICMBio
O IBAMA e o ICMBio têm como objetivo executar e garantir o cumprimento das políticas e diretrizes governamentais relacionadas ao meio ambiente, cada um atuando de acordo com suas atribuições específicas.
O IBAMA é responsável pelo poder de polícia ambiental, licenciamento, controle da qualidade ambiental, fiscalização e monitoramento, entre outras ações relacionadas à política ambiental nacional.
Por sua vez, o ICMBio concentra-se na execução das políticas de unidades de conservação, incluindo a gestão, proteção, fiscalização, monitoramento, além de promover ações voltadas à pesquisa, preservação da biodiversidade, educação ambiental e atividades recreacionais e de ecoturismo nas unidades de conservação.
O IBAMA é administrado por 1 Presidente e 5 diretores, já o ICMBio é administrado por 1 presidente e 4 diretores.
Ambos são autarquias federais com personalidade jurídica própria e vinculados ao Ministério do Meio Ambiente.
Se liga! É importante destacar que o exercício do poder de polícia ambiental pelo ICMBio nas Unidades de Conservação (UCs) NÃO impede o IBAMA de atuar de forma suplementar nessa questão.
Órgãos Seccionais e Locais
Os órgãos seccionais são entidades estaduais responsáveis por executar programas, projetos e fiscalizar atividades com potencial de causar degradação ambiental.
Já os órgãos locais, de âmbito municipal, são responsáveis pela fiscalização dessas atividades em suas respectivas regiões. Esses órgãos têm um papel essencial na descentralização das ações ambientais no país.
Os estados podem elaborar normas complementares, enquanto os municípios têm a capacidade de exercer controle e fiscalização dentro de suas competências.
Todos os órgãos devem disponibilizar resultados de análises quando solicitados por pessoas legitimamente interessadas.
Conclusão – Sistema Nacional do Meio Ambiente
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