Prefeitura barra show de Bruno Mars no Rio de Janeiro

Prefeitura barra show de Bruno Mars no Rio de Janeiro

Eduardo Paes, prefeito local, afirmou que não autorizou o show de Bruno Mars no Rio de Janeiro. O show ocorreria dois dias antes das eleições. Entenda!

Show de Bruno Mars
Show de Bruno Mars

Fonte: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2024/05/08/paes-nega-autorizacao-a-show-de-bruno-mars-no-rio-as-vesperas-da-eleicao.htm

Show de Bruno Mars: o caso

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), anunciou que a prefeitura não concederá autorização para o show do Bruno Mars. O evento estava marcado para 04 de outubro, dois dias antes do primeiro turno das eleições municipais.

De acordo com o prefeito, o processo eleitoral exige uma mobilização muito grande de servidores para acontecer, principalmente a polícia e a guarda municipal. Tal circunstância inviabiliza qualquer grande evento às vésperas do pleito eleitoral, por mobilizar esses mesmos agentes públicos.

Segundo afirmou, a inviabilidade do evento foi informada à produção do cantor que, por sua vez, seguiu com a venda de ingressos para o show. 

Após esse primeiro desentendimento, o prefeito anunciou que o show de Bruno Mars ocorrerá em novas datas.

Show de Bruno Mars: poder de polícia do Município

Antes de adentrarmos na análise jurídica do caso do show de Bruno Mars, é preciso o conhecimento prévio acerca do conceito de poder de polícia.

Ao contrário do que o nome sugere, o poder de polícia não está especificamente relacionado com a prevenção ou repressão de crimes. Tal poder não se relaciona diretamente com as forças policiais integrantes da segurança pública.

Trata-se de uma competência mais abrangente, que consiste na prerrogativa que a Administração Pública possui para, na forma da lei, restringir, condicionar ou regulamentar o exercício de direitos, o uso de bens e a prática de atividades privadas, sempre objetivando atender ao interesse público.

O poder de polícia, portanto, envolve desde medidas legislativas, atos normativos, até medidas concretas, todas elas relacionadas com a limitação das liberdades individuais quando em conflito – efetivo ou potencial – com o interesse público.

Nessa linha, é comum que os Municípios regulamentem a liberdade dos particulares de realizarem eventos de grande porte em seu território, sobretudo com o objetivo de resguardar a segurança e a ordem pública.

Essa regulamentação, inicialmente feita pela lei, passando por atos normativos infralegais do Município, costuma exigir que o particular que pretenda realizar eventos desse porte no Município cumpra alguns requisitos e obtenha um alvará – uma espécie de consentimento – do Poder Público municipal.

A atividade observa algumas fases, que podem ser resumidas da seguinte forma:

  1. ordem de polícia;
  2. consentimento de polícia;
  3. fiscalização de polícia; e
  4. sanção de polícia.

Veremos, a seguir, a aplicação concreta destes requisitos em relação ao show de Bruno Mars.

Ordem de polícia

A ordem de polícia consiste na legislação que estabelece os limites e condições para o exercício da autonomia privada, bem como os condicionamentos para que o poder público emita o consentimento à atividade privada pretendida pelo particular.

Em decorrência do princípio da legalidade, a ordem de polícia invariavelmente estará vinculada à lei, podendo existir ou não um ato normativo infralegal a regulamentando.

A ordem de polícia sempre está presente e é a fase inicial do ciclo de polícia.

Consentimento de polícia

O consentimento de polícia é a fase em que a Administração Pública, fundamentada nas normas editadas na fase da ordem de polícia, concede ou não sua anuência para a prática de determinadas atividades privadas ou para a utilização de bens.

O consentimento é dado por meio de alvarás, que podem ter a forma de licença ou autorização.

Fiscalização de polícia

A fiscalização de polícia consiste na atividade por meio da qual se verifica se os particulares estão cumprindo as ordens de polícia no exercício das atividades privadas ou utilização de bens limitadas ou condicionadas (ex.: fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária etc.).

Sanção de polícia

Já a sanção de polícia é o dever-poder que a Administração Pública possui de aplicar penalidades aos particulares que descumprirem as ordens de polícia, sempre nos limites e parâmetros estabelecidos pela lei e respeitado o contraditório, a ampla defesa, a razoabilidade e a proporcionalidade.

O caso do Rio de Janeiro e o show do Bruno Mars

Antes de examinarmos a problemática envolvendo o show de Bruno Mars, destacamos que, no Rio de Janeiro, os alvarás de consentimento para grandes eventos são concedidos na forma do Decreto 40.711 de 2015, que simplifica os procedimentos relativos a autorização e realização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro.

O Decreto prevê que o alvará para grandes eventos é um ato de autorização da prefeitura municipal, que, por sua natureza, consiste em ato discricionário condicionado ao preenchimento de certos requisitos.

A competência discricionária é a possibilidade conferida ao administrador para escolher dentre dois ou mais comportamentos igualmente admitidos pelo direito, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. 

No caso, a autoridade competente para decidir deve escolher se concede ou não a autorização pretendida pelo particular – os produtores do show – segundo uma avaliação realizada de acordo com critérios de conveniência e oportunidade para o interesse público.

Essa escolha não é livre, não é uma abertura para que o agente público escolha de acordo com critérios e interesses meramente pessoais. Ele deve escolher a alternativa que, no seu entender, melhor atenda ao interesse público.

O ato de autorização, além de ser editado após uma escolha do administrador, pode ainda ser revogado a qualquer tempo, após uma nova análise em que a autoridade competente entende que não estão mais presentes a conveniência e a oportunidade para a manutenção do ato, isto é, a autorização passou a conflitar com o interesse público. 

Ausência de conveniência e oportunidade para o interesse público no caso concreto

No caso do show do Bruno Mars, o prefeito Eduardo Paes, autoridade máxima do Poder Executivo Municipal, entendeu que a realização do show dois dias antes das eleições municipais não era conveniente e oportuna para o interesse público, haja vista que mobilizaria grande parte do efetivo de servidores públicos para dois eventos em pouco tempo.

Essa avaliação, sob o ponto de vista jurídico, não possui qualquer tipo de ilegalidade.

A discussão que permanece é: realmente não há interesse público na realização do show? A questão da mobilização dos servidores pesa mais do que os benefícios que o show traria para a cidade? A escassez de servidores é tão grande que impede a realização do show?

Essas questões foram avaliadas pelo prefeito de forma a negar a autorização para o show de Bruno Mars. 

Desfecho

Após os desentendimentos iniciais da prefeitura do Município do Rio de Janeiro com a produtora do cantor Bruno Mars, o artista anunciou, em tom irônico, a sua candidatura à prefeitura carioca.

Eduardo Paes, por sua vez, anunciou que o show de Bruno Mars ocorrerá em novas datas.

E você? O que achou desse caso? Como você decidiria?

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