Roblox, MPDFT e ECA Digital: como a Lei 15.211/25 já está caindo em concursos!

Roblox, MPDFT e ECA Digital: como a Lei 15.211/25 já está caindo em concursos!

Introdução: a lei que chegou às provas antes do que você imaginou

Imagine receber esta questão na prova do Ministério Público: “Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia direcionados ao público infantil devem proceder à retirada imediata de conteúdo que viole direitos da criança, uma vez comunicado do caráter ofensivo pelo Ministério Público, independente de ordem judicial?”

Se você hesitou, precisa ler este artigo com atenção. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital” ou “Lei Felca”, já está nas provas dos concursos jurídicos mais disputados do país. Em dezembro de 2025, apenas três meses após sua publicação, a lei foi cobrada no concurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Este não é mais um tema “para estudar depois”. É uma realidade examinável agora, e as bancas estão de olho especialmente na atuação ministerial no ambiente digital, nos deveres dos provedores e nas ferramentas extrajudiciais de proteção à infância.

Neste artigo, vamos dissecar o ECA Digital sob a ótica estratégica de quem estuda para Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegado Federal. Você vai entender os pontos-chave da lei, analisar a questão que caiu no MPDFT, resolver uma questão inédita simulada e levar um resumo pronto para revisão.

Prepare-se: este tema veio para ficar nas provas de 2026.

O contexto real: Roblox e a antecipação das medidas protetivas

Antes de mergulharmos na dogmática jurídica, vale entender o contexto fático que deu urgência ao tema. Em janeiro de 2026, a plataforma de jogos Roblox implementou restrições rigorosas ao chat e passou a exigir verificação facial de idade para liberar funcionalidades de comunicação entre usuários.

ECA Digital

A medida separa usuários por faixas etárias (menores de 9 anos; 9 a 12; 13 a 15; 16 a 17; 18 a 20; 21+) e impede interações entre crianças e adultos muito mais velhos. Mais: o chat foi desativado por padrão para menores de 9 anos, salvo consentimento parental expresso após verificação.

Essas mudanças não são mera liberalidade corporativa. São antecipações práticas das exigências do ECA Digital, cuja fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começou em março de 2026.

Por que isso importa para concursos?

Porque as bancas adoram conectar fatos sociais de grande repercussão com legislação recente. Espere questões que envolvam plataformas digitais, redes sociais, jogos eletrônicos e aplicativos, testando se você conhece os deveres dos fornecedores e as prerrogativas institucionais de fiscalização e atuação extrajudicial.

ECA Digital: principais pontos sob a ótica do concurso público

Vamos direto ao que interessa. A Lei 15.211/25 traz inovações que merecem atenção especial de quem estuda para carreiras jurídicas de Estado:

Âmbito de aplicação extraterritorial

A lei incide sobre produtos ou serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, independentemente da sede da empresa fornecedora.

Art. 1º, parágrafo único:

"Considera-se acesso provável por crianças e adolescentes: I – suficiente probabilidade de uso e atratividade; II – considerável facilidade ao acesso; III – significativo grau de risco à privacidade, segurança ou desenvolvimento biopsicossocial."

Tradução prática: Mesmo empresas estrangeiras, se oferecem serviços acessíveis no Brasil a menores, devem observar a lei brasileira.

Relevância para MP/Magistratura: Fundamento para requisições ministeriais e decisões judiciais contra plataformas internacionais (Meta, Google, TikTok, Roblox etc.).

Atuação ministerial extrajudicial: o ponto-chave do MPDFT

Este foi o tema central da questão cobrada no concurso do MPDFT. A lei reconhece o Ministério Público como legitimado ativo para atuar extrajudicialmente na proteção de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, com duas prerrogativas fundamentais:

a) Requisição de preservação cautelar de dados (Marco Civil + ECA Digital)

Art. 13 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet):

O Ministério Público pode requisitar a preservação de dados por até 60 dias, prorrogáveis.
Art. 28, parágrafo único, da Lei 15.211/25:

Fornecedores devem oficiar autoridades competentes quando notificados de violações graves.

Conclusão: O MP não precisa de autorização judicial prévia para requisitar a preservação cautelar de dados digitais relacionados a violações contra crianças e adolescentes. Basta a requisição fundamentada.

b) Notificação para remoção imediata de conteúdo ofensivo

Aqui está o ponto de ouro:

Art. 29, caput, da Lei 15.211/25:

"É dever dos fornecedores proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo pela vítima, seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades de defesa, independentemente de ordem judicial."

⚠️ Atenção: A comunicação deve identificar tecnicamente o conteúdo e o autor da notificação, sendo vedada denúncia anônima (§ 2º do art. 29).

Garantia de contraditório: O usuário que teve conteúdo removido tem direito a recurso, devendo ser notificado sobre a retirada, os motivos e prazos para contestação (art. 30).

Exceção importante: Não se aplica a conteúdos jornalísticos submetidos a controle editorial (§ 4º do art. 29).

Supervisão parental obrigatória até 16 anos

Art. 24 da Lei 15.211/25:

Usuários de até 16 anos devem ter contas vinculadas a responsável legal.

As plataformas devem fornecer ferramentas que permitam aos pais:

  • Visualizar e gerenciar configurações de privacidade
  • Restringir compras e transações financeiras
  • Identificar adultos com quem a criança se comunica
  • Acessar métricas de tempo de uso
  • Dispor de informações em língua portuguesa

⚠️ Pegadinha de prova: A obrigatoriedade vale até 16 anos, não apenas para crianças (menores de 12 anos). Muitas questões tentam confundir esse ponto.

Proibições categóricas

A lei estabelece vedações expressas que merecem destaque:

a) Perfilamento publicitário:

Art. 26: É vedada a criação de perfis comportamentais de crianças e adolescentes para fins de publicidade comercial.
Art. 22: É vedado o uso de análise emocional, realidade aumentada/virtual para direcionamento de publicidade a menores.

b) Loot boxes em jogos:

Art. 20: São proibidas caixas de recompensa aleatórias (loot boxes) em jogos direcionados ou de acesso provável por menores.

Razão: Características de jogos de azar que podem gerar comportamentos compulsivos.

c) Autodeclaração de idade:

Art. 9º, § 1º: Para conteúdos impróprios para menores de 18 anos, a verificação de idade deve ser confiável a cada acesso, sendo vedada a autodeclaração.

Sanções administrativas

Art. 35:

  • Advertência com prazo de 30 dias para correção
  • Multa de até 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração
  • Suspensão temporária (via judicial)
  • Proibição de atividades (via judicial)

Critérios: Gravidade, reincidência, capacidade econômica, impacto social.

Autoridade fiscalizadora: ANPD aplicou primeiras advertências em março de 2026.

A questão do MPDFT: como o tema foi cobrado

Vamos analisar a questão que caiu no concurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em dezembro de 2025:

QUESTÃO 95 (MPDFT/2025): Considerando os princípios da Doutrina da Proteção Integral e as violações de direitos praticadas em meios digitais contra crianças e adolescentes, assinale a alternativa correta acerca da atuação do Ministério Público no "ECA Digital" (Lei nº 15.211/2025) e no Marco Civil da Internet:

a) O Ministério Público não tem respaldo legal para requerer extrajudicialmente a preservação cautelar de dados digitais em poder de provedores de internet diante de violências contra crianças e adolescentes, devendo requerer via judicial.

b) Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ao público infantil devem proceder à retirada imediata de conteúdo que viole direitos da criança ou do adolescente, uma vez comunicado do caráter ofensivo pelo Ministério Público, independente de ordem judicial.

c) A atuação do Ministério Público limita-se à repressão de crimes, não abrangendo a fiscalização de políticas públicas de proteção no ambiente digital e ao uso de redes sociais por crianças e adolescentes.

d) Compete ao Ministério Público requerer medidas judiciais para restrição generalizada de acesso de crianças e adolescentes a redes sociais, como forma de prevenir potenciais riscos, independentemente de regulamentação legal específica.

e) A atuação ministerial no ambiente digital depende de provocação do Conselho Tutelar ou dos responsáveis legais, sendo vedada a atuação de ofício, em respeito ao princípio da intervenção mínima do Estado.

Análise das alternativas:

Alternativa A – INCORRETA

O MP possui prerrogativa constitucional de requisição (CF/88, art. 129, VI e VIII). O Marco Civil da Internet (art. 13) e o ECA Digital (art. 28, parágrafo único) permitem requisição extrajudicial de preservação de dados. Não há necessidade de prévia autorização judicial.

Alternativa B – CORRETA (GABARITO)

Reproduz literalmente o art. 29, caput, da Lei 15.211/25. Trata-se de dever legal do fornecedor, acionável mediante simples comunicação do MP, independentemente de ordem judicial. É o cerne da atuação extrajudicial ministerial no ambiente digital.

Alternativa C – INCORRETA

A CF/88 (art. 129, III) determina que o MP deve “zelar pelo efetivo respeito aos direitos”. O ECA (art. 201, VIII) reforça: compete ao MP “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”. A atuação não se limita à repressão criminal.

Alternativa D – INCORRETA

Restrição generalizada de acesso violaria direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, IV, IX, XIV – liberdade de expressão e informação) e o princípio da proporcionalidade. O ECA (art. 16, II) assegura à criança e ao adolescente o direito à “opinião e expressão”. A atuação do MP deve ser em casos concretos de violação, mediante regulamentação legal específica, não por censura prévia generalizada.

Alternativa E – INCORRETA

O MP defende interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127). O art. 129, III, confere competência para “promover o inquérito civil e a ação civil pública”. O ECA (art. 201) autoriza o MP a instaurar procedimentos de ofício ou por representação. O princípio da intervenção mínima refere-se à interferência estatal na autonomia privada, não à atuação institucional do MP na defesa de direitos indisponíveis.

Lições estratégicas da questão:

  1. Foco na atuação extrajudicial do MP: A banca testou se o candidato conhece as prerrogativas ministeriais previstas no ECA Digital e Marco Civil.
  2. Combinação de diplomas: A questão exigiu conhecimento simultâneo da Lei 15.211/25 e Lei 12.965/14.
  3. Afastamento de pegadinhas: Alternativas tentaram confundir com teses equivocadas (necessidade de provocação, limitação a crimes, censura prévia).
  4. Literalidade da lei: A alternativa correta reproduziu quase ipsis litteris o art. 29 da Lei 15.211/25.

Questão simulada inédita – treine agora

Agora é sua vez. Resolva esta questão inédita no estilo das bancas de concursos jurídicos de elite:

QUESTÃO SIMULADA: Uma plataforma de streaming de vídeos, com sede nos Estados Unidos e servidores na Europa, disponibiliza conteúdo pornográfico para maiores de 18 anos, mas permite acesso mediante simples confirmação por clique ("Confirmo que tenho mais de 18 anos"). O Ministério Público estadual, após receber representação de entidade de defesa da criança e do adolescente, requisita extrajudicialmente à plataforma: (I) a preservação de dados de acesso de menores nos últimos 60 dias; (II) a implementação imediata de sistema confiável de verificação de idade biométrica ou documental; (III) a remoção de vídeos denunciados como envolvendo exploração sexual infantil. Considerando a Lei nº 15.211/2025 e o Marco Civil da Internet, assinale a alternativa correta:

a) A requisição é inválida, pois a plataforma, com sede no exterior, não está sujeita à legislação brasileira, aplicando-se apenas o princípio da territorialidade.

b) O Ministério Público não possui competência para requisitar extrajudicialmente medidas à plataforma, sendo necessária prévia autorização judicial em todos os itens requisitados.

c) A plataforma deve atender imediatamente os itens (I) e (III), mas pode se recusar a implementar o item (II) por se tratar de inovação tecnológica que demanda prazo razoável e investimento financeiro.

d) Todos os itens da requisição ministerial possuem fundamento legal e devem ser atendidos, sendo que o descumprimento pode acarretar sanções administrativas de até R$ 50 milhões e eventual suspensão judicial das atividades.

e) A autodeclaração de idade por clique está em conformidade com a Lei 15.211/2025, pois esta só exige verificação confiável para serviços direcionados especificamente a crianças e adolescentes, não para conteúdos adultos.

GABARITO: D

Justificativas detalhadas:

a) INCORRETA: A Lei 15.211/25 tem aplicação extraterritorial (art. 1º, parágrafo único) sempre que o serviço esteja disponível no Brasil e seja de acesso provável por crianças e adolescentes brasileiros. Plataformas estrangeiras que operam no país devem observar a legislação nacional.

b) INCORRETA: O MP possui prerrogativa constitucional de requisição (CF/88, art. 129, VI e VIII). O item (I) encontra fundamento no art. 13 do Marco Civil da Internet. O item (III) está expressamente previsto no art. 29 da Lei 15.211/25 (remoção independe de ordem judicial). Apenas medidas mais graves (suspensão, proibição) dependem do Judiciário.

c) INCORRETA: O item (II) possui fundamento legal direto no art. 9º, § 1º, da Lei 15.211/25, que veda a autodeclaração para conteúdos impróprios para menores de 18 anos, exigindo mecanismos confiáveis de verificação de idade. Não se trata de mera recomendação, mas de dever legal. O prazo razoável pode ser concedido pelo MP na requisição (art. 35, I – advertência com 30 dias), mas a obrigação existe.

d) CORRETA: Todos os itens possuem fundamento legal: (I) art. 13 do Marco Civil; (II) art. 9º, § 1º, da Lei 15.211/25; (III) art. 29 da Lei 15.211/25. O descumprimento pode gerar sanções administrativas de até R$ 50 milhões por infração (art. 35, II) e, mediante decisão judicial, suspensão ou proibição de atividades (art. 35, III e IV). A questão testa conhecimento sobre prerrogativas ministeriais, vedações legais e regime sancionatório.

e) INCORRETA: O art. 9º, § 1º, da Lei 15.211/25 é expresso: para conteúdos impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos, é vedada a autodeclaração, devendo haver verificação confiável a cada acesso. O simples clique “Confirmo que tenho mais de 18 anos” não atende à exigência legal.

Memorize: tabela estratégica para revisão

TemaRegra-ChaveArtigo
Idade para vinculação parentalAté 16 anos (não só crianças)Art. 24
Atuação extrajudicial do MPPode requisitar remoção de conteúdo independente de ordem judicialArt. 29, caput
Preservação de dadosMP pode requisitar extrajudicialmente (Marco Civil, art. 13)Art. 28, parágrafo único
Verificação de idadeVedada autodeclaração para conteúdo impróprio (+18)Art. 9º, § 1º
Perfilamento publicitárioProibido para menoresArt. 26
Loot boxesProibidas em jogos infantisArt. 20
Multa máximaAté R$ 50 milhões por infraçãoArt. 35, II
Prazo para correção30 dias após advertênciaArt. 35, I
Relatórios de transparênciaObrigatórios para plataformas com +1 milhão de menoresArt. 31
Aplicação extraterritorialEmpresas estrangeiras devem observar a lei se operam no BrasilArt. 1º, parágrafo único

Conclusão estratégica: o que você precisa levar para a prova

O ECA Digital não é mais promessa futura — é realidade examinável agora. A questão do MPDFT em dezembro de 2025 provou que as bancas já estão cobrando o tema, especialmente focando em:

  • Prerrogativas do Ministério Público (requisição extrajudicial, notificação para remoção)
  • Vedações expressas (autodeclaração, perfilamento, loot boxes)
  • Supervisão parental (idade-limite de 16 anos)
  • Aplicação extraterritorial (empresas estrangeiras)
  • Regime sancionatório (multas de até R$ 50 milhões)

O tema Roblox que viralizou em janeiro de 2026 é o exemplo perfeito de como a teoria vira notícia, e a notícia vira questão de prova. Estude com inteligência, domine os dispositivos-chave e garanta seus pontos.


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