Prova comentada Tutela coletiva – Ambiental MP RJ Promotor

Prova comentada Tutela coletiva – Ambiental MP RJ Promotor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/08/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 12 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentar duas alternativas corretas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 05, 18, 19, 34, 44, 53, 54, 72, 73, 74, 78 e 93.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do MP-RJ em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Ranking MP RJ

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Veja agora mesmo a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 88. No bojo de inquérito civil em curso na Promotoria de tutela coletiva restou evidenciado, após inspeção do Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público, que, no Município X, a despeito da existência de concessão do serviço de saneamento básico, o esgoto do bairro Y era lançado sem qualquer tratamento nas galerias pluviais.

Cientificado da questão, assinale a opção que vislumbra os impactos fáticos e jurídicos a serem analisados especificamente em relação a esse procedimento.

a) No que toca à cobrança da tarifa dos consumidores, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, a cobrança é devida em sua integralidade, não importando o fato de que o material seja lançado nas galerias pluviais sem qualquer tratamento.

b) A ausência de esgotamento sanitário aflige boa parte do país. A meta de universalização desse serviço para 90% da população deve ser alcançada até 2033. Assim, para manter o equilíbrio contratual da concessão, no caso sob análise, a tarifa deverá ser integralmente cobrada dos moradores do bairro Y, o que não impede a responsabilização da sociedade empresária por eventuais danos ambientais.

c) O poder concedente não tem qualquer responsabilidade sobre a prestação do serviço e o consumidor deve pagar a tarifa, não cabendo ao Ministério Público qualquer atuação na hipótese, considerando que ao Tribunal de Contas do Estado incumbe acompanhar a concessão.

d) Não se trata de falha na prestação do serviço, pois o lançamento de esgoto in natura nas redes pluviais é ilicito antissanitário, antiambiental e anticonsumerista. Logo, é pertinente apurar a ocorrência e a responsabilidade pelos danos ambientais. No âmbito do direito do consumidor, é descabida a cobrança de tarifa por serviço inexistente.

e) No caso sob exame, a falha na execução do serviço é admissível e não pode ser utilizada como argumento para afastar a obrigação do consumidor de pagar a tarifa, considerando que o prazo para a execução das metas do Plano Nacional de Saneamento Básico está em curso e os valores envolvidos se prestam a subsidiar a expansão da rede de esgoto

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata de saneamento básico.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.339.313/RJ, definiu que “A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades. Todavia, o caso em apreço é diferente. Isso porque as instâncias ordinárias fixaram a premissa de que os dejetos da residência do autor são encaminhados para valão próximo à residência, sem qualquer tratamento. Logo, não é lícita a cobrança por esgoto não coletado ou despejado in natura nas galerias pluviais. (AgInt no REsp n. 2.068.061/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024)”. Por tanto, conforme entendimento pacífico do STJ, a questão deixa de ser relativa a tratamento de resíduos, transformando-se em poluição pura e simples, não havendo direito a ser reclamado por serviço inexistente. Além disso, cabe destacar o Tema 565 do STJ, que decidiu que a cobrança da tarifa de esgoto é válida mesmo que o tratamento final dos dejetos não seja realizado, desde que outros serviços relacionados ao esgotamento sanitário sejam prestados. Porém, este tema não se aplica a este caso, já que não houve qualquer tratamento do esgoto.

A alternativa D está correta, já que não se trata de falha na prestação do serviço, uma vez que nenhum serviço foi prestado. Se trata de ilícito ambiental, poluição simples e pura. Logo, é pertinente apurar a ocorrência e a responsabilidade pelos danos ambientais. Além disso, no Código do Consumidor é vedada a cobrança de valores indevidos ao consumidor, nos termos do art. 42. Por tanto, é descabida a cobrança de tarifa por serviço inexistente.

QUESTÃO 90. O Município Y tem uma vasta área de Mata Atlântica, considerada patrimônio nacional. A construtora Z, sem observância da legislação ambiental, inicia o desmatamento de extensa área para loteamento e comercialização.

Cientificada do ocorrido, Milena, Promotora com atribuição para a tutela coletiva do meio ambiente, instaura inquérito civil. De início, tenta formalizar um compromisso de ajustamento de conduta com a sociedade empresária, mas, sem sucesso, ajuíza Ação Civil Pública na qual pleiteia a imediata cessação da atividade e a reparação do dano ambiental, pela restauração ou recuperação da área degradada, em cumulação com o pleito de reparação pelos danos morais coletivos.

Nesse contexto, assinale a opção que apresenta a correta fundamentação para o pedido de reparação dos danos morais coletivos.

a) O dano moral tem por base todo o sofrimento psíquico da coletividade, já abalada com os recorrentes desastres ambientais que recaem sobre o território brasileiro.

b) O descumprimento da legislação ambiental, por si só, caracteriza o dano moral coletivo, independentemente do bioma atingido; logo, incontestável o an debeatur, a gradação do montante reparatório quantum debeatur deve ser efetuada considerando as peculiaridades do caso, o que implica sopesar sua extensão, sua perenidade, sua gravidade e seu proveito.

c) Os danos morais devem ser reparados simplesmente porque a construtora descumpriu a legislação ambiental. Não há necessidade de analisar qualquer outro elemento, inclusive, a própria injustiça da conduta ofensiva à natureza.

d) A caracterização da ocorrência do dano moral tem base objetiva (in re ipsa), prescinde de aferições subjetivas de dor, sofrimento ou abalo psíquico da coletividade ou de um grupo social; contudo, é fundamental que se constate a injustiça da conduta ofensiva à natureza, pois o simples descumprimento da legislação ambiental é insuficiente para caracterizar o prejuízo extrapatrimonial ou imaterial.

e) Não cabe pedido de reparação por danos morais, pois se trata de lesão ao direito ambiental, portanto, um direito transindividual difuso, circunstância que impede a individualização do sofrimento, afastando o fundamento para a ocorrência do prejuízo imaterial.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata de dano moral coletivo.

O STJ, em recurso especial, fixou 7 critérios para nortear a instauração e incidência do dano moral coletivo: “PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA NA FLORESTA AMAZÔNICA. BIOMA QUALIFICADO COMO PATRIMÔNIO NACIONAL. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL QUALIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 225, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DANOS IMATERIAIS DIFUSOS AO MEIO AMBIENTE. CONSTATAÇÃO IN RE IPSA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. DISTRIBUIÇÃO PRO NATURA DO ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA N. 618/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR A OFENSA IMATERIAL TENDO EM CONTA APENAS A EXTENSÃO DA ÁREA DEGRADADA. AVALIAÇÃO CONJUNTURAL DE CONDUTAS CAUSADORAS DE MACRO LESÃO ECOLÓGICA AO BIOMA AMAZÔNICO. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL DE TODOS OS CONCORRENTES PARA O DANO EM SENTIDO AMPLO. QUANTIFICAÇÃO DO MONTANTE REPARATÓRIO NA MEDIDA DA CULPABILIDADE DO AGRESSOR. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA EXAME DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. I – O art. 225, § 4º, da Constituição da República atribui proteção jurídica qualificada à Floresta Amazônica, à Mata Atlântica, à Serra do Mar, ao Pantanal Mato-Grossense e à Zona Costeira ao arrolá-los como patrimônio nacional, razão pela qual os danos ambientais em tais áreas implica ilícito lesivo a bem jurídico da coletividade nacional, cuja reparação há de ser perseguida em suas mais diversas formas. II – A par da responsabilização por danos ambientais transindividuais de natureza material, o princípio da reparação integral impõe ampla recomposição da lesão ecológica, abrigando, por conseguinte, compensação financeira pelos danos imateriais difusos, cuja constatação deve ser objetivamente aferida de modo in re ipsa, prescindindo-se de análises subjetivas de dor, sofrimento ou angústia. Inteligência dos arts. 1º, I, da Lei n. 7.347/1985, e 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981. III – A constatação de danos imateriais ao meio ambiente não deflui, por si só, da atuação do agressor em descompasso com as regras protetivas do meio ambiente, reclamando, em verdade, a intolerabilidade da lesão à natureza e cuja ocorrência é presumida, cabendo ao réu afastar sua caracterização com base em critérios extraídos da legislação ambiental, diante da distribuição pro natura do ônus probatório, nos moldes da Súmula n. 618/STJ. IV – É impróprio afastar a ocorrência de danos extrapatrimoniais ao meio ambiente apenas com fundamento na extensão da área degradada, impondo-se, diversamente, apreciá-la tomando por parâmetro o aspecto cumulativo e sinérgico de ações múltiplas praticadas por agentes distintos, as quais, conquanto isoladamente não ostentem aspecto expressivo, resultam, em conjunto, em inescusável e injusta ofensa a valores fundamentais da sociedade, de modo emprestar efetividade ao princípio da reparação integral. V – A ilícita supressão de vegetação nativa situada na Floresta Amazônica contribui, de maneira inexorável, para a macro lesão ecológica à maior floresta tropical do planeta, cujos históricos índices de desmatamento põem em risco a integridade de ecossistema especialmente protegido pela ordem jurídica, razão pela qual todos aqueles que, direta ou indiretamente, praticam condutas deflagradoras de uma única, intolerável e injusta lesão ao bioma são corresponsáveis pelos danos ecológicos de cariz extrapatrimonial, modulando-se, no entanto, o quantum indenizatório na medida de suas respectivas culpabilidades. VI – Reconhecido o dever de indenizar, impõe-se o retorno dos autos ao tribunal de origem para análise do pedido subsidiário de redução do montante reparatório. VII – Recurso especial parcialmente provido.

A alternativa D está correta, já que o descumprimento da legislação ambiental, por si só, caracteriza o dano moral coletivo, independentemente do bioma atingido; logo, incontestável obrigação de reparar, a gradação do montante que deve ser pago deve ser efetuada considerando as peculiaridades do caso, o que implica sopesar sua extensão, sua perenidade, sua gravidade e seu proveito.

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