Prova Comentada Tutela dos direitos do consumidor MP GO Promotor

Prova Comentada Tutela dos direitos do consumidor MP GO Promotor

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 28/01/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do estado do Goiás. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 87.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-GO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Confira AQUI!

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QUESTÃO 55. O Ministério Público do Estado de Goiás recebeu inúmeras notícias de que uma grande empresa farmacêutica comercializou um determinado medicamento para dor de cabeça em estado impróprio para consumo, gerando danos à saúde de inúmeros consumidores. Instaurado inquérito civil para apurar o fato, o Promotor de Justiça com atribuição verificou que algumas ações Individuais haviam sido ajuizadas objetivando indenizações por danos materiais e morais decorrentes desse fato. Considerando as peculiaridades da sistemática processual das ações coletivas de consumo, analise as afirmativas a seguir.

I. O ajuizamento de ação coletiva não induz litispendência para as ações individuais que em curso, mas, caso julgada procedente, os efeitos da coisa julgada não beneficiarão, em regra, os autores das ações individuais que não tiverem requerido sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

II. Uma associação constituída há mais de um ano e que inclua, dentre suas finalidades institucionais, a proteção dos consumidores, tem legitimidade para celebrar compromisso de ajustamento de conduta com a empresa farmacêutica para o recolhimento dos medicamentos impróprios e indenização dos consumidores afetados.

III. Não são admitidas hipóteses de intervenção de terceiros nas ações coletivas de consumo em razão do interesse público tutelado.

Está correto o que se afirma em

a) I e III, apenas.

b) III, apenas.

c) I, apenas.

d) II, apenas.

e) I e II, apenas.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

O item I está correto, de acordo com o art. 104 do CDC, para o autor da ação individual já proposta aproveitar o transporte in utilibus da coisa julgada coletiva, deverá requerer a suspensão da sua ação individual em 30 dias, a contar da data em que o autor é avisado, nos autos da ação individual, de que há uma ação coletiva. Trata-se do exercício da opção de ser excluído da abrangência da decisão coletiva, chamado no sistema norte-americano do class action de right to opt out. Vejamos: “As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.”

O item II está incorreto, conforme art. 5º, §6º, da LACP: “Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.”

O item III está incorreto, pois, no processo coletivo é plenamente possível a intervenção de terceiros, sendo mais comum na modalidade assistência. Do mesmo modo, nada obsta à utilização da denunciação da lide no processo coletivo, sempre que presente um dos requisitos de cabimento previsto pelo art. 125 do CPC, em especial a hipótese prevista pelo inciso III. A vedação da sua utilização deve ser expressa pela lei, como ocorre no art. 88 do CDC.

Portanto, apenas o item I está correto, devendo ser assinalada a alternativa C.

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